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Texto do artigo · p. 9 D.C.A, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Abril de dois mil e vinte e cinco, na Conservatória do Registo de Entidades Legais da Cidade de Maputo, procedeu-se o registo da transmissão da totalidade da quota com valor nominal de mil e quatrocentos e setenta meticais (1.470,00MT), correspondente a quarenta e nove por cento (49%) do capital social da sociedade denominada D.C.A, Limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105007184, sedeada na Avenida
Texto do artigo · p. 10 24 de Julho, n.º 2610, Bairro Central, Cidade de Maputo, por sucessão de morte do então sócio Domingos de Melo, conforme escritura de Habilitação de Herdeiros, lavrada de folhas sessenta e cinco (65) a folhas sessenta e seis (66) do livro para escrituras diverso número trezentos e seis traço C (306-C), do Quarto Cartório Notarial da Cidade de Maputo, a favor dos seus herdeiros Daniela Cristina Duque de Melo e Rita Maria de Carvalho, passando estas a ser os reais titulares daquela quota e a fazerem parte integrante da sociedade, e ainda foi alterada a composição da administração, passando o cargo de gerente com dispensa de caução a ser exercido por Rui Miguel de Jesus Esteves e Daniela Cristina Duque de Melo, nos termos e condições da nova redacção dos artigos décimo primeiro e décimo segundo do estatuto da sociedade em consonância com a acta deliberativa de número um barra vinte e cinco, do dia vinte e quatro de Abril de dois mil e vinte e cinco. Em consequência daqueles actos, é alterado parcialmente o estatuto da sociedade nos artigos quarto e décimo primeiro e décimo segundo, que passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 10 .......................................................................
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de três mil meticais, correspondendo cem por cento do capital social da sociedade, devido em duas quotas desiguais:
Número ou marcador · p. 10 a) uma quota com valor nominal de mil e quinhentos e trinta meticais, correspondente a cinquenta e um por cento do capital social da sociedade, pertencente à sócia Daniela Cristina Duque de Melo;
Número ou marcador · p. 10 b) uma quota indivisa com valor nominal de mil e quatrocentos e setenta meticais, correspondente a quarenta e nove por cento do capital social da sociedade, pertencente a sócias Daniela Cristina Duque de Melo e Rita Maria de Carvalho.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Inalterado.
Texto do artigo · p. 10 ......................................................................
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração da sociedade é confiada a uma gerência composta por dois gerentes.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Compete aos gerentes em particular, assegurar a tutela dos interesses dos sócios, trabalhadores e demais participantes da sociedade, dentro das atribuições que a lei e o contrato de sociedade lhe confere, de modo a realizar o objecto e as funções sociais.
Número ou marcador · p. 10 Três) Os gerentes são nomeados por períodos de três anos e poderão ser elegíveis para novo
Texto do artigo · p. 10 mandato, excepto se houver deliberação em contrário. Qualquer gerente manter-se-á no seu posto até que um substituto seja nomeado.
Número ou marcador · p. 10 Cinco) São desde já nomeados Rui Miguel de Jesus Esteves e Daniela Cristina Duque de Melo para o cargo de gerente, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 10 Seis) Compete à administração por via dos gerentes e na medida em que estes poderes não sejam limitados por lei ou pelos presentes estatutos em especial:
Número ou marcador · p. 10 a) representar a sociedade, activa ou passivamente, em juízo e fora;
Número ou marcador · p. 10 b) assinar, suspender e abrir contas bancarias, incluindo negociar o contrato de depósito, de empréstimo e outros bancários;
Número ou marcador · p. 10 c) transferir ou adquirir propriedades, arrendar, alugar, sublocar ou conceder qualquer parte da propriedade da sociedade nos limites da lei comercial e dos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 10 d) praticar actos de comércio ou de gestão ordinária da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 10 Um) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante:
Número ou marcador · p. 10 a) a assinatura conjunta dos dois gerentes nos actos bancários;
Número ou marcador · p. 10 b) a assinatura de procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 10 Dois) É proibido à sociedade conceder empréstimo ou crédito ao gerente, efectuar pagamento por conta dele, prestar garantia a obrigação por ele contraída e a ele facultar adiantamentos de remuneração superior a um mês, sem prejuízo do disposto na alínea a) do artigo 143º do C.C.
