Catalyst Collective ― Sociedade Unipessoal, Limitada

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Catalyst Collective ― Sociedade Unipessoal, Limitada

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Texto do artigo · p. 7 Catalyst Collective ― Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico para efeitos da publicação por contrato da sociedade denominada Catalyst Collective – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 7 É constituída por outorgante Geraldine Elizabeth Sarai Misic, natural de ZAF, de nacionalidade sul-africana, portadora do
Texto do artigo · p. 8 Passaporte n.º A06597415, emitido a 6 de Março de 2018, válido até 5 de Março de 2028, pelo Dept. of Home Affairs.
Texto do artigo · p. 8 Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade unipessoal por quotas, que se regerá pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a denominação Catalyst Collective — Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Sede)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade tem a sua sede na Avenida 25 de Setembro, Bairro Central, Prédio JAT-IV, 3.º andar, kaMpfumu, Maputo Cidade, podendo abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no País e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 8 a) consultoria especializada em desenvolvimento de liderança;
Número ou marcador · p. 8 b) treinamento de liderança e gestão de mudanças;
Número ou marcador · p. 8 c) facilitação de formação de equipes e reengenharia de processos de negócio, com incidência em sectores como cuidados de saúde, educação e empresas em desenvolvimento;
Número ou marcador · p. 8 d) reestruturação organizacional e estratégias adaptativas;
Número ou marcador · p. 8 e) ignição de mudanças significativas e promoção de inovação servindo como um parceiro confiável em transformação organizacional e excelência em liderança com foco em setores da saúde, educação e startups ou qualquer área conexa.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Texto do artigo · p. 8 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a uma quota, com o valor nominal igual ao montante do capital social, pertencendo à sócia única, Geraldine Elizabeth Sarai Misic.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Administração)
Texto do artigo · p. 8 A gestão e administração da sociedade, bem assim a sua representação em juízo ou
Texto do artigo · p. 8 fora dele, activa e passivamente fica a cargo de Geraldine Elizabeth Sarai Misic, que fica desde já investida na qualidade de administradora.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Forma de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura da administradora, em todos os actos e contratos, podendo esta, para determinados actos, delegar poderes a procurador especialmente constituído, nos precisos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SETIMO
Texto do artigo · p. 8 (Balanço e aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 8 O ano social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 8 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, e demais legislações aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 7: Catalyst Collective ― Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 7: Certifico para efeitos da publicação por contrato da sociedade denominada Catalyst Collective – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 7: É constituída por outorgante Geraldine Elizabeth Sarai Misic, natural de ZAF, de nacionalidade sul-africana, portadora do
  4. Texto do artigo, página 8: Passaporte n.º A06597415, emitido a 6 de Março de 2018, válido até 5 de Março de 2028, pelo Dept. of Home Affairs.
  5. Texto do artigo, página 8: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade unipessoal por quotas, que se regerá pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
  6. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 8: (Denominação)
  8. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação Catalyst Collective — Sociedade Unipessoal, Limitada.
  9. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 8: (Sede)
  11. Texto do artigo, página 8: A sociedade tem a sua sede na Avenida 25 de Setembro, Bairro Central, Prédio JAT-IV, 3.º andar, kaMpfumu, Maputo Cidade, podendo abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no País e no estrangeiro.
  12. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 8: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  15. Número ou marcador, página 8: a) consultoria especializada em desenvolvimento de liderança;
  16. Número ou marcador, página 8: b) treinamento de liderança e gestão de mudanças;
  17. Número ou marcador, página 8: c) facilitação de formação de equipes e reengenharia de processos de negócio, com incidência em sectores como cuidados de saúde, educação e empresas em desenvolvimento;
  18. Número ou marcador, página 8: d) reestruturação organizacional e estratégias adaptativas;
  19. Número ou marcador, página 8: e) ignição de mudanças significativas e promoção de inovação servindo como um parceiro confiável em transformação organizacional e excelência em liderança com foco em setores da saúde, educação e startups ou qualquer área conexa.
  20. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas pela assembleia geral.
  21. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a uma quota, com o valor nominal igual ao montante do capital social, pertencendo à sócia única, Geraldine Elizabeth Sarai Misic.
  24. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 8: (Administração)
  26. Texto do artigo, página 8: A gestão e administração da sociedade, bem assim a sua representação em juízo ou
  27. Texto do artigo, página 8: fora dele, activa e passivamente fica a cargo de Geraldine Elizabeth Sarai Misic, que fica desde já investida na qualidade de administradora.
  28. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 8: (Forma de obrigar a sociedade)
  30. Texto do artigo, página 8: A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura da administradora, em todos os actos e contratos, podendo esta, para determinados actos, delegar poderes a procurador especialmente constituído, nos precisos termos e limites do respectivo mandato.
  31. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SETIMO
  32. Texto do artigo, página 8: (Balanço e aplicação de resultados)
  33. Texto do artigo, página 8: O ano social coincide com o ano civil.
  34. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 8: (Casos omissos)
  36. Texto do artigo, página 8: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, e demais legislações aplicável na República de Moçambique.
  37. Texto do artigo, página 8: O Técnico, Ilegível.
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