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Texto do artigo · p. 27 Plameca Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de um de Abril de dois mil e vinte e cinco, pelas dez horas, da reunião extraordinária da assembleia geral da sociedade Plameca Mozambique, Limitada, inscrita na Conservatória das Entidades Legas de Maputo sob NUEL 100759411, realizada na sua sede social sita na Avenida Zedequias Manganhela, n.º 552, 7.º andar, Prédio 1.º de Janeiro, Cidade de Maputo, os sócios decidiram alterar a denominação social e o endereço da sociedade e de comum acordo foi aprovada a alteração integral dos estatutos da sociedade que passarão a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade adopta a denominação Zeta Lifescience, Limitada, e constitui-se sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade tem a sua sede na Rua da Resistência esquina com a Rua de Chimoio N.42/960, Cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer
Texto do artigo · p. 27 outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 27 Três) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Duração)
Texto do artigo · p. 27 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 27 a) importação e exportação de medicamentos;
Número ou marcador · p. 27 b) venda a grosso e retalho de medicamentos;
Número ou marcador · p. 27 c) fornecimento de medicamentos hospitalares;
Número ou marcador · p. 27 d) fornecimento de material hospitalar;
Número ou marcador · p. 27 e) serviços de farmácia;
Número ou marcador · p. 27 f) cultivo de ervas, raízes e plantas medicinais.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme a deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) encontrando-se dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 27 a) uma quota de 99.000,00MT (noventa e nove mil meticais), correspondente 99% (noventa e nove por cento) do capital social, pertencente a Interlux Investment Limited; e
Número ou marcador · p. 27 b) uma quota de 1.000,00MT (mil meticais), correspondente 1% (um por cento) do capital social, pertencente a Neom Entreprises Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 27 Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar à sociedade.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Divisão e transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 27 Um) A divisão e a transmissão de quotas, carecem de informação prévia à sociedade.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota informará a sociedade, com o mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
Número ou marcador · p. 27 Três) Na transmissão de quotas bem como na saída ou falecimento de sócio, gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida, os sócios e a sociedade por esta ordem. No caso de nem os sócios nem a sociedade pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota ou o herdeiro que deseja herdar poderá fazê-lo livremente.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) É nula qualquer divisão ou transmissão de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
Número ou marcador · p. 27 Cinco) O preço e condições de pagamento das quotas em caso de exercício de direito de preferência pelos sócios serão regulados em acordo parassocial.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Morte, incapacidade ou dissolução dos sócios)
Texto do artigo · p. 27 Em caso de morte, incapacidade ou dissolução de qualquer um dos sócios, os referidos direitos e deveres sociais serão regulados nos termos do acordo parassocial.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 27 Os órgãos sociais são a assembleia geral e o conselho de administração.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 27 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro sítio dentro do território nacional a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pela
Texto do artigo · p. 28 administração ou sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 28 Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 28 Três) A assembleia geral será convocada pela administração, por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
Número ou marcador · p. 28 Cinco) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais, mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Poderes da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 28 A assembleia geral deve deliberar sobre as questões que a lei ou os presentes estatutos lhe reservem exclusivamente, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 28 a) aprovação do orçamento anual, relatório da administração e demonstrações financeiras anuais da sociedade;
Número ou marcador · p. 28 b) distribuição de lucros;
Número ou marcador · p. 28 c) designação e destituição dos membros da administração;
Número ou marcador · p. 28 d) remuneração dos membros dos órgãos sociais da sociedade;
Número ou marcador · p. 28 e) quaisquer alterações ao presente contrato, incluindo fusões, transformações, cisões, dissoluções ou liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 28 f) qualquer aumento ou redução do capital social da sociedade;
Número ou marcador · p. 28 g) aprovação de termos e condições de qualquer contrato de suprimentos à sociedade;
Número ou marcador · p. 28 h) aprovação de termos e condições de prestações suplementares à sociedade;
Número ou marcador · p. 28 i) qualquer alienação total ou parcial dos activos da sociedade;
Número ou marcador · p. 28 j) o início ou término de uma nova sociedade, joint-venture ou parceria;
Número ou marcador · p. 28 k) abertura, encerramento ou alteração da conta bancária, incluindo os termos da sua movimentação; e
Número ou marcador · p. 28 l) contratação de financiamento nacional e estrangeiro.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade será gerida e representada por um conselho de administração constituído por pelo menos 2 (dois) administradores, nomeados pela assembleia geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Os administradores podem constituir representantes e a estes delegar, no todo ou em parte, os seus poderes.
