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Texto do artigo · p. 13 Everst Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que a 14 de Março de 2025, foi matriculada, na Conservatória dos Registos das Entidade Legais sob NUEL 105043173, com capital social de 50.000,00MT, uma entidade denominada Everst Service – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede no Bairro Eduardo Mondlane, Província de Inhambane, Distrito da Maxixe, que se rege pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adapta a denominação Everst Service — Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede no Bairro Eduardo Mondlane, Província de Inhambane, Distrito da Maxixe. A sua duração será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem por objecto principal: prestação de serviços nas áreas de transportes de carga, mercadoria e passageiro, aluguer de transportes, logística, fornecimento de material de escritórios, informática, material hospitalares, higiene e limpeza, fornecimento de produtos alimentares e outros, indústria de transformação, construção civil, pontes, estradas, edifícios, intermediação de negocio, recursos minerais, procurment, gestão imobiliária, gestão de negócios, prestação de
Texto do artigo · p. 13 serviços em diversas áreas, comercio geral com importação e exportação,
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a uma única quota com mesmo valor nominal pertencente ao único sócio, Milton João, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Jangamo, residente no Bairro Eduardo Mondlane, Província de Inhambane, Distrito da Maxixe, portador do B.I. n.º 040100645647B, emitido a 28 de Setembro de 2020, pelos Serviços Identificação Civil de Inhambane.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Gerência)
Texto do artigo · p. 13 A administração da sociedade, sua representação em juízo e fora dele será exercida pelo sócio Milton João, que assume as funções de PCA, e com a remuneração que vier a ser fixada.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 13 Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 10 de Maio de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: Everst Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que a 14 de Março de 2025, foi matriculada, na Conservatória dos Registos das Entidade Legais sob NUEL 105043173, com capital social de 50.000,00MT, uma entidade denominada Everst Service – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede no Bairro Eduardo Mondlane, Província de Inhambane, Distrito da Maxixe, que se rege pelos seguintes artigos:
  3. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 13: (Denominação, sede e duração)
  5. Texto do artigo, página 13: A sociedade adapta a denominação Everst Service — Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede no Bairro Eduardo Mondlane, Província de Inhambane, Distrito da Maxixe. A sua duração será por tempo indeterminado.
  6. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
  8. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem por objecto principal: prestação de serviços nas áreas de transportes de carga, mercadoria e passageiro, aluguer de transportes, logística, fornecimento de material de escritórios, informática, material hospitalares, higiene e limpeza, fornecimento de produtos alimentares e outros, indústria de transformação, construção civil, pontes, estradas, edifícios, intermediação de negocio, recursos minerais, procurment, gestão imobiliária, gestão de negócios, prestação de
  9. Texto do artigo, página 13: serviços em diversas áreas, comercio geral com importação e exportação,
  10. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  12. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a uma única quota com mesmo valor nominal pertencente ao único sócio, Milton João, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Jangamo, residente no Bairro Eduardo Mondlane, Província de Inhambane, Distrito da Maxixe, portador do B.I. n.º 040100645647B, emitido a 28 de Setembro de 2020, pelos Serviços Identificação Civil de Inhambane.
  13. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 13: (Gerência)
  15. Texto do artigo, página 13: A administração da sociedade, sua representação em juízo e fora dele será exercida pelo sócio Milton João, que assume as funções de PCA, e com a remuneração que vier a ser fixada.
  16. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
  18. Texto do artigo, página 13: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  19. Texto do artigo, página 13: Maputo, 10 de Maio de 2024. O Conservador, Ilegível.
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