III SÉRIE — n.º 91

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 91/2025

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Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Texto do artigo · p. 8 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a uma quota, com o valor nominal igual ao montante do capital social, pertencendo à sócia única, Geraldine Elizabeth Sarai Misic.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Administração)
Texto do artigo · p. 8 A gestão e administração da sociedade, bem assim a sua representação em juízo ou
Texto do artigo · p. 8 fora dele, activa e passivamente fica a cargo de Geraldine Elizabeth Sarai Misic, que fica desde já investida na qualidade de administradora.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Forma de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura da administradora, em todos os actos e contratos, podendo esta, para determinados actos, delegar poderes a procurador especialmente constituído, nos precisos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SETIMO
Texto do artigo · p. 8 (Balanço e aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 8 O ano social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 8 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, e demais legislações aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Cooperativa Mineira de Pamberi Ne Bassa, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, pela escritura do dia vinte e sete de Dezembro de dois mil e vinte e quatro, extraídas a folhas 107 a 112 do livro de notas para escrituras Diversa n.º 09, nesta Cidade de Manica, na Conservatória dos Registos e Notariado de Manica, perante mim Ero Dezanove Mauire, conservador e notário superior, em pleno funções notariais, compareceram como outorgante.
Texto do artigo · p. 8 E por ele foi dito que pela presente escritura pública, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Cooperativa Mineira de Pamberi Ne Bassa, Limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade comercial adopta a denominação Cooperativa Mineira de Pamberi Ne Bassa, Limitada, abreviadamente designada por COPBA-LDA, com sede em Nhamachato, Distrito de Manica, Província de Manica, podendo abrir delegações em qualquer ponto do País, desde que autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o início das actividades a partir da data da assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto)
Número ou marcador · p. 8 Um) A COPBA-LDA poderá exercer as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 8 a) a COPBA-LDA tem como objecto social extracção e processamento de recursos minerais;
Número ou marcador · p. 8 b) defesa das actividades económica, sócias e culturais de seus cooperados;
Número ou marcador · p. 8 c) promover a assistência aos membros para criar um bom ambiente de negócio;
Número ou marcador · p. 8 d) criar oportunidade de emprego para toda acamada social.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Número ou marcador · p. 8 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) representado por quotas.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O capital social é variável e ilimitado, sendo constituído por títulos nominais de 5.000,00MT, devendo cada cooperativista subscrever no miminho dez titulo, não podendo ser superior a 1/5 (um quinto) do total do capital social.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Alterações do capital social)
Número ou marcador · p. 8 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes conforme prevê a lei das cooperativas, e por aprovação da assembleia geral, num prazo de centos e vinte dias,
Número ou marcador · p. 8 Dois) A todos os membros e dado o direito de preferência na subscrição de novos títulos, dando-se prioridade aos membros que detenham uma menor participação no capital social em prazos de até 15 dias anunciados.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Estrutura)
Número ou marcador · p. 8 Um) Constituem órgãos sociais da Cooperativa:
Número ou marcador · p. 8 a) a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 b) o Conselho Administrativo; e
Número ou marcador · p. 8 c) o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Os membros a serem eleitos para qualquer dos órgãos sociais da Cooperativa tem que estar em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 8 Um) A Assembleia Geral será constituída por todos os membros da Cooperativa, incluindo os membros efectivos, sócios e honorários.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A Mesa da Assembleia Geral será composta por um presidente e um secretário,
Texto do artigo · p. 9 eleitos anualmente, podendo ser reconduzido
Texto do artigo · p. 9 até um máximo de cinco (05) anos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 9 Um) O Conselho Fiscal é composto por 2 (dois) membros eleitos pela Assembleia Geral, por um período de 2 (dois) anos. Este Conselho Fiscal reporta à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Um membro do Conselho Fiscal poderá desenvolver qualquer outra função na sociedade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVA
Texto do artigo · p. 9 (Transmissão de títulos)
Número ou marcador · p. 9 Um) O processo e os requisitos de transmissão dos títulos deverão seguir os termos regulamentados internamente, seguindo-se por analogia os formalismos estabelecidos para a transmissão de acções de uma sociedade anónima, dentro dos limites e condições impostas na lei das cooperativas.
Número ou marcador · p. 9 Dois) No caso de óbito de algum dos membros cooperativistas seguir-se-á as disposições da lei das cooperativas.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Categoria de membros)
Texto do artigo · p. 9 São três categorias de membros, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 9 a) membros fundadores, todas as pessoas que tenham subscrito o requerimento do pedido do reconhecimento jurídico da cooperativa e que tenha cumulativamente;
Número ou marcador · p. 9 b) membros efectivos, as pessoas que por um acto de manifestação de vontade, decidam aderirmos aos objectivos da cooperativa e satisfaçam os requisitos estabelecidos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 (Requisitos de admissão)
Número ou marcador · p. 9 Um) São membros da Cooperativa, todas as pessoas singulares ou colectivas sem qualquer tipo de discriminação.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Podem ser membros da Cooperativa todas as pessoas colectivas, nacionais estrangeiras que mostrem interesse pelos objectivos por esta agremiação seguindo, mediante aprovação da Assembleia Geral e posterior comunicação.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 9 São direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 9 a) participar das reuniões e das Assembleias Gerais, discutir e votar os assuntos que nela forem tratados;
Número ou marcador · p. 9 b) eleger e ser eleito para os órgãos sociais da Cooperativa;
Número ou marcador · p. 9 c) propor ao Conselho de Direcção ao Conselho Fiscal ou Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 9 d) solicitar a sua saída da Cooperativa quando lhe convier;
Número ou marcador · p. 9 e) solicitar informações sobre seus débitos e créditos e outras transacções.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 9 São deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 9 a) observar os princípios cooperativos e respeitar a lei, os estatutos os regulamentos e demais legislação aplicável;
Número ou marcador · p. 9 b) tomar parte nas Assembleias Gerais;
Número ou marcador · p. 9 c) participar em geral nas actividades da cooperativa e prestar os trabalhos;
Número ou marcador · p. 9 d) efectuar pontualmente os pagamentos a que estejam obrigados.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Perda da qualidade de membros)
Texto do artigo · p. 9 Perdem a qualidade de membros:
Número ou marcador · p. 9 a) os que livremente, decidirem desvincular-se;
Número ou marcador · p. 9 b) os que estiverem abrangidos pelas previsões estabelecidas na lei das cooperativas, com as devidas adaptações;
Número ou marcador · p. 9 c) os que não cumprirem com o regulamentarmente fixado.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Demissão de membros)
Texto do artigo · p. 9 Qualquer membro poderá requerer, por carta, dirigida ao Conselho de Direcção a sua demissão, mesmo sem invocar os motivos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Sanções)
Número ou marcador · p. 9 Um) Aos membros que faltem ao comprimento das suas obrigações podem ser aplicadas as seguintes sanções:
Número ou marcador · p. 9 a) repreensão registadas;
Número ou marcador · p. 9 b) multa;
Número ou marcador · p. 9 c) suspensão temporária de direitos;
Número ou marcador · p. 9 d) perda de mandato;
Número ou marcador · p. 9 e) exclusão.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A aplicação das sanções referidas nas alíneas a, b, e c do número um e da competência do Conselho de Direcção, com admissibilidade de recurso para a Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Procedimento sancionatório e exclusão de membros)
Número ou marcador · p. 9 Um) A aplicação de qualquer medida sancionatória, incluindo a da exclusão de membros ao regime previsto na lei das cooperativas; dentre elas:
Número ou marcador · p. 9 a) manter qualquer actividade que conflitue/contraste com os objectivo sociais e económicos da cooperativa;
Número ou marcador · p. 9 b) deixar de cumprir as obrigação por ele contratadas na cooperativa.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A perda da qualidade de membros, derivada da aplicação de uma medida sancionatória, não darão direito a restituição de qualquer contribuição que tiver entrado para a cooperativa, nem desobriga os membros cumprimento pontual de todas as obrigações anteriormente assumida.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 9 Um) As deliberações dos órgãos sociais são tomadas por maioria simples com a presença de mais de metade dos seus membros efectivos, exceptuando o disposto especialmente para a Assembleia Geral, nomeadamente, no caso de alteração dos estatutos, fusão e dissolução da Cooperativa.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Na eventualidade de declarada a dissolução da Cooperativa, proceder-se-á à sua liquidação extrajudicial, gozando os liquidatários nomeados pelos sócios dos mais amplos poderes legalmente permitidos para o efeito.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 9 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 9 Aos casos omissos aplicar-se-á o Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Manica, 27 de Dezembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 D.C.A, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Abril de dois mil e vinte e cinco, na Conservatória do Registo de Entidades Legais da Cidade de Maputo, procedeu-se o registo da transmissão da totalidade da quota com valor nominal de mil e quatrocentos e setenta meticais (1.470,00MT), correspondente a quarenta e nove por cento (49%) do capital social da sociedade denominada D.C.A, Limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105007184, sedeada na Avenida
Texto do artigo · p. 10 24 de Julho, n.º 2610, Bairro Central, Cidade de Maputo, por sucessão de morte do então sócio Domingos de Melo, conforme escritura de Habilitação de Herdeiros, lavrada de folhas sessenta e cinco (65) a folhas sessenta e seis (66) do livro para escrituras diverso número trezentos e seis traço C (306-C), do Quarto Cartório Notarial da Cidade de Maputo, a favor dos seus herdeiros Daniela Cristina Duque de Melo e Rita Maria de Carvalho, passando estas a ser os reais titulares daquela quota e a fazerem parte integrante da sociedade, e ainda foi alterada a composição da administração, passando o cargo de gerente com dispensa de caução a ser exercido por Rui Miguel de Jesus Esteves e Daniela Cristina Duque de Melo, nos termos e condições da nova redacção dos artigos décimo primeiro e décimo segundo do estatuto da sociedade em consonância com a acta deliberativa de número um barra vinte e cinco, do dia vinte e quatro de Abril de dois mil e vinte e cinco. Em consequência daqueles actos, é alterado parcialmente o estatuto da sociedade nos artigos quarto e décimo primeiro e décimo segundo, que passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 10 .......................................................................