Número ou marcador · p. 28 Três) A sociedade fica vinculada pela assinatura de um 1 (um) dos administradores, ou por uma assinatura de um terceiro a quem foram delegados poderes nos termos definidos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) Em circunstância alguma a Sociedade ficará vinculada por actos ou documentos que não digam respeito às actividades relacionadas ao objecto social, especialmente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 28 Cinco) A nomeação, substituição e destituição dos administradores da sociedade são assuntos incumbidos aos sócios e deve ser decidida em assembleia geral, mantendo os administradores nomeados e actividade até deliberação em contrário da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Poderes da administração)
Texto do artigo · p. 28 Os administradores têm poderes para gerir a actividade da sociedade e perfazer o seu objecto social, tendo a competência e poderes previstos na lei, com excepção das competências e poderes reservados exclusivamente à assembleia geral pela lei em vigor ou pelo presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Reuniões e resoluções da administração)
Número ou marcador · p. 28 Um) As reuniões do conselho de administração serão convocadas por qualquer administrador por meio de carta recebida pelos administrador, com um mínimo de 15 (quinze) dias úteis antes da data da reunião. As reuniões dos administradores podem ser realizadas sem aviso prévio, desde que todos os administrador estejam presentes e todos dêem seu consentimento para que a reunião seja realizada e decidam sobre um determinado assunto.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Os Administradores poderão ser representados na reunião de administração por outro administrador, mediante documento escrito assinado pelo administrador não presente, indicando expressamente o nome do administrador representante.
Número ou marcador · p. 28 Três) As deliberações dos administradores serão adoptadas por maioria simples dos administradores presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) A deliberação da administração, assinada por todos os administradores, será válida e eficaz como se tivesse sido adoptada por uma reunião do conselho de administração devidamente convocada, salvo indicação em contrário, qualquer deliberação será considerada aprovada na data e no local em que foi assinada pelos administradores, assinando-a por último.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 28 Um) O período de tributação deverá coincidir com o ano civil.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano e requerem aprovação do Sócio único.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Resultados)
Número ou marcador · p. 28 Um) A percentagem de 20% (vinte por cento) para constituição da reserva legal deverá ser deduzida dos resultados líquidos apurados em cada exercício, enquanto não for realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário repor isto.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O remanescente será distribuído ou reinvestido de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 28 Os casos omissos nestes estatutos serão regulados e resolvidos nos termos do Código Comercial em vigor, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 1/2022, de 25 de Maio e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 28 de Abril de 2025. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 27: Plameca Mozambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de um de Abril de dois mil e vinte e cinco, pelas dez horas, da reunião extraordinária da assembleia geral da sociedade Plameca Mozambique, Limitada, inscrita na Conservatória das Entidades Legas de Maputo sob NUEL 100759411, realizada na sua sede social sita na Avenida Zedequias Manganhela, n.º 552, 7.º andar, Prédio 1.º de Janeiro, Cidade de Maputo, os sócios decidiram alterar a denominação social e o endereço da sociedade e de comum acordo foi aprovada a alteração integral dos estatutos da sociedade que passarão a ter a seguinte redacção:
  3. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 27: (Denominação e sede)
  5. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade adopta a denominação Zeta Lifescience, Limitada, e constitui-se sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  6. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade tem a sua sede na Rua da Resistência esquina com a Rua de Chimoio N.42/960, Cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer
  7. Texto do artigo, página 27: outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  8. Número ou marcador, página 27: Três) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
  9. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 27: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 27: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  12. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 27: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  15. Número ou marcador, página 27: a) importação e exportação de medicamentos;
  16. Número ou marcador, página 27: b) venda a grosso e retalho de medicamentos;
  17. Número ou marcador, página 27: c) fornecimento de medicamentos hospitalares;
  18. Número ou marcador, página 27: d) fornecimento de material hospitalar;
  19. Número ou marcador, página 27: e) serviços de farmácia;
  20. Número ou marcador, página 27: f) cultivo de ervas, raízes e plantas medicinais.
  21. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme a deliberação dos sócios.
