III SÉRIE — n.º 91

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 91/2025

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Número ou marcador · p. 15 a) procurement e pesquisa de mercado;
Número ou marcador · p. 15 b) análise de dados e tendências de mercado;
Número ou marcador · p. 15 c) avaliação de risco e planeamento estratégico nos sectores de finanças, retalho e energia ou qualquer outra área conexa.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a uma quota, com o valor nominal igual ao montante do capital social, pertencendo à sócia única, Geraldine Elizabeth Sarai Misic.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Administração)
Texto do artigo · p. 15 A gestão e administração da sociedade bem assim a sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente fica a cargo de Geraldine Elizabeth Sarai Misic, a qual fica desde já investida na qualidade de administradora.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Forma de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura da administradora, em todos os actos e contratos, podendo esta, para determinados actos, delegar poderes a procurador especialmente constituído, nos precisos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SETIMO
Texto do artigo · p. 15 (Balanço e aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 15 O ano social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 15 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislações aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Instituto Chiveve, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia vinte e dois de Novembro de dois mil e dezoito, lavrada de folhas três a folhas quatro, do livro de escrituras avulsas número setenta e quatro do Primeiro Cartório Notarial da Beira, a cargo de João Jaime Ndaipa Maruma, notário superior do referido Cartório, foi alterada a denominação da sociedade Instituto Chiveve, Limitada, com sede no Bairro da Ponta-Gêa, Cidade da Beira, passando a usar a denominação Escola Chiveve, Limitada e, por conseguinte, o artigo primeiro do pacto social passou a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação Escola Chiveve, Limitada e adiante será designada simplesmente por sociedade.
Texto do artigo · p. 15 Primeiro Cartório Notarial da Beira, 27 de Novembro de 2018. — A Técnica, Fernanda Razo João.
Texto do artigo · p. 15 JVR Moz Consultoria & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Fevereiro do ano de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105041418, uma entidade denominada JVR Moz Consultoria & Serviços, Limitada.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Forma, denominação e sede)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas (comercial) e a denominação JVR Moz Consultoria & Serviços, Limitada e tem sua sede na Cidade de Maputo, Distrito de KaMpfumo, Rua do Luabo, Bairro de Malhangalene B, n.º 45, 1.º andar.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objectivo:
Número ou marcador · p. 15 a) prestação de serviços de consultoria, gestão de negócios;
Número ou marcador · p. 15 b) venda de electrodomésticos, louças;
Número ou marcador · p. 15 c) venda de material e equipamentos de construção civil;
Número ou marcador · p. 15 d) aluguer de material e equipamentos de construção;
Número ou marcador · p. 15 e) venda de mobiliário.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias das actividades principais desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Duração)
Texto do artigo · p. 15 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição legal.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente à soma de duas quotas, divididas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 15 a) João José Ventura Rodrigues, com uma quota no valor nominal de dezanove mil e oitocentos meticais (19.800,00MT), correspondente a noventa e nove por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 15 b) Edlson Marcelo Gomes, com uma quota no valor nominal de duzentos meticais (200,00MT) correspondente a um por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 15 A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio João José Ventura Rodrigues, que desde já fica nomeado director-geral. A sociedade fica obrigada pela assinatura do director-geral, para devidamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contractos.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 21 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Karpowership Mozambique Company, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que,por acta de dez de Março de dois mil e vinte e cinco, pelas dez horas, da reunião extraordinária da assembleia geral da sociedade Karpowership Mozambique Company, Limitada, inscrita na Conservatória das Entidades Legas de Maputo sob NUEL 100611422, realizada na sua sede social sita na Avenida Vladimir Lenine, n.º 174, 6.º andar, Edifício Millennium Park, Maputo, Moçambique, os sócios decidiram alterar o pacto social na sequência da cessão de quotas ocorrida na sociedade, e de comum acordo altera-se a redacção do artigo quinto dos estatutos que passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 16 ..........................................................................
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 3,400,000.00MT (três milhões e quatrocentos mil meticais) encontrando-se dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 16 a) uma quota de 3.383.000,00MT (três milhões e trezentos e oitenta e três mil meticais), correspondente a 99,5% (noventa e nove vírgula cinco por cento) do capital social, pertencente a Karpowership Energy Holdings 1 Limited; e
Número ou marcador · p. 16 b) uma quota de 17.000,00 MT (dezassete mil meticais), correspondente a 0,5% (zero vírgula cinco por cento) do capital social, pertencente a Orhan Remzi Karadeniz.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 29 de Abril de 2025. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Landi Consultores ― Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e cinco dias do mês de Março de dois mil e vinte e cinco, da sociedade Landi Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede nesta Cidade de Maputo, com o capital social de nove milhões de meticais, matriculada sob NUEL 105029043, deliberaram o aumento do objecto da sociedade, passando a ter o seguinte objecto: venda de motociclos, viaturas e seus componentes, venda de lonas tendas, material de campismo; venda de material de escritório, e seus consumíveis; venda de electrodomésticos; venda de mobiliário; comercio a grosso e a retalho de produto de higiene e limpeza e produtos alimentares; venda
Texto do artigo · p. 16 de pecas de viaturas; vendas de uniformes, material e equipamento de protecção individual, comércio de material e equipamento militar; aluguer de viaturas, e transporte de mercadorias; aluguer de equipamento de construção; venda de equipamento e material hospitalar; e venda de consumíveis hospitalares.
Texto do artigo · p. 16 Em consequência desta deliberação, é alterada parcialmente a redacção do artigo terceiro dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 16 .......................................................................
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 16 a) prestação de serviços de consultoria em construção civil;
Número ou marcador · p. 16 b) fiscalização de obras;
Número ou marcador · p. 16 c) arquitectura;
Número ou marcador · p. 16 d) gestão de projectos;
Número ou marcador · p. 16 e) imobiliária; design de interiores e urbanismo;
Número ou marcador · p. 16 f) consultoria em estudos de impacto ambiental; analise e gestão de riscos e desastres;
Número ou marcador · p. 16 g) prestação de serviços de contabilidade, recursos humanos, acessória fiscal;
Número ou marcador · p. 16 h) prestação de serviços de venda de programas informáticos, consultoria informático e venda de equipamento informático;
Número ou marcador · p. 16 i) recrutamento selecção e alocação de trabalhadores;
Número ou marcador · p. 16 j) venda de motociclos, viaturas e seus componentes;
Número ou marcador · p. 16 k) venda de lonas tendas, material de campismo;
Número ou marcador · p. 16 l) venda de material de escritório, e seus consumíveis;
Número ou marcador · p. 16 m) venda de electrodomésticos;
Número ou marcador · p. 16 n) venda de mobiliário;
Número ou marcador · p. 16 o) comércio a grosso e a retalho de produto de higiene e limpeza e produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 16 p) venda de pecas de viaturas;
Número ou marcador · p. 16 q) vendas de uniformes, material e equipamento de protecção individual, comercio de material e equipamento militar;
Número ou marcador · p. 16 r) aluguer de viaturas, e transporte de mercadorias;
Número ou marcador · p. 16 s) aluguer de equipamento de construção;
Número ou marcador · p. 16 t) venda de equipamento e material hospitalar, venda de consumíveis hospitalares.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades complementares ou fins, mediante deliberação da sociedade.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 21 de Fevereiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Lec Secur, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da data vinte e dois do mês de Abril de dois mil e vinte e cinco, pelas nove horas, pelos sócios da Lec Secur, Limitada, com um capital social de quinze mil meticais, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 100709597, foi deliberado sobre acréscimo de objecto social da sociedade, o aumento do capital social e entrada de um novo sócio, Grupo Omaga, o que resulta na alteração dos artigos terceiro e quinto dos estatutos, que passam a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 16 .......................................................................
