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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 20: Nexus Solutions ― Sociedade Unipessoal, Limitada,
- Texto do artigo, página 20: Certifico para efeitos de publicação por contrato da sociedade denominada Nexus Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por outorgante: Geraldine Elizabeth Sarai Misic, natural de ZAF, de nacionalidade
- Texto do artigo, página 21: sul-africana, portadora do Passaporte n.º A06597415, emitido a 6 de Março de 2018, válido até 5 de Março de 2028, pelo Dept of Home Affairs.
- Texto do artigo, página 21: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade unipessoal por quotas, que se regerá pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Denominação)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação Nexus Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Sede)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade te a sua sede na Avenida 25 de Setembro, Bairro Central, Prédio JAT-IV, 3.º andar, KaMpfumu, Maputo Cidade, podendo, mediante deliberação da sócia única, abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação, no país e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Objecto)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 21: a) gestão de projectos;
- Número ou marcador, página 21: b) melhoria de processos de integração de tecnologias e desenvolvimento de negócios, nas áreas de a construção, tecnologia de informação e logística e outras áreas afins.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a uma quota, com o valor nominal igual ao montante do capital social, pertencendo à sócia única, Geraldine Elizabeth Sarai Misic.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Administração)
- Texto do artigo, página 21: A gestão e administração da sociedade bem assim a sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente fica a cargo de Geraldine Elizabeth Sarai Misic, a qual fica desde já investida na qualidade de administradora.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: (Forma de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura da administradora, em todos os actos e contratos, podendo esta, para
- Texto do artigo, página 21: determinados actos, delegar poderes a procurador especialmente constituído, nos precisos termos e limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: (Balanço e aplicação de resultados)
- Texto do artigo, página 21: O ano social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 21: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislações aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 21: O Técnico, Ilegível.
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