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Texto do artigo · p. 20 Nexus Solutions ― Sociedade Unipessoal, Limitada,
Texto do artigo · p. 20 Certifico para efeitos de publicação por contrato da sociedade denominada Nexus Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por outorgante: Geraldine Elizabeth Sarai Misic, natural de ZAF, de nacionalidade
Texto do artigo · p. 21 sul-africana, portadora do Passaporte n.º A06597415, emitido a 6 de Março de 2018, válido até 5 de Março de 2028, pelo Dept of Home Affairs.
Texto do artigo · p. 21 Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade unipessoal por quotas, que se regerá pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação Nexus Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Sede)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade te a sua sede na Avenida 25 de Setembro, Bairro Central, Prédio JAT-IV, 3.º andar, KaMpfumu, Maputo Cidade, podendo, mediante deliberação da sócia única, abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação, no país e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 21 a) gestão de projectos;
Número ou marcador · p. 21 b) melhoria de processos de integração de tecnologias e desenvolvimento de negócios, nas áreas de a construção, tecnologia de informação e logística e outras áreas afins.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a uma quota, com o valor nominal igual ao montante do capital social, pertencendo à sócia única, Geraldine Elizabeth Sarai Misic.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Administração)
Texto do artigo · p. 21 A gestão e administração da sociedade bem assim a sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente fica a cargo de Geraldine Elizabeth Sarai Misic, a qual fica desde já investida na qualidade de administradora.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Forma de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura da administradora, em todos os actos e contratos, podendo esta, para
Texto do artigo · p. 21 determinados actos, delegar poderes a procurador especialmente constituído, nos precisos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Balanço e aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 21 O ano social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 21 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislações aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 20: Nexus Solutions ― Sociedade Unipessoal, Limitada,
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico para efeitos de publicação por contrato da sociedade denominada Nexus Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por outorgante: Geraldine Elizabeth Sarai Misic, natural de ZAF, de nacionalidade
  3. Texto do artigo, página 21: sul-africana, portadora do Passaporte n.º A06597415, emitido a 6 de Março de 2018, válido até 5 de Março de 2028, pelo Dept of Home Affairs.
  4. Texto do artigo, página 21: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade unipessoal por quotas, que se regerá pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
  5. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 21: (Denominação)
  7. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação Nexus Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  8. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 21: (Sede)
  10. Texto do artigo, página 21: A sociedade te a sua sede na Avenida 25 de Setembro, Bairro Central, Prédio JAT-IV, 3.º andar, KaMpfumu, Maputo Cidade, podendo, mediante deliberação da sócia única, abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação, no país e no estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  14. Número ou marcador, página 21: a) gestão de projectos;
  15. Número ou marcador, página 21: b) melhoria de processos de integração de tecnologias e desenvolvimento de negócios, nas áreas de a construção, tecnologia de informação e logística e outras áreas afins.
  16. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas pela assembleia geral.
  17. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a uma quota, com o valor nominal igual ao montante do capital social, pertencendo à sócia única, Geraldine Elizabeth Sarai Misic.
  20. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 21: (Administração)
  22. Texto do artigo, página 21: A gestão e administração da sociedade bem assim a sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente fica a cargo de Geraldine Elizabeth Sarai Misic, a qual fica desde já investida na qualidade de administradora.
  23. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 21: (Forma de obrigar a sociedade)
  25. Texto do artigo, página 21: A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura da administradora, em todos os actos e contratos, podendo esta, para
  26. Texto do artigo, página 21: determinados actos, delegar poderes a procurador especialmente constituído, nos precisos termos e limites do respectivo mandato.
  27. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 21: (Balanço e aplicação de resultados)
  29. Texto do artigo, página 21: O ano social coincide com o ano civil.
  30. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  31. Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
  32. Texto do artigo, página 21: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislações aplicável na República de Moçambique.
  33. Texto do artigo, página 21: O Técnico, Ilegível.
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