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem como objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 16 a) venda de materiais de incêndio e segurança; segurança electrónica; venda de vestuário de segurança; papelaria e serigrafia; material de escritório; material de higiene; material informático e consumíveis; mobiliário de escritório e artigos de iluminação; prestação de serviços; reparação e assistência de equipamento informático; fornecimento de electrodoméstico; instalação de redes de internet; fornecimento, instalação e manutenção de material de segurança electrónica e consultoria electrónica; importação e exportação desde que devidamente autorizado; formação de primeiros socorros;
Número ou marcador · p. 16 Dois) Mantém.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dois milhões de meticais e acha-se dividido nas seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 16 a) uma quota no valor de trezentos mil meticais (300.000,00MT) equivalente a 15% (quinze por cento) do capital social, pertencente a Cédrik Edson Namburete;
Número ou marcador · p. 16 b) uma quota no valor de trezentos mil meticais (300.000,00MT) equivalente a 15% (quinze por cento) do capital social, pertencente a Luanne Aylennen Namburete;
Número ou marcador · p. 16 c) uma quota no valor de um milhão e quatrocentos mil meticais (1.400.000,00MT) equivalente a 70% (setenta por cento) do capital social, pertencente a Grupo Omaga.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Administração)
Texto do artigo · p. 17 A administração e condução dos negócios sociais e a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente, em juízo ou fora dele, fica a cargo de Cédrik Edson Namburete.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 22 de Abril de 2025. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Maiaca Comércio e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Março de 2025, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105043211, uma sociedade denominada Maiaca Comércio e Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 É celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
Texto do artigo · p. 17 Primeiro: Manuel Salomão Maiacane, solteiro, natural de Xinavane, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.º 110100159744B, emitido pela Direção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 5 de Junho de 2015, residente na Casa 120, Bairro Zona Verde, nesta Cidade de Maputo – Província.
Texto do artigo · p. 17 Segundo: Juvenal Daniel Chongo, s olteiro, natural de Maputo , d e nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.º 110500405601B, emitido pela Direção Nacional de Identificação Civil da Matola, a 4 de Dezembro de 2020, residente no Quart. 7; Casa 33, Bairro Matlhemele, em Maputo – Província.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade é constituída sob designação Maiaca Comércio e Serviços, Limitada, é uma sociedade de responsabilidade limitada, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira, que se regerá pelo estabelecido nos presentes estatutos e demais legislação.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Nos termos definidos pela administração, a sociedade pode usar uma marca.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Duração e sede)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem a sua sede na Província de Maputo, Casa 67, Quarteirão 58, Bairro 1.º de Maio, Distrito Municipal da Matola.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A administração da sociedade poderá transferir a sede da sociedade para qualquer
Texto do artigo · p. 17 outro local, dentro do território da nacional, assim como poderá criar, deslocar e encerrar sucursais assim como fora de Moçambique.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividade:
Número ou marcador · p. 17 a) comércio geral;
Número ou marcador · p. 17 b) prestação de serviços em diversas áreas.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades financeiras, industriais e/ ou comerciais desde que haja uma deliberação em assembleia geral, poderá também adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é no valor de cento e cinquenta mil meticais (150.000,00 MT), distribuído da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 17 a) Manuel S. Maiacane, com 50%, correspondente a 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais);
Número ou marcador · p. 17 b) Juvenal Daniel Chongo com 50%, correspondente a 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais).
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Decisões da sócia única)
Texto do artigo · p. 17 As decisões sobre as matérias que por lei são da competência deliberativa dos sócios são tomadas pessoalmente pelo sócio único e lançadas num livro destinado a esse fim, sendo por ele assinadas.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Administração da sociadade)
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele fica a cargo do sócio Manuel Salomão Maiacane, que desde já é nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O administrador puderá constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Contas da so ciedade)
Texto do artigo · p. 17 O exercício social coincide com o ano civil e o balanço de contas fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano civil.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Dissolvição e liquidação)
Texto do artigo · p. 17 A dissolução e liquidação da sociedade reger-se-á pelas disposições da legislação aplicável e, em tudo quanto esta seja omissa, pelo que for decidido pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 17 Em todo omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Códico Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 5 de Maio de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Mercearia Escolar ― Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Março de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105022479, a entidade legal supra constituída por Henrique Maria Manuel Marrime, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Inhambane, Bairro de Muelé-1, portador do B.I. n.º 080102614392S, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Inhambane, a cinco de Agosto de dois mil e um, titular do NUIT 103469732, que se regerá pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação, duração e sede)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação Mercearia Escolar – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data do registo e tem a sua sede no Bairro Muele-1, Cidade de Inhambane.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 17 a) comércio de material escolar,
Número ou marcador · p. 17 b) comércio de uniforme escolar;
Número ou marcador · p. 17 c) prestação de serviço de consultoria e assessoria académica.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal,
Texto do artigo · p. 18 participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a cem por cento (100%) do capital social, pertencente ao sócio Henrique Maria Manuel Marrime.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 18 A administração da sociedade, salvo deliberação em contrário, é confiada a Henrique Maria Manuel Marrime, que exercerá as suas funções, com dispensa de caução e com a remuneração que lhe vier a ser fixada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Cessão)
Texto do artigo · p. 18 A cessão de quota é livre para o sócio, carecendo de consentimento por escrito em assembleia geral, quando se trate de cessão a terceiros, ficando neste caso reservado o direito de preferência em primeiro lugar à sociedade e depois ao sócio.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Amortização)
Número ou marcador · p. 18 Um) São admitidas à sociedade as amortizações de quotas, que se considerem necessárias, desde que sejam fundamentadas por deliberação do sócio.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Se a quota encontrar em situação de penhora ou qualquer acto judicial.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Balanço e contas)
Texto do artigo · p. 18 O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade dissolve nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Omissões)
Texto do artigo · p. 18 Em tudo quanto os presentes estatutos se mostrem omissos, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique
Texto do artigo · p. 18 Inhambane, 28 de Março de 2024. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 ML - Entertainment, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de assembleia geral, datada de dois de Abril de dois mil e vinte e cinco, ocorreu na sociedade ML - Entertainment, Limitada, uma sociedade constituída e regida pela lei moçambicana, com o capital social de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105040826, uma transmissão de quotas, onde a sócia Pizzolotto’s Family Trust transmitiu a sua quota na totalidade a favor de Alessandro Pizzolotto, e consequentemente a alteração do artigo quinto dos estatutos da referida sociedade, passando este a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 18 .......................................................................
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) e acha-se dividido nas seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 18 a) uma quota com o valor nominal de 375.000,00MT (trezentos e setenta e cinco mil meticais), representativa de 75% (setenta e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Alessandro Pizzolotto;
Número ou marcador · p. 18 b) uma quota com o valor nominal de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), representativa de 15% (quinze por cento) do capital social, pertencente ao sócio Guo Manyi;
Número ou marcador · p. 18 c) uma quota com o valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representativa de 10% (dez por cento) do capital social, pertencente ao sócio Nairo José Almirante.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 30 de Abril de 2025. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 MLS Protect Investiment, S.A.
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Abril de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105026950, uma sociedade denominada MLS Protect Investment, S.A.
