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Texto do artigo · p. 40 JKE Consulting, limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Março de dois mil e dezanove, foi matriculada na conservatória do registo de entidades legais sob NUEL 100115468, entidade legal supra constituída entre: Justino Alfredo Nhar, solteiro, natural de Funhalouro e residente na cidade de Inhambane, bairro Balane 2, portador do Bilhete de Identidade n.º 080101111279I de treze de Agosto de dois mil e dezanove, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Inhambane, Rui Ernesto James Seuane, casado, natural e residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100012833M de três de Outubro de dois mil e dezanove, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, Maria Luisa Mugalela, casada, natural da cidade de Quelimane e residente na cidade de Maputo, bairro AltoMaé, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010031564700B de dezanove de Junho de dois mil e catorze, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo e Tásia Marina Loforte de Castro, solteira, natural de Maputo, província de Maputo e residente em Boane, Matola-Rio, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101144690I de um de Junho de dois mil e dezasseis, emitido pelos Serviços
Texto do artigo · p. 40 de Identificação Civil da Cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 Denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade adopta a denominação de JKE Consulting, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade tem a sua sede em no bairro Alto Máe, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 40 Três) A sua duração será por tempo ideterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 Objecto
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade tem por objectivo o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 40 a) Consultoria na área de construção civil e hidráulica;
Número ou marcador · p. 40 b) Estudos de projectos arquitectónicos e hidráulicos;
Número ou marcador · p. 40 c) Fiscalização de obras civis e Hidráulicos;
Número ou marcador · p. 40 d) Gestão de contratos e assistência técnica;
Número ou marcador · p. 40 e) Consultoria na área de projectos de investimentos:
Número ou marcador · p. 40 f) Estudo de viabilidade financeira e económica de projectos de investimentos;
Número ou marcador · p. 40 g) Desenho de planos de negócios para investimentos;
Número ou marcador · p. 40 h) Importação e exportação relacionados com o objecto social.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 Capital
Texto do artigo · p. 40 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais), correspondente a soma de quatro quotas assim distribuidas:
Número ou marcador · p. 40 a) Justino Alfredo Nhar, com uma quota de 1.500.000,00T, representativa de 30% do capital social;
Número ou marcador · p. 40 b) Rui Ernesto James Seuane, com uma quota de 1.250.000,00MT, representativa de 25% do capital social;
Número ou marcador · p. 40 c) Tásia Marina Loforte de Castro com uma quota de 1.250.000,00MT, representativa de 25% do capital social;
Número ou marcador · p. 40 d) Maria Luisa Mugalela, com uma quota de 1.000.000,00MT, representativa de 20% do capital social.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 Administração, gerência e a forma de obrigar
Número ou marcador · p. 41 Um) A administração e gerência da sociedade é exercida por Justino Alfredo Nhar, o qual poderá, no entanto, gerir e administrar a sociedade, e na ausência dele poderá delegar alguém para o representar.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Compete a gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 41 (Divisão ou cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 41 Um) A divisão ou cessão de quotas é livre pelos sócios e para terceiros só pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A sociedade fica reservado o direito de preferência perante terceiros.
Número ou marcador · p. 41 Três) A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano para aprovação do balanço e contas do exercício e deliberação sobre queisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal for necesário.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 41 Morte ou interdição
Texto do artigo · p. 41 Em caso de morte ou inabilidade do sócio, a sua quota continua com os herdeiros que entre eles poderão indicar um representante legal nomeado que represente a todos na sociedade enquanto a quota manter-se indivisa.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 41 Em tudo que for omisso no presente estatuto, será regulado pelas disposições de legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 41 Está conforme. Inhambane, seis de Maio de dois mil e vinte.
