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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 13: Flow Technologies ― Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Março de 2025, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105044311, uma sociedade denominada Flow Technologies – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 13: É celebrado o presente contrato de constituição da sociedade por Mário Duda de Castro Jambo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101363366B, emitido a 5 de Março de 2025, válido até 4 de Março de 2030, pelo Serviço Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo. Constitui uma sociedade de consultoria e prestação de serviços, com um único sócio, a reger-se pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Denominação, natureza e sede)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta a denominação Flow Technologies – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob forma de sociedade
- Texto do artigo, página 13: unipessoal por quotas, regida pela legislação da República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sede da sociedade situa-se no Prédio Fonte Azul, 1.º andar, porta 37, Maputo, Moçambique.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade tem como objecto social o desenvolvimento de actividades relacionadas com:
- Número ou marcador, página 13: a) desenvolvimento de softwares e websites; Soluções de Internet das Coisas (IoT);
- Número ou marcador, página 13: b) consultoria para negócios, e a gestão; prestação de cursos e actividades lectivas na área de Tecnologia da Informação (TI) e marketing digital;
- Número ou marcador, página 13: c) consultoria em Tecnologia da Informação (TI); design gráfico; fotografia e vídeo; publicidade;
- Número ou marcador, página 13: d) fornecimento e manutenção de material informático e de escritório;
- Número ou marcador, página 13: e) serviços de correctores de seguros.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Duração)
- Texto do artigo, página 13: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, iniciando suas actividades após o seu devido registo.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio, Mário Duda de Castro Jambo, portador do B.I. n.º 110101363366B e titular do NUIT 158201224.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Administração)
- Número ou marcador, página 13: Um) A administração e gestão da sociedade dela activa e passivamente será feita pelo sócio único, que desde já fica nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
- Número ou marcador, página 13: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes
- Texto do artigo, página 14: legalmente consentidos para prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 14: O presente contrato social será registado conforme a legislação moçambicana e regese pelas normas aplicáveis à constituição de sociedades por quotas.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, 5 de Maio de 2025. O Conservador, Ilegível.
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