Texto do artigo · p. 18 Pelo presente instrumento particular é celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 74 do Código Comercial, pelos accionistas.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade adopta a denominação MLS Protect Investiment, S.A., e tem a sua sede
Texto do artigo · p. 18 social na Avenida Guerra Popular n.º 1256, R/C, Bairro Central, Distrito Municipal KaMpfumo, nesta Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá abrir delegações ou sucursais no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 18 a) transporte de carga e de passageiros, car-rent, aluguer de viaturas;
Número ou marcador · p. 18 b) consultoria em diversas áreas;
Número ou marcador · p. 18 c) comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas desde que devidamente autorizadas pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social subscrito é de 100.000,00MT (cem mil meticais) representando vinte e cinco mil acções ordinárias com o valor nominal de vinte cinco mil meticais para cada uma.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Acções)
Texto do artigo · p. 18 As acções poderão ser representadas por títulos e são sempre nominativas.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉXTO
Texto do artigo · p. 18 (Transmissão de acções)
Número ou marcador · p. 18 Um) A transmissão total ou parcial de acções nominativas encontra-se sujeita ao exercício de direito de preferência dos accionistas, na proporção das suas respectivas participações sociais.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Para efeitos do número anterior, o accionista que pretende transmitir parte ou a totalidade das suas acções deverá notificar a administração da sociedade, por escrito, da tal pretensão, indicando a identidade do adquirente, o número das acções que pretende transmitir, o preço e as condições ajustadas para projectada transmissão, nomeadamente, condições de pagamento, garantias oferecidas e recebidas.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração e representação da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele será exercido por Zacarias Moisés
Texto do artigo · p. 19 Souto Júnior - que desde já fica nomeado administrador, com dispensa caução.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O administrador pode não ser mandatário da sociedade, conforme para o efeito os respectivos poderes de representação.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer trabalhador devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 19 Um) São órgãos sociais da sociedade: a Assembleia Geral, a Administração e o Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Os membros da Administração e do Conselho Fiscal são designados pela Assembleia Geral e os seus mandatos têm a duração de três anos, sendo permitida a sua reeleição por uma ou mais vezes, podendo em todos os casos, serem accionistas ou estranhos à sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 19 Um) Os accionistas poderão fazer-se representar nas reuniões da Assembleia Geral, delegando os seus poderes por meio de carta dirigida ao Presidente da Mesa.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Sem prejuízo das reuniões em que a respectiva presença seja legalmente exigida, os membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal que não sejam accionistas poderão participar nas demais reuniões da Assembleia Geral, sem direito a voto.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Competências)
Texto do artigo · p. 19 Compete à Assembleia Geral deliberar sobre todas matérias.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 19 A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente dentre os accionistas.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Competências da administração)
Texto do artigo · p. 19 Compete à administração gerir e administrar todos os negócios da sociedade, realizando todas as operações que constituem o seu comércio.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Actos proibidos aos administradores)
Texto do artigo · p. 19 Ao administrador é expressamente vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contractos, actos, documentos ou obrigações
Texto do artigo · p. 19 estranhas ao objecto da mesma, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Reuniões e deliberações da administração)
Texto do artigo · p. 19 O Conselho de Administração reúne sempre que for convocado pelo administrador, devendo reunir, pelo menos, uma vez em cada mês.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Local da reunião e acta)
Texto do artigo · p. 19 De cada reunião é lavrada acta no livro respectivo, assinada pelo administrador e o secretário que nela tenha participado.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Fiscal Único)
Número ou marcador · p. 19 Um) O Fiscal Único é o órgão de controlo e fiscalização da sociedade quanto à observância da lei, do estatuto, e em especial, do cumprimento das regras de escrituração.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O Fiscal Único será um auditor de contas certificado ou uma sociedade de auditores de contas devidamente certificada.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Competências do Fiscal Único)
Texto do artigo · p. 19 São competências do Fiscal Único:
Número ou marcador · p. 19 a) examinar, sempre que o julgue conveniente, e pelo menos de três em três meses, a escrituração da sociedade;
Número ou marcador · p. 19 b) convocar a Assembleia Geral extraordinária quando julgue necessário;
Número ou marcador · p. 19 c) fiscalizar a administração da sociedade;
Número ou marcador · p. 19 d) verificar o cumprimento dos estatutos relativamente às condições estabelecidas para a intervenção dos sócios nas assembleias;
Número ou marcador · p. 19 e) vigiar as operações durante a liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 19 f) dar parecer sobre o relatório de gestão e as contas do exercício, incluindo o balanço e o mapa de demonstração de resultados;
Número ou marcador · p. 19 g) pronunciar-se sobre o relatório de auditoria externa;
Número ou marcador · p. 19 h) em geral, vigiar pelo cumprimento das disposições da lei, dos estatutos e dos regulamentos da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Omissões)
Texto do artigo · p. 19 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais leis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 5 de Maio de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 MyCA Trading, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Abril de 2025, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105045996, uma sociedade denominada MyCA Trading, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 É celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
Texto do artigo · p. 19 Primeiro: Meque Levi Muale, solteiro, natural de Chirire – Chiúte - Tete, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.º 060100866594A, emitido a 21 de Agosto de 2024, residente no Distrito de Boane, Bairro de Beleluane, Quarteirão 26, Casa n.º 227, Província de Maputo.
Texto do artigo · p. 19 Segundo: Celeste Francisco Banze, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.° 110101521806M, emitido a 17 de Janeiro de 2023, residente na Matola, Bairro T3, Quarteirão 41, Casa n.º 426, Província de Maputo.
Texto do artigo · p. 19 Pela presente escritura, constitui a sociedade por quotas limitada com a firma Myca Trading, Limitada, e tem a sua sede na Província de Maputo, Parcela n.º 9776, Distrito de Boane.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 19 A Sociedade adopta a denominação Myca Trading, Limitada e tem a sua sede na Província de Maputo, Parcela n.º 9776, Distrito de Boane.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Sede)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem a sua sede na Província de Maputo, Parcela n.º 9776, Distrito de Boane. A gerência poderá mudar a sede social para qualquer outro local dentro do País.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades: procurement de importação e exportação, maquinas de construção; peças, maquinas eléctricas; peças sobressalente; material informático; mobílias e material eléctrico todo tipo.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (Cem mil meticais) que corresponde a (100% do capital social), pertencente aos sócios:
Número ou marcador · p. 20 a) Meque Levi Muale, com uma quota no valor nominal de 60.000,00MT (60%) do capital social);
Número ou marcador · p. 20 b) Celeste Francisco Banze, com uma quota no valor nominal de 40.000,00MT (40%) do capital social).
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração da sociedade)
Texto do artigo · p. 20 A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele cabem ao sócio Meque Levi Muale, que fica desde já designado administrador, bastando a sua assinatura ou a de um procurador nos termos e limites específicos do respectivo mandato, para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 20 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 2 de Maio de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 NDULU - Comércio e Serviços ― Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia 26 de Março de 2018, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101151867, firma constituída por Norman Ndulu Mafutaiabonga natural de Guro, de nacionalidade moçambicana, filho de Ndulu Mafutaiabonga e de Mafilipa Chaneta, recibo do Bilhete de identidade n.° 62121257, emitido a 28 de Dezembro de 2017, no Distrito de Guro, residente na Localidade de Sanga -Distrito de Guro.
Texto do artigo · p. 20 Verifiquei a identidade da outorgante por exibição do documento de identificação acima mencionado.
Texto do artigo · p. 20 E por ele foi dito que pela presente escritura pública, constitui uma sociedade comercial unipessoal, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação social NDULU - Comércio e Serviços – Sociedade
Texto do artigo · p. 20 Unipessoal, Limitada, tem a sua sede em Guro Sede, Distrito de Guro, podendo abrir sucursais, agências ou outras formas de representação no pais ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem por objecto nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 20 a) comércio geral a grosso e a retalho, com importação;
Número ou marcador · p. 20 b) indústria hoteleira e turismo;
Número ou marcador · p. 20 c) indústria de panificação;
Número ou marcador · p. 20 d) comercialização agrícola;
Número ou marcador · p. 20 e) outras actividades para o exercício das quais obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Participações)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido no número anterior.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá associar-se com outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar novas sociedades ou agrupamentos complementares de empresas e celebrar contratos como os de consórcio, associação em participação.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de duzentos mil meticais, correspondente a cem por cento, pertencente ao sócio único, Normane Ndulu Mafutaiabonga.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante decisão do sócio único, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social em observância das formalidades exigidas pela lei das sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 20 Três) Não haverá prestação suplementares de capital, mas o sócio único poderá fazer, à sociedade, os suprimentos de que ela carecer, por sua livre vontade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração e gerência da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, estará a cargo do único, que desde já fica nomeado Normane Ndulu Mafutaiabonga, que
Texto do artigo · p. 20 fica sócio-gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O sócio-gerente poderá delegar parte ou totalidade dos seus poderes de gerência, no todo ou em parte, em pessoas estranhas à sociedade, desde que a decisão seja feita por este.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade não poderá ser obrigada em actos que não digam respeito a ela, tais como letra de favor, fianças, e outras semelhantes.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer dos gerentes ou empregados devidamente autorizados.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Balanço e dividendo)
Número ou marcador · p. 20 Um) Anualmente haverá um balanço fechado com a data de 31 de Dezembro, dos lucros líquidos apurados, deduzir-se-á a percentagem requerida para a constituição de reserva legal enquanto esta não estiver legalizada ou sempre que seja necessário reintegra-la.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A parte restante dos lucros será retida pelo sócio único, por sua decisão.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e sua liquidação far-se-á de harmonia com a iniciativa do sócio único.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade não se dissolve por interdição ou morte do sócio único, antes continuará com os representantes dos interditos ou herdeiros do falecido, devendo estes nomear um entre si, que a todos representem a sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 20 Os casos omissos serão regularizados pelas disposições da lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável e em vigor da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Chimoio, 7 de Maio de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Nexus Solutions ― Sociedade Unipessoal, Limitada,
Texto do artigo · p. 20 Certifico para efeitos de publicação por contrato da sociedade denominada Nexus Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por outorgante: Geraldine Elizabeth Sarai Misic, natural de ZAF, de nacionalidade
Texto do artigo · p. 21 sul-africana, portadora do Passaporte n.º A06597415, emitido a 6 de Março de 2018, válido até 5 de Março de 2028, pelo Dept of Home Affairs.
