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Texto do artigo · p. 30 Schneider Electric Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de um de Abril de dois mil e vinte e cinco da Sociedade Schneider Electric Moçambique, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105004725, as sócias deliberaram sobre a alteração da sede social, passando da actual Rua da Sé, n.º 114, 3.º andar, 312, Hotel Rovuma, Bairro Central, Cidade de Maputo, para a Avenida Paulo Samuel Kankhomba, 1371, R/C, Bairro da Malhangalene, Cidade de Maputo e, consequentemente, a alteração parcial dos estatutos, concretamente os artigos primeiro e quinto, que passarão a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a denominação Schneider Electric Moçambique, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Paulo Samuel Kankhomba, 1371, R/C, Bairro da Malhangalene, Cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, onde e quando as sócias julgarem convenientes e a sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Administração, gestão e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração e a representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas por um ou mais administradores, a serem nomeados pelas sócias.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser praticados pelos administradores ou por qualquer trabalhador da sociedade que tenha sido devidamente autorizado pela administração.
Número ou marcador · p. 30 Três) É expressamente proibido aos administradores, gestores e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos ao objecto social e aos negócios da mesma, sem que para tal tenham obtido autorização expressa das sócias.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 11 de Abril de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: Schneider Electric Moçambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de um de Abril de dois mil e vinte e cinco da Sociedade Schneider Electric Moçambique, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105004725, as sócias deliberaram sobre a alteração da sede social, passando da actual Rua da Sé, n.º 114, 3.º andar, 312, Hotel Rovuma, Bairro Central, Cidade de Maputo, para a Avenida Paulo Samuel Kankhomba, 1371, R/C, Bairro da Malhangalene, Cidade de Maputo e, consequentemente, a alteração parcial dos estatutos, concretamente os artigos primeiro e quinto, que passarão a ter a seguinte redacção:
  3. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 30: (Denominação, sede e duração)
  5. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação Schneider Electric Moçambique, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Paulo Samuel Kankhomba, 1371, R/C, Bairro da Malhangalene, Cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, onde e quando as sócias julgarem convenientes e a sua duração é por tempo indeterminado.
  6. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  7. Texto do artigo, página 30: (Administração, gestão e representação da sociedade)
  8. Número ou marcador, página 30: Um) A administração e a representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas por um ou mais administradores, a serem nomeados pelas sócias.
  9. Número ou marcador, página 30: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser praticados pelos administradores ou por qualquer trabalhador da sociedade que tenha sido devidamente autorizado pela administração.
  10. Número ou marcador, página 30: Três) É expressamente proibido aos administradores, gestores e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos ao objecto social e aos negócios da mesma, sem que para tal tenham obtido autorização expressa das sócias.
  11. Texto do artigo, página 30: Maputo, 11 de Abril de 2025. O Conservador, Ilegível.
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