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Texto do artigo · p. 28 Pulce Comércio e Serviços ― Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Março de 2025, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105044537, uma sociedade denominada Pulce Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 28 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74 do Código Comercial pelo sócio único Liu Lizhao – cidadão chinesa estado civil solteiro, portador do Passaporte n.º EL5032647, emitido no dia 19 de Dezembro, de 2023, válido até 18 de Dezembro de 2033, residente na Av. 24 de Julho 522, Cidade de Maputo, doravante designado sócio único, pelo presente contrato escrito particular constitui
Texto do artigo · p. 29 uma sociedade unipessoal limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade adopta a denominação Pulce Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade unipessoal limitada.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando a partir da data de celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Sede)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem a sua sede na Av. 24 de Julho 522, Cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem por objecto: venda de equipamento e máquinas de construção; venda de materiais de construção ,venda de produtos alimentares; comércio nacional e internacional; exercício da actividade de prestação de serviços incluindo serviço de transporte; serviços aduaneira; importação e exportação de mercadorias e tecnologia, prestação de todos serviços.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT, corresponde a uma quota de igual valor nominal, pertencente a única sócia, Liu Lizhao, portador do Passaporte n.º EL5032647, corresponde a 200.000,00MT equivalente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Administração)
Texto do artigo · p. 29 A administração da sociedade será exercida por Liu Lizhao, portador do Passaporte n.º EL5032647, que desde já fica nomeado como representante legal e administrador.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 29 Uma) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Os casos omissos em tudo o que for omisso, regularão as disposições legais vigentes em Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Em tudo que fica omisso será regulado por lei da sociedade vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 2 de Maio de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: Pulce Comércio e Serviços ― Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Março de 2025, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105044537, uma sociedade denominada Pulce Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 28: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74 do Código Comercial pelo sócio único Liu Lizhao – cidadão chinesa estado civil solteiro, portador do Passaporte n.º EL5032647, emitido no dia 19 de Dezembro, de 2023, válido até 18 de Dezembro de 2033, residente na Av. 24 de Julho 522, Cidade de Maputo, doravante designado sócio único, pelo presente contrato escrito particular constitui
  4. Texto do artigo, página 29: uma sociedade unipessoal limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  5. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 29: (Denominação e duração)
  7. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade adopta a denominação Pulce Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade unipessoal limitada.
  8. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando a partir da data de celebração do presente contrato.
  9. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 29: (Sede)
  11. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem a sua sede na Av. 24 de Julho 522, Cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
  12. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 29: (Objecto)
  14. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem por objecto: venda de equipamento e máquinas de construção; venda de materiais de construção ,venda de produtos alimentares; comércio nacional e internacional; exercício da actividade de prestação de serviços incluindo serviço de transporte; serviços aduaneira; importação e exportação de mercadorias e tecnologia, prestação de todos serviços.
  15. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT, corresponde a uma quota de igual valor nominal, pertencente a única sócia, Liu Lizhao, portador do Passaporte n.º EL5032647, corresponde a 200.000,00MT equivalente a 100% do capital social.
  18. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 29: (Administração)
  20. Texto do artigo, página 29: A administração da sociedade será exercida por Liu Lizhao, portador do Passaporte n.º EL5032647, que desde já fica nomeado como representante legal e administrador.
  21. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 29: (Dissolução e liquidação)
  23. Número ou marcador, página 29: Uma) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
  24. Número ou marcador, página 29: Dois) Os casos omissos em tudo o que for omisso, regularão as disposições legais vigentes em Moçambique.
  25. Texto do artigo, página 29: Em tudo que fica omisso será regulado por lei da sociedade vigente na República de Moçambique.
  26. Texto do artigo, página 29: Maputo, 2 de Maio de 2025. O Conservador, Ilegível.
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