Texto do artigo · p. 21 Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade unipessoal por quotas, que se regerá pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação Nexus Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Sede)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade te a sua sede na Avenida 25 de Setembro, Bairro Central, Prédio JAT-IV, 3.º andar, KaMpfumu, Maputo Cidade, podendo, mediante deliberação da sócia única, abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação, no país e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 21 a) gestão de projectos;
Número ou marcador · p. 21 b) melhoria de processos de integração de tecnologias e desenvolvimento de negócios, nas áreas de a construção, tecnologia de informação e logística e outras áreas afins.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a uma quota, com o valor nominal igual ao montante do capital social, pertencendo à sócia única, Geraldine Elizabeth Sarai Misic.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Administração)
Texto do artigo · p. 21 A gestão e administração da sociedade bem assim a sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente fica a cargo de Geraldine Elizabeth Sarai Misic, a qual fica desde já investida na qualidade de administradora.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Forma de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura da administradora, em todos os actos e contratos, podendo esta, para
Texto do artigo · p. 21 determinados actos, delegar poderes a procurador especialmente constituído, nos precisos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Balanço e aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 21 O ano social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 21 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislações aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Nsuwa Energia, S.A.
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Abril de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105045986, uma entidade denominada Nsuwa Energia, S.A.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade adopta a denominação Nsuwa Energia, S.A. e constitui-se sob forma de sociedade anónima.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Zedequias Manganhela n.º 267, 6.º andar, em Maputo, República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 21 Três) O Conselho de Administração pode, sempre que o entender, deslocar a sede para qualquer outro local dentro do País e, bem assim, criar, deslocar ou extinguir sucursais, agências e quaisquer outras formas de representação social em Moçambique e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Texto do artigo · p. 21 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 15: a) procurement e pesquisa de mercado;
  2. Número ou marcador, página 15: b) análise de dados e tendências de mercado;
  3. Número ou marcador, página 15: c) avaliação de risco e planeamento estratégico nos sectores de finanças, retalho e energia ou qualquer outra área conexa.
  4. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas pela assembleia geral.
  5. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  6. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  7. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a uma quota, com o valor nominal igual ao montante do capital social, pertencendo à sócia única, Geraldine Elizabeth Sarai Misic.
  8. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  9. Texto do artigo, página 15: (Administração)
  10. Texto do artigo, página 15: A gestão e administração da sociedade bem assim a sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente fica a cargo de Geraldine Elizabeth Sarai Misic, a qual fica desde já investida na qualidade de administradora.
  11. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  12. Texto do artigo, página 15: (Forma de obrigar a sociedade)
  13. Texto do artigo, página 15: A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura da administradora, em todos os actos e contratos, podendo esta, para determinados actos, delegar poderes a procurador especialmente constituído, nos precisos termos e limites do respectivo mandato.
  14. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SETIMO
  15. Texto do artigo, página 15: (Balanço e aplicação de resultados)
  16. Texto do artigo, página 15: O ano social coincide com o ano civil.
  17. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  18. Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
  19. Texto do artigo, página 15: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislações aplicável na República de Moçambique.
  20. Texto do artigo, página 15: O Técnico, Ilegível.
  21. Texto do artigo, página 15: Instituto Chiveve, Limitada
  22. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia vinte e dois de Novembro de dois mil e dezoito, lavrada de folhas três a folhas quatro, do livro de escrituras avulsas número setenta e quatro do Primeiro Cartório Notarial da Beira, a cargo de João Jaime Ndaipa Maruma, notário superior do referido Cartório, foi alterada a denominação da sociedade Instituto Chiveve, Limitada, com sede no Bairro da Ponta-Gêa, Cidade da Beira, passando a usar a denominação Escola Chiveve, Limitada e, por conseguinte, o artigo primeiro do pacto social passou a ter a seguinte nova redacção:
  23. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  24. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação Escola Chiveve, Limitada e adiante será designada simplesmente por sociedade.
  25. Texto do artigo, página 15: Primeiro Cartório Notarial da Beira, 27 de Novembro de 2018. — A Técnica, Fernanda Razo João.
  26. Texto do artigo, página 15: JVR Moz Consultoria & Serviços, Limitada
  27. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Fevereiro do ano de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105041418, uma entidade denominada JVR Moz Consultoria & Serviços, Limitada.
  28. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  29. Texto do artigo, página 15: (Forma, denominação e sede)
  30. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas (comercial) e a denominação JVR Moz Consultoria & Serviços, Limitada e tem sua sede na Cidade de Maputo, Distrito de KaMpfumo, Rua do Luabo, Bairro de Malhangalene B, n.º 45, 1.º andar.
  31. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  32. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  33. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objectivo:
  34. Número ou marcador, página 15: a) prestação de serviços de consultoria, gestão de negócios;
  35. Número ou marcador, página 15: b) venda de electrodomésticos, louças;
  36. Número ou marcador, página 15: c) venda de material e equipamentos de construção civil;
  37. Número ou marcador, página 15: d) aluguer de material e equipamentos de construção;
  38. Número ou marcador, página 15: e) venda de mobiliário.
  39. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias das actividades principais desde que seja devidamente autorizada.
  40. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  41. Texto do artigo, página 15: (Duração)
  42. Texto do artigo, página 15: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição legal.
  43. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  44. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  45. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente à soma de duas quotas, divididas da seguinte forma:
  46. Número ou marcador, página 15: a) João José Ventura Rodrigues, com uma quota no valor nominal de dezanove mil e oitocentos meticais (19.800,00MT), correspondente a noventa e nove por cento do capital social;
  47. Número ou marcador, página 15: b) Edlson Marcelo Gomes, com uma quota no valor nominal de duzentos meticais (200,00MT) correspondente a um por cento do capital social.
  48. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  49. Texto do artigo, página 15: (Administração e representação da sociedade)
  50. Texto do artigo, página 15: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio João José Ventura Rodrigues, que desde já fica nomeado director-geral. A sociedade fica obrigada pela assinatura do director-geral, para devidamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contractos.