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de três mil meticais, correspondendo cem por cento do capital social da sociedade, devido em duas quotas desiguais:
Número ou marcador · p. 10 a) uma quota com valor nominal de mil e quinhentos e trinta meticais, correspondente a cinquenta e um por cento do capital social da sociedade, pertencente à sócia Daniela Cristina Duque de Melo;
Número ou marcador · p. 10 b) uma quota indivisa com valor nominal de mil e quatrocentos e setenta meticais, correspondente a quarenta e nove por cento do capital social da sociedade, pertencente a sócias Daniela Cristina Duque de Melo e Rita Maria de Carvalho.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Inalterado.
Texto do artigo · p. 10 ......................................................................
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração da sociedade é confiada a uma gerência composta por dois gerentes.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Compete aos gerentes em particular, assegurar a tutela dos interesses dos sócios, trabalhadores e demais participantes da sociedade, dentro das atribuições que a lei e o contrato de sociedade lhe confere, de modo a realizar o objecto e as funções sociais.
Número ou marcador · p. 10 Três) Os gerentes são nomeados por períodos de três anos e poderão ser elegíveis para novo
Texto do artigo · p. 10 mandato, excepto se houver deliberação em contrário. Qualquer gerente manter-se-á no seu posto até que um substituto seja nomeado.
Número ou marcador · p. 10 Cinco) São desde já nomeados Rui Miguel de Jesus Esteves e Daniela Cristina Duque de Melo para o cargo de gerente, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 10 Seis) Compete à administração por via dos gerentes e na medida em que estes poderes não sejam limitados por lei ou pelos presentes estatutos em especial:
Número ou marcador · p. 10 a) representar a sociedade, activa ou passivamente, em juízo e fora;
Número ou marcador · p. 10 b) assinar, suspender e abrir contas bancarias, incluindo negociar o contrato de depósito, de empréstimo e outros bancários;
Número ou marcador · p. 10 c) transferir ou adquirir propriedades, arrendar, alugar, sublocar ou conceder qualquer parte da propriedade da sociedade nos limites da lei comercial e dos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 10 d) praticar actos de comércio ou de gestão ordinária da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 10 Um) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante:
Número ou marcador · p. 10 a) a assinatura conjunta dos dois gerentes nos actos bancários;
Número ou marcador · p. 10 b) a assinatura de procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 10 Dois) É proibido à sociedade conceder empréstimo ou crédito ao gerente, efectuar pagamento por conta dele, prestar garantia a obrigação por ele contraída e a ele facultar adiantamentos de remuneração superior a um mês, sem prejuízo do disposto na alínea a) do artigo 143º do C.C.
Texto do artigo · p. 10 M a p u t o , A b r i l d e 2 0 2 5 . O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 DAF Catering ― Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Setembro de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105033680, a cargo de Herminia Pedro Gomes, conservadora e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada DAF Catering — Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por Sidume José Pires Mondlane.
Texto do artigo · p. 10 Celebra o presente contrato de sociedade com base nas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 10 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 10 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação DAF Catering — Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede no Bairro da Maiaia, NacalaPorto, Província de Nampula.
Número ou marcador · p. 10 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 10 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 10 A DAF Catering — Sociedade Unipessoal, Limitada tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 10 a) fornecimento de refeições;
Número ou marcador · p. 10 b) fornecimento de produtos alimentares e bebidas;
Número ou marcador · p. 10 c) prestação de serviços similares.
Número ou marcador · p. 10 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente à sócia Sidume José Pires Mondlane.
Número ou marcador · p. 10 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 10 (Administração)
Texto do artigo · p. 10 A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, fica a cargo da sócia Sidume José Pires Mondlane, que desde já é nomeada administradora, com dispensa de caução, sendo necessário sua assinatura, para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Texto do artigo · p. 10 Nampula, 29 de Janeiro de 2025. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 DBNA Serviços ― Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Abril do ano de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105046409, uma entidade denominada DBNA Serviços Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Forma, denominação e sede)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas (comercial), a denominação DBNA Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem sua sede na Cidade de Maputo, Distrito de KaMpfumo, Av. Bairro Triunfo, Rua dos Cajueiros, Casa n.º 2.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objectivo:
Número ou marcador · p. 11 a) prestação de serviços de consultoria, gestão de negócios;
Número ou marcador · p. 11 b) venda de electrodomésticos, louças;
Número ou marcador · p. 11 c) venda de material e equipamentos de construção civil;
Número ou marcador · p. 11 d) aluguer de material e equipamentos de construção;
Número ou marcador · p. 11 e) venda de mobiliário;
Número ou marcador · p. 11 f) prestação de serviços de catering e restauração.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias das actividades principais desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Duração)
Texto do artigo · p. 11 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição legal.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT) representado por uma única quota pertencente ao sócio Dário Bruno Nascimento de Abreu.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 11 A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Dário Bruno Nascimento de Abreu, que desde já fica nomeado director geral. A sociedade fica obrigada pela assinatura do director-geral, para devidamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contractos.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 30 de Abril de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Diplomatic Freight Services Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, e por acta que aos 7 dias do mês de Maio do ano dois mil e vinte e cinco, nos termos do disposto nos números um e três do artigo cento e dezasseis do Código Comercial de Moçambique, reuniram, em assembleia geral, os sócios da sociedade Diplomatic Freight Services Mozambique, Limitada, com sede na Cidade de Maputo,
Texto do artigo · p. 11 inscrita na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101565890, tendo os mesmos deliberado ceder as suas quotas à JR Holding Company, Inc. e, consequentemente, alterar o artigo quarto dos estatutos da sociedade, que passará a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 11 .......................................................................
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), representado por uma quota única com o valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) correspondente a 100% (cem por cento) do capital social da sociedade, pertencente à JR Holding Company, Inc.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 7 de Maio de 2025. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Dumissa, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Abril de dois mil e vinte e cinco, na Conservatória do Registo de Entidades Legais da Cidade de Maputo, procedeu-se o registo da transmissão da totalidade da quota com valor nominal de quatro mil e novecentos meticais (4.900,00MT) correspondente a quarenta e nove por cento (49%) do capital social da sociedade denominada Dumissa, Limitada registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105007182, sedeada na Avenida 24 de Julho, n.º 3092, rés-do-chão, Bairro Central, Cidade de Maputo, por sucessão de morte do então sócio Domingos de Melo, conforme escritura de Habilitação de Herdeiros, lavrada de folhas sessenta e cinco (65) a folhas sessenta e seis (66), do livro para escrituras diverso número trezentos e seis traço C (306-C), do Quarto Cartório Notarial da Cidade de Maputo, a favor dos seus herdeiros Daniela Cristina Duque de Melo e Rita Maria De Carvalho, passando estas a serem os reais titulares daquela quota e a fazerem parte integrante da sociedade, e nesta sequência foi ainda alterada a composição da administração, passando o cargo de gerente, com dispensa de caução a ser exercido por Rui Miguel de Jesus Esteves e Daniela Cristina Duque de Melo, nos termos e condições da nova redacção dos artigos oitavo e nono do estatuto da sociedade em consonância com a acta deliberativa número um barra vinte e cinco do dia catorze de Abril de dois mil e vinte e cinco. Em consequência daqueles actos, é alterado parcialmente o estatuto da sociedade nos artigos quarto, oitavo e nono, que passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 11 .......................................................................
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais,
Texto do artigo · p. 11 correspondendo a 100% (cem por cento) do capital social, devido em duas quotas iguais:
Número ou marcador · p. 11 a) uma quota com valor nominal de cinco mil e cem meticais, correspondente a cinquenta e um por cento do capital social da sociedade, pertencente à sócia Daniela Cristina Duque de Melo;
Número ou marcador · p. 11 b) uma quota indivisa com o valor nominal de quatro mil e novecentos meticais, correspondente a quarenta e nove por cento do capital social da sociedade, pertencente a sócias Daniela Cristina Duque de Melo e Rita Maria de Carvalho.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Inalterado. Três) Inalterado. Quatro) Inalterado.
Texto do artigo · p. 11 .......................................................................
