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Texto do artigo · p. 11 Dumissa, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Abril de dois mil e vinte e cinco, na Conservatória do Registo de Entidades Legais da Cidade de Maputo, procedeu-se o registo da transmissão da totalidade da quota com valor nominal de quatro mil e novecentos meticais (4.900,00MT) correspondente a quarenta e nove por cento (49%) do capital social da sociedade denominada Dumissa, Limitada registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105007182, sedeada na Avenida 24 de Julho, n.º 3092, rés-do-chão, Bairro Central, Cidade de Maputo, por sucessão de morte do então sócio Domingos de Melo, conforme escritura de Habilitação de Herdeiros, lavrada de folhas sessenta e cinco (65) a folhas sessenta e seis (66), do livro para escrituras diverso número trezentos e seis traço C (306-C), do Quarto Cartório Notarial da Cidade de Maputo, a favor dos seus herdeiros Daniela Cristina Duque de Melo e Rita Maria De Carvalho, passando estas a serem os reais titulares daquela quota e a fazerem parte integrante da sociedade, e nesta sequência foi ainda alterada a composição da administração, passando o cargo de gerente, com dispensa de caução a ser exercido por Rui Miguel de Jesus Esteves e Daniela Cristina Duque de Melo, nos termos e condições da nova redacção dos artigos oitavo e nono do estatuto da sociedade em consonância com a acta deliberativa número um barra vinte e cinco do dia catorze de Abril de dois mil e vinte e cinco. Em consequência daqueles actos, é alterado parcialmente o estatuto da sociedade nos artigos quarto, oitavo e nono, que passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 11 .......................................................................
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais,
Texto do artigo · p. 11 correspondendo a 100% (cem por cento) do capital social, devido em duas quotas iguais:
Número ou marcador · p. 11 a) uma quota com valor nominal de cinco mil e cem meticais, correspondente a cinquenta e um por cento do capital social da sociedade, pertencente à sócia Daniela Cristina Duque de Melo;
Número ou marcador · p. 11 b) uma quota indivisa com o valor nominal de quatro mil e novecentos meticais, correspondente a quarenta e nove por cento do capital social da sociedade, pertencente a sócias Daniela Cristina Duque de Melo e Rita Maria de Carvalho.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Inalterado. Três) Inalterado. Quatro) Inalterado.
Texto do artigo · p. 11 .......................................................................
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Conselho de gerência)
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração da sociedade é confiada a uma gerência composta por dois gerentes.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Os gerentes são nomeados por períodos de três anos e poderão ser elegíveis para novo mandato, excepto se houver deliberação em contrário. Qualquer gerente manter-se-á no seu posto até que um substituto seja nomeado.
Número ou marcador · p. 11 Três) São desde já nomeados Rui Miguel de Jesus Esteves e Daniela Cristina Duque de Melo para o cargo de gerente, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Compete à administração por via dos gerentes e na medida em que estes poderes não sejam limitados por lei ou pelos presentes estatutos em especial:
Número ou marcador · p. 11 a) representar a sociedade, activa ou passivamente, em juízo e fora;
Número ou marcador · p. 11 b) assinar, suspender e abrir contas bancarias, incluindo negociar o contrato de depósito, de empréstimo e outros bancários;
Número ou marcador · p. 11 c) transferir ou adquirir propriedades, arrendar, alugar, sublocar ou conceder qualquer parte da propriedade da sociedade nos limites da lei comercial e dos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 11 d) praticar actos de comércio ou de gestão ordinária da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade obriga-se por uma das seguintes formas:
Número ou marcador · p. 11 a) pela assinatura independente e individual de qualquer dos Gerentes nos actos ordinários;
Número ou marcador · p. 11 b) pela assinatura conjunta dos dois gerentes nos actos bancário;.
Número ou marcador · p. 12 c) pela assinatura de um ou mais procuradores, no âmbito dos poderes conferidos.
