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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 10: DAF Catering ― Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Setembro de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105033680, a cargo de Herminia Pedro Gomes, conservadora e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada DAF Catering — Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por Sidume José Pires Mondlane.
- Texto do artigo, página 10: Celebra o presente contrato de sociedade com base nas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 10: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação DAF Catering — Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede no Bairro da Maiaia, NacalaPorto, Província de Nampula.
- Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 10: A DAF Catering — Sociedade Unipessoal, Limitada tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 10: a) fornecimento de refeições;
- Número ou marcador, página 10: b) fornecimento de produtos alimentares e bebidas;
- Número ou marcador, página 10: c) prestação de serviços similares.
- Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente à sócia Sidume José Pires Mondlane.
- Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 10: (Administração)
- Texto do artigo, página 10: A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, fica a cargo da sócia Sidume José Pires Mondlane, que desde já é nomeada administradora, com dispensa de caução, sendo necessário sua assinatura, para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
- Texto do artigo, página 10: Nampula, 29 de Janeiro de 2025. A Conservadora, Ilegível.
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