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Conselho de gerência)
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração da sociedade é confiada a uma gerência composta por dois gerentes.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Os gerentes são nomeados por períodos de três anos e poderão ser elegíveis para novo mandato, excepto se houver deliberação em contrário. Qualquer gerente manter-se-á no seu posto até que um substituto seja nomeado.
Número ou marcador · p. 11 Três) São desde já nomeados Rui Miguel de Jesus Esteves e Daniela Cristina Duque de Melo para o cargo de gerente, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Compete à administração por via dos gerentes e na medida em que estes poderes não sejam limitados por lei ou pelos presentes estatutos em especial:
Número ou marcador · p. 11 a) representar a sociedade, activa ou passivamente, em juízo e fora;
Número ou marcador · p. 11 b) assinar, suspender e abrir contas bancarias, incluindo negociar o contrato de depósito, de empréstimo e outros bancários;
Número ou marcador · p. 11 c) transferir ou adquirir propriedades, arrendar, alugar, sublocar ou conceder qualquer parte da propriedade da sociedade nos limites da lei comercial e dos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 11 d) praticar actos de comércio ou de gestão ordinária da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade obriga-se por uma das seguintes formas:
Número ou marcador · p. 11 a) pela assinatura independente e individual de qualquer dos Gerentes nos actos ordinários;
Número ou marcador · p. 11 b) pela assinatura conjunta dos dois gerentes nos actos bancário;.
Número ou marcador · p. 12 c) pela assinatura de um ou mais procuradores, no âmbito dos poderes conferidos.
Número ou marcador · p. 12 Dois) É proibido à sociedade conceder empréstimo ou crédito ao Gerente, efectuar pagamento por conta dele, prestar garantia a obrigação por ele contraída e a ele facultar adiantamentos de remuneração superior a um mês, sem prejuízo do disposto na alínea a) do artigo 143º do C.C.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 5 de Maio de 2025. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Easy Property SA
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que a trinta de Dezembro de 2024, foi matriculada, na Conservatória dos Registos das Entidade Legais sob NUEL 105038926, uma entidade denominada Easy Property SA, que se rege pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adapta a denominação Easy Property SA, sedeada na Cidade de Maputo, Bairro Central, Rua dos Desportistas, n.° 833, Prédio JAT V-II. A sua duração será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem como objecto: actividade de imobiliária, intermediação, gestão imobiliária, prestação de serviços diversos, gestão de negócios.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) representado por mil acções, cada uma com o valor nominal de mil meticais.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Administração)
Texto do artigo · p. 12 A administração e representação da sociedade serão exercidas pelo Conselho de Administração composto por três ou cinco membros eleitos pela Assembleia Geral, um dos quais assumira as funções de presidente. Ivan Bernardo Velozo, desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 12 A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que
Texto do artigo · p. 12 estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pela que for deliberado em Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 22 de Abril de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 ECO-SEED Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Abril de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105046068, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada ECOSEED Moçambique, Limitada, constituída entre os sócios: Ião Armindo Morais, de nacionalidade moçambicana, natural de Chemba, portador do Bilhete de Identidade n.º 070408870840F, emitido a 11 de Julho de 2022, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente no Bairro de Mutauanha, Província de Nampula; e Mário Saide Júnior, de nacionalidade moçambicana, natural de Pemba, portador do B.I. n.º 020102342849J, emitido a 21 de Setembro de 2022, pela Direcção de Identificação Civil de Pemba, residente no Bairro do Piloto Zona da Faina, Cidade de Nampula - Província de Nampula. Celebram o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas patentes nos artigos abaixo descritos:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação ECOSEED Moçambique, Limitada
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Sede)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem a sua sede no Bairro de Mutauanha, Av. do Trabalho próximo às bombas do exito, Província de Nampula, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filias, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Duração)
Texto do artigo · p. 12 A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contado a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto principal: comércio por grosso de cereais, sementes,
Texto do artigo · p. 12 leguminosas, oleaginosas e alimentos para animais:
Número ou marcador · p. 12 a) comércio por grosso de fruta e de produtos hortícolas;
Número ou marcador · p. 12 b) agentes do comércio por grosso de produtos alimentares, bebidas e tabaco;
Número ou marcador · p. 12 c) comércio com importação e exportação de produtos consumíveis e não consumíveis com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 12 d) outras atividades de consultoria, cientificas, técnicas, e similares;
Número ou marcador · p. 12 e) outras actividades de serviços pessoais, N.E.;
Número ou marcador · p. 12 f) comércio a grosso e retalho de produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 12 g) avicultura;
Número ou marcador · p. 12 h) comércio por grosso de outros produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 12 i) actividades combinadas de serviços administrativos;
Número ou marcador · p. 12 j) actividades dos serviços relacionados com a agricultura.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais, sendo:
Número ou marcador · p. 12 a) uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Ião Armindo Morais;
Número ou marcador · p. 12 b) uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Mário Saide Júnior.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e força dele, activa e passivamente fica a cargo do sócio Ião Armindo Morais, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos, documentos e contratos.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Para que a sociedade fique obrigada, basta a assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 12 Três) O administrador pode constituir mandatários, com poderes que julgar conveniente e pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração a outro sócio ou terceiro por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) O administrador terá também uma remuneração que lhe for fixada pela sociedade.
Texto do artigo · p. 12 Nampula, 29 de Abril de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 ELT Serviços ― Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral extraordinária de 30 de Abril de 2025 da sociedade ELT Serviços– Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quota, sita na Av. Gago Coutinho, Bairro Unidade 7, Cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100980576, o sócio deliberou e aprovou a alteração do seu objecto social e consequente alteração do n.º 1 do artigo 3 dos estatutos da sociedade o qual passa assim, a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 13 .......................................................................
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem como objecto principal as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 13 a) consultoria, contabilidade e serviços;
Número ou marcador · p. 13 b) fiscalidade e áreas afins.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 5 de Maio de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Everst Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que a 14 de Março de 2025, foi matriculada, na Conservatória dos Registos das Entidade Legais sob NUEL 105043173, com capital social de 50.000,00MT, uma entidade denominada Everst Service – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede no Bairro Eduardo Mondlane, Província de Inhambane, Distrito da Maxixe, que se rege pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adapta a denominação Everst Service — Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede no Bairro Eduardo Mondlane, Província de Inhambane, Distrito da Maxixe. A sua duração será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem por objecto principal: prestação de serviços nas áreas de transportes de carga, mercadoria e passageiro, aluguer de transportes, logística, fornecimento de material de escritórios, informática, material hospitalares, higiene e limpeza, fornecimento de produtos alimentares e outros, indústria de transformação, construção civil, pontes, estradas, edifícios, intermediação de negocio, recursos minerais, procurment, gestão imobiliária, gestão de negócios, prestação de
Texto do artigo · p. 13 serviços em diversas áreas, comercio geral com importação e exportação,
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a uma única quota com mesmo valor nominal pertencente ao único sócio, Milton João, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Jangamo, residente no Bairro Eduardo Mondlane, Província de Inhambane, Distrito da Maxixe, portador do B.I. n.º 040100645647B, emitido a 28 de Setembro de 2020, pelos Serviços Identificação Civil de Inhambane.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Gerência)
Texto do artigo · p. 13 A administração da sociedade, sua representação em juízo e fora dele será exercida pelo sócio Milton João, que assume as funções de PCA, e com a remuneração que vier a ser fixada.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 13 Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 10 de Maio de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Flow Technologies ― Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Março de 2025, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105044311, uma sociedade denominada Flow Technologies – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 É celebrado o presente contrato de constituição da sociedade por Mário Duda de Castro Jambo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101363366B, emitido a 5 de Março de 2025, válido até 4 de Março de 2030, pelo Serviço Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo. Constitui uma sociedade de consultoria e prestação de serviços, com um único sócio, a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação, natureza e sede)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade adopta a denominação Flow Technologies – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob forma de sociedade
Texto do artigo · p. 13 unipessoal por quotas, regida pela legislação da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sede da sociedade situa-se no Prédio Fonte Azul, 1.º andar, porta 37, Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem como objecto social o desenvolvimento de actividades relacionadas com:
Número ou marcador · p. 13 a) desenvolvimento de softwares e websites; Soluções de Internet das Coisas (IoT);
Número ou marcador · p. 13 b) consultoria para negócios, e a gestão; prestação de cursos e actividades lectivas na área de Tecnologia da Informação (TI) e marketing digital;
Número ou marcador · p. 13 c) consultoria em Tecnologia da Informação (TI); design gráfico; fotografia e vídeo; publicidade;
Número ou marcador · p. 13 d) fornecimento e manutenção de material informático e de escritório;
Número ou marcador · p. 13 e) serviços de correctores de seguros.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Duração)
Texto do artigo · p. 13 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, iniciando suas actividades após o seu devido registo.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio, Mário Duda de Castro Jambo, portador do B.I. n.º 110101363366B e titular do NUIT 158201224.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Administração)
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração e gestão da sociedade dela activa e passivamente será feita pelo sócio único, que desde já fica nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 13 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes
Texto do artigo · p. 14 legalmente consentidos para prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 14 O presente contrato social será registado conforme a legislação moçambicana e regese pelas normas aplicáveis à constituição de sociedades por quotas.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 5 de Maio de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 INFOUR - Informática e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de vinte e quatro de Setembro de dois mil e vinte e quatro, na sede social da sociedade Manutenção Preditiva, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101120856, procedeu-se, na sociedade em epígrafe, alteração da denominação INFOUR - Informática e Serviços, Limitada para Food and Beverages, Limitada, alterando-se por conseguinte a redacção dos artigos primeiro e terceiro do pacto social que passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação Food and Beverages, Limitada, e tem a sua sede nesta Cidade, Rua Mateus Sansão Muthemba, n.º 65, R/C, podendo abrir as delegações em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 14 a) comércio a grosso e a retalho de produtos de supermercado diversos;
Número ou marcador · p. 14 b) comércio a grosso e a retalho de produtos alimentares; bebidas e tabaco;
Número ou marcador · p. 14 c) agentes do comércio a grosso e retalho de produtos alimentares, bebida ou tabaco;
Número ou marcador · p. 14 d) agentes especializados do comércio por grosso e retalho de produtos, N.E;
Número ou marcador · p. 14 e) comércio a grosso e retalho de produtos de primeira necessidade;
Número ou marcador · p. 14 f) comércio a grosso e retalho de material de higiene e limpeza;
Número ou marcador · p. 14 g) comércio a retalho em outros estabelecimentos não especificados, com predominância de produtos alimentares, bebidas ou tabaco;
Número ou marcador · p. 14 h) comércio a grosso e a retalho de electrodomésticos;
Número ou marcador · p. 14 i) importação e exportação.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade desde que devidamente autorizadas.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 26 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Hengyuan Comércio Internacional ― Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia 27 de Novembro de 2024, foi matriculada, na Conservatória de Registo de Entidades Legais, uma firma constituída por Minggang Zhang, natural de Shandong, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º EA2097625, emitido pela República da China, a dezanove de Maio de dois mil e dezassete e residente, na China, acidentalmente na Cidade de Chimoio, Província de Manica.
