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Texto do artigo · p. 30 Secret Serenity Spa, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Março de 2025, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105042679, uma sociedade denominada Secret Serenity Spa, Limitada.
Texto do artigo · p. 30 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74, n.º 1 do Decreto-Lei n.º 2/2005, revisto em 2013, de 27 de Dezembro, do Código Comercial vigente na República de Moçambique por:
Texto do artigo · p. 30 Primeiro: Patricia Ussene Vieira, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Av. Regulo hanhane 34C, Matola, portador do B.I. n.º 110100297234J, emitido a trinta de Setembro de dois mil e vinte e quatro, pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo.
Texto do artigo · p. 30 Segundo: Karina Issufo Hassane Sivane, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro da Costa do Sol, Condomínio Casa Jovem A4, Casa 14, Cidade de Maputo, portadora do B.I. n.º 110300203589S, Carta de Condução n.º 10854192/2, emitido a dezoito de Abril de dois mil e vinte e quatro, pelo Instituto Nacional de Transportes Terrestres (INATTER) na Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 30 Pelo presente contrato, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação da empresa)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a denominação Secret Serenity Spa, Limitada e tem a sua sede no Bairro Triunfo, Complexo Beachfront, Quarteirão n.° 9, Casa n° 9, Av/Rua marginal, Cidade de Maputo, podendo por deliberação de assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Duração)
Texto do artigo · p. 30 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto: o objecto social da empresa será de serviços estéticos e de bem-estar, compreendendo:
Número ou marcador · p. 30 a) prestação de serviços de cuidados pessoais, incluindo, mas não se limitando a, manicure, pedicure, depilação, tratamentos estéticos de beleza, massagens;
Número ou marcador · p. 30 b) comercialização de produtos para cuidados de beleza e higiene, como esmaltes, cremes, loção e outros produtos estéticos;
Número ou marcador · p. 30 c) comércio geral em várias áreas e prestação de serviços em várias áreas.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 30 a) uma quota do valor nominal de cinco mil meticais equivalente a 50%, pertencente à sócia Patricia Ussene Vieira;
Número ou marcador · p. 30 b) uma quota do valor nominal de cinco mil meticais equivalente a 50%, pertencente à sócia Karina Issufo Hassane Sivane.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Divisão e cessação de quotas)
Número ou marcador · p. 30 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Karina Issufo Hassane Sivane, sendo que todas as decisões de administração e gestão do deverão ser tomadas por consenso entre os dois sócios.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes.
Número ou marcador · p. 30 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador; especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) É vedado a qualquer dos gestores ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fiança, vales ou abonações.
Número ou marcador · p. 30 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Lucros e perdas)
Número ou marcador · p. 30 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 (Términos)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 (Substituição de cargos)
Texto do artigo · p. 31 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 31 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 31 Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 2 de Maio de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: Secret Serenity Spa, Limitada
  2. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Março de 2025, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105042679, uma sociedade denominada Secret Serenity Spa, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 30: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74, n.º 1 do Decreto-Lei n.º 2/2005, revisto em 2013, de 27 de Dezembro, do Código Comercial vigente na República de Moçambique por:
  4. Texto do artigo, página 30: Primeiro: Patricia Ussene Vieira, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Av. Regulo hanhane 34C, Matola, portador do B.I. n.º 110100297234J, emitido a trinta de Setembro de dois mil e vinte e quatro, pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo.
  5. Texto do artigo, página 30: Segundo: Karina Issufo Hassane Sivane, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro da Costa do Sol, Condomínio Casa Jovem A4, Casa 14, Cidade de Maputo, portadora do B.I. n.º 110300203589S, Carta de Condução n.º 10854192/2, emitido a dezoito de Abril de dois mil e vinte e quatro, pelo Instituto Nacional de Transportes Terrestres (INATTER) na Cidade de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 30: Pelo presente contrato, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
  7. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 30: (Denominação da empresa)
  9. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação Secret Serenity Spa, Limitada e tem a sua sede no Bairro Triunfo, Complexo Beachfront, Quarteirão n.° 9, Casa n° 9, Av/Rua marginal, Cidade de Maputo, podendo por deliberação de assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  10. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 30: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 30: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  13. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 30: (Objecto social)
  15. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto: o objecto social da empresa será de serviços estéticos e de bem-estar, compreendendo:
  16. Número ou marcador, página 30: a) prestação de serviços de cuidados pessoais, incluindo, mas não se limitando a, manicure, pedicure, depilação, tratamentos estéticos de beleza, massagens;
  17. Número ou marcador, página 30: b) comercialização de produtos para cuidados de beleza e higiene, como esmaltes, cremes, loção e outros produtos estéticos;
  18. Número ou marcador, página 30: c) comércio geral em várias áreas e prestação de serviços em várias áreas.
  19. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  20. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
  23. Número ou marcador, página 30: a) uma quota do valor nominal de cinco mil meticais equivalente a 50%, pertencente à sócia Patricia Ussene Vieira;
  24. Número ou marcador, página 30: b) uma quota do valor nominal de cinco mil meticais equivalente a 50%, pertencente à sócia Karina Issufo Hassane Sivane.
  25. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 30: (Divisão e cessação de quotas)
  27. Número ou marcador, página 30: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  28. Número ou marcador, página 30: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  29. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 30: (Administração e gerência)
  31. Número ou marcador, página 30: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Karina Issufo Hassane Sivane, sendo que todas as decisões de administração e gestão do deverão ser tomadas por consenso entre os dois sócios.
  32. Número ou marcador, página 30: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes.
  33. Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador; especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  34. Número ou marcador, página 30: Quatro) É vedado a qualquer dos gestores ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fiança, vales ou abonações.
  35. Número ou marcador, página 30: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  36. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 30: (Lucros e perdas)
  38. Número ou marcador, página 30: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  39. Número ou marcador, página 31: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  40. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 31: (Términos)
  42. Texto do artigo, página 31: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  43. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 31: (Substituição de cargos)
  45. Texto do artigo, página 31: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  46. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
  47. Texto do artigo, página 31: (Casos omissos)
  48. Texto do artigo, página 31: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  49. Texto do artigo, página 31: Maputo, 2 de Maio de 2025. O Conservador, Ilegível.
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