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- Texto do artigo, página 16: Landi Consultores ― Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e cinco dias do mês de Março de dois mil e vinte e cinco, da sociedade Landi Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede nesta Cidade de Maputo, com o capital social de nove milhões de meticais, matriculada sob NUEL 105029043, deliberaram o aumento do objecto da sociedade, passando a ter o seguinte objecto: venda de motociclos, viaturas e seus componentes, venda de lonas tendas, material de campismo; venda de material de escritório, e seus consumíveis; venda de electrodomésticos; venda de mobiliário; comercio a grosso e a retalho de produto de higiene e limpeza e produtos alimentares; venda
- Texto do artigo, página 16: de pecas de viaturas; vendas de uniformes, material e equipamento de protecção individual, comércio de material e equipamento militar; aluguer de viaturas, e transporte de mercadorias; aluguer de equipamento de construção; venda de equipamento e material hospitalar; e venda de consumíveis hospitalares.
- Texto do artigo, página 16: Em consequência desta deliberação, é alterada parcialmente a redacção do artigo terceiro dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 16: .......................................................................
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Objecto)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 16: a) prestação de serviços de consultoria em construção civil;
- Número ou marcador, página 16: b) fiscalização de obras;
- Número ou marcador, página 16: c) arquitectura;
- Número ou marcador, página 16: d) gestão de projectos;
- Número ou marcador, página 16: e) imobiliária; design de interiores e urbanismo;
- Número ou marcador, página 16: f) consultoria em estudos de impacto ambiental; analise e gestão de riscos e desastres;
- Número ou marcador, página 16: g) prestação de serviços de contabilidade, recursos humanos, acessória fiscal;
- Número ou marcador, página 16: h) prestação de serviços de venda de programas informáticos, consultoria informático e venda de equipamento informático;
- Número ou marcador, página 16: i) recrutamento selecção e alocação de trabalhadores;
- Número ou marcador, página 16: j) venda de motociclos, viaturas e seus componentes;
- Número ou marcador, página 16: k) venda de lonas tendas, material de campismo;
- Número ou marcador, página 16: l) venda de material de escritório, e seus consumíveis;
- Número ou marcador, página 16: m) venda de electrodomésticos;
- Número ou marcador, página 16: n) venda de mobiliário;
- Número ou marcador, página 16: o) comércio a grosso e a retalho de produto de higiene e limpeza e produtos alimentares;
- Número ou marcador, página 16: p) venda de pecas de viaturas;
- Número ou marcador, página 16: q) vendas de uniformes, material e equipamento de protecção individual, comercio de material e equipamento militar;
- Número ou marcador, página 16: r) aluguer de viaturas, e transporte de mercadorias;
- Número ou marcador, página 16: s) aluguer de equipamento de construção;
- Número ou marcador, página 16: t) venda de equipamento e material hospitalar, venda de consumíveis hospitalares.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades complementares ou fins, mediante deliberação da sociedade.
- Texto do artigo, página 16: Maputo, 21 de Fevereiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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