III SÉRIE — n.º 91
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 91/2025
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- Título de secção, página 1: Quinta-feira,15deMaiode2025
- Parágrafo, página 1: III SÉRIE — Número 91
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despacho. Direcção Nacional dos Registos e Notariado: Despacho.
- Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: Associação dos Trabalhadores da Naval-Serviços da Navegação. Associação Comité para Assistência Humanitária. Associação Portuguesa – AP. Binga Investimentos– Sociedade Unipessoal, Limitada. Bulk Machine Hire, Limitada. Catalyst Collective – Sociedade Unipessoal, Limitada. Cooperativa Mineira Pamberi Ne Bassa, Limitada. D.C.A, Limitada . DAF Catering – Sociedade Unipessoal, Limitada. DBNA- Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Diplomatic Freight Services Mozambique, Limitada. Dumissa, Limitada . Easy Property, SA. ECO-SEED Moçambique, Limitada. ELT Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Everst Service – Sociedade Unipessoal, Limitada. Flow Technologies – Sociedade Unipessoal, Limitada. INFOUR – Informática e Serviços, Limitada Hengyuan Comércio Internacional – Sociedade Unipessoal, Limitada. Horizon Insights – Sociedade Unipessoal, Limitada. Instituto Chiveve, Limitada. JVR Moz Consultoria & Serviços, Limitada. Karpowership Mozambique Company, Limitada. Landi Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto lido por imagem, página 1: Documento assinado digitalmente. Verifique a(s) assinatura(s) em: https://assinadordigital.gov.mz
- Parágrafo, página 1: Lec Secur, Limitada. Maiaca Comércio e sérviços, Limitada. Mercearia Escolar Limitada. ML – Entertainment, Limitada. MLS Protect Investment, S.A. Myca Trading, Limitada. NDULU-Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Nexus Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada. Nsuwa Energia S.A. P&O Maritime Moçambique, S.A. Parque dos Zagartos , Limitada. Pinnacle Advisory – Sociedade Unipessoal, Limitada. Plameca Mozambique, Limitada. Pulce Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Sabor Divino – Sociedade Unipessoal, Limitada. Safa Import & Export, Limitada. Schneider Electric Moçambique, Limitada. Secret Serenity Spa, Limitada. Thembe, Limitada. Zambeze Limpeza e Serviços, Limitada. 4 Season Logistics and Investment, Limitada.
- Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Texto do artigo, página 1: Despacho
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos requereu, a Ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento jurídico da Associação dos Trabalhadores da Naval – Serviços de Navegação, como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da sua constituição.
- Texto do artigo, página 1: Apreciado o processo, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis, cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 1 do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação dos Trabalhadores da Naval – Serviços de Navegação.
- Texto do artigo, página 1: Maputo, Abril de 2015. — O Ministro, Mateus da Cecília Feniasse Saize.
- Texto do artigo, página 2: Direcção Nacional dos Registos e Notariado
- Texto do artigo, página 2: Despacho
- Texto do artigo, página 2: Nos termos do artigo 362º do Código do Registo Civil, é concedida a autorização a Sara Marlene Vitorino Malate, a efectuar a mudança
- Texto do artigo, página 2: do seu nome para passar a usar e o nome completo Marlene Vitorino Malate.
- Texto do artigo, página 2: Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, a 20 de Setembro de 2024. — A Directora Nacional Adjunta, Claida Abdul Carimo Saú Monjane.
- Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 2: Associação dos Trabalhadores da Naval Serviços da Navegação
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 2: Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Denominação e natureza jurídica)
- Número ou marcador, página 2: Um) A associação adopta a denominação Associação dos Trabalhadores da Naval Serviços da Navegação, adiante designada simplesmente como Associação.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A Associação é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, não religiosa e apartidária, dotada de personalidade jurídica própria, gozando de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, guiando-se pelos presentes estatutos e em caso de omissão pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 2: Três) A capacidade jurídica da Associação acolhe os direitos e obrigações necessárias à prossecução do seu objecto social conforme definido nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: (Âmbito, sede e duração)
- Número ou marcador, página 2: Um) A Associação é de âmbito nacional, podendo conforme for deliberado pela Assembleia Geral, filiar-se, fundir-se ou representar outras organizações ou pessoas singulares ou colectivas nacionais ou estrangeiras desde que se verifique a necessária compatibilidade nos objectivos.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A Associação tem a sua sede na Rua Travessa de Catembe n.° 21, 1.° andar, Cidade de Maputo e com Telefone: 21320793 e Fax: 21431083.
