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- Texto do artigo, página 11: Dumissa, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Abril de dois mil e vinte e cinco, na Conservatória do Registo de Entidades Legais da Cidade de Maputo, procedeu-se o registo da transmissão da totalidade da quota com valor nominal de quatro mil e novecentos meticais (4.900,00MT) correspondente a quarenta e nove por cento (49%) do capital social da sociedade denominada Dumissa, Limitada registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105007182, sedeada na Avenida 24 de Julho, n.º 3092, rés-do-chão, Bairro Central, Cidade de Maputo, por sucessão de morte do então sócio Domingos de Melo, conforme escritura de Habilitação de Herdeiros, lavrada de folhas sessenta e cinco (65) a folhas sessenta e seis (66), do livro para escrituras diverso número trezentos e seis traço C (306-C), do Quarto Cartório Notarial da Cidade de Maputo, a favor dos seus herdeiros Daniela Cristina Duque de Melo e Rita Maria De Carvalho, passando estas a serem os reais titulares daquela quota e a fazerem parte integrante da sociedade, e nesta sequência foi ainda alterada a composição da administração, passando o cargo de gerente, com dispensa de caução a ser exercido por Rui Miguel de Jesus Esteves e Daniela Cristina Duque de Melo, nos termos e condições da nova redacção dos artigos oitavo e nono do estatuto da sociedade em consonância com a acta deliberativa número um barra vinte e cinco do dia catorze de Abril de dois mil e vinte e cinco. Em consequência daqueles actos, é alterado parcialmente o estatuto da sociedade nos artigos quarto, oitavo e nono, que passam a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 11: .......................................................................
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Capital social)
- Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais,
- Texto do artigo, página 11: correspondendo a 100% (cem por cento) do capital social, devido em duas quotas iguais:
- Número ou marcador, página 11: a) uma quota com valor nominal de cinco mil e cem meticais, correspondente a cinquenta e um por cento do capital social da sociedade, pertencente à sócia Daniela Cristina Duque de Melo;
- Número ou marcador, página 11: b) uma quota indivisa com o valor nominal de quatro mil e novecentos meticais, correspondente a quarenta e nove por cento do capital social da sociedade, pertencente a sócias Daniela Cristina Duque de Melo e Rita Maria de Carvalho.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Inalterado. Três) Inalterado. Quatro) Inalterado.
- Texto do artigo, página 11: .......................................................................
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: (Conselho de gerência)
- Número ou marcador, página 11: Um) A administração da sociedade é confiada a uma gerência composta por dois gerentes.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Os gerentes são nomeados por períodos de três anos e poderão ser elegíveis para novo mandato, excepto se houver deliberação em contrário. Qualquer gerente manter-se-á no seu posto até que um substituto seja nomeado.
- Número ou marcador, página 11: Três) São desde já nomeados Rui Miguel de Jesus Esteves e Daniela Cristina Duque de Melo para o cargo de gerente, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) Compete à administração por via dos gerentes e na medida em que estes poderes não sejam limitados por lei ou pelos presentes estatutos em especial:
- Número ou marcador, página 11: a) representar a sociedade, activa ou passivamente, em juízo e fora;
- Número ou marcador, página 11: b) assinar, suspender e abrir contas bancarias, incluindo negociar o contrato de depósito, de empréstimo e outros bancários;
- Número ou marcador, página 11: c) transferir ou adquirir propriedades, arrendar, alugar, sublocar ou conceder qualquer parte da propriedade da sociedade nos limites da lei comercial e dos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 11: d) praticar actos de comércio ou de gestão ordinária da sociedade.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 11: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade obriga-se por uma das seguintes formas:
- Número ou marcador, página 11: a) pela assinatura independente e individual de qualquer dos Gerentes nos actos ordinários;
- Número ou marcador, página 11: b) pela assinatura conjunta dos dois gerentes nos actos bancário;.
- Número ou marcador, página 12: c) pela assinatura de um ou mais procuradores, no âmbito dos poderes conferidos.
- Número ou marcador, página 12: Dois) É proibido à sociedade conceder empréstimo ou crédito ao Gerente, efectuar pagamento por conta dele, prestar garantia a obrigação por ele contraída e a ele facultar adiantamentos de remuneração superior a um mês, sem prejuízo do disposto na alínea a) do artigo 143º do C.C.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, 5 de Maio de 2025. — O Técnico, Ilegível.
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