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Texto do artigo · p. 41 M.L. Fornecedor de Bens e Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 41 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Fevereiro de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidade Legais de Nampula, sob o número 101288064, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada M.L. Fornecedor de Bens e Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Alfredo Victória Fernando, maior de 42 anos de idade, natural de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 03010040224N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, em 27 de Novembro de 2015, residente na cidade de Nampula, que outorga na qualidade de sócio. É celebrado o presente contrato de sociedade que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Denominação)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade adopta a denominação M.L. Fornecedor de Bens e Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 42 (Sede)
Texto do artigo · p. 42 A sociedade, tem a sua sede no bairro de Muahivire Expansão, na cidade de Nampula, podendo mediante as devidas autorizações, ser transferida para outro local.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Objecto)
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 42 a) Comércio geral, fornecimento de material informático e mobiliário;
Número ou marcador · p. 42 b) Fornecimento de produtos alimentares e prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A sociedade, mediante autorização das autoridades competentes, poderá exercer quaisquer outras actividades conexas ou subsidiárias ao seu objecto.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 42 (Capital social)
Texto do artigo · p. 42 O capital social, inteiramente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais (30.000.00MT), corresponde à soma de uma quota do sócio Alfredo Victória Fernando.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 42 (Administração)
Número ou marcador · p. 42 Um) A administração da sociedade, é confiada ao único sócio Alfredo Victória Fernando. Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os seus actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica nacional e internacional, dispondo dos mais amplos poderes, legalmente constituídos, para a prossecução e gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A sociedade será obrigada pela assinatura da administradora.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 42 (Disposições gerais e casos omissos)
Texto do artigo · p. 42 Em tudo o que fique omisso, regularão as leis vigentes relativas as sociedades por quotas, no país.
Texto do artigo · p. 42 Nampula, 11 de Maio de 2020. O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 41: M.L. Fornecedor de Bens e Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Fevereiro de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidade Legais de Nampula, sob o número 101288064, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada M.L. Fornecedor de Bens e Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Alfredo Victória Fernando, maior de 42 anos de idade, natural de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 03010040224N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, em 27 de Novembro de 2015, residente na cidade de Nampula, que outorga na qualidade de sócio. É celebrado o presente contrato de sociedade que se regerá pelos seguintes artigos:
  3. Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 41: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 41: A sociedade adopta a denominação M.L. Fornecedor de Bens e Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 42: (Sede)
  8. Texto do artigo, página 42: A sociedade, tem a sua sede no bairro de Muahivire Expansão, na cidade de Nampula, podendo mediante as devidas autorizações, ser transferida para outro local.
  9. Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 42: (Objecto)
  11. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade tem por objecto:
  12. Número ou marcador, página 42: a) Comércio geral, fornecimento de material informático e mobiliário;
  13. Número ou marcador, página 42: b) Fornecimento de produtos alimentares e prestação de serviços.
  14. Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade, mediante autorização das autoridades competentes, poderá exercer quaisquer outras actividades conexas ou subsidiárias ao seu objecto.
  15. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 42: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 42: O capital social, inteiramente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais (30.000.00MT), corresponde à soma de uma quota do sócio Alfredo Victória Fernando.
  18. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 42: (Administração)
  20. Número ou marcador, página 42: Um) A administração da sociedade, é confiada ao único sócio Alfredo Victória Fernando. Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os seus actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica nacional e internacional, dispondo dos mais amplos poderes, legalmente constituídos, para a prossecução e gestão corrente da sociedade.
  21. Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade será obrigada pela assinatura da administradora.
  22. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 42: (Disposições gerais e casos omissos)
  24. Texto do artigo, página 42: Em tudo o que fique omisso, regularão as leis vigentes relativas as sociedades por quotas, no país.
  25. Texto do artigo, página 42: Nampula, 11 de Maio de 2020. O Conservador, Ilegível.
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