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- Texto do artigo, página 43: Onaida Construções, E.I.
- Texto do artigo, página 43: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia dezanove de Fevereiro de dois mil e vinte, foi constituída uma empresa em nome individual com o NUEL 101291871, denominada Onaida Construções, E.I, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelo empresário Julieta Mário que se regerá pelas cláusulas seguintes: Julieta Mário, solteira, natural de Namacande-Muidumbe e residente em Pemba, província de Cabo Delgado. Constitui a empresa em nome individual denominada Onaida Construções, E.I. Tem a sua sede no bairro de Natite, distrito de Pemba. Tem por objecto: Actividade principal – Execução de obras públicas nas seguintes condições:
- Texto do artigo, página 43: I Categoria Edifícios e monumentos subcategorias de 1ª até 14; II Categoria Obras de Urbanização subcategorias de 1ª até 5ª; III Categoria Vias de Comunicação subcategoria de 1ª até 13ª; IV Categoria Instalações subcategorias de 1ª até 7ª;
- Texto do artigo, página 43: V Categoria Obras Hidráulicas subcategorias de 1ª até 8ª; VI Categoria Fundações e Captação de Águas subcategoria de 1ª ate 6ª.
- Texto do artigo, página 43: Iniciará as suas actividades em 17 de Março de dois mil e vinte.
- Texto do artigo, página 43: Usa como firma a denominação acima lançada.
- Texto do artigo, página 43: Documentos: Requerimento, Declaração de Início de Actividade, Alvará n.° 01/SP/2020, aprovado pelo decreto n.° 94/2013, de 31 de Dezembro, que ficam arquivados no maço de documentos do corrente ano. Por ser verdade se passou a presente certidão que depois de revista e consertada, assino. O Conservador, assinado ilegível.
- Texto do artigo, página 43: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, 19
- Texto do artigo, página 43: de Fevereiro de dois mil e vinte. — A Técnica, Ilegível.
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