Número ou marcador · p. 12 Dois) É proibido à sociedade conceder empréstimo ou crédito ao Gerente, efectuar pagamento por conta dele, prestar garantia a obrigação por ele contraída e a ele facultar adiantamentos de remuneração superior a um mês, sem prejuízo do disposto na alínea a) do artigo 143º do C.C.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 5 de Maio de 2025. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: Dumissa, Limitada
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Abril de dois mil e vinte e cinco, na Conservatória do Registo de Entidades Legais da Cidade de Maputo, procedeu-se o registo da transmissão da totalidade da quota com valor nominal de quatro mil e novecentos meticais (4.900,00MT) correspondente a quarenta e nove por cento (49%) do capital social da sociedade denominada Dumissa, Limitada registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105007182, sedeada na Avenida 24 de Julho, n.º 3092, rés-do-chão, Bairro Central, Cidade de Maputo, por sucessão de morte do então sócio Domingos de Melo, conforme escritura de Habilitação de Herdeiros, lavrada de folhas sessenta e cinco (65) a folhas sessenta e seis (66), do livro para escrituras diverso número trezentos e seis traço C (306-C), do Quarto Cartório Notarial da Cidade de Maputo, a favor dos seus herdeiros Daniela Cristina Duque de Melo e Rita Maria De Carvalho, passando estas a serem os reais titulares daquela quota e a fazerem parte integrante da sociedade, e nesta sequência foi ainda alterada a composição da administração, passando o cargo de gerente, com dispensa de caução a ser exercido por Rui Miguel de Jesus Esteves e Daniela Cristina Duque de Melo, nos termos e condições da nova redacção dos artigos oitavo e nono do estatuto da sociedade em consonância com a acta deliberativa número um barra vinte e cinco do dia catorze de Abril de dois mil e vinte e cinco. Em consequência daqueles actos, é alterado parcialmente o estatuto da sociedade nos artigos quarto, oitavo e nono, que passam a ter a seguinte nova redacção:
  3. Texto do artigo, página 11: .......................................................................
  4. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  5. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  6. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais,
  7. Texto do artigo, página 11: correspondendo a 100% (cem por cento) do capital social, devido em duas quotas iguais:
  8. Número ou marcador, página 11: a) uma quota com valor nominal de cinco mil e cem meticais, correspondente a cinquenta e um por cento do capital social da sociedade, pertencente à sócia Daniela Cristina Duque de Melo;
  9. Número ou marcador, página 11: b) uma quota indivisa com o valor nominal de quatro mil e novecentos meticais, correspondente a quarenta e nove por cento do capital social da sociedade, pertencente a sócias Daniela Cristina Duque de Melo e Rita Maria de Carvalho.
  10. Número ou marcador, página 11: Dois) Inalterado. Três) Inalterado. Quatro) Inalterado.
  11. Texto do artigo, página 11: .......................................................................
  12. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  13. Texto do artigo, página 11: (Conselho de gerência)
  14. Número ou marcador, página 11: Um) A administração da sociedade é confiada a uma gerência composta por dois gerentes.
  15. Número ou marcador, página 11: Dois) Os gerentes são nomeados por períodos de três anos e poderão ser elegíveis para novo mandato, excepto se houver deliberação em contrário. Qualquer gerente manter-se-á no seu posto até que um substituto seja nomeado.
  16. Número ou marcador, página 11: Três) São desde já nomeados Rui Miguel de Jesus Esteves e Daniela Cristina Duque de Melo para o cargo de gerente, com dispensa de caução.
  17. Número ou marcador, página 11: Quatro) Compete à administração por via dos gerentes e na medida em que estes poderes não sejam limitados por lei ou pelos presentes estatutos em especial:
  18. Número ou marcador, página 11: a) representar a sociedade, activa ou passivamente, em juízo e fora;
  19. Número ou marcador, página 11: b) assinar, suspender e abrir contas bancarias, incluindo negociar o contrato de depósito, de empréstimo e outros bancários;
  20. Número ou marcador, página 11: c) transferir ou adquirir propriedades, arrendar, alugar, sublocar ou conceder qualquer parte da propriedade da sociedade nos limites da lei comercial e dos presentes estatutos;
  21. Número ou marcador, página 11: d) praticar actos de comércio ou de gestão ordinária da sociedade.
  22. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  23. Texto do artigo, página 11: (Formas de obrigar a sociedade)
  24. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade obriga-se por uma das seguintes formas:
  25. Número ou marcador, página 11: a) pela assinatura independente e individual de qualquer dos Gerentes nos actos ordinários;
  26. Número ou marcador, página 11: b) pela assinatura conjunta dos dois gerentes nos actos bancário;.
  27. Número ou marcador, página 12: c) pela assinatura de um ou mais procuradores, no âmbito dos poderes conferidos.
  28. Número ou marcador, página 12: Dois) É proibido à sociedade conceder empréstimo ou crédito ao Gerente, efectuar pagamento por conta dele, prestar garantia a obrigação por ele contraída e a ele facultar adiantamentos de remuneração superior a um mês, sem prejuízo do disposto na alínea a) do artigo 143º do C.C.
  29. Texto do artigo, página 12: Maputo, 5 de Maio de 2025. — O Técnico, Ilegível.
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