  22. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  24. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) encontrando-se dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  25. Número ou marcador, página 27: a) uma quota de 99.000,00MT (noventa e nove mil meticais), correspondente 99% (noventa e nove por cento) do capital social, pertencente a Interlux Investment Limited; e
  26. Número ou marcador, página 27: b) uma quota de 1.000,00MT (mil meticais), correspondente 1% (um por cento) do capital social, pertencente a Neom Entreprises Sociedade Unipessoal, Limitada.
  27. Número ou marcador, página 27: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  28. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 27: (Prestações suplementares e suprimentos)
  30. Número ou marcador, página 27: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
  31. Número ou marcador, página 27: Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar à sociedade.
  32. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 27: (Divisão e transmissão de quotas)
  34. Número ou marcador, página 27: Um) A divisão e a transmissão de quotas, carecem de informação prévia à sociedade.
  35. Número ou marcador, página 27: Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota informará a sociedade, com o mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
  36. Número ou marcador, página 27: Três) Na transmissão de quotas bem como na saída ou falecimento de sócio, gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida, os sócios e a sociedade por esta ordem. No caso de nem os sócios nem a sociedade pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota ou o herdeiro que deseja herdar poderá fazê-lo livremente.
  37. Número ou marcador, página 27: Quatro) É nula qualquer divisão ou transmissão de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
  38. Número ou marcador, página 27: Cinco) O preço e condições de pagamento das quotas em caso de exercício de direito de preferência pelos sócios serão regulados em acordo parassocial.
  39. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 27: (Amortização de quotas)
  41. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
  42. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 27: (Morte, incapacidade ou dissolução dos sócios)
  44. Texto do artigo, página 27: Em caso de morte, incapacidade ou dissolução de qualquer um dos sócios, os referidos direitos e deveres sociais serão regulados nos termos do acordo parassocial.
  45. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  46. Texto do artigo, página 27: (Órgãos sociais)
  47. Texto do artigo, página 27: Os órgãos sociais são a assembleia geral e o conselho de administração.
  48. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  49. Texto do artigo, página 27: (Assembleia geral)
  50. Número ou marcador, página 27: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro sítio dentro do território nacional a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pela
  51. Texto do artigo, página 28: administração ou sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  52. Número ou marcador, página 28: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  53. Número ou marcador, página 28: Três) A assembleia geral será convocada pela administração, por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
  54. Número ou marcador, página 28: Quatro) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
  55. Número ou marcador, página 28: Cinco) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais, mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral.
  56. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  57. Texto do artigo, página 28: (Poderes da assembleia geral)
  58. Texto do artigo, página 28: A assembleia geral deve deliberar sobre as questões que a lei ou os presentes estatutos lhe reservem exclusivamente, nomeadamente:
  59. Número ou marcador, página 28: a) aprovação do orçamento anual, relatório da administração e demonstrações financeiras anuais da sociedade;
  60. Número ou marcador, página 28: b) distribuição de lucros;
  61. Número ou marcador, página 28: c) designação e destituição dos membros da administração;
  62. Número ou marcador, página 28: d) remuneração dos membros dos órgãos sociais da sociedade;
  63. Número ou marcador, página 28: e) quaisquer alterações ao presente contrato, incluindo fusões, transformações, cisões, dissoluções ou liquidação da sociedade;
  64. Número ou marcador, página 28: f) qualquer aumento ou redução do capital social da sociedade;
  65. Número ou marcador, página 28: g) aprovação de termos e condições de qualquer contrato de suprimentos à sociedade;
  66. Número ou marcador, página 28: h) aprovação de termos e condições de prestações suplementares à sociedade;
  67. Número ou marcador, página 28: i) qualquer alienação total ou parcial dos activos da sociedade;
  68. Número ou marcador, página 28: j) o início ou término de uma nova sociedade, joint-venture ou parceria;
  69. Número ou marcador, página 28: k) abertura, encerramento ou alteração da conta bancária, incluindo os termos da sua movimentação; e
