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Texto do artigo · p. 17 Mercearia Escolar ― Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Março de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105022479, a entidade legal supra constituída por Henrique Maria Manuel Marrime, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Inhambane, Bairro de Muelé-1, portador do B.I. n.º 080102614392S, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Inhambane, a cinco de Agosto de dois mil e um, titular do NUIT 103469732, que se regerá pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação, duração e sede)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação Mercearia Escolar – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data do registo e tem a sua sede no Bairro Muele-1, Cidade de Inhambane.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 17 a) comércio de material escolar,
Número ou marcador · p. 17 b) comércio de uniforme escolar;
Número ou marcador · p. 17 c) prestação de serviço de consultoria e assessoria académica.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal,
Texto do artigo · p. 18 participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a cem por cento (100%) do capital social, pertencente ao sócio Henrique Maria Manuel Marrime.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 18 A administração da sociedade, salvo deliberação em contrário, é confiada a Henrique Maria Manuel Marrime, que exercerá as suas funções, com dispensa de caução e com a remuneração que lhe vier a ser fixada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Cessão)
Texto do artigo · p. 18 A cessão de quota é livre para o sócio, carecendo de consentimento por escrito em assembleia geral, quando se trate de cessão a terceiros, ficando neste caso reservado o direito de preferência em primeiro lugar à sociedade e depois ao sócio.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Amortização)
Número ou marcador · p. 18 Um) São admitidas à sociedade as amortizações de quotas, que se considerem necessárias, desde que sejam fundamentadas por deliberação do sócio.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Se a quota encontrar em situação de penhora ou qualquer acto judicial.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Balanço e contas)
Texto do artigo · p. 18 O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade dissolve nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Omissões)
Texto do artigo · p. 18 Em tudo quanto os presentes estatutos se mostrem omissos, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique
Texto do artigo · p. 18 Inhambane, 28 de Março de 2024. A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: Mercearia Escolar ― Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Março de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105022479, a entidade legal supra constituída por Henrique Maria Manuel Marrime, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Inhambane, Bairro de Muelé-1, portador do B.I. n.º 080102614392S, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Inhambane, a cinco de Agosto de dois mil e um, titular do NUIT 103469732, que se regerá pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 17: (Denominação, duração e sede)
  5. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação Mercearia Escolar – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data do registo e tem a sua sede no Bairro Muele-1, Cidade de Inhambane.
  6. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  8. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  9. Número ou marcador, página 17: a) comércio de material escolar,
  10. Número ou marcador, página 17: b) comércio de uniforme escolar;
  11. Número ou marcador, página 17: c) prestação de serviço de consultoria e assessoria académica.
  12. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal,
  13. Texto do artigo, página 18: participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
  14. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a cem por cento (100%) do capital social, pertencente ao sócio Henrique Maria Manuel Marrime.
  17. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 18: (Administração e representação da sociedade)
  19. Texto do artigo, página 18: A administração da sociedade, salvo deliberação em contrário, é confiada a Henrique Maria Manuel Marrime, que exercerá as suas funções, com dispensa de caução e com a remuneração que lhe vier a ser fixada pela assembleia geral.
  20. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 18: (Cessão)
  22. Texto do artigo, página 18: A cessão de quota é livre para o sócio, carecendo de consentimento por escrito em assembleia geral, quando se trate de cessão a terceiros, ficando neste caso reservado o direito de preferência em primeiro lugar à sociedade e depois ao sócio.
  23. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 18: (Amortização)
  25. Número ou marcador, página 18: Um) São admitidas à sociedade as amortizações de quotas, que se considerem necessárias, desde que sejam fundamentadas por deliberação do sócio.
  26. Número ou marcador, página 18: Dois) Se a quota encontrar em situação de penhora ou qualquer acto judicial.
  27. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 18: (Balanço e contas)
  29. Texto do artigo, página 18: O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação da assembleia geral.
  30. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  31. Texto do artigo, página 18: (Dissolução)
  32. Texto do artigo, página 18: A sociedade dissolve nos casos previstos na lei.
  33. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  34. Texto do artigo, página 18: (Omissões)
  35. Texto do artigo, página 18: Em tudo quanto os presentes estatutos se mostrem omissos, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique
  36. Texto do artigo, página 18: Inhambane, 28 de Março de 2024. A Conservadora, Ilegível.
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