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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 7: Associação Portuguesa - AP
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de onze (11) de Março de 2025 da Associação Portuguesa - AP, com sede em Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100357720, deliberaram a alteração parcial dos estatutos nos seus artigos vigésimo segundo (22º) e no artigo vigésimo quarto (24º), que passam a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 7: ..........................................................................
- Número ou marcador, página 7: SECÇÃO III Direcção
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Composição e funcionamento)
- Número ou marcador, página 7: Um) A Direcção é composta de cinco membros efectivos, sendo por um presidente, um vice-presidente, que substituirá aquele nas suas ausências, um tesoureiro e 2 vogais.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A Direcção só poderá deliberar com a presença da maioria dos titulares.
- Número ou marcador, página 7: Três) As deliberações da Direcção serão tomadas por maioria de votos dos titulares presentes, cabendo ao presidente, ou quem o substitui, o voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) Na falta ou impedimento do presidente e do vice-presidente, os titulares restantes escolherão de entre si quem preside às reuniões da Direcção, tendo o escolhido os poderes atribuídos ao Presidente pelo número três deste artigo.
- Número ou marcador, página 7: SECÇÃO IV Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Composição e funcionamento)
- Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho Fiscal é composto de três membros, um dos quais será o presidente.
- Número ou marcador, página 7: Dois) São aplicáveis ao Conselho Fiscal, com as devidas adaptações, as disposições dos números dois, três, quatro, do artigo vigésimo segundo dos presentes estatutos.
- Texto do artigo, página 7: Maputo, 28 de Abril de 2025. O Técnico, Ilegível.
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