- Número ou marcador, página 2: Três) A Associação constitui-se por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 2: A Associação tem por objectivos:
- Número ou marcador, página 2: a) promover o desenvolvimento profissional, cultural, social e desportivo dos seus membros por intermédio
- Texto do artigo, página 2: de formações e organização de actividades de cariz cultural, social e desportivo;
- Número ou marcador, página 2: b) representar e defender os direitos e interesses socioprofissionais, económicos e culturais dos seus membros por intermédio da direcção associativa que após consulta aos membros fara o devido acompanhamento para o efeito;
- Número ou marcador, página 2: c) prestar assistência social aos membros e seus agregados familiares dentro dos limites e possibilidades da Associação;
- Número ou marcador, página 2: d) promover a unidade, solidariedade e o espírito de entreajuda entre os membros organizando actividades variadas para diferentes grupos de membros e recorrendo a comunicação constante informando sempre sobre todas actividades e oportunidades de convívio entre os membros; e
- Número ou marcador, página 2: e) colaborar com outras entidades congéneres.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Dos Membros
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: (Admissão de membros)
- Texto do artigo, página 2: Podem constituir-se membros da Associação, os trabalhadores da Naval - Serviços à Navegação, Limitada, desde que para tal manifestem devido interesse, preencham os requisitos exigidos pelo presente estatutos e se disponibilizem a contribuir para a realização objectivos.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: (Categoria de membros)
- Texto do artigo, página 2: A Associação é composta pelas seguintes categoria de membros:
- Número ou marcador, página 2: a) membros fundadores – todos que participaram da criação da Associação e subscreveram a acta constitutiva;
- Número ou marcador, página 2: b) membros efectivos – os membros fundadores e os trabalhadores admitidos posteriormente a consti-
- Texto do artigo, página 2: tuição jurídica da Associação e em pleno gozo dos seus direitos cívicos e associativos;
- Número ou marcador, página 2: c) membros honorários – pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras que pela sua acção e motivação se tenham distinguido pelas suas contribuições excepcionais no plano moral e material que resultem em benefícios significativos para o desenvolvimento da Associação.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 6SEXTO
- Texto do artigo, página 2: (Direito dos membros)
- Texto do artigo, página 2: Constituem direitos dos membros da Associação:
- Número ou marcador, página 2: a) eleger e ser eleito para qualquer cargo dos órgãos sociais da Associação;
- Número ou marcador, página 2: b) participar em todas as reuniões, debates, seminários e outras actividades levadas a cabo pela Associação;
- Número ou marcador, página 2: c) recorrer a Assembleia Geral sobre deliberações que considere injustas ou inadequadas;
- Número ou marcador, página 2: d) apresentar sugestão que julgue conveniente para a realização dos objectivos estatutários da Associação; e
- Número ou marcador, página 2: e) utilizar e beneficiar dos serviços e apoio da Associação nos termos estabelecidos nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 2: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 2: São deveres dos membros da Associação:
- Número ou marcador, página 2: a) contribuir para a materialização dos objectivos estatutários da Associação;
- Número ou marcador, página 2: b) participar das Assembleias Gerais e todas as reuniões a que sejam convocados;
- Número ou marcador, página 2: c) cumprir com os estatutos da Associação e acatar com as deliberações dos órgãos sociais proferidas no uso das suas competências;
- Número ou marcador, página 2: d) exercer com zelo as tarefas e funções para que forem eleitos;
- Número ou marcador, página 3: e) pagar pontualmente as respectivas quotas periódicas fixadas pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: f) solicitar a sua demissão quando se julgue plausível;
- Número ou marcador, página 3: g) contribuir moralmente, intelectualmente, materialmente e financeiramente para o desenvolvimento harmonioso da Associação;
- Número ou marcador, página 3: h) os membros honorários podem participar na Assembleia Geral, sem direito a voto, podendo emitir opiniões sobre qualquer dos pontos de agenda dos trabalhos;
- Número ou marcador, página 3: i) não violar os princípios da Associação, respeitar os estatutos e deliberações dos órgãos sociais; e
- Número ou marcador, página 3: j) adoptar um comportamento moralmente digno, cívico e exemplar.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: (Perda da qualidade de membros)
- Número ou marcador, página 3: Um) Perde a qualidade de membro aquele que:
- Número ou marcador, página 3: a) for condenado judicialmente por prática de crime doloso contra os interesses e membros da Associação;
- Número ou marcador, página 3: b) enquanto membro ou integrante de qualquer órgão social da Associação disso fizer uso abusivo ou tirar vantagens ilícitas ou imorais contrarias aos estatutos e fins da Associação ou qualquer legislação ou norma vigente;
- Número ou marcador, página 3: c) violar os deveres prescritos nos estatutos e nas deliberações dos órgãos sociais, prejudicando a ordem e os interesses da Associação;
- Número ou marcador, página 3: d) praticar actos injuriosos ou difamatórios contra a dignidade da Associação;
- Número ou marcador, página 3: e) for responsável por prejuízos causados a Associação e se recuse a sua pronta reparação;
- Número ou marcador, página 3: f) os membros que deixem de reunir os requisitos de admissão;
