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- Texto do artigo, página 25: P&O Maritime Moçambique, S.A
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da Assembleia Geral de vinte
- Texto do artigo, página 25: e nove de Abril de dois mil e vinte e cinco, da sociedade P&O Maritime Moçambique, S.A, sociedade anónima, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob NUEL 100341220, foi aprovada a alteração do objecto social da sociedade, tendo, consequentemente, sido alterado o artigo quarto dos estatutos da sociedade, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 25: .......................................................................
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 25: Um) O objecto social da sociedade consiste, no geral, na prestação de serviços marítimos, tais como a gestão de activos marítimos, serviços e operações de apoio portuárias, incluindo (mas não se limitando) à indústria do petróleo e gás. Contanto que observe os devidos procedimentos legais exigidos para a obtenção das respectivas licenças, a sociedade levará a cabo os seguintes serviços:
- Número ou marcador, página 25: a) agenciamento de navios;
- Número ou marcador, página 25: b) agenciamento de mercadorias;
- Número ou marcador, página 25: c) agenciamento de frete e fretamento;
- Número ou marcador, página 25: d) estiva;
- Número ou marcador, página 25: e) operações de atracação e desatracação;
- Número ou marcador, página 25: f) operações de reboque, empurre e escolta de navios;
- Número ou marcador, página 25: g) operações de pilotagem;
- Número ou marcador, página 25: h) operações de barco piloto;
- Número ou marcador, página 25: i) operações de amarração e desamarração;
- Número ou marcador, página 25: j) operações de amarração de embarcações;
- Número ou marcador, página 25: k) operações de movimentação e mudança de embarcações e equipamento marítimo;
- Número ou marcador, página 25: l) transporte de pessoas e material;
- Número ou marcador, página 25: m) operações de dragagem de manutenção;
- Número ou marcador, página 25: n) implantação de para-lamas para operações de carga;
- Número ou marcador, página 25: o) operações de navio a navio (ship to ship);
- Número ou marcador, página 25: p) operações de espera marítima;
- Número ou marcador, página 25: q) manutenção de assistência à navegação;
- Número ou marcador, página 25: r) funções administrativas associadas e relacionadas com as operações marítimas prestadas;
- Número ou marcador, página 25: s) operações de emergência:
- Texto do artigo, página 25: i.serviços de combate a incêndios marítimos; ii. resposta a derrames de petróleo através do fornecimento de pessoal e activos marítimos; iii. operações de evacuação médica (MEDEVAC);
- Texto do artigo, página 26: iv. operações de busca e salvamento (SAR); v. operações de salvamento marítimo; e vi. quaisquer outros serviços afins, ou realizar actividades complementares ou acessórias, de modo a cumprir o seu objecto.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação do Conselho de Administração, adquirir participações sociais, minoritárias ou maioritárias, no capital de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, em qualquer ramo de actividade.
- Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade poderá, mediante deliberação da Assembleia Geral aprovada pela maioria dos sócios que representem, pelo menos, 75% (setenta e cinco por cento) das acções com direito de voto, dedicar-se a qualquer actividade que não seja proibida por lei.
- Texto do artigo, página 26: Conservatória do Registo das Entidades Legais - Maputo, 5 de Maio de 2025. O Técnico, Ilegível.
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