  51. Texto do artigo, página 15: Maputo, 21 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  52. Texto do artigo, página 16: Karpowership Mozambique Company, Limitada
  53. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que,por acta de dez de Março de dois mil e vinte e cinco, pelas dez horas, da reunião extraordinária da assembleia geral da sociedade Karpowership Mozambique Company, Limitada, inscrita na Conservatória das Entidades Legas de Maputo sob NUEL 100611422, realizada na sua sede social sita na Avenida Vladimir Lenine, n.º 174, 6.º andar, Edifício Millennium Park, Maputo, Moçambique, os sócios decidiram alterar o pacto social na sequência da cessão de quotas ocorrida na sociedade, e de comum acordo altera-se a redacção do artigo quinto dos estatutos que passa a ter a seguinte redacção:
  54. Texto do artigo, página 16: ..........................................................................
  55. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  56. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  57. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 3,400,000.00MT (três milhões e quatrocentos mil meticais) encontrando-se dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  58. Número ou marcador, página 16: a) uma quota de 3.383.000,00MT (três milhões e trezentos e oitenta e três mil meticais), correspondente a 99,5% (noventa e nove vírgula cinco por cento) do capital social, pertencente a Karpowership Energy Holdings 1 Limited; e
  59. Número ou marcador, página 16: b) uma quota de 17.000,00 MT (dezassete mil meticais), correspondente a 0,5% (zero vírgula cinco por cento) do capital social, pertencente a Orhan Remzi Karadeniz.
  60. Texto do artigo, página 16: Maputo, 29 de Abril de 2025. O Técnico, Ilegível.
  61. Texto do artigo, página 16: Landi Consultores ― Sociedade Unipessoal, Limitada
  62. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e cinco dias do mês de Março de dois mil e vinte e cinco, da sociedade Landi Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede nesta Cidade de Maputo, com o capital social de nove milhões de meticais, matriculada sob NUEL 105029043, deliberaram o aumento do objecto da sociedade, passando a ter o seguinte objecto: venda de motociclos, viaturas e seus componentes, venda de lonas tendas, material de campismo; venda de material de escritório, e seus consumíveis; venda de electrodomésticos; venda de mobiliário; comercio a grosso e a retalho de produto de higiene e limpeza e produtos alimentares; venda
  63. Texto do artigo, página 16: de pecas de viaturas; vendas de uniformes, material e equipamento de protecção individual, comércio de material e equipamento militar; aluguer de viaturas, e transporte de mercadorias; aluguer de equipamento de construção; venda de equipamento e material hospitalar; e venda de consumíveis hospitalares.
  64. Texto do artigo, página 16: Em consequência desta deliberação, é alterada parcialmente a redacção do artigo terceiro dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  65. Texto do artigo, página 16: .......................................................................
  66. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  67. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  68. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto:
  69. Número ou marcador, página 16: a) prestação de serviços de consultoria em construção civil;
  70. Número ou marcador, página 16: b) fiscalização de obras;
  71. Número ou marcador, página 16: c) arquitectura;
  72. Número ou marcador, página 16: d) gestão de projectos;
  73. Número ou marcador, página 16: e) imobiliária; design de interiores e urbanismo;
  74. Número ou marcador, página 16: f) consultoria em estudos de impacto ambiental; analise e gestão de riscos e desastres;
  75. Número ou marcador, página 16: g) prestação de serviços de contabilidade, recursos humanos, acessória fiscal;
  76. Número ou marcador, página 16: h) prestação de serviços de venda de programas informáticos, consultoria informático e venda de equipamento informático;
  77. Número ou marcador, página 16: i) recrutamento selecção e alocação de trabalhadores;
  78. Número ou marcador, página 16: j) venda de motociclos, viaturas e seus componentes;
  79. Número ou marcador, página 16: k) venda de lonas tendas, material de campismo;
  80. Número ou marcador, página 16: l) venda de material de escritório, e seus consumíveis;
  81. Número ou marcador, página 16: m) venda de electrodomésticos;
  82. Número ou marcador, página 16: n) venda de mobiliário;
  83. Número ou marcador, página 16: o) comércio a grosso e a retalho de produto de higiene e limpeza e produtos alimentares;
  84. Número ou marcador, página 16: p) venda de pecas de viaturas;
  85. Número ou marcador, página 16: q) vendas de uniformes, material e equipamento de protecção individual, comercio de material e equipamento militar;
  86. Número ou marcador, página 16: r) aluguer de viaturas, e transporte de mercadorias;
  87. Número ou marcador, página 16: s) aluguer de equipamento de construção;
  88. Número ou marcador, página 16: t) venda de equipamento e material hospitalar, venda de consumíveis hospitalares.
  89. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades complementares ou fins, mediante deliberação da sociedade.
  90. Texto do artigo, página 16: Maputo, 21 de Fevereiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  91. Texto do artigo, página 16: Lec Secur, Limitada
  92. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da data vinte e dois do mês de Abril de dois mil e vinte e cinco, pelas nove horas, pelos sócios da Lec Secur, Limitada, com um capital social de quinze mil meticais, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 100709597, foi deliberado sobre acréscimo de objecto social da sociedade, o aumento do capital social e entrada de um novo sócio, Grupo Omaga, o que resulta na alteração dos artigos terceiro e quinto dos estatutos, que passam a ter a seguinte redacção:
  93. Texto do artigo, página 16: .......................................................................
  94. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  95. Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
  96. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem como objecto o exercício das seguintes actividades:
  97. Número ou marcador, página 16: a) venda de materiais de incêndio e segurança; segurança electrónica; venda de vestuário de segurança; papelaria e serigrafia; material de escritório; material de higiene; material informático e consumíveis; mobiliário de escritório e artigos de iluminação; prestação de serviços; reparação e assistência de equipamento informático; fornecimento de electrodoméstico; instalação de redes de internet; fornecimento, instalação e manutenção de material de segurança electrónica e consultoria electrónica; importação e exportação desde que devidamente autorizado; formação de primeiros socorros;
  98. Número ou marcador, página 16: Dois) Mantém.
  99. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  100. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  101. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dois milhões de meticais e acha-se dividido nas seguintes quotas:
  102. Número ou marcador, página 16: a) uma quota no valor de trezentos mil meticais (300.000,00MT) equivalente a 15% (quinze por cento) do capital social, pertencente a Cédrik Edson Namburete;
  103. Número ou marcador, página 16: b) uma quota no valor de trezentos mil meticais (300.000,00MT) equivalente a 15% (quinze por cento) do capital social, pertencente a Luanne Aylennen Namburete;
  104. Número ou marcador, página 16: c) uma quota no valor de um milhão e quatrocentos mil meticais (1.400.000,00MT) equivalente a 70% (setenta por cento) do capital social, pertencente a Grupo Omaga.
  105. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  106. Texto do artigo, página 17: (Administração)
  107. Texto do artigo, página 17: A administração e condução dos negócios sociais e a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente, em juízo ou fora dele, fica a cargo de Cédrik Edson Namburete.
  108. Texto do artigo, página 17: Maputo, 22 de Abril de 2025. O Técnico, Ilegível.
  109. Texto do artigo, página 17: Maiaca Comércio e Serviços, Limitada
  110. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Março de 2025, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105043211, uma sociedade denominada Maiaca Comércio e Serviços, Limitada.
  111. Texto do artigo, página 17: É celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
  112. Texto do artigo, página 17: Primeiro: Manuel Salomão Maiacane, solteiro, natural de Xinavane, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.º 110100159744B, emitido pela Direção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 5 de Junho de 2015, residente na Casa 120, Bairro Zona Verde, nesta Cidade de Maputo – Província.
  113. Texto do artigo, página 17: Segundo: Juvenal Daniel Chongo, s olteiro, natural de Maputo , d e nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.º 110500405601B, emitido pela Direção Nacional de Identificação Civil da Matola, a 4 de Dezembro de 2020, residente no Quart. 7; Casa 33, Bairro Matlhemele, em Maputo – Província.
  114. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  115. Texto do artigo, página 17: (Denominação)
  116. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade é constituída sob designação Maiaca Comércio e Serviços, Limitada, é uma sociedade de responsabilidade limitada, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira, que se regerá pelo estabelecido nos presentes estatutos e demais legislação.
  117. Número ou marcador, página 17: Dois) Nos termos definidos pela administração, a sociedade pode usar uma marca.
  118. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  119. Texto do artigo, página 17: (Duração e sede)
  120. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem a sua sede na Província de Maputo, Casa 67, Quarteirão 58, Bairro 1.º de Maio, Distrito Municipal da Matola.