- Número ou marcador, página 3: g) os membros que de forma voluntária ou por vontade própria decidirem pela desvinculação.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A perda da qualidade de membro devido as infracções previstas nas alíneas b), c), d) e e) tem lugar mediante proposta do Conselho de Direcção, devendo contudo ser aprovada pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 3: (Readmissão a qualidade de membro)
- Texto do artigo, página 3: A readmissão do interessado a qualidade concretizasse mediante a observância dos termos e condições estipuladas para a admissão nos termos gerais e só poderá ocorrer depois de
- Texto do artigo, página 3: passados 6 meses após a perda da qualidade, quando esta se tenha verificado nos termos da alínea g) do artigo anterior e 5 anos, se a perda da qualidade for pelos restantes motivos previstos no mesmo artigo.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 3: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 3: Constituem órgãos sociais da Associação:
- Número ou marcador, página 3: a) a Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) o Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 3: c) o Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Duração do mandato)
- Texto do artigo, página 3: Os titulares dos órgãos sociais da Associação serão eleitos para o exercício de mandato com a duração de quatro anos, podendo ser reeleitos uma única vez.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Incompatibilidade)
- Texto do artigo, página 3: Os titulares dos órgãos sociais da Associação não podem ser eleitos ou exercer, mais de um cargo simultaneamente.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Eleição)
- Texto do artigo, página 3: A eleição dos membros dos órgãos sociais é feita em Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito, sob proposta do Conselho de Direcção ou de cinco membros fundadores em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO I Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Natureza e composição da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 3: A Assembleia Geral é o órgão máximo e soberano da Associação e é constituída por todos membros em pleno gozo dos seus direitos associativos.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Funcionamento da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente no primeiro trimestre de cada ano e extraordinariamente sob proposta do Conselho de Direcção ou do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Considera-se regularmente constituída a Assembleia Geral quando em primeira convocatória, no local, data e hora marcada, estiverem presentes pelo menos metade dos seus membros, e em segunda convocatória uma hora depois, com qualquer número de membros.
- Número ou marcador, página 3: Três) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos membros presentes, excepto nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 3: a) alteração dos estatutos que deve ser por voto favorável de três quartos do número de membros presentes;
- Número ou marcador, página 3: b) dissolução da Associação que deve ser por voto favorável de três quartos do número de todos membros da Associação.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) As deliberações da Assembleia Geral quando tomadas em conformidade com a lei e os estatutos são obrigatórios para todos membros da Associação.
- Número ou marcador, página 3: Cinco) A convocatória para Assembleia Geral e efectuada com antecedência mínima de trinta dias através dos meios de comunicação disponíveis, habituais e mais adequados para o efeito visando abranger de forma eficaz todos os membros onde quer que se encontrem.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 3: Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 3: a) eleger os membros dos órgãos sociais, bem como os substitutos em caso de vacatura de cargos;
- Número ou marcador, página 3: b) apreciar e deliberar sobre o relatório e balanço anuais do Conselho de Direcção e os respectivos planos de actividades e orçamentais anuais;
- Número ou marcador, página 3: c) aprovar a alteração dos estatutos;
- Número ou marcador, página 3: d) fixar os montantes de quotas a serem pagos pelos membros fundadores e efectivos;
- Número ou marcador, página 3: e) aprovar os pedidos de admissão dos candidatos a membros efectivos e honorários;
- Número ou marcador, página 3: f) aprovar a destituição dos titulares de órgãos sociais em assembleias gerais;
- Número ou marcador, página 3: g) deliberar sobre os recursos interpostos sobre as deliberações do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 3: h) deliberar sobre a dissolução da Associação que requer o voto favorável de três quartos de todos os membros;
- Número ou marcador, página 3: i) deliberar sobre todas as matérias relacionadas com a Associação que não estejam exclusivamente incumbidas a outro órgão social; e
- Número ou marcador, página 3: j) deliberar sobre a criação de comissões de trabalho, de duração limitada, para o desempenho de tarefas específicas.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: (Mesa da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 3: A Mesa da Assembleia Geral dirige e orienta os trabalhos de Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 4: salvaguardando que a mesma ocorra conforme preceituado nos estatutos e demais regras e preceitos aplicáveis.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 4: A Mesa da Assembleia Geral é composta por:
- Número ou marcador, página 4: a) um presidente;
- Número ou marcador, página 4: b) um vice-presidente; e
- Número ou marcador, página 4: c) um secretário.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 4: (Competências dos titulares da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 4: Um) Compete ao Presidente de Mesa da Assembleia:
- Número ou marcador, página 4: a) convocar as reuniões, determinar a agenda dos trabalhos e dirigir as reuniões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: b) empossar os membros titulares dos órgãos sociais para os quais foram eleitos;
- Número ou marcador, página 4: c) assinar as actas das reuniões da Assembleia Geral juntamente com o Vice-Presidente da Mesa da Assembleia Geral; e