Texto do artigo · p. 14 Por ele foi dito que pelo presente contrato de sociedade que outorga e constitui uma sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada, denominada Hengyuan Comércio Internacional– Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regulará pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação, tipo e sede)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade adopta a denominação Hengyuan Comércio Internacional – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade unipessoal por quota, de responsabilidade limitada, com sede no Bairro Eduardo Mondlane, ao longo da EN6, Cidade de Chimoio, Província de Manica.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá alterar a sede social bem como abrir uma ou mais sucursais, agências, escritórios ou quaisquer outras formas de representação, em qualquer canto do país ou no estrangeiro, em conformidade com a legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Duração)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem como objecto: processamento e vendas de portas e janelas de liga de alumínio; processamento e vendas de corrimãos de escadas de aço inoxidável; vendas e aluguer de máquinas de construção; vendas de lojas de departamentos de ferragens; processamento e vendas de telhas de aço coloridas; vendas de armários de cozinha e suplementos para banheiros; instalação e vendas de materiais de teto de PVC; vendas de motocicletas; importação e exportação de todo tipo de material de construção.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), correspondente a uma única quota equivalente a 100% do capital social, pertencente ao sócio único, Minggang Zhang.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, por motivos devidamente fundamentados e sob deliberação do sócio, que os mesmos ainda podem decidir o novo modo de distribuição das parcelas.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 14 Um) Administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente estará a cargo do sócio Minggang Zhang, que desde já fica nomeado sóciogerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade fica obrigada em todos actos e contratos pela assinatura do sóciogerente.
Número ou marcador · p. 14 Três) O sócio-gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contractos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente, letra de favor, fiança, livrança e abonações.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) A gerência poderá nomear procuradores que obrigam a sociedade nos termos e condições constantes nos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 14 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Chimoio, 27 de Novembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Horizon Insights – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato da sociedade denominada Horizon Insights – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por outorgante Geraldine Elizabeth Sarai Misic, natural de ZAF, de nacionalidade sulafricana, portadora do Passaporte n.º A06597415, emitido a 6 de Março de 2018, válido até 5 de Março de 2028, pelo Dept of Home Affairs. Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade unipessoal por quotas, que se regerá pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação Horizon Insights – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Sede)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade te a sua sede na Avenida 25 de Setembro, Bairro Central, Prédio JAT-IV, 3.º andar, KaMpfumu, Maputo Cidade, podendo abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no País e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  2. Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a uma quota, com o valor nominal igual ao montante do capital social, pertencendo à sócia única, Geraldine Elizabeth Sarai Misic.
  3. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  4. Texto do artigo, página 8: (Administração)
  5. Texto do artigo, página 8: A gestão e administração da sociedade, bem assim a sua representação em juízo ou
  6. Texto do artigo, página 8: fora dele, activa e passivamente fica a cargo de Geraldine Elizabeth Sarai Misic, que fica desde já investida na qualidade de administradora.
  7. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  8. Texto do artigo, página 8: (Forma de obrigar a sociedade)
  9. Texto do artigo, página 8: A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura da administradora, em todos os actos e contratos, podendo esta, para determinados actos, delegar poderes a procurador especialmente constituído, nos precisos termos e limites do respectivo mandato.
  10. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SETIMO
  11. Texto do artigo, página 8: (Balanço e aplicação de resultados)
  12. Texto do artigo, página 8: O ano social coincide com o ano civil.
  13. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  14. Texto do artigo, página 8: (Casos omissos)
  15. Texto do artigo, página 8: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, e demais legislações aplicável na República de Moçambique.
  16. Texto do artigo, página 8: O Técnico, Ilegível.
  17. Texto do artigo, página 8: Cooperativa Mineira de Pamberi Ne Bassa, Limitada
  18. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, pela escritura do dia vinte e sete de Dezembro de dois mil e vinte e quatro, extraídas a folhas 107 a 112 do livro de notas para escrituras Diversa n.º 09, nesta Cidade de Manica, na Conservatória dos Registos e Notariado de Manica, perante mim Ero Dezanove Mauire, conservador e notário superior, em pleno funções notariais, compareceram como outorgante.
  19. Texto do artigo, página 8: E por ele foi dito que pela presente escritura pública, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Cooperativa Mineira de Pamberi Ne Bassa, Limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
  20. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  21. Texto do artigo, página 8: (Denominação, sede e duração)
  22. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade comercial adopta a denominação Cooperativa Mineira de Pamberi Ne Bassa, Limitada, abreviadamente designada por COPBA-LDA, com sede em Nhamachato, Distrito de Manica, Província de Manica, podendo abrir delegações em qualquer ponto do País, desde que autorizada nos termos da legislação em vigor.
  23. Número ou marcador, página 8: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o início das actividades a partir da data da assinatura do presente contrato.
  24. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  25. Texto do artigo, página 8: (Objecto)
  26. Número ou marcador, página 8: Um) A COPBA-LDA poderá exercer as seguintes actividades:
  27. Número ou marcador, página 8: a) a COPBA-LDA tem como objecto social extracção e processamento de recursos minerais;
  28. Número ou marcador, página 8: b) defesa das actividades económica, sócias e culturais de seus cooperados;
  29. Número ou marcador, página 8: c) promover a assistência aos membros para criar um bom ambiente de negócio;
  30. Número ou marcador, página 8: d) criar oportunidade de emprego para toda acamada social.
  31. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  32. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  33. Número ou marcador, página 8: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) representado por quotas.
  34. Número ou marcador, página 8: Dois) O capital social é variável e ilimitado, sendo constituído por títulos nominais de 5.000,00MT, devendo cada cooperativista subscrever no miminho dez titulo, não podendo ser superior a 1/5 (um quinto) do total do capital social.
  35. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  36. Texto do artigo, página 8: (Alterações do capital social)
  37. Número ou marcador, página 8: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes conforme prevê a lei das cooperativas, e por aprovação da assembleia geral, num prazo de centos e vinte dias,
  38. Número ou marcador, página 8: Dois) A todos os membros e dado o direito de preferência na subscrição de novos títulos, dando-se prioridade aos membros que detenham uma menor participação no capital social em prazos de até 15 dias anunciados.
  39. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  40. Texto do artigo, página 8: (Estrutura)
  41. Número ou marcador, página 8: Um) Constituem órgãos sociais da Cooperativa:
  42. Número ou marcador, página 8: a) a Assembleia Geral;
  43. Número ou marcador, página 8: b) o Conselho Administrativo; e
  44. Número ou marcador, página 8: c) o Conselho Fiscal.
  45. Número ou marcador, página 8: Dois) Os membros a serem eleitos para qualquer dos órgãos sociais da Cooperativa tem que estar em pleno gozo dos seus direitos.
  46. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  47. Texto do artigo, página 8: (Assembleia Geral)
  48. Número ou marcador, página 8: Um) A Assembleia Geral será constituída por todos os membros da Cooperativa, incluindo os membros efectivos, sócios e honorários.
  49. Número ou marcador, página 8: Dois) A Mesa da Assembleia Geral será composta por um presidente e um secretário,
  50. Texto do artigo, página 9: eleitos anualmente, podendo ser reconduzido
  51. Texto do artigo, página 9: até um máximo de cinco (05) anos.
  52. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  53. Texto do artigo, página 9: (Conselho Fiscal)
  54. Número ou marcador, página 9: Um) O Conselho Fiscal é composto por 2 (dois) membros eleitos pela Assembleia Geral, por um período de 2 (dois) anos. Este Conselho Fiscal reporta à Assembleia Geral.