  70. Número ou marcador, página 28: l) contratação de financiamento nacional e estrangeiro.
  71. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  72. Texto do artigo, página 28: (Administração e representação da sociedade)
  73. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade será gerida e representada por um conselho de administração constituído por pelo menos 2 (dois) administradores, nomeados pela assembleia geral da sociedade.
  74. Número ou marcador, página 28: Dois) Os administradores podem constituir representantes e a estes delegar, no todo ou em parte, os seus poderes.
  75. Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade fica vinculada pela assinatura de um 1 (um) dos administradores, ou por uma assinatura de um terceiro a quem foram delegados poderes nos termos definidos pela assembleia geral.
  76. Número ou marcador, página 28: Quatro) Em circunstância alguma a Sociedade ficará vinculada por actos ou documentos que não digam respeito às actividades relacionadas ao objecto social, especialmente em letras de favor, fianças e abonações.
  77. Número ou marcador, página 28: Cinco) A nomeação, substituição e destituição dos administradores da sociedade são assuntos incumbidos aos sócios e deve ser decidida em assembleia geral, mantendo os administradores nomeados e actividade até deliberação em contrário da assembleia geral.
  78. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  79. Texto do artigo, página 28: (Poderes da administração)
  80. Texto do artigo, página 28: Os administradores têm poderes para gerir a actividade da sociedade e perfazer o seu objecto social, tendo a competência e poderes previstos na lei, com excepção das competências e poderes reservados exclusivamente à assembleia geral pela lei em vigor ou pelo presente contrato de sociedade.
  81. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  82. Texto do artigo, página 28: (Reuniões e resoluções da administração)
  83. Número ou marcador, página 28: Um) As reuniões do conselho de administração serão convocadas por qualquer administrador por meio de carta recebida pelos administrador, com um mínimo de 15 (quinze) dias úteis antes da data da reunião. As reuniões dos administradores podem ser realizadas sem aviso prévio, desde que todos os administrador estejam presentes e todos dêem seu consentimento para que a reunião seja realizada e decidam sobre um determinado assunto.
  84. Número ou marcador, página 28: Dois) Os Administradores poderão ser representados na reunião de administração por outro administrador, mediante documento escrito assinado pelo administrador não presente, indicando expressamente o nome do administrador representante.
  85. Número ou marcador, página 28: Três) As deliberações dos administradores serão adoptadas por maioria simples dos administradores presentes ou representados.
  86. Número ou marcador, página 28: Quatro) A deliberação da administração, assinada por todos os administradores, será válida e eficaz como se tivesse sido adoptada por uma reunião do conselho de administração devidamente convocada, salvo indicação em contrário, qualquer deliberação será considerada aprovada na data e no local em que foi assinada pelos administradores, assinando-a por último.
  87. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  88. Texto do artigo, página 28: (Balanço e distribuição de resultados)
  89. Número ou marcador, página 28: Um) O período de tributação deverá coincidir com o ano civil.
  90. Número ou marcador, página 28: Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano e requerem aprovação do Sócio único.
  91. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  92. Texto do artigo, página 28: (Resultados)
  93. Número ou marcador, página 28: Um) A percentagem de 20% (vinte por cento) para constituição da reserva legal deverá ser deduzida dos resultados líquidos apurados em cada exercício, enquanto não for realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário repor isto.
  94. Número ou marcador, página 28: Dois) O remanescente será distribuído ou reinvestido de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
  95. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  96. Texto do artigo, página 28: (Disposições finais)
  97. Texto do artigo, página 28: Os casos omissos nestes estatutos serão regulados e resolvidos nos termos do Código Comercial em vigor, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 1/2022, de 25 de Maio e demais legislação aplicável.
  98. Texto do artigo, página 28: Maputo, 28 de Abril de 2025. — O Técnico, Ilegível.
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