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Texto do artigo · p. 18 MLS Protect Investiment, S.A.
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Abril de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105026950, uma sociedade denominada MLS Protect Investment, S.A.
Texto do artigo · p. 18 Pelo presente instrumento particular é celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 74 do Código Comercial, pelos accionistas.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade adopta a denominação MLS Protect Investiment, S.A., e tem a sua sede
Texto do artigo · p. 18 social na Avenida Guerra Popular n.º 1256, R/C, Bairro Central, Distrito Municipal KaMpfumo, nesta Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá abrir delegações ou sucursais no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 18 a) transporte de carga e de passageiros, car-rent, aluguer de viaturas;
Número ou marcador · p. 18 b) consultoria em diversas áreas;
Número ou marcador · p. 18 c) comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas desde que devidamente autorizadas pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social subscrito é de 100.000,00MT (cem mil meticais) representando vinte e cinco mil acções ordinárias com o valor nominal de vinte cinco mil meticais para cada uma.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Acções)
Texto do artigo · p. 18 As acções poderão ser representadas por títulos e são sempre nominativas.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉXTO
Texto do artigo · p. 18 (Transmissão de acções)
Número ou marcador · p. 18 Um) A transmissão total ou parcial de acções nominativas encontra-se sujeita ao exercício de direito de preferência dos accionistas, na proporção das suas respectivas participações sociais.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Para efeitos do número anterior, o accionista que pretende transmitir parte ou a totalidade das suas acções deverá notificar a administração da sociedade, por escrito, da tal pretensão, indicando a identidade do adquirente, o número das acções que pretende transmitir, o preço e as condições ajustadas para projectada transmissão, nomeadamente, condições de pagamento, garantias oferecidas e recebidas.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração e representação da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele será exercido por Zacarias Moisés
Texto do artigo · p. 19 Souto Júnior - que desde já fica nomeado administrador, com dispensa caução.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O administrador pode não ser mandatário da sociedade, conforme para o efeito os respectivos poderes de representação.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer trabalhador devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 19 Um) São órgãos sociais da sociedade: a Assembleia Geral, a Administração e o Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Os membros da Administração e do Conselho Fiscal são designados pela Assembleia Geral e os seus mandatos têm a duração de três anos, sendo permitida a sua reeleição por uma ou mais vezes, podendo em todos os casos, serem accionistas ou estranhos à sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 19 Um) Os accionistas poderão fazer-se representar nas reuniões da Assembleia Geral, delegando os seus poderes por meio de carta dirigida ao Presidente da Mesa.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Sem prejuízo das reuniões em que a respectiva presença seja legalmente exigida, os membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal que não sejam accionistas poderão participar nas demais reuniões da Assembleia Geral, sem direito a voto.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Competências)
Texto do artigo · p. 19 Compete à Assembleia Geral deliberar sobre todas matérias.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 19 A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente dentre os accionistas.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Competências da administração)
Texto do artigo · p. 19 Compete à administração gerir e administrar todos os negócios da sociedade, realizando todas as operações que constituem o seu comércio.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Actos proibidos aos administradores)
Texto do artigo · p. 19 Ao administrador é expressamente vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contractos, actos, documentos ou obrigações
Texto do artigo · p. 19 estranhas ao objecto da mesma, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Reuniões e deliberações da administração)
Texto do artigo · p. 19 O Conselho de Administração reúne sempre que for convocado pelo administrador, devendo reunir, pelo menos, uma vez em cada mês.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Local da reunião e acta)
Texto do artigo · p. 19 De cada reunião é lavrada acta no livro respectivo, assinada pelo administrador e o secretário que nela tenha participado.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Fiscal Único)
Número ou marcador · p. 19 Um) O Fiscal Único é o órgão de controlo e fiscalização da sociedade quanto à observância da lei, do estatuto, e em especial, do cumprimento das regras de escrituração.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O Fiscal Único será um auditor de contas certificado ou uma sociedade de auditores de contas devidamente certificada.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Competências do Fiscal Único)
Texto do artigo · p. 19 São competências do Fiscal Único:
Número ou marcador · p. 19 a) examinar, sempre que o julgue conveniente, e pelo menos de três em três meses, a escrituração da sociedade;
Número ou marcador · p. 19 b) convocar a Assembleia Geral extraordinária quando julgue necessário;
Número ou marcador · p. 19 c) fiscalizar a administração da sociedade;
Número ou marcador · p. 19 d) verificar o cumprimento dos estatutos relativamente às condições estabelecidas para a intervenção dos sócios nas assembleias;
Número ou marcador · p. 19 e) vigiar as operações durante a liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 19 f) dar parecer sobre o relatório de gestão e as contas do exercício, incluindo o balanço e o mapa de demonstração de resultados;
Número ou marcador · p. 19 g) pronunciar-se sobre o relatório de auditoria externa;
Número ou marcador · p. 19 h) em geral, vigiar pelo cumprimento das disposições da lei, dos estatutos e dos regulamentos da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Omissões)
Texto do artigo · p. 19 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais leis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 5 de Maio de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: MLS Protect Investiment, S.A.