  55. Número ou marcador, página 9: Dois) Um membro do Conselho Fiscal poderá desenvolver qualquer outra função na sociedade.
  56. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVA
  57. Texto do artigo, página 9: (Transmissão de títulos)
  58. Número ou marcador, página 9: Um) O processo e os requisitos de transmissão dos títulos deverão seguir os termos regulamentados internamente, seguindo-se por analogia os formalismos estabelecidos para a transmissão de acções de uma sociedade anónima, dentro dos limites e condições impostas na lei das cooperativas.
  59. Número ou marcador, página 9: Dois) No caso de óbito de algum dos membros cooperativistas seguir-se-á as disposições da lei das cooperativas.
  60. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  61. Texto do artigo, página 9: (Categoria de membros)
  62. Texto do artigo, página 9: São três categorias de membros, nomeadamente:
  63. Número ou marcador, página 9: a) membros fundadores, todas as pessoas que tenham subscrito o requerimento do pedido do reconhecimento jurídico da cooperativa e que tenha cumulativamente;
  64. Número ou marcador, página 9: b) membros efectivos, as pessoas que por um acto de manifestação de vontade, decidam aderirmos aos objectivos da cooperativa e satisfaçam os requisitos estabelecidos.
  65. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  66. Texto do artigo, página 9: (Requisitos de admissão)
  67. Número ou marcador, página 9: Um) São membros da Cooperativa, todas as pessoas singulares ou colectivas sem qualquer tipo de discriminação.
  68. Número ou marcador, página 9: Dois) Podem ser membros da Cooperativa todas as pessoas colectivas, nacionais estrangeiras que mostrem interesse pelos objectivos por esta agremiação seguindo, mediante aprovação da Assembleia Geral e posterior comunicação.
  69. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  70. Texto do artigo, página 9: (Direitos dos membros)
  71. Texto do artigo, página 9: São direitos dos membros:
  72. Número ou marcador, página 9: a) participar das reuniões e das Assembleias Gerais, discutir e votar os assuntos que nela forem tratados;
  73. Número ou marcador, página 9: b) eleger e ser eleito para os órgãos sociais da Cooperativa;
  74. Número ou marcador, página 9: c) propor ao Conselho de Direcção ao Conselho Fiscal ou Assembleia Geral;
  75. Número ou marcador, página 9: d) solicitar a sua saída da Cooperativa quando lhe convier;
  76. Número ou marcador, página 9: e) solicitar informações sobre seus débitos e créditos e outras transacções.
  77. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  78. Texto do artigo, página 9: (Deveres dos membros)
  79. Texto do artigo, página 9: São deveres dos membros:
  80. Número ou marcador, página 9: a) observar os princípios cooperativos e respeitar a lei, os estatutos os regulamentos e demais legislação aplicável;
  81. Número ou marcador, página 9: b) tomar parte nas Assembleias Gerais;
  82. Número ou marcador, página 9: c) participar em geral nas actividades da cooperativa e prestar os trabalhos;
  83. Número ou marcador, página 9: d) efectuar pontualmente os pagamentos a que estejam obrigados.
  84. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  85. Texto do artigo, página 9: (Perda da qualidade de membros)
  86. Texto do artigo, página 9: Perdem a qualidade de membros:
  87. Número ou marcador, página 9: a) os que livremente, decidirem desvincular-se;
  88. Número ou marcador, página 9: b) os que estiverem abrangidos pelas previsões estabelecidas na lei das cooperativas, com as devidas adaptações;
  89. Número ou marcador, página 9: c) os que não cumprirem com o regulamentarmente fixado.
  90. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  91. Texto do artigo, página 9: (Demissão de membros)
  92. Texto do artigo, página 9: Qualquer membro poderá requerer, por carta, dirigida ao Conselho de Direcção a sua demissão, mesmo sem invocar os motivos.
  93. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  94. Texto do artigo, página 9: (Sanções)
  95. Número ou marcador, página 9: Um) Aos membros que faltem ao comprimento das suas obrigações podem ser aplicadas as seguintes sanções:
  96. Número ou marcador, página 9: a) repreensão registadas;
  97. Número ou marcador, página 9: b) multa;
  98. Número ou marcador, página 9: c) suspensão temporária de direitos;
  99. Número ou marcador, página 9: d) perda de mandato;
  100. Número ou marcador, página 9: e) exclusão.
  101. Número ou marcador, página 9: Dois) A aplicação das sanções referidas nas alíneas a, b, e c do número um e da competência do Conselho de Direcção, com admissibilidade de recurso para a Assembleia Geral.
  102. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  103. Texto do artigo, página 9: (Procedimento sancionatório e exclusão de membros)
  104. Número ou marcador, página 9: Um) A aplicação de qualquer medida sancionatória, incluindo a da exclusão de membros ao regime previsto na lei das cooperativas; dentre elas:
  105. Número ou marcador, página 9: a) manter qualquer actividade que conflitue/contraste com os objectivo sociais e económicos da cooperativa;
  106. Número ou marcador, página 9: b) deixar de cumprir as obrigação por ele contratadas na cooperativa.
  107. Número ou marcador, página 9: Dois) A perda da qualidade de membros, derivada da aplicação de uma medida sancionatória, não darão direito a restituição de qualquer contribuição que tiver entrado para a cooperativa, nem desobriga os membros cumprimento pontual de todas as obrigações anteriormente assumida.
  108. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  109. Texto do artigo, página 9: (Dissolução)
  110. Número ou marcador, página 9: Um) As deliberações dos órgãos sociais são tomadas por maioria simples com a presença de mais de metade dos seus membros efectivos, exceptuando o disposto especialmente para a Assembleia Geral, nomeadamente, no caso de alteração dos estatutos, fusão e dissolução da Cooperativa.
  111. Número ou marcador, página 9: Dois) Na eventualidade de declarada a dissolução da Cooperativa, proceder-se-á à sua liquidação extrajudicial, gozando os liquidatários nomeados pelos sócios dos mais amplos poderes legalmente permitidos para o efeito.
  112. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRA
  113. Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
  114. Texto do artigo, página 9: Aos casos omissos aplicar-se-á o Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  115. Texto do artigo, página 9: Manica, 27 de Dezembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  116. Texto do artigo, página 9: D.C.A, Limitada
  117. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Abril de dois mil e vinte e cinco, na Conservatória do Registo de Entidades Legais da Cidade de Maputo, procedeu-se o registo da transmissão da totalidade da quota com valor nominal de mil e quatrocentos e setenta meticais (1.470,00MT), correspondente a quarenta e nove por cento (49%) do capital social da sociedade denominada D.C.A, Limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105007184, sedeada na Avenida
  118. Texto do artigo, página 10: 24 de Julho, n.º 2610, Bairro Central, Cidade de Maputo, por sucessão de morte do então sócio Domingos de Melo, conforme escritura de Habilitação de Herdeiros, lavrada de folhas sessenta e cinco (65) a folhas sessenta e seis (66) do livro para escrituras diverso número trezentos e seis traço C (306-C), do Quarto Cartório Notarial da Cidade de Maputo, a favor dos seus herdeiros Daniela Cristina Duque de Melo e Rita Maria de Carvalho, passando estas a ser os reais titulares daquela quota e a fazerem parte integrante da sociedade, e ainda foi alterada a composição da administração, passando o cargo de gerente com dispensa de caução a ser exercido por Rui Miguel de Jesus Esteves e Daniela Cristina Duque de Melo, nos termos e condições da nova redacção dos artigos décimo primeiro e décimo segundo do estatuto da sociedade em consonância com a acta deliberativa de número um barra vinte e cinco, do dia vinte e quatro de Abril de dois mil e vinte e cinco. Em consequência daqueles actos, é alterado parcialmente o estatuto da sociedade nos artigos quarto e décimo primeiro e décimo segundo, que passam a ter a seguinte nova redacção:
  119. Texto do artigo, página 10: .......................................................................
  120. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  121. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  122. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de três mil meticais, correspondendo cem por cento do capital social da sociedade, devido em duas quotas desiguais:
  123. Número ou marcador, página 10: a) uma quota com valor nominal de mil e quinhentos e trinta meticais, correspondente a cinquenta e um por cento do capital social da sociedade, pertencente à sócia Daniela Cristina Duque de Melo;
  124. Número ou marcador, página 10: b) uma quota indivisa com valor nominal de mil e quatrocentos e setenta meticais, correspondente a quarenta e nove por cento do capital social da sociedade, pertencente a sócias Daniela Cristina Duque de Melo e Rita Maria de Carvalho.
  125. Número ou marcador, página 10: Dois) Inalterado.
  126. Texto do artigo, página 10: ......................................................................
  127. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  128. Texto do artigo, página 10: (Gerência e representação da sociedade)
  129. Número ou marcador, página 10: Um) A administração da sociedade é confiada a uma gerência composta por dois gerentes.
