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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 31: Thembe, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que aos vinte e três dias do mês de Abril de dois mil e vinte e cinco, a sociedade Thembe, Limitada, NUEL 100779706, sita no prolongamento da Av. Dom Alexandre, Quarteirão 113, Casa n.° 2, Bairro de Guava, em Marracuene – Maputo, delibera alteração da sede da sociedade, objecto social e administração e representação da sociedade, ficam alterados o artigo primeiro (denominação e sede), artigo terceiro (objecto social) e o artigo sétimo (administração e representação da sociedade) dos estatutos que passam a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade tem a denominação Thembwe, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, com sede no Prolongamento da Avenida Dom Alexandre, Quarteirão 113, Casa n.° 2, Maputo-Marracuene, podendo, por deliberação da assembleia geral, transferi-la, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, onde e quando os sócios acharem necessário.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto: a) comércio a retalho e a grosso de produtos alimentares, bebidas ou tabaco, produtos de higiene e limpeza em estabelecimento não especializado; b) comércio a retalho de bebidas em estabelecimentos especializados;c) comércio a retalho de frutas e de produtos hortícolas em estabelecimentos não especializados;d) comércio a retalho de carne e de produtos à base de carne em estabelecimentos especializados e não especializados; e) comércio a retalho de peixe, crustáceos e moluscos em estabelecimentos especializados e não especializados;f) pastelaria e padaria;g) prestação de serviços de consultoria;
- Número ou marcador, página 31: h) prestação de serviços de agronegócio;
- Número ou marcador, página 31: i) serviços de organização e gestão de eventos.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades financeiras, industriais e/desde que haja uma deliberação em assembleia geral, poderá também adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 31: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá aceitar concessões e participar, directa ou indirectamente em projectos que de alguma forma concorram para o cumprimento do seu objecto social.
- Texto do artigo, página 31: .......................................................................
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 31: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 31: Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente será exercida pelos sócios Constantino Estevão Cuambe e Ana Domingas Matangue Cuambe, que desde já, ambos, são nomeados administradores.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Os administradores têm todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, bem ainda praticar quaisquer actos lícitos para o sucesso no exercício das suas funções.
- Número ou marcador, página 31: Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
- Número ou marcador, página 31: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos é necessário, no mínimo, a assinatura de um dos administradores.
- Texto do artigo, página 31: Permanecem inalteradas as demais cláusulas estatuarias.
- Texto do artigo, página 31: Maputo, 7 de Maio de 2025. — O Técnico, Ilegível.
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