Texto do artigo · p. 10 M a p u t o , A b r i l d e 2 0 2 5 . O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: D.C.A, Limitada
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Abril de dois mil e vinte e cinco, na Conservatória do Registo de Entidades Legais da Cidade de Maputo, procedeu-se o registo da transmissão da totalidade da quota com valor nominal de mil e quatrocentos e setenta meticais (1.470,00MT), correspondente a quarenta e nove por cento (49%) do capital social da sociedade denominada D.C.A, Limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105007184, sedeada na Avenida
  3. Texto do artigo, página 10: 24 de Julho, n.º 2610, Bairro Central, Cidade de Maputo, por sucessão de morte do então sócio Domingos de Melo, conforme escritura de Habilitação de Herdeiros, lavrada de folhas sessenta e cinco (65) a folhas sessenta e seis (66) do livro para escrituras diverso número trezentos e seis traço C (306-C), do Quarto Cartório Notarial da Cidade de Maputo, a favor dos seus herdeiros Daniela Cristina Duque de Melo e Rita Maria de Carvalho, passando estas a ser os reais titulares daquela quota e a fazerem parte integrante da sociedade, e ainda foi alterada a composição da administração, passando o cargo de gerente com dispensa de caução a ser exercido por Rui Miguel de Jesus Esteves e Daniela Cristina Duque de Melo, nos termos e condições da nova redacção dos artigos décimo primeiro e décimo segundo do estatuto da sociedade em consonância com a acta deliberativa de número um barra vinte e cinco, do dia vinte e quatro de Abril de dois mil e vinte e cinco. Em consequência daqueles actos, é alterado parcialmente o estatuto da sociedade nos artigos quarto e décimo primeiro e décimo segundo, que passam a ter a seguinte nova redacção:
  4. Texto do artigo, página 10: .......................................................................
  5. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  6. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  7. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de três mil meticais, correspondendo cem por cento do capital social da sociedade, devido em duas quotas desiguais:
  8. Número ou marcador, página 10: a) uma quota com valor nominal de mil e quinhentos e trinta meticais, correspondente a cinquenta e um por cento do capital social da sociedade, pertencente à sócia Daniela Cristina Duque de Melo;
  9. Número ou marcador, página 10: b) uma quota indivisa com valor nominal de mil e quatrocentos e setenta meticais, correspondente a quarenta e nove por cento do capital social da sociedade, pertencente a sócias Daniela Cristina Duque de Melo e Rita Maria de Carvalho.
  10. Número ou marcador, página 10: Dois) Inalterado.
  11. Texto do artigo, página 10: ......................................................................
  12. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  13. Texto do artigo, página 10: (Gerência e representação da sociedade)
  14. Número ou marcador, página 10: Um) A administração da sociedade é confiada a uma gerência composta por dois gerentes.
  15. Número ou marcador, página 10: Dois) Compete aos gerentes em particular, assegurar a tutela dos interesses dos sócios, trabalhadores e demais participantes da sociedade, dentro das atribuições que a lei e o contrato de sociedade lhe confere, de modo a realizar o objecto e as funções sociais.
  16. Número ou marcador, página 10: Três) Os gerentes são nomeados por períodos de três anos e poderão ser elegíveis para novo
  17. Texto do artigo, página 10: mandato, excepto se houver deliberação em contrário. Qualquer gerente manter-se-á no seu posto até que um substituto seja nomeado.
  18. Número ou marcador, página 10: Cinco) São desde já nomeados Rui Miguel de Jesus Esteves e Daniela Cristina Duque de Melo para o cargo de gerente, com dispensa de caução.
  19. Número ou marcador, página 10: Seis) Compete à administração por via dos gerentes e na medida em que estes poderes não sejam limitados por lei ou pelos presentes estatutos em especial:
  20. Número ou marcador, página 10: a) representar a sociedade, activa ou passivamente, em juízo e fora;
  21. Número ou marcador, página 10: b) assinar, suspender e abrir contas bancarias, incluindo negociar o contrato de depósito, de empréstimo e outros bancários;
  22. Número ou marcador, página 10: c) transferir ou adquirir propriedades, arrendar, alugar, sublocar ou conceder qualquer parte da propriedade da sociedade nos limites da lei comercial e dos presentes estatutos;
  23. Número ou marcador, página 10: d) praticar actos de comércio ou de gestão ordinária da sociedade.
  24. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  25. Texto do artigo, página 10: (Formas de obrigar a sociedade)
  26. Número ou marcador, página 10: Um) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante:
  27. Número ou marcador, página 10: a) a assinatura conjunta dos dois gerentes nos actos bancários;
  28. Número ou marcador, página 10: b) a assinatura de procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  29. Número ou marcador, página 10: Dois) É proibido à sociedade conceder empréstimo ou crédito ao gerente, efectuar pagamento por conta dele, prestar garantia a obrigação por ele contraída e a ele facultar adiantamentos de remuneração superior a um mês, sem prejuízo do disposto na alínea a) do artigo 143º do C.C.
  30. Texto do artigo, página 10: M a p u t o , A b r i l d e 2 0 2 5 . O Técnico, Ilegível.
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