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Texto do artigo · p. 31 Thembe, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que aos vinte e três dias do mês de Abril de dois mil e vinte e cinco, a sociedade Thembe, Limitada, NUEL 100779706, sita no prolongamento da Av. Dom Alexandre, Quarteirão 113, Casa n.° 2, Bairro de Guava, em Marracuene – Maputo, delibera alteração da sede da sociedade, objecto social e administração e representação da sociedade, ficam alterados o artigo primeiro (denominação e sede), artigo terceiro (objecto social) e o artigo sétimo (administração e representação da sociedade) dos estatutos que passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade tem a denominação Thembwe, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, com sede no Prolongamento da Avenida Dom Alexandre, Quarteirão 113, Casa n.° 2, Maputo-Marracuene, podendo, por deliberação da assembleia geral, transferi-la, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, onde e quando os sócios acharem necessário.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem por objecto: a) comércio a retalho e a grosso de produtos alimentares, bebidas ou tabaco, produtos de higiene e limpeza em estabelecimento não especializado; b) comércio a retalho de bebidas em estabelecimentos especializados;c) comércio a retalho de frutas e de produtos hortícolas em estabelecimentos não especializados;d) comércio a retalho de carne e de produtos à base de carne em estabelecimentos especializados e não especializados; e) comércio a retalho de peixe, crustáceos e moluscos em estabelecimentos especializados e não especializados;f) pastelaria e padaria;g) prestação de serviços de consultoria;
Número ou marcador · p. 31 h) prestação de serviços de agronegócio;
Número ou marcador · p. 31 i) serviços de organização e gestão de eventos.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades financeiras, industriais e/desde que haja uma deliberação em assembleia geral, poderá também adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 31 Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá aceitar concessões e participar, directa ou indirectamente em projectos que de alguma forma concorram para o cumprimento do seu objecto social.
Texto do artigo · p. 31 .......................................................................
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 31 Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente será exercida pelos sócios Constantino Estevão Cuambe e Ana Domingas Matangue Cuambe, que desde já, ambos, são nomeados administradores.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Os administradores têm todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, bem ainda praticar quaisquer actos lícitos para o sucesso no exercício das suas funções.
Número ou marcador · p. 31 Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos é necessário, no mínimo, a assinatura de um dos administradores.
Texto do artigo · p. 31 Permanecem inalteradas as demais cláusulas estatuarias.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 7 de Maio de 2025. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 31: Thembe, Limitada
  2. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que aos vinte e três dias do mês de Abril de dois mil e vinte e cinco, a sociedade Thembe, Limitada, NUEL 100779706, sita no prolongamento da Av. Dom Alexandre, Quarteirão 113, Casa n.° 2, Bairro de Guava, em Marracuene – Maputo, delibera alteração da sede da sociedade, objecto social e administração e representação da sociedade, ficam alterados o artigo primeiro (denominação e sede), artigo terceiro (objecto social) e o artigo sétimo (administração e representação da sociedade) dos estatutos que passam a ter a seguinte nova redacção:
  3. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 31: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 31: A sociedade tem a denominação Thembwe, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, com sede no Prolongamento da Avenida Dom Alexandre, Quarteirão 113, Casa n.° 2, Maputo-Marracuene, podendo, por deliberação da assembleia geral, transferi-la, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, onde e quando os sócios acharem necessário.
  6. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  7. Texto do artigo, página 31: (Objecto social)
  8. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto: a) comércio a retalho e a grosso de produtos alimentares, bebidas ou tabaco, produtos de higiene e limpeza em estabelecimento não especializado; b) comércio a retalho de bebidas em estabelecimentos especializados;c) comércio a retalho de frutas e de produtos hortícolas em estabelecimentos não especializados;d) comércio a retalho de carne e de produtos à base de carne em estabelecimentos especializados e não especializados; e) comércio a retalho de peixe, crustáceos e moluscos em estabelecimentos especializados e não especializados;f) pastelaria e padaria;g) prestação de serviços de consultoria;
  9. Número ou marcador, página 31: h) prestação de serviços de agronegócio;
  10. Número ou marcador, página 31: i) serviços de organização e gestão de eventos.
  11. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades financeiras, industriais e/desde que haja uma deliberação em assembleia geral, poderá também adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  12. Número ou marcador, página 31: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá aceitar concessões e participar, directa ou indirectamente em projectos que de alguma forma concorram para o cumprimento do seu objecto social.
  13. Texto do artigo, página 31: .......................................................................
  14. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  15. Texto do artigo, página 31: (Administração e representação da sociedade)
  16. Número ou marcador, página 31: Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente será exercida pelos sócios Constantino Estevão Cuambe e Ana Domingas Matangue Cuambe, que desde já, ambos, são nomeados administradores.
  17. Número ou marcador, página 31: Dois) Os administradores têm todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, bem ainda praticar quaisquer actos lícitos para o sucesso no exercício das suas funções.
  18. Número ou marcador, página 31: Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  19. Número ou marcador, página 31: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos é necessário, no mínimo, a assinatura de um dos administradores.
  20. Texto do artigo, página 31: Permanecem inalteradas as demais cláusulas estatuarias.
  21. Texto do artigo, página 31: Maputo, 7 de Maio de 2025. — O Técnico, Ilegível.
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