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Texto do artigo · p. 19 MyCA Trading, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Abril de 2025, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105045996, uma sociedade denominada MyCA Trading, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 É celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
Texto do artigo · p. 19 Primeiro: Meque Levi Muale, solteiro, natural de Chirire – Chiúte - Tete, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.º 060100866594A, emitido a 21 de Agosto de 2024, residente no Distrito de Boane, Bairro de Beleluane, Quarteirão 26, Casa n.º 227, Província de Maputo.
Texto do artigo · p. 19 Segundo: Celeste Francisco Banze, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.° 110101521806M, emitido a 17 de Janeiro de 2023, residente na Matola, Bairro T3, Quarteirão 41, Casa n.º 426, Província de Maputo.
Texto do artigo · p. 19 Pela presente escritura, constitui a sociedade por quotas limitada com a firma Myca Trading, Limitada, e tem a sua sede na Província de Maputo, Parcela n.º 9776, Distrito de Boane.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 19 A Sociedade adopta a denominação Myca Trading, Limitada e tem a sua sede na Província de Maputo, Parcela n.º 9776, Distrito de Boane.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Sede)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem a sua sede na Província de Maputo, Parcela n.º 9776, Distrito de Boane. A gerência poderá mudar a sede social para qualquer outro local dentro do País.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades: procurement de importação e exportação, maquinas de construção; peças, maquinas eléctricas; peças sobressalente; material informático; mobílias e material eléctrico todo tipo.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (Cem mil meticais) que corresponde a (100% do capital social), pertencente aos sócios:
Número ou marcador · p. 20 a) Meque Levi Muale, com uma quota no valor nominal de 60.000,00MT (60%) do capital social);
Número ou marcador · p. 20 b) Celeste Francisco Banze, com uma quota no valor nominal de 40.000,00MT (40%) do capital social).
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração da sociedade)
Texto do artigo · p. 20 A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele cabem ao sócio Meque Levi Muale, que fica desde já designado administrador, bastando a sua assinatura ou a de um procurador nos termos e limites específicos do respectivo mandato, para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 20 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 2 de Maio de 2025. O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 19: MyCA Trading, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Abril de 2025, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105045996, uma sociedade denominada MyCA Trading, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 19: É celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
  4. Texto do artigo, página 19: Primeiro: Meque Levi Muale, solteiro, natural de Chirire – Chiúte - Tete, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.º 060100866594A, emitido a 21 de Agosto de 2024, residente no Distrito de Boane, Bairro de Beleluane, Quarteirão 26, Casa n.º 227, Província de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 19: Segundo: Celeste Francisco Banze, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.° 110101521806M, emitido a 17 de Janeiro de 2023, residente na Matola, Bairro T3, Quarteirão 41, Casa n.º 426, Província de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 19: Pela presente escritura, constitui a sociedade por quotas limitada com a firma Myca Trading, Limitada, e tem a sua sede na Província de Maputo, Parcela n.º 9776, Distrito de Boane.
  7. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 19: (Denominação e sede)
  9. Texto do artigo, página 19: A Sociedade adopta a denominação Myca Trading, Limitada e tem a sua sede na Província de Maputo, Parcela n.º 9776, Distrito de Boane.
  10. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 19: (Sede)
  12. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem a sua sede na Província de Maputo, Parcela n.º 9776, Distrito de Boane. A gerência poderá mudar a sede social para qualquer outro local dentro do País.
  13. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
  15. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades: procurement de importação e exportação, maquinas de construção; peças, maquinas eléctricas; peças sobressalente; material informático; mobílias e material eléctrico todo tipo.
  16. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (Cem mil meticais) que corresponde a (100% do capital social), pertencente aos sócios:
  19. Número ou marcador, página 20: a) Meque Levi Muale, com uma quota no valor nominal de 60.000,00MT (60%) do capital social);
  20. Número ou marcador, página 20: b) Celeste Francisco Banze, com uma quota no valor nominal de 40.000,00MT (40%) do capital social).
  21. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 20: (Administração da sociedade)
  23. Texto do artigo, página 20: A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele cabem ao sócio Meque Levi Muale, que fica desde já designado administrador, bastando a sua assinatura ou a de um procurador nos termos e limites específicos do respectivo mandato, para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  24. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 20: (Disposição final)
  26. Texto do artigo, página 20: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
  27. Texto do artigo, página 20: Maputo, 2 de Maio de 2025. O Conservador, Ilegível.
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