  121. Número ou marcador, página 17: Dois) A administração da sociedade poderá transferir a sede da sociedade para qualquer
  122. Texto do artigo, página 17: outro local, dentro do território da nacional, assim como poderá criar, deslocar e encerrar sucursais assim como fora de Moçambique.
  123. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  124. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  125. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividade:
  126. Número ou marcador, página 17: a) comércio geral;
  127. Número ou marcador, página 17: b) prestação de serviços em diversas áreas.
  128. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades financeiras, industriais e/ ou comerciais desde que haja uma deliberação em assembleia geral, poderá também adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  129. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  130. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  131. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é no valor de cento e cinquenta mil meticais (150.000,00 MT), distribuído da seguinte forma:
  132. Número ou marcador, página 17: a) Manuel S. Maiacane, com 50%, correspondente a 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais);
  133. Número ou marcador, página 17: b) Juvenal Daniel Chongo com 50%, correspondente a 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais).
  134. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  135. Texto do artigo, página 17: (Decisões da sócia única)
  136. Texto do artigo, página 17: As decisões sobre as matérias que por lei são da competência deliberativa dos sócios são tomadas pessoalmente pelo sócio único e lançadas num livro destinado a esse fim, sendo por ele assinadas.
  137. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  138. Texto do artigo, página 17: (Administração da sociadade)
  139. Número ou marcador, página 17: Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele fica a cargo do sócio Manuel Salomão Maiacane, que desde já é nomeado administrador.
  140. Número ou marcador, página 17: Dois) O administrador puderá constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  141. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  142. Texto do artigo, página 17: (Contas da so ciedade)
  143. Texto do artigo, página 17: O exercício social coincide com o ano civil e o balanço de contas fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano civil.
  144. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  145. Texto do artigo, página 17: (Dissolvição e liquidação)
  146. Texto do artigo, página 17: A dissolução e liquidação da sociedade reger-se-á pelas disposições da legislação aplicável e, em tudo quanto esta seja omissa, pelo que for decidido pelo sócio único.
  147. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  148. Texto do artigo, página 17: (Disposições finais)
  149. Texto do artigo, página 17: Em todo omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Códico Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
  150. Texto do artigo, página 17: Maputo, 5 de Maio de 2025. O Conservador, Ilegível.
  151. Texto do artigo, página 17: Mercearia Escolar ― Sociedade Unipessoal, Limitada
  152. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Março de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105022479, a entidade legal supra constituída por Henrique Maria Manuel Marrime, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Inhambane, Bairro de Muelé-1, portador do B.I. n.º 080102614392S, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Inhambane, a cinco de Agosto de dois mil e um, titular do NUIT 103469732, que se regerá pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
  153. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  154. Texto do artigo, página 17: (Denominação, duração e sede)
  155. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação Mercearia Escolar – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data do registo e tem a sua sede no Bairro Muele-1, Cidade de Inhambane.
  156. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  157. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  158. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  159. Número ou marcador, página 17: a) comércio de material escolar,
  160. Número ou marcador, página 17: b) comércio de uniforme escolar;
  161. Número ou marcador, página 17: c) prestação de serviço de consultoria e assessoria académica.
  162. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal,
  163. Texto do artigo, página 18: participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
  164. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  165. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  166. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a cem por cento (100%) do capital social, pertencente ao sócio Henrique Maria Manuel Marrime.
  167. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  168. Texto do artigo, página 18: (Administração e representação da sociedade)
  169. Texto do artigo, página 18: A administração da sociedade, salvo deliberação em contrário, é confiada a Henrique Maria Manuel Marrime, que exercerá as suas funções, com dispensa de caução e com a remuneração que lhe vier a ser fixada pela assembleia geral.
  170. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  171. Texto do artigo, página 18: (Cessão)
  172. Texto do artigo, página 18: A cessão de quota é livre para o sócio, carecendo de consentimento por escrito em assembleia geral, quando se trate de cessão a terceiros, ficando neste caso reservado o direito de preferência em primeiro lugar à sociedade e depois ao sócio.
  173. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  174. Texto do artigo, página 18: (Amortização)
  175. Número ou marcador, página 18: Um) São admitidas à sociedade as amortizações de quotas, que se considerem necessárias, desde que sejam fundamentadas por deliberação do sócio.
  176. Número ou marcador, página 18: Dois) Se a quota encontrar em situação de penhora ou qualquer acto judicial.
  177. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  178. Texto do artigo, página 18: (Balanço e contas)
  179. Texto do artigo, página 18: O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação da assembleia geral.
  180. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  181. Texto do artigo, página 18: (Dissolução)
  182. Texto do artigo, página 18: A sociedade dissolve nos casos previstos na lei.
  183. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  184. Texto do artigo, página 18: (Omissões)
  185. Texto do artigo, página 18: Em tudo quanto os presentes estatutos se mostrem omissos, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique
  186. Texto do artigo, página 18: Inhambane, 28 de Março de 2024. A Conservadora, Ilegível.
  187. Texto do artigo, página 18: ML - Entertainment, Limitada
  188. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de assembleia geral, datada de dois de Abril de dois mil e vinte e cinco, ocorreu na sociedade ML - Entertainment, Limitada, uma sociedade constituída e regida pela lei moçambicana, com o capital social de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105040826, uma transmissão de quotas, onde a sócia Pizzolotto’s Family Trust transmitiu a sua quota na totalidade a favor de Alessandro Pizzolotto, e consequentemente a alteração do artigo quinto dos estatutos da referida sociedade, passando este a ter a seguinte redacção:
  189. Texto do artigo, página 18: .......................................................................
  190. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  191. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  192. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) e acha-se dividido nas seguintes quotas:
  193. Número ou marcador, página 18: a) uma quota com o valor nominal de 375.000,00MT (trezentos e setenta e cinco mil meticais), representativa de 75% (setenta e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Alessandro Pizzolotto;
  194. Número ou marcador, página 18: b) uma quota com o valor nominal de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), representativa de 15% (quinze por cento) do capital social, pertencente ao sócio Guo Manyi;
  195. Número ou marcador, página 18: c) uma quota com o valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representativa de 10% (dez por cento) do capital social, pertencente ao sócio Nairo José Almirante.
  196. Texto do artigo, página 18: Maputo, 30 de Abril de 2025. — O Técnico, Ilegível.
  197. Texto do artigo, página 18: MLS Protect Investiment, S.A.
  198. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Abril de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105026950, uma sociedade denominada MLS Protect Investment, S.A.
  199. Texto do artigo, página 18: Pelo presente instrumento particular é celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 74 do Código Comercial, pelos accionistas.
  200. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  201. Texto do artigo, página 18: (Denominação e sede)
  202. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a denominação MLS Protect Investiment, S.A., e tem a sua sede
  203. Texto do artigo, página 18: social na Avenida Guerra Popular n.º 1256, R/C, Bairro Central, Distrito Municipal KaMpfumo, nesta Cidade de Maputo.
  204. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá abrir delegações ou sucursais no território nacional ou no estrangeiro.
  205. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  206. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  207. Texto do artigo, página 18: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  208. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  209. Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
  210. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
  211. Número ou marcador, página 18: a) transporte de carga e de passageiros, car-rent, aluguer de viaturas;
  212. Número ou marcador, página 18: b) consultoria em diversas áreas;
  213. Número ou marcador, página 18: c) comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação.
  214. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas desde que devidamente autorizadas pelas autoridades competentes.
  215. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  216. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  217. Texto do artigo, página 18: O capital social subscrito é de 100.000,00MT (cem mil meticais) representando vinte e cinco mil acções ordinárias com o valor nominal de vinte cinco mil meticais para cada uma.