- Número ou marcador, página 4: d) dirigir os trabalhos da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Compete ao Vice-Presidente de Mesa da Assembleia:
- Número ou marcador, página 4: a) apoiar o Presidente e o Secretário da Mesa da Assembleia Geral no exercício das suas funções;
- Número ou marcador, página 4: b) substituir o Presidente da Mesa da Assembleia Geral em caso de sua ausência e/ou indisponibilidade;
- Número ou marcador, página 4: c) assessorar o Presidente da Mesa nas reuniões da Assembleia Geral; e
- Número ou marcador, página 4: d) ser o Porta-voz da Mesa nas reuniões da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: Três) Compete ao Secretário de Mesa da Assembleia:
- Número ou marcador, página 4: a) redigir as actas das reuniões e distribuir as comunicações da Mesa da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: b) registar as presenças nas reuniões da Assembleia Geral; e
- Número ou marcador, página 4: c) apoiar o Presidente e o Vice-Presidente da Mesa da Assembleia Geral no exercício das suas atribuições.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO II Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 4: (Natureza e composição)
- Texto do artigo, página 4: O Conselho de Direcção é o órgão de gestão da Associação e é composto por:
- Número ou marcador, página 4: a) um presidente;
- Número ou marcador, página 4: b) um vice-presidente;
- Número ou marcador, página 4: c) um secretário;
- Número ou marcador, página 4: d) um tesoureiro; e
- Número ou marcador, página 4: e) um vogal.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Competências do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 4: Um) Compete ao Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 4: a) cumprir e fazer cumprir as disposições legais, estatutárias e as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: b) velar pela execução dos objectivos consagrados nos estatutos da Associação;
- Número ou marcador, página 4: c) criar, organizar e superintender os serviços da associação e assegurar o uso efectivo e correcto dos recursos;
- Número ou marcador, página 4: d) submeter à aprovação da Assembleia Geral os pedidos para a admissão dos candidatos a membros efectivos e honorários;
- Número ou marcador, página 4: e) elaborar e submeter anualmente ao parecer do Conselho Fiscal a aprovação da Assembleia Geral o relatório, balanço e contas do exercício, bem como o plano de actividades e orçamento para o exercício do ano de actividade seguinte;
- Número ou marcador, página 4: f) elaborar os regulamentos internos necessários ao bom funcionamento de todos os serviços da Associação e submete-los a aprovação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: g) propor a convocação de Assembleias Gerais Extraordinárias, quando se mostrem necessárias;
- Número ou marcador, página 4: h) propor a Assembleia Geral, ouvido o Conselho Fiscal a tabela de quotas a pagar pelos membros, bem como todos os meios de obtenção das receitas;
- Número ou marcador, página 4: i) propor a Assembleia Geral a alteração ou emenda dos estatutos ou regulamentos sempre que se mostrar necessária e relevante para o desenvolvimento da Associação;
- Número ou marcador, página 4: j) aprovar a estrutura interna da Associação, incluindo a estrutura do quadro de pessoal de apoio;
- Número ou marcador, página 4: k) emitir memorandos e resoluções para normalizar actividades internas da Associação;
- Número ou marcador, página 4: l) desenhar e executar estratégias, políticas e programas da associação.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente na primeira quinzena de cada mês e extraordinariamente quando necessário por convocação do presidente do Conselho de
- Texto do artigo, página 4: Direcção, podendo convidar os membros do Conselho Fiscal, quando se achar importante, para consultas e concertação de acções de seu interesse.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Competências dos titulares do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 4: Um) Compete ao Presidente do Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 4: a) representar institucionalmente a Associação em juízo e fora dele, em todos os actos e contratos;
- Número ou marcador, página 4: b) dirigir os trabalhos do Conselho de Direcção incluindo a convocação e orientação das reuniões deste órgão;
- Número ou marcador, página 4: c) representar oficialmente por meio de sua assinatura, o Conselho de Direcção da associação de acordo com as atribuições previstas nestes estatutos;
- Número ou marcador, página 4: d) requerer a convocação de Assembleia Geral Extraordinária, após a aprovação da proposta pelo Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 4: e) representar o Conselho de Direcção nas reuniões dos órgãos sociais da Associação e fora delas;
- Número ou marcador, página 4: f) recrutar e supervisionar o pessoal necessário para assegurar plena implementação das actividades do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 4: g) coordenar a elaboração e verificação dos relatórios financeiros e submetê-los para a análise e aprovação pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Compete ao Vice-Presidente do Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 4: a) substituir o Presidente do Conselho de Direcção em caso de ausência ou indisponibilidade deste;
- Número ou marcador, página 4: b) assessorar o Presidente e o Secretário no desempenho das suas atribuições;
- Número ou marcador, página 4: c) ser Porta-voz do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 4: d) assessorar o Presidente do Conselho de Direcção na gestão e administração de todos os assuntos relacionados com os programas, projectos e actividades da Associação;
- Número ou marcador, página 4: e) assistir o Presidente do Conselho de Direcção na coordenação das reuniões técnicas do Conselho de Direcção com os membros e/ou associados.
