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- Texto do artigo, página 37: Inclusive Industries Corporation Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte quatro de Abril de dois mil e vinte, lavrada de folhas cento quarenta e tres á cento quarenta e cinco do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentoe traço D um do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante mim, Pedro Amos Cambula, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade anonima denominada Inclusive Industries Corporation Mozambique, Limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 37: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade adopta a denominação sociedade a que os presentes estatutos estabelecem denomina-se Inclusive Industries Corporation Mozambique, Limitada, tem a sua sede no, bairro das Mahotas, quarteirão catorze D, Célula D, parcela número trezentos e sessenta, município de Maputo, Avenida Sebastião Marcos Mabote.
- Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá abrir filiais, agências outras formas de representação social no país bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação em vigente.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 37: (Duração)
- Texto do artigo, página 37: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, com efeitos a partir da data da outorga da respectiva escritura pública.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 37: (Objecto)
- Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 37: a) Procurement, logística, comércio geral e prestação de serviços diversos na área industrial, mineração, energia, petróleo e gás, construção, transporte e logística, agro-pecuária, agroprocessamento, farmacêutica, financeira, académica, água e saneamento;
- Número ou marcador, página 37: b) Consultoria, formação e outros serviços técnico-profissionais;
- Número ou marcador, página 37: c) Parcerias, representação e agenciamento.
- Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá desenvolver outros tipos de actividades subsidiárias á actividade principal, desde que aprovado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 37: (Capital social)
- Número ou marcador, página 37: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 37: a) Uma quota com o valor nominal de cento quarenta e oito mil quinhentos meticais, pertencente ao sócio Júlio Jeremias Banze, correspondente a noventa e nove por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 37: b) Uma quota com o valor nominal de mil quinhentos meticais, pertencente ao sócio Rohil Roya Orlando Tavete, correspondente a um por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 37: Dois) O capital social poderão ser aumentados uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, alterando-se subsequentemente o pacto social para o que se observarão as formalidades pertinentes na lei das sociedades por quotas.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 37: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 37: A cessão de quotas é livre entre os sócios, porém, quando feita a estranhos, depende do consentimento da sociedade, que goza do direito de preferência em primeiro lugar e os sócios não cedentes em segundo lugar.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 37: (Administração e representação)
- Texto do artigo, página 37: A administração da sociedade sua representação em juízo e fora dela activa e passivamente será exercida pelo sócio Júlio Jeremias Banze, que desde já fica nomeada administrador da sociedade, bastando a assinatura dele para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, ou por um ou mais administradores, ainda que estranhos à Sociedade, a ser escolhido pelo sócia, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo e em qualquer dos casos, todos eles, ficarão dispensados de prestar caução.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 37: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 37: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 37: (Dissolução, liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 37: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 37: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 37: Em tudo quanto esteja omisso nesse estatuto, regular-se-á pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 37: Esta conforme. Maputo, 24 de Abril de 2020. — A Notária
- Texto do artigo, página 37: Superior, Ilegível.
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