  218. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  219. Texto do artigo, página 18: (Acções)
  220. Texto do artigo, página 18: As acções poderão ser representadas por títulos e são sempre nominativas.
  221. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉXTO
  222. Texto do artigo, página 18: (Transmissão de acções)
  223. Número ou marcador, página 18: Um) A transmissão total ou parcial de acções nominativas encontra-se sujeita ao exercício de direito de preferência dos accionistas, na proporção das suas respectivas participações sociais.
  224. Número ou marcador, página 18: Dois) Para efeitos do número anterior, o accionista que pretende transmitir parte ou a totalidade das suas acções deverá notificar a administração da sociedade, por escrito, da tal pretensão, indicando a identidade do adquirente, o número das acções que pretende transmitir, o preço e as condições ajustadas para projectada transmissão, nomeadamente, condições de pagamento, garantias oferecidas e recebidas.
  225. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  226. Texto do artigo, página 18: (Administração e representação)
  227. Número ou marcador, página 18: Um) A administração e representação da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele será exercido por Zacarias Moisés
  228. Texto do artigo, página 19: Souto Júnior - que desde já fica nomeado administrador, com dispensa caução.
  229. Número ou marcador, página 19: Dois) O administrador pode não ser mandatário da sociedade, conforme para o efeito os respectivos poderes de representação.
  230. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  231. Texto do artigo, página 19: (Formas de obrigar a sociedade)
  232. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador.
  233. Número ou marcador, página 19: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer trabalhador devidamente autorizado.
  234. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  235. Texto do artigo, página 19: (Órgãos sociais)
  236. Número ou marcador, página 19: Um) São órgãos sociais da sociedade: a Assembleia Geral, a Administração e o Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
  237. Número ou marcador, página 19: Dois) Os membros da Administração e do Conselho Fiscal são designados pela Assembleia Geral e os seus mandatos têm a duração de três anos, sendo permitida a sua reeleição por uma ou mais vezes, podendo em todos os casos, serem accionistas ou estranhos à sociedade.
  238. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  239. Texto do artigo, página 19: (Assembleia Geral)
  240. Número ou marcador, página 19: Um) Os accionistas poderão fazer-se representar nas reuniões da Assembleia Geral, delegando os seus poderes por meio de carta dirigida ao Presidente da Mesa.
  241. Número ou marcador, página 19: Dois) Sem prejuízo das reuniões em que a respectiva presença seja legalmente exigida, os membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal que não sejam accionistas poderão participar nas demais reuniões da Assembleia Geral, sem direito a voto.
  242. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  243. Texto do artigo, página 19: (Competências)
  244. Texto do artigo, página 19: Compete à Assembleia Geral deliberar sobre todas matérias.
  245. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  246. Texto do artigo, página 19: (Mesa da Assembleia Geral)
  247. Texto do artigo, página 19: A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente dentre os accionistas.
  248. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  249. Texto do artigo, página 19: (Competências da administração)
  250. Texto do artigo, página 19: Compete à administração gerir e administrar todos os negócios da sociedade, realizando todas as operações que constituem o seu comércio.
  251. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  252. Texto do artigo, página 19: (Actos proibidos aos administradores)
  253. Texto do artigo, página 19: Ao administrador é expressamente vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contractos, actos, documentos ou obrigações
  254. Texto do artigo, página 19: estranhas ao objecto da mesma, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
  255. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  256. Texto do artigo, página 19: (Reuniões e deliberações da administração)
  257. Texto do artigo, página 19: O Conselho de Administração reúne sempre que for convocado pelo administrador, devendo reunir, pelo menos, uma vez em cada mês.
  258. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  259. Texto do artigo, página 19: (Local da reunião e acta)
  260. Texto do artigo, página 19: De cada reunião é lavrada acta no livro respectivo, assinada pelo administrador e o secretário que nela tenha participado.
  261. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  262. Texto do artigo, página 19: (Fiscal Único)
  263. Número ou marcador, página 19: Um) O Fiscal Único é o órgão de controlo e fiscalização da sociedade quanto à observância da lei, do estatuto, e em especial, do cumprimento das regras de escrituração.
  264. Número ou marcador, página 19: Dois) O Fiscal Único será um auditor de contas certificado ou uma sociedade de auditores de contas devidamente certificada.
  265. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO NONO
  266. Texto do artigo, página 19: (Competências do Fiscal Único)
  267. Texto do artigo, página 19: São competências do Fiscal Único:
  268. Número ou marcador, página 19: a) examinar, sempre que o julgue conveniente, e pelo menos de três em três meses, a escrituração da sociedade;
  269. Número ou marcador, página 19: b) convocar a Assembleia Geral extraordinária quando julgue necessário;
  270. Número ou marcador, página 19: c) fiscalizar a administração da sociedade;
  271. Número ou marcador, página 19: d) verificar o cumprimento dos estatutos relativamente às condições estabelecidas para a intervenção dos sócios nas assembleias;
  272. Número ou marcador, página 19: e) vigiar as operações durante a liquidação da sociedade;
  273. Número ou marcador, página 19: f) dar parecer sobre o relatório de gestão e as contas do exercício, incluindo o balanço e o mapa de demonstração de resultados;
  274. Número ou marcador, página 19: g) pronunciar-se sobre o relatório de auditoria externa;
  275. Número ou marcador, página 19: h) em geral, vigiar pelo cumprimento das disposições da lei, dos estatutos e dos regulamentos da sociedade.
  276. Número ou marcador, página 19: ARTIGO VIGÉSIMO
  277. Texto do artigo, página 19: (Dissolução e liquidação)
  278. Texto do artigo, página 19: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
  279. Número ou marcador, página 19: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  280. Texto do artigo, página 19: (Omissões)
  281. Texto do artigo, página 19: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais leis em vigor na República de Moçambique.
  282. Texto do artigo, página 19: Maputo, 5 de Maio de 2025. O Conservador, Ilegível.
  283. Texto do artigo, página 19: MyCA Trading, Limitada
  284. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Abril de 2025, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105045996, uma sociedade denominada MyCA Trading, Limitada.
  285. Texto do artigo, página 19: É celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
  286. Texto do artigo, página 19: Primeiro: Meque Levi Muale, solteiro, natural de Chirire – Chiúte - Tete, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.º 060100866594A, emitido a 21 de Agosto de 2024, residente no Distrito de Boane, Bairro de Beleluane, Quarteirão 26, Casa n.º 227, Província de Maputo.
  287. Texto do artigo, página 19: Segundo: Celeste Francisco Banze, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.° 110101521806M, emitido a 17 de Janeiro de 2023, residente na Matola, Bairro T3, Quarteirão 41, Casa n.º 426, Província de Maputo.
  288. Texto do artigo, página 19: Pela presente escritura, constitui a sociedade por quotas limitada com a firma Myca Trading, Limitada, e tem a sua sede na Província de Maputo, Parcela n.º 9776, Distrito de Boane.
  289. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  290. Texto do artigo, página 19: (Denominação e sede)
  291. Texto do artigo, página 19: A Sociedade adopta a denominação Myca Trading, Limitada e tem a sua sede na Província de Maputo, Parcela n.º 9776, Distrito de Boane.
  292. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  293. Texto do artigo, página 19: (Sede)
  294. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem a sua sede na Província de Maputo, Parcela n.º 9776, Distrito de Boane. A gerência poderá mudar a sede social para qualquer outro local dentro do País.
  295. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  296. Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
  297. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades: procurement de importação e exportação, maquinas de construção; peças, maquinas eléctricas; peças sobressalente; material informático; mobílias e material eléctrico todo tipo.
  298. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  299. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  300. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (Cem mil meticais) que corresponde a (100% do capital social), pertencente aos sócios:
  301. Número ou marcador, página 20: a) Meque Levi Muale, com uma quota no valor nominal de 60.000,00MT (60%) do capital social);
  302. Número ou marcador, página 20: b) Celeste Francisco Banze, com uma quota no valor nominal de 40.000,00MT (40%) do capital social).