- Número ou marcador, página 4: Três) Compete ao Secretário do Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 4: a) assessorar o Presidente do Conselho de Direcção nas áreas de gestão
- Texto do artigo, página 5: administrativa, gestão financeira e gestão de recursos humanos e desenvolvimento organizacional;
- Número ou marcador, página 5: b) preparar os relatórios financeiros e submetê-los a aprovação do Presidente do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 5: c) fazer balanços semestrais e anuais de contas.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) Compete ao tesoureiro:
- Número ou marcador, página 5: a) dirigir os serviços de tesouraria;
- Número ou marcador, página 5: b) verificar a movimentação das contas bancarias;
- Número ou marcador, página 5: c) assinar os documentos de despesas;
- Número ou marcador, página 5: d) arrecadar os rendimentos da Associação;
- Número ou marcador, página 5: e) assinar com o Presidente do Conselho de Direcção e o Secretário do Conselho de Direcção, os cheques, documentos e contratos de que resultam para associação obrigações de carácter financeiro e de modo geral, velar pelo perfeito funcionamento da tesouraria;
- Número ou marcador, página 5: f) conservar os bens patrimoniais da Associação.
- Número ou marcador, página 5: Cinco) Compete ao vogal desempenhar e auxiliar na função de porta-voz dos membros dos órgãos sociais do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 5: SECÇÃO III Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Natureza e composição)
- Texto do artigo, página 5: O Conselho Fiscal da Associação é um órgão de auditoria, controle e fiscalização interna da Associação e é composto por:
- Número ou marcador, página 5: a) um presidente;
- Número ou marcador, página 5: b) um vice-presidente; e
- Número ou marcador, página 5: c) um secretário.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Competências do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 5: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 5: a) examinar regularmente e sempre que julgue necessário a escritura e a documentação da Associação;
- Número ou marcador, página 5: b) proceder a fiscalização dos actos de gestão;
- Número ou marcador, página 5: c) emitir parecer sobre o relatório de contas anuais, plano de actividades e orçamento para o ano seguinte preparados pelo Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 5: d) coordenar as acções de auditoria externa das contas;
- Número ou marcador, página 5: e) emitir pareceres sobre consultas que lhe seja submetidas em matéria da sua competência;
- Número ou marcador, página 5: f) assegurar legalidade dos actos administrativos do Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 5: g) solicitar a convocação extraordinária da Assembleia Geral sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Competências dos Titulares do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 5: Um) Compete ao Presidente do Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 5: a) dirigir os trabalhos do Conselho Fiscal, incluindo as reuniões;
- Número ou marcador, página 5: b) apresentar parecer sobre os relatórios narrativos de contas e dos planos de actividades submetidos pelo Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 5: c) garantir a fiscalização das actividades e contas;
- Número ou marcador, página 5: d) representar o Conselho Fiscal nas reuniões dos órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Compete ao Vice-Presidente do Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 5: a) substituir o presidente do Conselho Fiscal em caso de ausência ou indisponibilidade
- Número ou marcador, página 5: b) ser porta-voz do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 5: c) verificar e liderar a auditória interna das contas;
- Número ou marcador, página 5: d) coordenar as acções de auditoria externa em representação do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 5: e) assessorar o presidente e o secretário do Conselho Fiscal em todos os trabalhos do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 5: Três) Compete ao Secretário do Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 5: a) redigir as actas das reuniões do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 5: b) fazer a gestão e coordenar a comunicação do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 5: c) exercer as demais tarefas do secretariado do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Reuniões e deliberações do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho Fiscal reúnese ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente, sempre que qualquer dos membros do conselho solicitar com motivo explicitamente aceite por pelo menos um dos três membros ou quando convocado pelo Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O Conselho Fiscal só pode deliberar com a presença da maioria de seus membros, sendo as suas deliberações tomadas por maioria de votos titulares presentes.
