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Texto do artigo · p. 42 Masy Comércial, Limitada
Texto do artigo · p. 42 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Março de dois mil e vinte foi registada sob o NUEL 101310043, a sociedade Masy Comércial, Limitada, constituída por documento particular aos 18 de Março de 2020, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 42 A sociedade adopta a denominação de Masy Comércial, Limitada e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede no bairro Samora Machel, cidade de Tete, podendo por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 42 (Duração)
Texto do artigo · p. 42 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade tem como objecto o
Texto do artigo · p. 42 exercício das seguintes actividades: a) Venda de produtos alimentícios; b) Transporte de carga.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios exercer outras actividades complementares, subsidiárias ou afins ao seu objecto principal ou qualquer outro ramo de indústria ou comércio geral a grosso ou a retalho ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 42 (Capital social)
Texto do artigo · p. 42 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT, correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em duas quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 42 a) Uma quota no valor nominal de 30.000,00MT, correspondente à 60% do capital social, pertencente á sócia Bendita Francisco Apolinário João Baptista, solteira, maior, natural de Zumbo, província de Tete, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 050101939951A, emitido aos 21 de Maio de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade Tete, residente na cidade de Tete, bairro Samora Machel, com NUIT 110669550;
Número ou marcador · p. 42 b) Uma quota no valor nominal de 20.000,00MT, correspondente à 40% do capital social pertencente ao sócio Jorge Jorge Grande, solteiro, maior, natural de Muze-Zumbo, província de Tete, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050104026203I, emitido aos 16 de Julho de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, residente na cidade de Tete, bairro Filipe Samuel Magaia, com NUIT 139956826.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 42 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade será administrada e representada pela senhora Bendita Francisco Apolinário João Baptista, que fica desde já nomeada administradora, com dispensa de caução e com remuneração fixa a ser estabelecida pela assembleia geral, competindolhe exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele,
Texto do artigo · p. 43 activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A administradora poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 43 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura da administradora ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 43 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos, contratos e demais documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente, em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 43 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 43 a) Por deliberação dos sócios ou seus mandatários;
Número ou marcador · p. 43 b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito e sendo a dissolução resultado de deliberação dos sócios serão eles os seus liquidatários.
Texto do artigo · p. 43 Está conforme. Tete, 21 de Março de 2020. —
Texto do artigo · p. 43 O Conservador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 42: Masy Comércial, Limitada
  2. Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Março de dois mil e vinte foi registada sob o NUEL 101310043, a sociedade Masy Comércial, Limitada, constituída por documento particular aos 18 de Março de 2020, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 42: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 42: (Denominação, sede, forma e representação social)
  5. Texto do artigo, página 42: A sociedade adopta a denominação de Masy Comércial, Limitada e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede no bairro Samora Machel, cidade de Tete, podendo por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
  6. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 42: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 42: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 42: (Objecto social)
  11. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade tem como objecto o
  12. Texto do artigo, página 42: exercício das seguintes actividades: a) Venda de produtos alimentícios; b) Transporte de carga.
  13. Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios exercer outras actividades complementares, subsidiárias ou afins ao seu objecto principal ou qualquer outro ramo de indústria ou comércio geral a grosso ou a retalho ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
  14. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 42: (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 42: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT, correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em duas quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
  17. Número ou marcador, página 42: a) Uma quota no valor nominal de 30.000,00MT, correspondente à 60% do capital social, pertencente á sócia Bendita Francisco Apolinário João Baptista, solteira, maior, natural de Zumbo, província de Tete, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 050101939951A, emitido aos 21 de Maio de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade Tete, residente na cidade de Tete, bairro Samora Machel, com NUIT 110669550;
  18. Número ou marcador, página 42: b) Uma quota no valor nominal de 20.000,00MT, correspondente à 40% do capital social pertencente ao sócio Jorge Jorge Grande, solteiro, maior, natural de Muze-Zumbo, província de Tete, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050104026203I, emitido aos 16 de Julho de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, residente na cidade de Tete, bairro Filipe Samuel Magaia, com NUIT 139956826.
  19. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 42: (Administração, representação, competências e vinculação)
  21. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade será administrada e representada pela senhora Bendita Francisco Apolinário João Baptista, que fica desde já nomeada administradora, com dispensa de caução e com remuneração fixa a ser estabelecida pela assembleia geral, competindolhe exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele,
  22. Texto do artigo, página 43: activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
  23. Número ou marcador, página 43: Dois) A administradora poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  24. Número ou marcador, página 43: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura da administradora ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  25. Número ou marcador, página 43: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos, contratos e demais documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente, em letras de favor, fianças e abonações.
  26. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 43: (Dissolução e liquidação)
  28. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
  29. Número ou marcador, página 43: a) Por deliberação dos sócios ou seus mandatários;
  30. Número ou marcador, página 43: b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
  31. Número ou marcador, página 43: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito e sendo a dissolução resultado de deliberação dos sócios serão eles os seus liquidatários.
  32. Texto do artigo, página 43: Está conforme. Tete, 21 de Março de 2020. —
  33. Texto do artigo, página 43: O Conservador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
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