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Abril de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105026950, uma sociedade denominada MLS Protect Investment, S.A.
  3. Texto do artigo, página 18: Pelo presente instrumento particular é celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 74 do Código Comercial, pelos accionistas.
  4. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 18: (Denominação e sede)
  6. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a denominação MLS Protect Investiment, S.A., e tem a sua sede
  7. Texto do artigo, página 18: social na Avenida Guerra Popular n.º 1256, R/C, Bairro Central, Distrito Municipal KaMpfumo, nesta Cidade de Maputo.
  8. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá abrir delegações ou sucursais no território nacional ou no estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 18: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  12. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
  14. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
  15. Número ou marcador, página 18: a) transporte de carga e de passageiros, car-rent, aluguer de viaturas;
  16. Número ou marcador, página 18: b) consultoria em diversas áreas;
  17. Número ou marcador, página 18: c) comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação.
  18. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas desde que devidamente autorizadas pelas autoridades competentes.
  19. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 18: O capital social subscrito é de 100.000,00MT (cem mil meticais) representando vinte e cinco mil acções ordinárias com o valor nominal de vinte cinco mil meticais para cada uma.
  22. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 18: (Acções)
  24. Texto do artigo, página 18: As acções poderão ser representadas por títulos e são sempre nominativas.
  25. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉXTO
  26. Texto do artigo, página 18: (Transmissão de acções)
  27. Número ou marcador, página 18: Um) A transmissão total ou parcial de acções nominativas encontra-se sujeita ao exercício de direito de preferência dos accionistas, na proporção das suas respectivas participações sociais.
  28. Número ou marcador, página 18: Dois) Para efeitos do número anterior, o accionista que pretende transmitir parte ou a totalidade das suas acções deverá notificar a administração da sociedade, por escrito, da tal pretensão, indicando a identidade do adquirente, o número das acções que pretende transmitir, o preço e as condições ajustadas para projectada transmissão, nomeadamente, condições de pagamento, garantias oferecidas e recebidas.
  29. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 18: (Administração e representação)
  31. Número ou marcador, página 18: Um) A administração e representação da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele será exercido por Zacarias Moisés
  32. Texto do artigo, página 19: Souto Júnior - que desde já fica nomeado administrador, com dispensa caução.
  33. Número ou marcador, página 19: Dois) O administrador pode não ser mandatário da sociedade, conforme para o efeito os respectivos poderes de representação.
  34. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 19: (Formas de obrigar a sociedade)
  36. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador.
  37. Número ou marcador, página 19: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer trabalhador devidamente autorizado.
  38. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 19: (Órgãos sociais)
  40. Número ou marcador, página 19: Um) São órgãos sociais da sociedade: a Assembleia Geral, a Administração e o Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
  41. Número ou marcador, página 19: Dois) Os membros da Administração e do Conselho Fiscal são designados pela Assembleia Geral e os seus mandatos têm a duração de três anos, sendo permitida a sua reeleição por uma ou mais vezes, podendo em todos os casos, serem accionistas ou estranhos à sociedade.
