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Texto do artigo · p. 17 Maiaca Comércio e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Março de 2025, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105043211, uma sociedade denominada Maiaca Comércio e Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 É celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
Texto do artigo · p. 17 Primeiro: Manuel Salomão Maiacane, solteiro, natural de Xinavane, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.º 110100159744B, emitido pela Direção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 5 de Junho de 2015, residente na Casa 120, Bairro Zona Verde, nesta Cidade de Maputo – Província.
Texto do artigo · p. 17 Segundo: Juvenal Daniel Chongo, s olteiro, natural de Maputo , d e nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.º 110500405601B, emitido pela Direção Nacional de Identificação Civil da Matola, a 4 de Dezembro de 2020, residente no Quart. 7; Casa 33, Bairro Matlhemele, em Maputo – Província.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade é constituída sob designação Maiaca Comércio e Serviços, Limitada, é uma sociedade de responsabilidade limitada, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira, que se regerá pelo estabelecido nos presentes estatutos e demais legislação.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Nos termos definidos pela administração, a sociedade pode usar uma marca.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Duração e sede)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem a sua sede na Província de Maputo, Casa 67, Quarteirão 58, Bairro 1.º de Maio, Distrito Municipal da Matola.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A administração da sociedade poderá transferir a sede da sociedade para qualquer
Texto do artigo · p. 17 outro local, dentro do território da nacional, assim como poderá criar, deslocar e encerrar sucursais assim como fora de Moçambique.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividade:
Número ou marcador · p. 17 a) comércio geral;
Número ou marcador · p. 17 b) prestação de serviços em diversas áreas.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades financeiras, industriais e/ ou comerciais desde que haja uma deliberação em assembleia geral, poderá também adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é no valor de cento e cinquenta mil meticais (150.000,00 MT), distribuído da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 17 a) Manuel S. Maiacane, com 50%, correspondente a 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais);
Número ou marcador · p. 17 b) Juvenal Daniel Chongo com 50%, correspondente a 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais).
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Decisões da sócia única)
Texto do artigo · p. 17 As decisões sobre as matérias que por lei são da competência deliberativa dos sócios são tomadas pessoalmente pelo sócio único e lançadas num livro destinado a esse fim, sendo por ele assinadas.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Administração da sociadade)
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele fica a cargo do sócio Manuel Salomão Maiacane, que desde já é nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O administrador puderá constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Contas da so ciedade)
Texto do artigo · p. 17 O exercício social coincide com o ano civil e o balanço de contas fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano civil.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Dissolvição e liquidação)
Texto do artigo · p. 17 A dissolução e liquidação da sociedade reger-se-á pelas disposições da legislação aplicável e, em tudo quanto esta seja omissa, pelo que for decidido pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 17 Em todo omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Códico Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 5 de Maio de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: Maiaca Comércio e Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Março de 2025, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105043211, uma sociedade denominada Maiaca Comércio e Serviços, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 17: É celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
  4. Texto do artigo, página 17: Primeiro: Manuel Salomão Maiacane, solteiro, natural de Xinavane, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.º 110100159744B, emitido pela Direção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 5 de Junho de 2015, residente na Casa 120, Bairro Zona Verde, nesta Cidade de Maputo – Província.
  5. Texto do artigo, página 17: Segundo: Juvenal Daniel Chongo, s olteiro, natural de Maputo , d e nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.º 110500405601B, emitido pela Direção Nacional de Identificação Civil da Matola, a 4 de Dezembro de 2020, residente no Quart. 7; Casa 33, Bairro Matlhemele, em Maputo – Província.
  6. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 17: (Denominação)
  8. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade é constituída sob designação Maiaca Comércio e Serviços, Limitada, é uma sociedade de responsabilidade limitada, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira, que se regerá pelo estabelecido nos presentes estatutos e demais legislação.
  9. Número ou marcador, página 17: Dois) Nos termos definidos pela administração, a sociedade pode usar uma marca.
  10. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 17: (Duração e sede)
  12. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem a sua sede na Província de Maputo, Casa 67, Quarteirão 58, Bairro 1.º de Maio, Distrito Municipal da Matola.
  13. Número ou marcador, página 17: Dois) A administração da sociedade poderá transferir a sede da sociedade para qualquer
  14. Texto do artigo, página 17: outro local, dentro do território da nacional, assim como poderá criar, deslocar e encerrar sucursais assim como fora de Moçambique.
  15. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  17. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividade:
  18. Número ou marcador, página 17: a) comércio geral;
  19. Número ou marcador, página 17: b) prestação de serviços em diversas áreas.
  20. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades financeiras, industriais e/ ou comerciais desde que haja uma deliberação em assembleia geral, poderá também adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  21. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é no valor de cento e cinquenta mil meticais (150.000,00 MT), distribuído da seguinte forma:
  24. Número ou marcador, página 17: a) Manuel S. Maiacane, com 50%, correspondente a 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais);
  25. Número ou marcador, página 17: b) Juvenal Daniel Chongo com 50%, correspondente a 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais).
  26. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 17: (Decisões da sócia única)
  28. Texto do artigo, página 17: As decisões sobre as matérias que por lei são da competência deliberativa dos sócios são tomadas pessoalmente pelo sócio único e lançadas num livro destinado a esse fim, sendo por ele assinadas.
  29. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 17: (Administração da sociadade)
  31. Número ou marcador, página 17: Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele fica a cargo do sócio Manuel Salomão Maiacane, que desde já é nomeado administrador.
  32. Número ou marcador, página 17: Dois) O administrador puderá constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  33. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 17: (Contas da so ciedade)
  35. Texto do artigo, página 17: O exercício social coincide com o ano civil e o balanço de contas fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano civil.
  36. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 17: (Dissolvição e liquidação)
  38. Texto do artigo, página 17: A dissolução e liquidação da sociedade reger-se-á pelas disposições da legislação aplicável e, em tudo quanto esta seja omissa, pelo que for decidido pelo sócio único.
  39. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 17: (Disposições finais)
  41. Texto do artigo, página 17: Em todo omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Códico Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
  42. Texto do artigo, página 17: Maputo, 5 de Maio de 2025. O Conservador, Ilegível.
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