  130. Número ou marcador, página 10: Dois) Compete aos gerentes em particular, assegurar a tutela dos interesses dos sócios, trabalhadores e demais participantes da sociedade, dentro das atribuições que a lei e o contrato de sociedade lhe confere, de modo a realizar o objecto e as funções sociais.
  131. Número ou marcador, página 10: Três) Os gerentes são nomeados por períodos de três anos e poderão ser elegíveis para novo
  132. Texto do artigo, página 10: mandato, excepto se houver deliberação em contrário. Qualquer gerente manter-se-á no seu posto até que um substituto seja nomeado.
  133. Número ou marcador, página 10: Cinco) São desde já nomeados Rui Miguel de Jesus Esteves e Daniela Cristina Duque de Melo para o cargo de gerente, com dispensa de caução.
  134. Número ou marcador, página 10: Seis) Compete à administração por via dos gerentes e na medida em que estes poderes não sejam limitados por lei ou pelos presentes estatutos em especial:
  135. Número ou marcador, página 10: a) representar a sociedade, activa ou passivamente, em juízo e fora;
  136. Número ou marcador, página 10: b) assinar, suspender e abrir contas bancarias, incluindo negociar o contrato de depósito, de empréstimo e outros bancários;
  137. Número ou marcador, página 10: c) transferir ou adquirir propriedades, arrendar, alugar, sublocar ou conceder qualquer parte da propriedade da sociedade nos limites da lei comercial e dos presentes estatutos;
  138. Número ou marcador, página 10: d) praticar actos de comércio ou de gestão ordinária da sociedade.
  139. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  140. Texto do artigo, página 10: (Formas de obrigar a sociedade)
  141. Número ou marcador, página 10: Um) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante:
  142. Número ou marcador, página 10: a) a assinatura conjunta dos dois gerentes nos actos bancários;
  143. Número ou marcador, página 10: b) a assinatura de procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  144. Número ou marcador, página 10: Dois) É proibido à sociedade conceder empréstimo ou crédito ao gerente, efectuar pagamento por conta dele, prestar garantia a obrigação por ele contraída e a ele facultar adiantamentos de remuneração superior a um mês, sem prejuízo do disposto na alínea a) do artigo 143º do C.C.
  145. Texto do artigo, página 10: M a p u t o , A b r i l d e 2 0 2 5 . O Técnico, Ilegível.
  146. Texto do artigo, página 10: DAF Catering ― Sociedade Unipessoal, Limitada
  147. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Setembro de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105033680, a cargo de Herminia Pedro Gomes, conservadora e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada DAF Catering — Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por Sidume José Pires Mondlane.
  148. Texto do artigo, página 10: Celebra o presente contrato de sociedade com base nas cláusulas seguintes:
  149. Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA PRIMEIRA
  150. Texto do artigo, página 10: (Denominação e sede)
  151. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação DAF Catering — Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede no Bairro da Maiaia, NacalaPorto, Província de Nampula.
  152. Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA TERCEIRA
  153. Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
  154. Texto do artigo, página 10: A DAF Catering — Sociedade Unipessoal, Limitada tem por objecto social:
  155. Número ou marcador, página 10: a) fornecimento de refeições;
  156. Número ou marcador, página 10: b) fornecimento de produtos alimentares e bebidas;
  157. Número ou marcador, página 10: c) prestação de serviços similares.
  158. Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA QUINTA
  159. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  160. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente à sócia Sidume José Pires Mondlane.
  161. Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA SEXTA
  162. Texto do artigo, página 10: (Administração)
  163. Texto do artigo, página 10: A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, fica a cargo da sócia Sidume José Pires Mondlane, que desde já é nomeada administradora, com dispensa de caução, sendo necessário sua assinatura, para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  164. Texto do artigo, página 10: Nampula, 29 de Janeiro de 2025. A Conservadora, Ilegível.
  165. Texto do artigo, página 10: DBNA Serviços ― Sociedade Unipessoal, Limitada
  166. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Abril do ano de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105046409, uma entidade denominada DBNA Serviços Sociedade Unipessoal, Limitada.
  167. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  168. Texto do artigo, página 10: (Forma, denominação e sede)
  169. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas (comercial), a denominação DBNA Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem sua sede na Cidade de Maputo, Distrito de KaMpfumo, Av. Bairro Triunfo, Rua dos Cajueiros, Casa n.º 2.
  170. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  171. Texto do artigo, página 11: (Objecto)
  172. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objectivo:
  173. Número ou marcador, página 11: a) prestação de serviços de consultoria, gestão de negócios;
  174. Número ou marcador, página 11: b) venda de electrodomésticos, louças;
  175. Número ou marcador, página 11: c) venda de material e equipamentos de construção civil;
  176. Número ou marcador, página 11: d) aluguer de material e equipamentos de construção;
  177. Número ou marcador, página 11: e) venda de mobiliário;
  178. Número ou marcador, página 11: f) prestação de serviços de catering e restauração.
  179. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias das actividades principais desde que seja devidamente autorizada.
  180. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  181. Texto do artigo, página 11: (Duração)
  182. Texto do artigo, página 11: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição legal.
  183. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  184. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  185. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT) representado por uma única quota pertencente ao sócio Dário Bruno Nascimento de Abreu.
  186. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  187. Texto do artigo, página 11: (Administração e representação da sociedade)
  188. Texto do artigo, página 11: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Dário Bruno Nascimento de Abreu, que desde já fica nomeado director geral. A sociedade fica obrigada pela assinatura do director-geral, para devidamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contractos.
  189. Texto do artigo, página 11: Maputo, 30 de Abril de 2025. O Conservador, Ilegível.
  190. Texto do artigo, página 11: Diplomatic Freight Services Mozambique, Limitada
  191. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, e por acta que aos 7 dias do mês de Maio do ano dois mil e vinte e cinco, nos termos do disposto nos números um e três do artigo cento e dezasseis do Código Comercial de Moçambique, reuniram, em assembleia geral, os sócios da sociedade Diplomatic Freight Services Mozambique, Limitada, com sede na Cidade de Maputo,
  192. Texto do artigo, página 11: inscrita na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101565890, tendo os mesmos deliberado ceder as suas quotas à JR Holding Company, Inc. e, consequentemente, alterar o artigo quarto dos estatutos da sociedade, que passará a ter a seguinte redacção:
  193. Texto do artigo, página 11: .......................................................................
  194. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  195. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  196. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), representado por uma quota única com o valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) correspondente a 100% (cem por cento) do capital social da sociedade, pertencente à JR Holding Company, Inc.
  197. Texto do artigo, página 11: Maputo, 7 de Maio de 2025. — O Técnico, Ilegível.
  198. Texto do artigo, página 11: Dumissa, Limitada
  199. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Abril de dois mil e vinte e cinco, na Conservatória do Registo de Entidades Legais da Cidade de Maputo, procedeu-se o registo da transmissão da totalidade da quota com valor nominal de quatro mil e novecentos meticais (4.900,00MT) correspondente a quarenta e nove por cento (49%) do capital social da sociedade denominada Dumissa, Limitada registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105007182, sedeada na Avenida 24 de Julho, n.º 3092, rés-do-chão, Bairro Central, Cidade de Maputo, por sucessão de morte do então sócio Domingos de Melo, conforme escritura de Habilitação de Herdeiros, lavrada de folhas sessenta e cinco (65) a folhas sessenta e seis (66), do livro para escrituras diverso número trezentos e seis traço C (306-C), do Quarto Cartório Notarial da Cidade de Maputo, a favor dos seus herdeiros Daniela Cristina Duque de Melo e Rita Maria De Carvalho, passando estas a serem os reais titulares daquela quota e a fazerem parte integrante da sociedade, e nesta sequência foi ainda alterada a composição da administração, passando o cargo de gerente, com dispensa de caução a ser exercido por Rui Miguel de Jesus Esteves e Daniela Cristina Duque de Melo, nos termos e condições da nova redacção dos artigos oitavo e nono do estatuto da sociedade em consonância com a acta deliberativa número um barra vinte e cinco do dia catorze de Abril de dois mil e vinte e cinco. Em consequência daqueles actos, é alterado parcialmente o estatuto da sociedade nos artigos quarto, oitavo e nono, que passam a ter a seguinte nova redacção:
  200. Texto do artigo, página 11: .......................................................................
  201. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  202. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  203. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais,
  204. Texto do artigo, página 11: correspondendo a 100% (cem por cento) do capital social, devido em duas quotas iguais:
  205. Número ou marcador, página 11: a) uma quota com valor nominal de cinco mil e cem meticais, correspondente a cinquenta e um por cento do capital social da sociedade, pertencente à sócia Daniela Cristina Duque de Melo;
  206. Número ou marcador, página 11: b) uma quota indivisa com o valor nominal de quatro mil e novecentos meticais, correspondente a quarenta e nove por cento do capital social da sociedade, pertencente a sócias Daniela Cristina Duque de Melo e Rita Maria de Carvalho.
  207. Número ou marcador, página 11: Dois) Inalterado. Três) Inalterado. Quatro) Inalterado.
  208. Texto do artigo, página 11: .......................................................................
  209. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  210. Texto do artigo, página 11: (Conselho de gerência)
  211. Número ou marcador, página 11: Um) A administração da sociedade é confiada a uma gerência composta por dois gerentes.
