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- Texto do artigo, página 6: Associação Comité para Assistência Humanitária
- Texto do artigo, página 6: Certifico para efeitos de publicação da Associação Comité para Assistência Humanitária, matriculada sob NUEL 105031682, entre os membros Raul Alexandre Vilanculo, Rosa Joalita Oliveira Zimba Paulino, Mazembe Domingos João, Flugêncio João Chifuco, Henriques Abílio Henriques, António João Bernardo Tontoro, Gildo João Rubalaine Camuja, Paula Licínia Pedro Massinga, José Verniz Vicente, Luís Acácio Mabasso, César Augusto António Marques, Rabeca Luís Mebaua, Rogério Manuel Guezane, Luísa Augusta José Francisco Pimentel, Guilherme José Guilherme Melo de Bastos, Janete Teresa Samo Sithole e Rynol Gwishiri, que constitui a presente associação, a qual se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Denominação e Natureza Jurídica)
- Número ou marcador, página 6: Um) A Associação adopta a denominação de Associação Comité para Assistência Humanitária, e é uma instituição colectiva de direito privado, de interesse social, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica própria e de uma autonomia administrativa, patrimonial e financeira.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A Associação rege-se de acordo com os pressupostos estabelecidos nos presentes estatutos, sem prejuízo da disposição do código civil moçambicano e outras legislações aplicáveis.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Âmbito, sede e duração)
- Número ou marcador, página 6: Um) Associação Comité para Assistência Humanitária é do âmbito nacional, com a sua sede na Província de Sofala, Cidade da Beira, Chaimite, Rua Luis Inácio, Porta 17, podendo mediante deliberação da Assembleia Geral, sob proposta de Conselho de Direcção, abrir ou encerrar delegações e outras formas de representação da mesma, ou ainda transferir a sua sede social para outra província, onde for julgado conveniente para a melhor prossecução dos seus objectivos.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Associação Comité para Assistência Humanitária é constituída por tempo indeterminado, contando com o seu início a partir da data do seu reconhecimento jurídico.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 6: Constituem objectivos da Associação Comité para Assistência Humanitária:
- Número ou marcador, página 6: a) promover assistência humanitária às vítimas de catástrofes, incluindo conflitos armados, desastres naturais, emergências de saúde pública, saúde sexual e reprodutiva, epidemias e surtos, através da alocação de bens de primeira necessidade, acções de sensibilização e engajamento comunitária;
- Número ou marcador, página 6: b) promover o processo de reconstrução após catástrofes através da promoção de meios de vida e subsistência numa abordagem de resiliência, incluindo técnicas de construção de casas resilientes as mudanças climáticas;
- Número ou marcador, página 6: c) promover práticas que possam dissociar as comunidades de actos que possam gerar conflitos armados, através de uma abordagem inclusiva nos diálogos sobre a paz e reconciliação nacional;
- Número ou marcador, página 6: d) promover uma resposta baseada nas comunidades, através do fortaleci-
- Texto do artigo, página 6: mento das capacidades locais para melhor preparação na resposta de eventuais catástrofes e capacitação para eventuais respostas;
- Número ou marcador, página 6: e) promover o fortalecimento das capacidades das comunidades para mitigação dos eventos extremos, associados a mudanças climáticas, através de capacitações e diálogo permanente;
- Número ou marcador, página 6: f) promover diálogos sobre inclusão e direitos da pessoa em situação de vulnerabilidade, através de grupos focais das comunidades.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Órgãos sociais estruturação)
- Número ou marcador, página 6: Um) A Associação Comité para Assistência Humanitária integra os seguintes órgãos sociais:
- Número ou marcador, página 6: a) a Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: b) o Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 6: c) o Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Para a gestão diária e corrente da Associação tem um órgão executivo designado coordenação.
- Número ou marcador, página 6: Três) O regulamento interno cria outros órgãos complementares.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Património)
- Número ou marcador, página 6: Um) O património social da Associação é constituído pelo acervo de valores e bens, móveis e imóveis, adquiridos ou doados, para a realização dos seus objectivos.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A Associação dispõe de fundos próprios resultado de contribuições diversas provenientes de pessoas, singulares e colectivas, associados ou não, com o fim de assegurar a realização dos seus objectivos.
- Número ou marcador, página 6: Três) Pelas dívidas sociais da Associação só responde o património social.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Fundos)
- Texto do artigo, página 6: Constituem fundos da Associação Comité para Assistência Humanitária:
- Número ou marcador, página 6: a) jóias e quotas prestadas pelos seus membros;
- Número ou marcador, página 6: b) quaisquer subsídios, donativos, heranças, legados, subvenções ou doações de entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras;
- Número ou marcador, página 6: c) todos os bens que a título gratuito ou oneroso recaiam a favor da Associação, devendo nestes casos a aceitação depender da sua compatibilização com os fins prosseguidos;
- Número ou marcador, página 6: d) os rendimentos ou receitas resultantes da administração da Associação.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 7: Os casos omissos serão resolvidos por deliberação da Assembleia Geral e enquadrados na legislação vigente na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: (Extinção e liquidação)
- Número ou marcador, página 7: Um) No caso de liquidação ou dissolução da Associação Comité para Assistência Humanitária, após o cumprimento de todas
- Texto do artigo, página 7: as suas obrigações, o património e o capital social remanescente será revertido a favor do estado moçambicano destinando se aos parceiros com os quais trabalhamos no estado ou as organizações da sociedade civil que tem objectivos similares aos da Associação.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O destino do património e do capital social remanescente serão feitos, mediante a deliberação aprovada dos membros fundadores da associação e ou mediante a deliberação de um tribunal.
- Texto do artigo, página 7: Beira, 19 de Agosto de 2024. O Conservado, Ilegível.
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