Texto do artigo · p. 41 — A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 40: JKE Consulting, limitada
  2. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Março de dois mil e dezanove, foi matriculada na conservatória do registo de entidades legais sob NUEL 100115468, entidade legal supra constituída entre: Justino Alfredo Nhar, solteiro, natural de Funhalouro e residente na cidade de Inhambane, bairro Balane 2, portador do Bilhete de Identidade n.º 080101111279I de treze de Agosto de dois mil e dezanove, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Inhambane, Rui Ernesto James Seuane, casado, natural e residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100012833M de três de Outubro de dois mil e dezanove, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, Maria Luisa Mugalela, casada, natural da cidade de Quelimane e residente na cidade de Maputo, bairro AltoMaé, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010031564700B de dezanove de Junho de dois mil e catorze, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo e Tásia Marina Loforte de Castro, solteira, natural de Maputo, província de Maputo e residente em Boane, Matola-Rio, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101144690I de um de Junho de dois mil e dezasseis, emitido pelos Serviços
  3. Texto do artigo, página 40: de Identificação Civil da Cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 40: Denominação, sede e duração
  6. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade adopta a denominação de JKE Consulting, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada.
  7. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade tem a sua sede em no bairro Alto Máe, cidade de Maputo.
  8. Número ou marcador, página 40: Três) A sua duração será por tempo ideterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  9. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 40: Objecto
  11. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem por objectivo o exercício das seguintes actividades:
  12. Número ou marcador, página 40: a) Consultoria na área de construção civil e hidráulica;
  13. Número ou marcador, página 40: b) Estudos de projectos arquitectónicos e hidráulicos;
  14. Número ou marcador, página 40: c) Fiscalização de obras civis e Hidráulicos;
  15. Número ou marcador, página 40: d) Gestão de contratos e assistência técnica;
  16. Número ou marcador, página 40: e) Consultoria na área de projectos de investimentos:
  17. Número ou marcador, página 40: f) Estudo de viabilidade financeira e económica de projectos de investimentos;
  18. Número ou marcador, página 40: g) Desenho de planos de negócios para investimentos;
  19. Número ou marcador, página 40: h) Importação e exportação relacionados com o objecto social.
  20. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
  21. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
  22. Texto do artigo, página 40: Capital
  23. Texto do artigo, página 40: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais), correspondente a soma de quatro quotas assim distribuidas:
  24. Número ou marcador, página 40: a) Justino Alfredo Nhar, com uma quota de 1.500.000,00T, representativa de 30% do capital social;
  25. Número ou marcador, página 40: b) Rui Ernesto James Seuane, com uma quota de 1.250.000,00MT, representativa de 25% do capital social;
  26. Número ou marcador, página 40: c) Tásia Marina Loforte de Castro com uma quota de 1.250.000,00MT, representativa de 25% do capital social;
  27. Número ou marcador, página 40: d) Maria Luisa Mugalela, com uma quota de 1.000.000,00MT, representativa de 20% do capital social.
  28. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
  29. Texto do artigo, página 41: Administração, gerência e a forma de obrigar
  30. Número ou marcador, página 41: Um) A administração e gerência da sociedade é exercida por Justino Alfredo Nhar, o qual poderá, no entanto, gerir e administrar a sociedade, e na ausência dele poderá delegar alguém para o representar.
  31. Número ou marcador, página 41: Dois) Compete a gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
  32. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
  33. Texto do artigo, página 41: (Divisão ou cessão de quotas)
  34. Número ou marcador, página 41: Um) A divisão ou cessão de quotas é livre pelos sócios e para terceiros só pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
  35. Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade fica reservado o direito de preferência perante terceiros.
  36. Número ou marcador, página 41: Três) A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano para aprovação do balanço e contas do exercício e deliberação sobre queisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal for necesário.
  37. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXTO
  38. Texto do artigo, página 41: Morte ou interdição
  39. Texto do artigo, página 41: Em caso de morte ou inabilidade do sócio, a sua quota continua com os herdeiros que entre eles poderão indicar um representante legal nomeado que represente a todos na sociedade enquanto a quota manter-se indivisa.
  40. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SÉTIMO
  41. Texto do artigo, página 41: Em tudo que for omisso no presente estatuto, será regulado pelas disposições de legislação aplicável.
  42. Texto do artigo, página 41: Está conforme. Inhambane, seis de Maio de dois mil e vinte.
  43. Texto do artigo, página 41: — A Conservadora, Ilegível.
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