- Número ou marcador, página 5: Três) O Conselho Fiscal pode, sem direito de voto, assistir as reuniões do Conselho de Direcção sempre que convocado ou o considere conveniente, devendo neste caso comunicar a intenção ao Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO IV Dos fundos e património
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: (Fundos)
- Texto do artigo, página 5: Constituem fundos da Associação:
- Número ou marcador, página 5: a) jóias, quotas e outras contribuições dos membros desde que legal e institucionalmente validas e aceites;
- Número ou marcador, página 5: b) rendimentos provenientes dos bens móveis e imóveis da Associação permitidos por lei
- Número ou marcador, página 5: c) doações, legados ou subsídios concedidos a Associação;
- Número ou marcador, página 5: d) quaisquer rendimentos eventuais ou regulares obtidos pela Associação.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: (Despesas)
- Texto do artigo, página 5: Constitui despesa a saída de valor para o pagamento de despesas que garantam a manutenção e bom funcionamento da Associação.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 5: (Património)
- Texto do artigo, página 5: Constitui património os bens móveis e imóveis registados em nome da Associação.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 5: (Alteração ou emenda estatutária)
- Texto do artigo, página 5: As alterações ou emendas aos estatutos da Associação são propostas pelo Conselho de Direcção devendo ser aprovadas por voto favorável de pelo menos três quartos dos membros presentes na Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Extinção e liquidação)
- Número ou marcador, página 5: Um) A Associação pode ser dissolvida por deliberação da Assembleia Geral convocada expressamente para esse fim, mediante a aprovação de no mínimo três quartos dos membros com direito a voto sem prejuízo do previsto na lei aplicável para efeitos de dissolução.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A Assembleia Geral que deliberar sobre a dissolução determina os termos da liquidação e partilha dos bens e nomeia uma
- Texto do artigo, página 6: comissão liquidatária que dá ao património o destino previsto na lei.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Vinculação)
- Número ou marcador, página 6: Um) A Associação obriga-se perante terceiros mediante:
- Número ou marcador, página 6: a) assinaturas conjuntas de dois membros do Conselho de Direcção, sendo obrigatório que uma das assinaturas seja a do Presidente do Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 6: b) assinaturas de um ou mais procuradores, fixando em cada caso os limites e condições do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Os actos de mero expediente, e em geral os que não envolvem responsabilização podem ser assinados por um membro do Conselho de Direcção ou procurador a quem tenham sido delegados os poderes necessários para o efeito.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 6: Em tudo o que no presente estatuto é omisso dever-se-á aplicar as disposições da legislação relevante em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 6: Os presentes estatutos entram em vigor após o reconhecimento jurídico e sua publicação no Boletim da República.
- Texto do artigo, página 6: Maputo, Abril de 2015. — O Ministro, Mateus da Cecília Feniasse Saize.
- Texto do artigo, página 6: Associação Comité para Assistência Humanitária
- Texto do artigo, página 6: Certifico para efeitos de publicação da Associação Comité para Assistência Humanitária, matriculada sob NUEL 105031682, entre os membros Raul Alexandre Vilanculo, Rosa Joalita Oliveira Zimba Paulino, Mazembe Domingos João, Flugêncio João Chifuco, Henriques Abílio Henriques, António João Bernardo Tontoro, Gildo João Rubalaine Camuja, Paula Licínia Pedro Massinga, José Verniz Vicente, Luís Acácio Mabasso, César Augusto António Marques, Rabeca Luís Mebaua, Rogério Manuel Guezane, Luísa Augusta José Francisco Pimentel, Guilherme José Guilherme Melo de Bastos, Janete Teresa Samo Sithole e Rynol Gwishiri, que constitui a presente associação, a qual se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Denominação e Natureza Jurídica)
- Número ou marcador, página 6: Um) A Associação adopta a denominação de Associação Comité para Assistência Humanitária, e é uma instituição colectiva de direito privado, de interesse social, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica própria e de uma autonomia administrativa, patrimonial e financeira.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A Associação rege-se de acordo com os pressupostos estabelecidos nos presentes estatutos, sem prejuízo da disposição do código civil moçambicano e outras legislações aplicáveis.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Âmbito, sede e duração)
- Número ou marcador, página 6: Um) Associação Comité para Assistência Humanitária é do âmbito nacional, com a sua sede na Província de Sofala, Cidade da Beira, Chaimite, Rua Luis Inácio, Porta 17, podendo mediante deliberação da Assembleia Geral, sob proposta de Conselho de Direcção, abrir ou encerrar delegações e outras formas de representação da mesma, ou ainda transferir a sua sede social para outra província, onde for julgado conveniente para a melhor prossecução dos seus objectivos.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Associação Comité para Assistência Humanitária é constituída por tempo indeterminado, contando com o seu início a partir da data do seu reconhecimento jurídico.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 6: Constituem objectivos da Associação Comité para Assistência Humanitária:
- Número ou marcador, página 6: a) promover assistência humanitária às vítimas de catástrofes, incluindo conflitos armados, desastres naturais, emergências de saúde pública, saúde sexual e reprodutiva, epidemias e surtos, através da alocação de bens de primeira necessidade, acções de sensibilização e engajamento comunitária;
- Número ou marcador, página 6: b) promover o processo de reconstrução após catástrofes através da promoção de meios de vida e subsistência numa abordagem de resiliência, incluindo técnicas de construção de casas resilientes as mudanças climáticas;
- Número ou marcador, página 6: c) promover práticas que possam dissociar as comunidades de actos que possam gerar conflitos armados, através de uma abordagem inclusiva nos diálogos sobre a paz e reconciliação nacional;
- Número ou marcador, página 6: d) promover uma resposta baseada nas comunidades, através do fortaleci-
- Texto do artigo, página 6: mento das capacidades locais para melhor preparação na resposta de eventuais catástrofes e capacitação para eventuais respostas;
- Número ou marcador, página 6: e) promover o fortalecimento das capacidades das comunidades para mitigação dos eventos extremos, associados a mudanças climáticas, através de capacitações e diálogo permanente;
- Número ou marcador, página 6: f) promover diálogos sobre inclusão e direitos da pessoa em situação de vulnerabilidade, através de grupos focais das comunidades.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Órgãos sociais estruturação)
- Número ou marcador, página 6: Um) A Associação Comité para Assistência Humanitária integra os seguintes órgãos sociais:
- Número ou marcador, página 6: a) a Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: b) o Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 6: c) o Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Para a gestão diária e corrente da Associação tem um órgão executivo designado coordenação.
