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Texto do artigo · p. 7 Associação Portuguesa - AP
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de onze (11) de Março de 2025 da Associação Portuguesa - AP, com sede em Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100357720, deliberaram a alteração parcial dos estatutos nos seus artigos vigésimo segundo (22º) e no artigo vigésimo quarto (24º), que passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 7 ..........................................................................
Número ou marcador · p. 7 SECÇÃO III Direcção
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Composição e funcionamento)
Número ou marcador · p. 7 Um) A Direcção é composta de cinco membros efectivos, sendo por um presidente, um vice-presidente, que substituirá aquele nas suas ausências, um tesoureiro e 2 vogais.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A Direcção só poderá deliberar com a presença da maioria dos titulares.
Número ou marcador · p. 7 Três) As deliberações da Direcção serão tomadas por maioria de votos dos titulares presentes, cabendo ao presidente, ou quem o substitui, o voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) Na falta ou impedimento do presidente e do vice-presidente, os titulares restantes escolherão de entre si quem preside às reuniões da Direcção, tendo o escolhido os poderes atribuídos ao Presidente pelo número três deste artigo.
Número ou marcador · p. 7 SECÇÃO IV Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Composição e funcionamento)
Número ou marcador · p. 7 Um) O Conselho Fiscal é composto de três membros, um dos quais será o presidente.
Número ou marcador · p. 7 Dois) São aplicáveis ao Conselho Fiscal, com as devidas adaptações, as disposições dos números dois, três, quatro, do artigo vigésimo segundo dos presentes estatutos.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 28 de Abril de 2025. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: Associação Portuguesa - AP
  2. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de onze (11) de Março de 2025 da Associação Portuguesa - AP, com sede em Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100357720, deliberaram a alteração parcial dos estatutos nos seus artigos vigésimo segundo (22º) e no artigo vigésimo quarto (24º), que passam a ter a seguinte nova redacção:
  3. Texto do artigo, página 7: ..........................................................................
  4. Número ou marcador, página 7: SECÇÃO III Direcção
  5. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  6. Texto do artigo, página 7: (Composição e funcionamento)
  7. Número ou marcador, página 7: Um) A Direcção é composta de cinco membros efectivos, sendo por um presidente, um vice-presidente, que substituirá aquele nas suas ausências, um tesoureiro e 2 vogais.
  8. Número ou marcador, página 7: Dois) A Direcção só poderá deliberar com a presença da maioria dos titulares.
  9. Número ou marcador, página 7: Três) As deliberações da Direcção serão tomadas por maioria de votos dos titulares presentes, cabendo ao presidente, ou quem o substitui, o voto de qualidade.
  10. Número ou marcador, página 7: Quatro) Na falta ou impedimento do presidente e do vice-presidente, os titulares restantes escolherão de entre si quem preside às reuniões da Direcção, tendo o escolhido os poderes atribuídos ao Presidente pelo número três deste artigo.
  11. Número ou marcador, página 7: SECÇÃO IV Conselho Fiscal
  12. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 7: (Composição e funcionamento)
  14. Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho Fiscal é composto de três membros, um dos quais será o presidente.
  15. Número ou marcador, página 7: Dois) São aplicáveis ao Conselho Fiscal, com as devidas adaptações, as disposições dos números dois, três, quatro, do artigo vigésimo segundo dos presentes estatutos.
  16. Texto do artigo, página 7: Maputo, 28 de Abril de 2025. O Técnico, Ilegível.
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