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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 17: Maiaca Comércio e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Março de 2025, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105043211, uma sociedade denominada Maiaca Comércio e Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 17: É celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
- Texto do artigo, página 17: Primeiro: Manuel Salomão Maiacane, solteiro, natural de Xinavane, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.º 110100159744B, emitido pela Direção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 5 de Junho de 2015, residente na Casa 120, Bairro Zona Verde, nesta Cidade de Maputo – Província.
- Texto do artigo, página 17: Segundo: Juvenal Daniel Chongo, s olteiro, natural de Maputo , d e nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.º 110500405601B, emitido pela Direção Nacional de Identificação Civil da Matola, a 4 de Dezembro de 2020, residente no Quart. 7; Casa 33, Bairro Matlhemele, em Maputo – Província.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Denominação)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade é constituída sob designação Maiaca Comércio e Serviços, Limitada, é uma sociedade de responsabilidade limitada, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira, que se regerá pelo estabelecido nos presentes estatutos e demais legislação.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Nos termos definidos pela administração, a sociedade pode usar uma marca.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Duração e sede)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem a sua sede na Província de Maputo, Casa 67, Quarteirão 58, Bairro 1.º de Maio, Distrito Municipal da Matola.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A administração da sociedade poderá transferir a sede da sociedade para qualquer
- Texto do artigo, página 17: outro local, dentro do território da nacional, assim como poderá criar, deslocar e encerrar sucursais assim como fora de Moçambique.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Objecto)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividade:
- Número ou marcador, página 17: a) comércio geral;
- Número ou marcador, página 17: b) prestação de serviços em diversas áreas.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades financeiras, industriais e/ ou comerciais desde que haja uma deliberação em assembleia geral, poderá também adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é no valor de cento e cinquenta mil meticais (150.000,00 MT), distribuído da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 17: a) Manuel S. Maiacane, com 50%, correspondente a 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais);
- Número ou marcador, página 17: b) Juvenal Daniel Chongo com 50%, correspondente a 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais).
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Decisões da sócia única)
- Texto do artigo, página 17: As decisões sobre as matérias que por lei são da competência deliberativa dos sócios são tomadas pessoalmente pelo sócio único e lançadas num livro destinado a esse fim, sendo por ele assinadas.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Administração da sociadade)
- Número ou marcador, página 17: Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele fica a cargo do sócio Manuel Salomão Maiacane, que desde já é nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O administrador puderá constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: (Contas da so ciedade)
- Texto do artigo, página 17: O exercício social coincide com o ano civil e o balanço de contas fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano civil.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: (Dissolvição e liquidação)
- Texto do artigo, página 17: A dissolução e liquidação da sociedade reger-se-á pelas disposições da legislação aplicável e, em tudo quanto esta seja omissa, pelo que for decidido pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 17: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 17: Em todo omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Códico Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 5 de Maio de 2025. O Conservador, Ilegível.
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