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Texto do artigo · p. 13 Flow Technologies ― Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Março de 2025, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105044311, uma sociedade denominada Flow Technologies – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 É celebrado o presente contrato de constituição da sociedade por Mário Duda de Castro Jambo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101363366B, emitido a 5 de Março de 2025, válido até 4 de Março de 2030, pelo Serviço Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo. Constitui uma sociedade de consultoria e prestação de serviços, com um único sócio, a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação, natureza e sede)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade adopta a denominação Flow Technologies – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob forma de sociedade
Texto do artigo · p. 13 unipessoal por quotas, regida pela legislação da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sede da sociedade situa-se no Prédio Fonte Azul, 1.º andar, porta 37, Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem como objecto social o desenvolvimento de actividades relacionadas com:
Número ou marcador · p. 13 a) desenvolvimento de softwares e websites; Soluções de Internet das Coisas (IoT);
Número ou marcador · p. 13 b) consultoria para negócios, e a gestão; prestação de cursos e actividades lectivas na área de Tecnologia da Informação (TI) e marketing digital;
Número ou marcador · p. 13 c) consultoria em Tecnologia da Informação (TI); design gráfico; fotografia e vídeo; publicidade;
Número ou marcador · p. 13 d) fornecimento e manutenção de material informático e de escritório;
Número ou marcador · p. 13 e) serviços de correctores de seguros.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Duração)
Texto do artigo · p. 13 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, iniciando suas actividades após o seu devido registo.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio, Mário Duda de Castro Jambo, portador do B.I. n.º 110101363366B e titular do NUIT 158201224.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Administração)
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração e gestão da sociedade dela activa e passivamente será feita pelo sócio único, que desde já fica nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 13 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes
Texto do artigo · p. 14 legalmente consentidos para prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 14 O presente contrato social será registado conforme a legislação moçambicana e regese pelas normas aplicáveis à constituição de sociedades por quotas.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 5 de Maio de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: Flow Technologies ― Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Março de 2025, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105044311, uma sociedade denominada Flow Technologies – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 13: É celebrado o presente contrato de constituição da sociedade por Mário Duda de Castro Jambo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101363366B, emitido a 5 de Março de 2025, válido até 4 de Março de 2030, pelo Serviço Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo. Constitui uma sociedade de consultoria e prestação de serviços, com um único sócio, a reger-se pelas disposições que se seguem:
  4. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 13: (Denominação, natureza e sede)
  6. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta a denominação Flow Technologies – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob forma de sociedade
  7. Texto do artigo, página 13: unipessoal por quotas, regida pela legislação da República de Moçambique.
  8. Número ou marcador, página 13: Dois) A sede da sociedade situa-se no Prédio Fonte Azul, 1.º andar, porta 37, Maputo, Moçambique.
  9. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
  11. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem como objecto social o desenvolvimento de actividades relacionadas com:
  12. Número ou marcador, página 13: a) desenvolvimento de softwares e websites; Soluções de Internet das Coisas (IoT);
  13. Número ou marcador, página 13: b) consultoria para negócios, e a gestão; prestação de cursos e actividades lectivas na área de Tecnologia da Informação (TI) e marketing digital;
  14. Número ou marcador, página 13: c) consultoria em Tecnologia da Informação (TI); design gráfico; fotografia e vídeo; publicidade;
  15. Número ou marcador, página 13: d) fornecimento e manutenção de material informático e de escritório;
  16. Número ou marcador, página 13: e) serviços de correctores de seguros.
  17. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 13: (Duração)
  19. Texto do artigo, página 13: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, iniciando suas actividades após o seu devido registo.
  20. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio, Mário Duda de Castro Jambo, portador do B.I. n.º 110101363366B e titular do NUIT 158201224.
  23. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 13: (Administração)
  25. Número ou marcador, página 13: Um) A administração e gestão da sociedade dela activa e passivamente será feita pelo sócio único, que desde já fica nomeado administrador.
  26. Número ou marcador, página 13: Dois) A sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  27. Número ou marcador, página 13: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes
  28. Texto do artigo, página 14: legalmente consentidos para prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  29. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 14: (Disposições finais)
  31. Texto do artigo, página 14: O presente contrato social será registado conforme a legislação moçambicana e regese pelas normas aplicáveis à constituição de sociedades por quotas.
  32. Texto do artigo, página 14: Maputo, 5 de Maio de 2025. O Conservador, Ilegível.
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