Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 43 Onaida Construções, E.I.
Texto do artigo · p. 43 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia dezanove de Fevereiro de dois mil e vinte, foi constituída uma empresa em nome individual com o NUEL 101291871, denominada Onaida Construções, E.I, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelo empresário Julieta Mário que se regerá pelas cláusulas seguintes: Julieta Mário, solteira, natural de Namacande-Muidumbe e residente em Pemba, província de Cabo Delgado. Constitui a empresa em nome individual denominada Onaida Construções, E.I. Tem a sua sede no bairro de Natite, distrito de Pemba. Tem por objecto: Actividade principal – Execução de obras públicas nas seguintes condições:
Texto do artigo · p. 43 I Categoria Edifícios e monumentos subcategorias de 1ª até 14; II Categoria Obras de Urbanização subcategorias de 1ª até 5ª; III Categoria Vias de Comunicação subcategoria de 1ª até 13ª; IV Categoria Instalações subcategorias de 1ª até 7ª;
Texto do artigo · p. 43 V Categoria Obras Hidráulicas subcategorias de 1ª até 8ª; VI Categoria Fundações e Captação de Águas subcategoria de 1ª ate 6ª.
Texto do artigo · p. 43 Iniciará as suas actividades em 17 de Março de dois mil e vinte.
Texto do artigo · p. 43 Usa como firma a denominação acima lançada.
Texto do artigo · p. 43 Documentos: Requerimento, Declaração de Início de Actividade, Alvará n.° 01/SP/2020, aprovado pelo decreto n.° 94/2013, de 31 de Dezembro, que ficam arquivados no maço de documentos do corrente ano. Por ser verdade se passou a presente certidão que depois de revista e consertada, assino. O Conservador, assinado ilegível.
Texto do artigo · p. 43 Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, 19
Texto do artigo · p. 43 de Fevereiro de dois mil e vinte. — A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 43: Onaida Construções, E.I.
  2. Texto do artigo, página 43: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia dezanove de Fevereiro de dois mil e vinte, foi constituída uma empresa em nome individual com o NUEL 101291871, denominada Onaida Construções, E.I, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelo empresário Julieta Mário que se regerá pelas cláusulas seguintes: Julieta Mário, solteira, natural de Namacande-Muidumbe e residente em Pemba, província de Cabo Delgado. Constitui a empresa em nome individual denominada Onaida Construções, E.I. Tem a sua sede no bairro de Natite, distrito de Pemba. Tem por objecto: Actividade principal – Execução de obras públicas nas seguintes condições:
  3. Texto do artigo, página 43: I Categoria Edifícios e monumentos subcategorias de 1ª até 14; II Categoria Obras de Urbanização subcategorias de 1ª até 5ª; III Categoria Vias de Comunicação subcategoria de 1ª até 13ª; IV Categoria Instalações subcategorias de 1ª até 7ª;
  4. Texto do artigo, página 43: V Categoria Obras Hidráulicas subcategorias de 1ª até 8ª; VI Categoria Fundações e Captação de Águas subcategoria de 1ª ate 6ª.
  5. Texto do artigo, página 43: Iniciará as suas actividades em 17 de Março de dois mil e vinte.
  6. Texto do artigo, página 43: Usa como firma a denominação acima lançada.
  7. Texto do artigo, página 43: Documentos: Requerimento, Declaração de Início de Actividade, Alvará n.° 01/SP/2020, aprovado pelo decreto n.° 94/2013, de 31 de Dezembro, que ficam arquivados no maço de documentos do corrente ano. Por ser verdade se passou a presente certidão que depois de revista e consertada, assino. O Conservador, assinado ilegível.
  8. Texto do artigo, página 43: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, 19
  9. Texto do artigo, página 43: de Fevereiro de dois mil e vinte. — A Técnica, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.