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Texto do artigo · p. 12 Easy Property SA
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que a trinta de Dezembro de 2024, foi matriculada, na Conservatória dos Registos das Entidade Legais sob NUEL 105038926, uma entidade denominada Easy Property SA, que se rege pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adapta a denominação Easy Property SA, sedeada na Cidade de Maputo, Bairro Central, Rua dos Desportistas, n.° 833, Prédio JAT V-II. A sua duração será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem como objecto: actividade de imobiliária, intermediação, gestão imobiliária, prestação de serviços diversos, gestão de negócios.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) representado por mil acções, cada uma com o valor nominal de mil meticais.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Administração)
Texto do artigo · p. 12 A administração e representação da sociedade serão exercidas pelo Conselho de Administração composto por três ou cinco membros eleitos pela Assembleia Geral, um dos quais assumira as funções de presidente. Ivan Bernardo Velozo, desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 12 A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que
Texto do artigo · p. 12 estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pela que for deliberado em Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 22 de Abril de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: Easy Property SA
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que a trinta de Dezembro de 2024, foi matriculada, na Conservatória dos Registos das Entidade Legais sob NUEL 105038926, uma entidade denominada Easy Property SA, que se rege pelos seguintes artigos:
  3. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 12: (Denominação, sede e duração)
  5. Texto do artigo, página 12: A sociedade adapta a denominação Easy Property SA, sedeada na Cidade de Maputo, Bairro Central, Rua dos Desportistas, n.° 833, Prédio JAT V-II. A sua duração será por tempo indeterminado.
  6. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
  8. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem como objecto: actividade de imobiliária, intermediação, gestão imobiliária, prestação de serviços diversos, gestão de negócios.
  9. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  11. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) representado por mil acções, cada uma com o valor nominal de mil meticais.
  12. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 12: (Administração)
  14. Texto do artigo, página 12: A administração e representação da sociedade serão exercidas pelo Conselho de Administração composto por três ou cinco membros eleitos pela Assembleia Geral, um dos quais assumira as funções de presidente. Ivan Bernardo Velozo, desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
  15. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  16. Texto do artigo, página 12: (Dissolução e liquidação)
  17. Texto do artigo, página 12: A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que
  18. Texto do artigo, página 12: estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pela que for deliberado em Assembleia Geral.
  19. Texto do artigo, página 12: Maputo, 22 de Abril de 2025. O Conservador, Ilegível.
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