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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 17: Mercearia Escolar ― Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Março de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105022479, a entidade legal supra constituída por Henrique Maria Manuel Marrime, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Inhambane, Bairro de Muelé-1, portador do B.I. n.º 080102614392S, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Inhambane, a cinco de Agosto de dois mil e um, titular do NUIT 103469732, que se regerá pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Denominação, duração e sede)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação Mercearia Escolar – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data do registo e tem a sua sede no Bairro Muele-1, Cidade de Inhambane.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Objecto)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 17: a) comércio de material escolar,
- Número ou marcador, página 17: b) comércio de uniforme escolar;
- Número ou marcador, página 17: c) prestação de serviço de consultoria e assessoria académica.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal,
- Texto do artigo, página 18: participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a cem por cento (100%) do capital social, pertencente ao sócio Henrique Maria Manuel Marrime.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Administração e representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 18: A administração da sociedade, salvo deliberação em contrário, é confiada a Henrique Maria Manuel Marrime, que exercerá as suas funções, com dispensa de caução e com a remuneração que lhe vier a ser fixada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Cessão)
- Texto do artigo, página 18: A cessão de quota é livre para o sócio, carecendo de consentimento por escrito em assembleia geral, quando se trate de cessão a terceiros, ficando neste caso reservado o direito de preferência em primeiro lugar à sociedade e depois ao sócio.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: (Amortização)
- Número ou marcador, página 18: Um) São admitidas à sociedade as amortizações de quotas, que se considerem necessárias, desde que sejam fundamentadas por deliberação do sócio.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Se a quota encontrar em situação de penhora ou qualquer acto judicial.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: (Balanço e contas)
- Texto do artigo, página 18: O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 18: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade dissolve nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 18: (Omissões)
- Texto do artigo, página 18: Em tudo quanto os presentes estatutos se mostrem omissos, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique
- Texto do artigo, página 18: Inhambane, 28 de Março de 2024. A Conservadora, Ilegível.
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