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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 12: Easy Property SA
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que a trinta de Dezembro de 2024, foi matriculada, na Conservatória dos Registos das Entidade Legais sob NUEL 105038926, uma entidade denominada Easy Property SA, que se rege pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade adapta a denominação Easy Property SA, sedeada na Cidade de Maputo, Bairro Central, Rua dos Desportistas, n.° 833, Prédio JAT V-II. A sua duração será por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade tem como objecto: actividade de imobiliária, intermediação, gestão imobiliária, prestação de serviços diversos, gestão de negócios.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Capital social)
- Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) representado por mil acções, cada uma com o valor nominal de mil meticais.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Administração)
- Texto do artigo, página 12: A administração e representação da sociedade serão exercidas pelo Conselho de Administração composto por três ou cinco membros eleitos pela Assembleia Geral, um dos quais assumira as funções de presidente. Ivan Bernardo Velozo, desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 12: A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que
- Texto do artigo, página 12: estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pela que for deliberado em Assembleia Geral.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, 22 de Abril de 2025. O Conservador, Ilegível.
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