  212. Número ou marcador, página 11: Dois) Os gerentes são nomeados por períodos de três anos e poderão ser elegíveis para novo mandato, excepto se houver deliberação em contrário. Qualquer gerente manter-se-á no seu posto até que um substituto seja nomeado.
  213. Número ou marcador, página 11: Três) São desde já nomeados Rui Miguel de Jesus Esteves e Daniela Cristina Duque de Melo para o cargo de gerente, com dispensa de caução.
  214. Número ou marcador, página 11: Quatro) Compete à administração por via dos gerentes e na medida em que estes poderes não sejam limitados por lei ou pelos presentes estatutos em especial:
  215. Número ou marcador, página 11: a) representar a sociedade, activa ou passivamente, em juízo e fora;
  216. Número ou marcador, página 11: b) assinar, suspender e abrir contas bancarias, incluindo negociar o contrato de depósito, de empréstimo e outros bancários;
  217. Número ou marcador, página 11: c) transferir ou adquirir propriedades, arrendar, alugar, sublocar ou conceder qualquer parte da propriedade da sociedade nos limites da lei comercial e dos presentes estatutos;
  218. Número ou marcador, página 11: d) praticar actos de comércio ou de gestão ordinária da sociedade.
  219. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  220. Texto do artigo, página 11: (Formas de obrigar a sociedade)
  221. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade obriga-se por uma das seguintes formas:
  222. Número ou marcador, página 11: a) pela assinatura independente e individual de qualquer dos Gerentes nos actos ordinários;
  223. Número ou marcador, página 11: b) pela assinatura conjunta dos dois gerentes nos actos bancário;.
  224. Número ou marcador, página 12: c) pela assinatura de um ou mais procuradores, no âmbito dos poderes conferidos.
  225. Número ou marcador, página 12: Dois) É proibido à sociedade conceder empréstimo ou crédito ao Gerente, efectuar pagamento por conta dele, prestar garantia a obrigação por ele contraída e a ele facultar adiantamentos de remuneração superior a um mês, sem prejuízo do disposto na alínea a) do artigo 143º do C.C.
  226. Texto do artigo, página 12: Maputo, 5 de Maio de 2025. — O Técnico, Ilegível.
  227. Texto do artigo, página 12: Easy Property SA
  228. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que a trinta de Dezembro de 2024, foi matriculada, na Conservatória dos Registos das Entidade Legais sob NUEL 105038926, uma entidade denominada Easy Property SA, que se rege pelos seguintes artigos:
  229. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  230. Texto do artigo, página 12: (Denominação, sede e duração)
  231. Texto do artigo, página 12: A sociedade adapta a denominação Easy Property SA, sedeada na Cidade de Maputo, Bairro Central, Rua dos Desportistas, n.° 833, Prédio JAT V-II. A sua duração será por tempo indeterminado.
  232. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  233. Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
  234. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem como objecto: actividade de imobiliária, intermediação, gestão imobiliária, prestação de serviços diversos, gestão de negócios.
  235. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  236. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  237. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) representado por mil acções, cada uma com o valor nominal de mil meticais.
  238. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  239. Texto do artigo, página 12: (Administração)
  240. Texto do artigo, página 12: A administração e representação da sociedade serão exercidas pelo Conselho de Administração composto por três ou cinco membros eleitos pela Assembleia Geral, um dos quais assumira as funções de presidente. Ivan Bernardo Velozo, desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
  241. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  242. Texto do artigo, página 12: (Dissolução e liquidação)
  243. Texto do artigo, página 12: A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que
  244. Texto do artigo, página 12: estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pela que for deliberado em Assembleia Geral.
  245. Texto do artigo, página 12: Maputo, 22 de Abril de 2025. O Conservador, Ilegível.
  246. Texto do artigo, página 12: ECO-SEED Moçambique, Limitada
  247. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Abril de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105046068, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada ECOSEED Moçambique, Limitada, constituída entre os sócios: Ião Armindo Morais, de nacionalidade moçambicana, natural de Chemba, portador do Bilhete de Identidade n.º 070408870840F, emitido a 11 de Julho de 2022, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente no Bairro de Mutauanha, Província de Nampula; e Mário Saide Júnior, de nacionalidade moçambicana, natural de Pemba, portador do B.I. n.º 020102342849J, emitido a 21 de Setembro de 2022, pela Direcção de Identificação Civil de Pemba, residente no Bairro do Piloto Zona da Faina, Cidade de Nampula - Província de Nampula. Celebram o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas patentes nos artigos abaixo descritos:
  248. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  249. Texto do artigo, página 12: (Denominação)
  250. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação ECOSEED Moçambique, Limitada
  251. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  252. Texto do artigo, página 12: (Sede)
  253. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem a sua sede no Bairro de Mutauanha, Av. do Trabalho próximo às bombas do exito, Província de Nampula, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filias, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
  254. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  255. Texto do artigo, página 12: (Duração)
  256. Texto do artigo, página 12: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contado a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
  257. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  258. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  259. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto principal: comércio por grosso de cereais, sementes,
  260. Texto do artigo, página 12: leguminosas, oleaginosas e alimentos para animais:
  261. Número ou marcador, página 12: a) comércio por grosso de fruta e de produtos hortícolas;
  262. Número ou marcador, página 12: b) agentes do comércio por grosso de produtos alimentares, bebidas e tabaco;
  263. Número ou marcador, página 12: c) comércio com importação e exportação de produtos consumíveis e não consumíveis com importação e exportação;
  264. Número ou marcador, página 12: d) outras atividades de consultoria, cientificas, técnicas, e similares;
  265. Número ou marcador, página 12: e) outras actividades de serviços pessoais, N.E.;
  266. Número ou marcador, página 12: f) comércio a grosso e retalho de produtos alimentares;
  267. Número ou marcador, página 12: g) avicultura;
  268. Número ou marcador, página 12: h) comércio por grosso de outros produtos alimentares;
  269. Número ou marcador, página 12: i) actividades combinadas de serviços administrativos;
  270. Número ou marcador, página 12: j) actividades dos serviços relacionados com a agricultura.
  271. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  272. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  273. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais, sendo:
  274. Número ou marcador, página 12: a) uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Ião Armindo Morais;
  275. Número ou marcador, página 12: b) uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Mário Saide Júnior.
  276. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  277. Texto do artigo, página 12: (Administração e representação da sociedade)
  278. Número ou marcador, página 12: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e força dele, activa e passivamente fica a cargo do sócio Ião Armindo Morais, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos, documentos e contratos.
  279. Número ou marcador, página 12: Dois) Para que a sociedade fique obrigada, basta a assinatura do administrador.
  280. Número ou marcador, página 12: Três) O administrador pode constituir mandatários, com poderes que julgar conveniente e pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração a outro sócio ou terceiro por meio de procuração.
  281. Número ou marcador, página 12: Quatro) O administrador terá também uma remuneração que lhe for fixada pela sociedade.
  282. Texto do artigo, página 12: Nampula, 29 de Abril de 2025. O Conservador, Ilegível.
  283. Texto do artigo, página 13: ELT Serviços ― Sociedade Unipessoal, Limitada
  284. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral extraordinária de 30 de Abril de 2025 da sociedade ELT Serviços– Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quota, sita na Av. Gago Coutinho, Bairro Unidade 7, Cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100980576, o sócio deliberou e aprovou a alteração do seu objecto social e consequente alteração do n.º 1 do artigo 3 dos estatutos da sociedade o qual passa assim, a ter a seguinte nova redacção:
  285. Texto do artigo, página 13: .......................................................................
  286. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  287. Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
  288. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem como objecto principal as seguintes actividades:
  289. Número ou marcador, página 13: a) consultoria, contabilidade e serviços;
  290. Número ou marcador, página 13: b) fiscalidade e áreas afins.
  291. Texto do artigo, página 13: Maputo, 5 de Maio de 2025. O Conservador, Ilegível.
  292. Texto do artigo, página 13: Everst Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
  293. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que a 14 de Março de 2025, foi matriculada, na Conservatória dos Registos das Entidade Legais sob NUEL 105043173, com capital social de 50.000,00MT, uma entidade denominada Everst Service – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede no Bairro Eduardo Mondlane, Província de Inhambane, Distrito da Maxixe, que se rege pelos seguintes artigos:
  294. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  295. Texto do artigo, página 13: (Denominação, sede e duração)
  296. Texto do artigo, página 13: A sociedade adapta a denominação Everst Service — Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede no Bairro Eduardo Mondlane, Província de Inhambane, Distrito da Maxixe. A sua duração será por tempo indeterminado.
  297. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  298. Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
  299. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem por objecto principal: prestação de serviços nas áreas de transportes de carga, mercadoria e passageiro, aluguer de transportes, logística, fornecimento de material de escritórios, informática, material hospitalares, higiene e limpeza, fornecimento de produtos alimentares e outros, indústria de transformação, construção civil, pontes, estradas, edifícios, intermediação de negocio, recursos minerais, procurment, gestão imobiliária, gestão de negócios, prestação de
  300. Texto do artigo, página 13: serviços em diversas áreas, comercio geral com importação e exportação,
  301. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  302. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  303. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a uma única quota com mesmo valor nominal pertencente ao único sócio, Milton João, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Jangamo, residente no Bairro Eduardo Mondlane, Província de Inhambane, Distrito da Maxixe, portador do B.I. n.º 040100645647B, emitido a 28 de Setembro de 2020, pelos Serviços Identificação Civil de Inhambane.