- Número ou marcador, página 6: Três) O regulamento interno cria outros órgãos complementares.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Património)
- Número ou marcador, página 6: Um) O património social da Associação é constituído pelo acervo de valores e bens, móveis e imóveis, adquiridos ou doados, para a realização dos seus objectivos.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A Associação dispõe de fundos próprios resultado de contribuições diversas provenientes de pessoas, singulares e colectivas, associados ou não, com o fim de assegurar a realização dos seus objectivos.
- Número ou marcador, página 6: Três) Pelas dívidas sociais da Associação só responde o património social.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Fundos)
- Texto do artigo, página 6: Constituem fundos da Associação Comité para Assistência Humanitária:
- Número ou marcador, página 6: a) jóias e quotas prestadas pelos seus membros;
- Número ou marcador, página 6: b) quaisquer subsídios, donativos, heranças, legados, subvenções ou doações de entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras;
- Número ou marcador, página 6: c) todos os bens que a título gratuito ou oneroso recaiam a favor da Associação, devendo nestes casos a aceitação depender da sua compatibilização com os fins prosseguidos;
- Número ou marcador, página 6: d) os rendimentos ou receitas resultantes da administração da Associação.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 7: Os casos omissos serão resolvidos por deliberação da Assembleia Geral e enquadrados na legislação vigente na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: (Extinção e liquidação)
- Número ou marcador, página 7: Um) No caso de liquidação ou dissolução da Associação Comité para Assistência Humanitária, após o cumprimento de todas
- Texto do artigo, página 7: as suas obrigações, o património e o capital social remanescente será revertido a favor do estado moçambicano destinando se aos parceiros com os quais trabalhamos no estado ou as organizações da sociedade civil que tem objectivos similares aos da Associação.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O destino do património e do capital social remanescente serão feitos, mediante a deliberação aprovada dos membros fundadores da associação e ou mediante a deliberação de um tribunal.
- Texto do artigo, página 7: Beira, 19 de Agosto de 2024. O Conservado, Ilegível.
- Texto do artigo, página 7: Associação Portuguesa - AP
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de onze (11) de Março de 2025 da Associação Portuguesa - AP, com sede em Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100357720, deliberaram a alteração parcial dos estatutos nos seus artigos vigésimo segundo (22º) e no artigo vigésimo quarto (24º), que passam a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 7: ..........................................................................
- Número ou marcador, página 7: SECÇÃO III Direcção
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Composição e funcionamento)
- Número ou marcador, página 7: Um) A Direcção é composta de cinco membros efectivos, sendo por um presidente, um vice-presidente, que substituirá aquele nas suas ausências, um tesoureiro e 2 vogais.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A Direcção só poderá deliberar com a presença da maioria dos titulares.
- Número ou marcador, página 7: Três) As deliberações da Direcção serão tomadas por maioria de votos dos titulares presentes, cabendo ao presidente, ou quem o substitui, o voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) Na falta ou impedimento do presidente e do vice-presidente, os titulares restantes escolherão de entre si quem preside às reuniões da Direcção, tendo o escolhido os poderes atribuídos ao Presidente pelo número três deste artigo.
- Número ou marcador, página 7: SECÇÃO IV Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Composição e funcionamento)
- Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho Fiscal é composto de três membros, um dos quais será o presidente.
