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Texto do artigo · p. 26 Parque dos Zagartos ― Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de oito de Agosto de dois mil e vinte e quatro, lavrada de folhas 73 a 76 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas n.º 08/2024, a cargo de Zeferino Caito Chatala, conservador e noatario técnico, em pleno exercicio de funcoes notariais, compareceu como outorgante Azarias Henriques Zagarto Jone, solteiro, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060701075349N, emitido a onze de Janeiro de dois mil e vinte e três, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil da Cidade de Chimoio, residente no Bairro 25 de Setembro, Cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 26 E por ele foi dito que pela presente escritura pública, constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada Parque dos Zagartos — Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Tipo societário)
Texto do artigo · p. 26 É constituída pela outorgante uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade, limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Sede social)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem a sua sede na EN6, Posto Administrativo de Machipanda, Distrito e Cidade de Manica, Província de Manica.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O sócio poderá decidir a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 26 Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do País ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto parque de viaturas.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro e bens, é de 100.000,00MT (cem mil de meticais), pertencente ao sócio único, equivalente a cem por cento do capital.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio que desde já fica nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 26 Três) O sócio-gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas a sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) O sócio-gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 26 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Cartório Notarial de Chimoio, 8 de Agosto de 2024. — O Notário A, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 26: Parque dos Zagartos ― Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de oito de Agosto de dois mil e vinte e quatro, lavrada de folhas 73 a 76 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas n.º 08/2024, a cargo de Zeferino Caito Chatala, conservador e noatario técnico, em pleno exercicio de funcoes notariais, compareceu como outorgante Azarias Henriques Zagarto Jone, solteiro, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060701075349N, emitido a onze de Janeiro de dois mil e vinte e três, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil da Cidade de Chimoio, residente no Bairro 25 de Setembro, Cidade de Chimoio.
  3. Texto do artigo, página 26: E por ele foi dito que pela presente escritura pública, constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada Parque dos Zagartos — Sociedade Unipessoal, Limitada.
  4. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 26: (Tipo societário)
  6. Texto do artigo, página 26: É constituída pela outorgante uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade, limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis:
  7. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  8. Texto do artigo, página 26: (Sede social)
  9. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem a sua sede na EN6, Posto Administrativo de Machipanda, Distrito e Cidade de Manica, Província de Manica.
  10. Número ou marcador, página 26: Dois) O sócio poderá decidir a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
  11. Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do País ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
  12. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  13. Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
  14. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto parque de viaturas.
  15. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
  16. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  17. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 26: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro e bens, é de 100.000,00MT (cem mil de meticais), pertencente ao sócio único, equivalente a cem por cento do capital.
  19. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  20. Texto do artigo, página 26: (Administração e gerência)
  21. Número ou marcador, página 26: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio que desde já fica nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido.
  22. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio-gerente.
  23. Número ou marcador, página 26: Três) O sócio-gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas a sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
  24. Número ou marcador, página 26: Quatro) O sócio-gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
  25. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
  27. Texto do artigo, página 26: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  28. Texto do artigo, página 26: Cartório Notarial de Chimoio, 8 de Agosto de 2024. — O Notário A, Ilegível.
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