  303. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  304. Texto do artigo, página 20: (Administração da sociedade)
  305. Texto do artigo, página 20: A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele cabem ao sócio Meque Levi Muale, que fica desde já designado administrador, bastando a sua assinatura ou a de um procurador nos termos e limites específicos do respectivo mandato, para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  306. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  307. Texto do artigo, página 20: (Disposição final)
  308. Texto do artigo, página 20: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
  309. Texto do artigo, página 20: Maputo, 2 de Maio de 2025. O Conservador, Ilegível.
  310. Texto do artigo, página 20: NDULU - Comércio e Serviços ― Sociedade Unipessoal, Limitada
  311. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia 26 de Março de 2018, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101151867, firma constituída por Norman Ndulu Mafutaiabonga natural de Guro, de nacionalidade moçambicana, filho de Ndulu Mafutaiabonga e de Mafilipa Chaneta, recibo do Bilhete de identidade n.° 62121257, emitido a 28 de Dezembro de 2017, no Distrito de Guro, residente na Localidade de Sanga -Distrito de Guro.
  312. Texto do artigo, página 20: Verifiquei a identidade da outorgante por exibição do documento de identificação acima mencionado.
  313. Texto do artigo, página 20: E por ele foi dito que pela presente escritura pública, constitui uma sociedade comercial unipessoal, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
  314. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  315. Texto do artigo, página 20: (Denominação e sede)
  316. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação social NDULU - Comércio e Serviços – Sociedade
  317. Texto do artigo, página 20: Unipessoal, Limitada, tem a sua sede em Guro Sede, Distrito de Guro, podendo abrir sucursais, agências ou outras formas de representação no pais ou no estrangeiro.
  318. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  319. Texto do artigo, página 20: (Duração)
  320. Texto do artigo, página 20: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública.
  321. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  322. Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
  323. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem por objecto nas seguintes áreas:
  324. Número ou marcador, página 20: a) comércio geral a grosso e a retalho, com importação;
  325. Número ou marcador, página 20: b) indústria hoteleira e turismo;
  326. Número ou marcador, página 20: c) indústria de panificação;
  327. Número ou marcador, página 20: d) comercialização agrícola;
  328. Número ou marcador, página 20: e) outras actividades para o exercício das quais obtenha as devidas autorizações.
  329. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  330. Texto do artigo, página 20: (Participações)
  331. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido no número anterior.
  332. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá associar-se com outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar novas sociedades ou agrupamentos complementares de empresas e celebrar contratos como os de consórcio, associação em participação.
  333. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  334. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  335. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de duzentos mil meticais, correspondente a cem por cento, pertencente ao sócio único, Normane Ndulu Mafutaiabonga.
  336. Número ou marcador, página 20: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante decisão do sócio único, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social em observância das formalidades exigidas pela lei das sociedades por quotas.
  337. Número ou marcador, página 20: Três) Não haverá prestação suplementares de capital, mas o sócio único poderá fazer, à sociedade, os suprimentos de que ela carecer, por sua livre vontade.
  338. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  339. Texto do artigo, página 20: (Administração e gerência)
  340. Número ou marcador, página 20: Um) A administração e gerência da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, estará a cargo do único, que desde já fica nomeado Normane Ndulu Mafutaiabonga, que
  341. Texto do artigo, página 20: fica sócio-gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  342. Número ou marcador, página 20: Dois) O sócio-gerente poderá delegar parte ou totalidade dos seus poderes de gerência, no todo ou em parte, em pessoas estranhas à sociedade, desde que a decisão seja feita por este.
  343. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade não poderá ser obrigada em actos que não digam respeito a ela, tais como letra de favor, fianças, e outras semelhantes.
  344. Número ou marcador, página 20: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer dos gerentes ou empregados devidamente autorizados.
  345. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  346. Texto do artigo, página 20: (Balanço e dividendo)
  347. Número ou marcador, página 20: Um) Anualmente haverá um balanço fechado com a data de 31 de Dezembro, dos lucros líquidos apurados, deduzir-se-á a percentagem requerida para a constituição de reserva legal enquanto esta não estiver legalizada ou sempre que seja necessário reintegra-la.
  348. Número ou marcador, página 20: Dois) A parte restante dos lucros será retida pelo sócio único, por sua decisão.
  349. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  350. Texto do artigo, página 20: (Dissolução da sociedade)
  351. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e sua liquidação far-se-á de harmonia com a iniciativa do sócio único.
  352. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade não se dissolve por interdição ou morte do sócio único, antes continuará com os representantes dos interditos ou herdeiros do falecido, devendo estes nomear um entre si, que a todos representem a sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  353. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  354. Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
  355. Texto do artigo, página 20: Os casos omissos serão regularizados pelas disposições da lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável e em vigor da República de Moçambique.
  356. Texto do artigo, página 20: Chimoio, 7 de Maio de 2025. O Conservador, Ilegível.
  357. Texto do artigo, página 20: Nexus Solutions ― Sociedade Unipessoal, Limitada,
  358. Texto do artigo, página 20: Certifico para efeitos de publicação por contrato da sociedade denominada Nexus Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por outorgante: Geraldine Elizabeth Sarai Misic, natural de ZAF, de nacionalidade
  359. Texto do artigo, página 21: sul-africana, portadora do Passaporte n.º A06597415, emitido a 6 de Março de 2018, válido até 5 de Março de 2028, pelo Dept of Home Affairs.
  360. Texto do artigo, página 21: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade unipessoal por quotas, que se regerá pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
  361. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  362. Texto do artigo, página 21: (Denominação)
  363. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação Nexus Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  364. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  365. Texto do artigo, página 21: (Sede)
  366. Texto do artigo, página 21: A sociedade te a sua sede na Avenida 25 de Setembro, Bairro Central, Prédio JAT-IV, 3.º andar, KaMpfumu, Maputo Cidade, podendo, mediante deliberação da sócia única, abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação, no país e no estrangeiro.
  367. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  368. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  369. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  370. Número ou marcador, página 21: a) gestão de projectos;
  371. Número ou marcador, página 21: b) melhoria de processos de integração de tecnologias e desenvolvimento de negócios, nas áreas de a construção, tecnologia de informação e logística e outras áreas afins.
  372. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas pela assembleia geral.
  373. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  374. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  375. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a uma quota, com o valor nominal igual ao montante do capital social, pertencendo à sócia única, Geraldine Elizabeth Sarai Misic.
  376. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  377. Texto do artigo, página 21: (Administração)
  378. Texto do artigo, página 21: A gestão e administração da sociedade bem assim a sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente fica a cargo de Geraldine Elizabeth Sarai Misic, a qual fica desde já investida na qualidade de administradora.
  379. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  380. Texto do artigo, página 21: (Forma de obrigar a sociedade)
  381. Texto do artigo, página 21: A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura da administradora, em todos os actos e contratos, podendo esta, para
  382. Texto do artigo, página 21: determinados actos, delegar poderes a procurador especialmente constituído, nos precisos termos e limites do respectivo mandato.
  383. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  384. Texto do artigo, página 21: (Balanço e aplicação de resultados)
  385. Texto do artigo, página 21: O ano social coincide com o ano civil.
  386. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  387. Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
  388. Texto do artigo, página 21: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislações aplicável na República de Moçambique.
  389. Texto do artigo, página 21: O Técnico, Ilegível.
  390. Texto do artigo, página 21: Nsuwa Energia, S.A.
  391. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Abril de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105045986, uma entidade denominada Nsuwa Energia, S.A.
  392. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  393. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  394. Texto do artigo, página 21: (Denominação e sede)
  395. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação Nsuwa Energia, S.A. e constitui-se sob forma de sociedade anónima.
  396. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Zedequias Manganhela n.º 267, 6.º andar, em Maputo, República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  397. Número ou marcador, página 21: Três) O Conselho de Administração pode, sempre que o entender, deslocar a sede para qualquer outro local dentro do País e, bem assim, criar, deslocar ou extinguir sucursais, agências e quaisquer outras formas de representação social em Moçambique e no estrangeiro.
  398. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  399. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  400. Texto do artigo, página 21: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
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