- Número ou marcador, página 7: Dois) São aplicáveis ao Conselho Fiscal, com as devidas adaptações, as disposições dos números dois, três, quatro, do artigo vigésimo segundo dos presentes estatutos.
- Texto do artigo, página 7: Maputo, 28 de Abril de 2025. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 7: Binga Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que a 14 de Março de 2025, foi matriculada, na Conservatória dos Registos das Entidade Legais sob NUEL 105043172, com capital social de 50.000,00MT, uma entidade denominada Binga Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede no Bairro Eduardo Mondlane, Província de Inhambane, Distrito da Maxixe, que se rege pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade adapta a denominação Binga Investimentos– Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede no Bairro Eduardo Mondlane, Província de Inhambane, Distrito da Maxixe. A sua duração será por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços nas áreas de transportes de carga, mercadoria e passageiro, aluguer de transportes, logística, fornecimento de material de escritórios, informática, material hospitalares, higiene e limpeza, fornecimento de produtos alimentares e outros, indústria de transformação, construção civil, pontes, estradas, edifícios, intermediação de negócio, recursos minerais, procurment, gestão imobiliária, gestão de negócios, prestação de serviços em diversas áreas, comercio geral com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Capital social)
- Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a única quota com mesmo valor nominal, pertencente ao
- Texto do artigo, página 7: único sócio, Milton João, solteiro, maior de naturalidade de moçambicana, natural de Jangamo, residente no Bairro Eduardo Mondlane, Província de Inhambane, Distrito da Maxixe, portador do B.I. n.º 040100645647B, emitido a 28 de Setembro de 2020, pelos Serviços Identificação Civil de Inhambane.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Gerência)
- Texto do artigo, página 7: A administração da sociedade, sua representação em juízo e fora dele será exercida pelo sócio Milton João, que assumem as funções de PCA, e com a remuneração que vier a ser fixada.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 7: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 7: Maputo, 10 de Maio de 2024. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 7: Bulk Machine Hire, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia oito de Abril de dois mil e vinte e cinco, pelas nove horas, da assembleia geral extraordinária de sócios, da sociedade comercial por quotas Bulk Machine Hire, Limitada, com sede social sita Estrada Nacional 7, Chigondzi, Cidade de Tete, Moçambique, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, com NUEL 100371766, com o capital social integralmente subscrito e realizado de no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), deliberaram a dissolução da sociedade, por deliberação dos sócios, sendo adicionada a referência em liquidação a sua denominação social, passando esta a ser Bulk Machine Hire, Limitada – em liquidação.
- Texto do artigo, página 7: Maputo, 30 de Abril de 2025. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 7: Catalyst Collective ― Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico para efeitos da publicação por contrato da sociedade denominada Catalyst Collective – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 7: É constituída por outorgante Geraldine Elizabeth Sarai Misic, natural de ZAF, de nacionalidade sul-africana, portadora do
- Texto do artigo, página 8: Passaporte n.º A06597415, emitido a 6 de Março de 2018, válido até 5 de Março de 2028, pelo Dept. of Home Affairs.
- Texto do artigo, página 8: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade unipessoal por quotas, que se regerá pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Denominação)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação Catalyst Collective — Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Sede)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade tem a sua sede na Avenida 25 de Setembro, Bairro Central, Prédio JAT-IV, 3.º andar, kaMpfumu, Maputo Cidade, podendo abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no País e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Objecto)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 8: a) consultoria especializada em desenvolvimento de liderança;
- Número ou marcador, página 8: b) treinamento de liderança e gestão de mudanças;
- Número ou marcador, página 8: c) facilitação de formação de equipes e reengenharia de processos de negócio, com incidência em sectores como cuidados de saúde, educação e empresas em desenvolvimento;
- Número ou marcador, página 8: d) reestruturação organizacional e estratégias adaptativas;
- Número ou marcador, página 8: e) ignição de mudanças significativas e promoção de inovação servindo como um parceiro confiável em transformação organizacional e excelência em liderança com foco em setores da saúde, educação e startups ou qualquer área conexa.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
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Diplomas nesta edição
- Despacho MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Certidão de registo D.C.A, Limitada
- Certidão de registo DAF Catering ― Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Certidão de registo Everst Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Flow Technologies ― Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho Direcção Nacional dos Registos e Notariado
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- Certidão de registo Hengyuan Comércio Internacional ― Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Certidão de registo Mercearia Escolar ― Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Associação dos Trabalhadores da Naval Serviços da Navegação
- Certidão de registo ML - Entertainment, Limitada
- Certidão de registo MLS Protect Investiment, S.A.
- Certidão de registo MyCA Trading, Limitada
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- Certidão de registo Associação Portuguesa - AP
- Certidão de registo Binga Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Bulk Machine Hire, Limitada
- Diploma Catalyst Collective ― Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Cooperativa Mineira de Pamberi Ne Bassa, Limitada