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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 10: DBNA Serviços ― Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Abril do ano de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105046409, uma entidade denominada DBNA Serviços Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Forma, denominação e sede)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas (comercial), a denominação DBNA Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem sua sede na Cidade de Maputo, Distrito de KaMpfumo, Av. Bairro Triunfo, Rua dos Cajueiros, Casa n.º 2.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Objecto)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objectivo:
- Número ou marcador, página 11: a) prestação de serviços de consultoria, gestão de negócios;
- Número ou marcador, página 11: b) venda de electrodomésticos, louças;
- Número ou marcador, página 11: c) venda de material e equipamentos de construção civil;
- Número ou marcador, página 11: d) aluguer de material e equipamentos de construção;
- Número ou marcador, página 11: e) venda de mobiliário;
- Número ou marcador, página 11: f) prestação de serviços de catering e restauração.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias das actividades principais desde que seja devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Duração)
- Texto do artigo, página 11: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição legal.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Capital social)
- Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT) representado por uma única quota pertencente ao sócio Dário Bruno Nascimento de Abreu.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Administração e representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 11: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Dário Bruno Nascimento de Abreu, que desde já fica nomeado director geral. A sociedade fica obrigada pela assinatura do director-geral, para devidamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contractos.
- Texto do artigo, página 11: Maputo, 30 de Abril de 2025. O Conservador, Ilegível.
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