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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 12: ECO-SEED Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Abril de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105046068, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada ECOSEED Moçambique, Limitada, constituída entre os sócios: Ião Armindo Morais, de nacionalidade moçambicana, natural de Chemba, portador do Bilhete de Identidade n.º 070408870840F, emitido a 11 de Julho de 2022, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente no Bairro de Mutauanha, Província de Nampula; e Mário Saide Júnior, de nacionalidade moçambicana, natural de Pemba, portador do B.I. n.º 020102342849J, emitido a 21 de Setembro de 2022, pela Direcção de Identificação Civil de Pemba, residente no Bairro do Piloto Zona da Faina, Cidade de Nampula - Província de Nampula. Celebram o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas patentes nos artigos abaixo descritos:
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Denominação)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação ECOSEED Moçambique, Limitada
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Sede)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade tem a sua sede no Bairro de Mutauanha, Av. do Trabalho próximo às bombas do exito, Província de Nampula, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filias, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Duração)
- Texto do artigo, página 12: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contado a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Objecto)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto principal: comércio por grosso de cereais, sementes,
- Texto do artigo, página 12: leguminosas, oleaginosas e alimentos para animais:
- Número ou marcador, página 12: a) comércio por grosso de fruta e de produtos hortícolas;
- Número ou marcador, página 12: b) agentes do comércio por grosso de produtos alimentares, bebidas e tabaco;
- Número ou marcador, página 12: c) comércio com importação e exportação de produtos consumíveis e não consumíveis com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 12: d) outras atividades de consultoria, cientificas, técnicas, e similares;
- Número ou marcador, página 12: e) outras actividades de serviços pessoais, N.E.;
- Número ou marcador, página 12: f) comércio a grosso e retalho de produtos alimentares;
- Número ou marcador, página 12: g) avicultura;
- Número ou marcador, página 12: h) comércio por grosso de outros produtos alimentares;
- Número ou marcador, página 12: i) actividades combinadas de serviços administrativos;
- Número ou marcador, página 12: j) actividades dos serviços relacionados com a agricultura.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Capital social)
- Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais, sendo:
- Número ou marcador, página 12: a) uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Ião Armindo Morais;
- Número ou marcador, página 12: b) uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Mário Saide Júnior.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 12: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e força dele, activa e passivamente fica a cargo do sócio Ião Armindo Morais, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos, documentos e contratos.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Para que a sociedade fique obrigada, basta a assinatura do administrador.
- Número ou marcador, página 12: Três) O administrador pode constituir mandatários, com poderes que julgar conveniente e pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração a outro sócio ou terceiro por meio de procuração.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) O administrador terá também uma remuneração que lhe for fixada pela sociedade.
- Texto do artigo, página 12: Nampula, 29 de Abril de 2025. O Conservador, Ilegível.
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