  42. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  43. Texto do artigo, página 19: (Assembleia Geral)
  44. Número ou marcador, página 19: Um) Os accionistas poderão fazer-se representar nas reuniões da Assembleia Geral, delegando os seus poderes por meio de carta dirigida ao Presidente da Mesa.
  45. Número ou marcador, página 19: Dois) Sem prejuízo das reuniões em que a respectiva presença seja legalmente exigida, os membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal que não sejam accionistas poderão participar nas demais reuniões da Assembleia Geral, sem direito a voto.
  46. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  47. Texto do artigo, página 19: (Competências)
  48. Texto do artigo, página 19: Compete à Assembleia Geral deliberar sobre todas matérias.
  49. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  50. Texto do artigo, página 19: (Mesa da Assembleia Geral)
  51. Texto do artigo, página 19: A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente dentre os accionistas.
  52. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  53. Texto do artigo, página 19: (Competências da administração)
  54. Texto do artigo, página 19: Compete à administração gerir e administrar todos os negócios da sociedade, realizando todas as operações que constituem o seu comércio.
  55. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  56. Texto do artigo, página 19: (Actos proibidos aos administradores)
  57. Texto do artigo, página 19: Ao administrador é expressamente vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contractos, actos, documentos ou obrigações
  58. Texto do artigo, página 19: estranhas ao objecto da mesma, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
  59. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  60. Texto do artigo, página 19: (Reuniões e deliberações da administração)
  61. Texto do artigo, página 19: O Conselho de Administração reúne sempre que for convocado pelo administrador, devendo reunir, pelo menos, uma vez em cada mês.
  62. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  63. Texto do artigo, página 19: (Local da reunião e acta)
  64. Texto do artigo, página 19: De cada reunião é lavrada acta no livro respectivo, assinada pelo administrador e o secretário que nela tenha participado.
  65. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  66. Texto do artigo, página 19: (Fiscal Único)
  67. Número ou marcador, página 19: Um) O Fiscal Único é o órgão de controlo e fiscalização da sociedade quanto à observância da lei, do estatuto, e em especial, do cumprimento das regras de escrituração.
  68. Número ou marcador, página 19: Dois) O Fiscal Único será um auditor de contas certificado ou uma sociedade de auditores de contas devidamente certificada.
  69. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO NONO
  70. Texto do artigo, página 19: (Competências do Fiscal Único)
  71. Texto do artigo, página 19: São competências do Fiscal Único:
  72. Número ou marcador, página 19: a) examinar, sempre que o julgue conveniente, e pelo menos de três em três meses, a escrituração da sociedade;
  73. Número ou marcador, página 19: b) convocar a Assembleia Geral extraordinária quando julgue necessário;
  74. Número ou marcador, página 19: c) fiscalizar a administração da sociedade;
  75. Número ou marcador, página 19: d) verificar o cumprimento dos estatutos relativamente às condições estabelecidas para a intervenção dos sócios nas assembleias;
  76. Número ou marcador, página 19: e) vigiar as operações durante a liquidação da sociedade;
  77. Número ou marcador, página 19: f) dar parecer sobre o relatório de gestão e as contas do exercício, incluindo o balanço e o mapa de demonstração de resultados;
  78. Número ou marcador, página 19: g) pronunciar-se sobre o relatório de auditoria externa;
  79. Número ou marcador, página 19: h) em geral, vigiar pelo cumprimento das disposições da lei, dos estatutos e dos regulamentos da sociedade.
  80. Número ou marcador, página 19: ARTIGO VIGÉSIMO
  81. Texto do artigo, página 19: (Dissolução e liquidação)
  82. Texto do artigo, página 19: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
  83. Número ou marcador, página 19: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  84. Texto do artigo, página 19: (Omissões)
  85. Texto do artigo, página 19: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais leis em vigor na República de Moçambique.
  86. Texto do artigo, página 19: Maputo, 5 de Maio de 2025. O Conservador, Ilegível.
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