  304. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  305. Texto do artigo, página 13: (Gerência)
  306. Texto do artigo, página 13: A administração da sociedade, sua representação em juízo e fora dele será exercida pelo sócio Milton João, que assume as funções de PCA, e com a remuneração que vier a ser fixada.
  307. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  308. Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
  309. Texto do artigo, página 13: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  310. Texto do artigo, página 13: Maputo, 10 de Maio de 2024. O Conservador, Ilegível.
  311. Texto do artigo, página 13: Flow Technologies ― Sociedade Unipessoal, Limitada
  312. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Março de 2025, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105044311, uma sociedade denominada Flow Technologies – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  313. Texto do artigo, página 13: É celebrado o presente contrato de constituição da sociedade por Mário Duda de Castro Jambo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101363366B, emitido a 5 de Março de 2025, válido até 4 de Março de 2030, pelo Serviço Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo. Constitui uma sociedade de consultoria e prestação de serviços, com um único sócio, a reger-se pelas disposições que se seguem:
  314. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  315. Texto do artigo, página 13: (Denominação, natureza e sede)
  316. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta a denominação Flow Technologies – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob forma de sociedade
  317. Texto do artigo, página 13: unipessoal por quotas, regida pela legislação da República de Moçambique.
  318. Número ou marcador, página 13: Dois) A sede da sociedade situa-se no Prédio Fonte Azul, 1.º andar, porta 37, Maputo, Moçambique.
  319. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  320. Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
  321. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem como objecto social o desenvolvimento de actividades relacionadas com:
  322. Número ou marcador, página 13: a) desenvolvimento de softwares e websites; Soluções de Internet das Coisas (IoT);
  323. Número ou marcador, página 13: b) consultoria para negócios, e a gestão; prestação de cursos e actividades lectivas na área de Tecnologia da Informação (TI) e marketing digital;
  324. Número ou marcador, página 13: c) consultoria em Tecnologia da Informação (TI); design gráfico; fotografia e vídeo; publicidade;
  325. Número ou marcador, página 13: d) fornecimento e manutenção de material informático e de escritório;
  326. Número ou marcador, página 13: e) serviços de correctores de seguros.
  327. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  328. Texto do artigo, página 13: (Duração)
  329. Texto do artigo, página 13: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, iniciando suas actividades após o seu devido registo.
  330. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  331. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  332. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio, Mário Duda de Castro Jambo, portador do B.I. n.º 110101363366B e titular do NUIT 158201224.
  333. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  334. Texto do artigo, página 13: (Administração)
  335. Número ou marcador, página 13: Um) A administração e gestão da sociedade dela activa e passivamente será feita pelo sócio único, que desde já fica nomeado administrador.
  336. Número ou marcador, página 13: Dois) A sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  337. Número ou marcador, página 13: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes
  338. Texto do artigo, página 14: legalmente consentidos para prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  339. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  340. Texto do artigo, página 14: (Disposições finais)
  341. Texto do artigo, página 14: O presente contrato social será registado conforme a legislação moçambicana e regese pelas normas aplicáveis à constituição de sociedades por quotas.
  342. Texto do artigo, página 14: Maputo, 5 de Maio de 2025. O Conservador, Ilegível.
  343. Texto do artigo, página 14: INFOUR - Informática e Serviços, Limitada
  344. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de vinte e quatro de Setembro de dois mil e vinte e quatro, na sede social da sociedade Manutenção Preditiva, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101120856, procedeu-se, na sociedade em epígrafe, alteração da denominação INFOUR - Informática e Serviços, Limitada para Food and Beverages, Limitada, alterando-se por conseguinte a redacção dos artigos primeiro e terceiro do pacto social que passam a ter a seguinte nova redacção:
  345. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  346. Texto do artigo, página 14: (Denominação e sede)
  347. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação Food and Beverages, Limitada, e tem a sua sede nesta Cidade, Rua Mateus Sansão Muthemba, n.º 65, R/C, podendo abrir as delegações em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro.
  348. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  349. Texto do artigo, página 14: (Objecto)
  350. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto:
  351. Número ou marcador, página 14: a) comércio a grosso e a retalho de produtos de supermercado diversos;
  352. Número ou marcador, página 14: b) comércio a grosso e a retalho de produtos alimentares; bebidas e tabaco;
  353. Número ou marcador, página 14: c) agentes do comércio a grosso e retalho de produtos alimentares, bebida ou tabaco;
  354. Número ou marcador, página 14: d) agentes especializados do comércio por grosso e retalho de produtos, N.E;
  355. Número ou marcador, página 14: e) comércio a grosso e retalho de produtos de primeira necessidade;
  356. Número ou marcador, página 14: f) comércio a grosso e retalho de material de higiene e limpeza;
  357. Número ou marcador, página 14: g) comércio a retalho em outros estabelecimentos não especificados, com predominância de produtos alimentares, bebidas ou tabaco;
  358. Número ou marcador, página 14: h) comércio a grosso e a retalho de electrodomésticos;
  359. Número ou marcador, página 14: i) importação e exportação.
  360. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade desde que devidamente autorizadas.
  361. Texto do artigo, página 14: Maputo, 26 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  362. Texto do artigo, página 14: Hengyuan Comércio Internacional ― Sociedade Unipessoal, Limitada
  363. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia 27 de Novembro de 2024, foi matriculada, na Conservatória de Registo de Entidades Legais, uma firma constituída por Minggang Zhang, natural de Shandong, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º EA2097625, emitido pela República da China, a dezanove de Maio de dois mil e dezassete e residente, na China, acidentalmente na Cidade de Chimoio, Província de Manica.
  364. Texto do artigo, página 14: Por ele foi dito que pelo presente contrato de sociedade que outorga e constitui uma sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada, denominada Hengyuan Comércio Internacional– Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regulará pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  365. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  366. Texto do artigo, página 14: (Denominação, tipo e sede)
  367. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta a denominação Hengyuan Comércio Internacional – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade unipessoal por quota, de responsabilidade limitada, com sede no Bairro Eduardo Mondlane, ao longo da EN6, Cidade de Chimoio, Província de Manica.
  368. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá alterar a sede social bem como abrir uma ou mais sucursais, agências, escritórios ou quaisquer outras formas de representação, em qualquer canto do país ou no estrangeiro, em conformidade com a legislação em vigor.
  369. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  370. Texto do artigo, página 14: (Duração)
  371. Texto do artigo, página 14: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  372. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  373. Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
  374. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem como objecto: processamento e vendas de portas e janelas de liga de alumínio; processamento e vendas de corrimãos de escadas de aço inoxidável; vendas e aluguer de máquinas de construção; vendas de lojas de departamentos de ferragens; processamento e vendas de telhas de aço coloridas; vendas de armários de cozinha e suplementos para banheiros; instalação e vendas de materiais de teto de PVC; vendas de motocicletas; importação e exportação de todo tipo de material de construção.
  375. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
  376. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  377. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  378. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), correspondente a uma única quota equivalente a 100% do capital social, pertencente ao sócio único, Minggang Zhang.
  379. Número ou marcador, página 14: Dois) O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, por motivos devidamente fundamentados e sob deliberação do sócio, que os mesmos ainda podem decidir o novo modo de distribuição das parcelas.
  380. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  381. Texto do artigo, página 14: (Administração e gerência)
  382. Número ou marcador, página 14: Um) Administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente estará a cargo do sócio Minggang Zhang, que desde já fica nomeado sóciogerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
  383. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade fica obrigada em todos actos e contratos pela assinatura do sóciogerente.
  384. Número ou marcador, página 14: Três) O sócio-gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contractos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente, letra de favor, fiança, livrança e abonações.
  385. Número ou marcador, página 14: Quatro) A gerência poderá nomear procuradores que obrigam a sociedade nos termos e condições constantes nos respectivos mandatos.
  386. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  387. Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
  388. Texto do artigo, página 14: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  389. Texto do artigo, página 14: Chimoio, 27 de Novembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  390. Texto do artigo, página 15: Horizon Insights – Sociedade Unipessoal, Limitada
  391. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato da sociedade denominada Horizon Insights – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por outorgante Geraldine Elizabeth Sarai Misic, natural de ZAF, de nacionalidade sulafricana, portadora do Passaporte n.º A06597415, emitido a 6 de Março de 2018, válido até 5 de Março de 2028, pelo Dept of Home Affairs. Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade unipessoal por quotas, que se regerá pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
  392. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  393. Texto do artigo, página 15: (Denominação)
  394. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação Horizon Insights – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  395. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  396. Texto do artigo, página 15: (Sede)
  397. Texto do artigo, página 15: A sociedade te a sua sede na Avenida 25 de Setembro, Bairro Central, Prédio JAT-IV, 3.º andar, KaMpfumu, Maputo Cidade, podendo abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no País e no estrangeiro.
  398. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  399. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  400. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
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