III SÉRIE — n.º 91
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 91/2025
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- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Objecto)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto principal o desenvolvimento de actividades no sector da energia, com especial enfoque nas energias renováveis, incluindo, mas não se limitando a:
- Número ou marcador, página 21: a) desenvolvimento, implementação, exploração e gestão de projectos de produção de energia a partir de fontes renováveis e não renováveis, incluindo energia solar, eólica, hídrica, biomassa, geotérmica, hidrogénio verde, armazenamento de energia, bem como outras fontes alternativas de energia, podendo ainda proceder à venda e distribuição de energia eléctrica, térmica e outros vectores energéticos;
- Número ou marcador, página 21: b) prestação de serviços de consultoria, assessoria técnica e engenharia na conceição, desenvolvimento, implementação, monitorização e optimização de sistemas energéticos, eficiência energética, gestão de recursos energéticos e auditorias energéticas, incluindo a elaboração de estudos de impacto ambiental e de viabilidade económica e financeira;
- Número ou marcador, página 21: c) planeamento, desenvolvimento, construção, operação, manutenção e gestão de centrais de produção de energia, redes de transporte e distribuição, parques eólicos, centrais solares fotovoltaicas e térmicas, estações de carregamento para veículos eléctricos, centrais hidroeléctricas, sistemas de armazenamento de energia, infra-estruturas de produção e distribuição de hidrogénio ou outros gases renováveis, bem como qualquer outra infra-estrutura associada ao sector energético;
- Número ou marcador, página 21: d) compra, venda, distribuição, importação, exportação, representação e comercialização de equipamentos, componentes, tecnologias e sistemas relacionados com a produção, armazenamento, distribuição e consumo eficiente de energia, incluindo painéis solares, turbinas eólicas, baterias, inversores, transformadores, carregadores de veículos eléctricos, bombas de calor, sistemas de iluminação eficiente e outros dispositivos de eficiência energética;
- Número ou marcador, página 21: e) investigação e desenvolvimento de novas tecnologias e soluções energéticas, incluindo sistemas inteligentes de gestão de energia, redes eléctricas inteligentes (smart grids), digitalização e automação de processos energéticos, armazenamento de energia, combustíveis alternativos, bem como inovação na produção, gestão e consumo de energia sustentável;
- Número ou marcador, página 22: f) desenvolvimento e implementação de projectos e serviços de eficiência energética para edifícios, indústrias e infra-estruturas urbanas, incluindo auditorias energéticas, certificação energética, optimização de consumos, soluções de isolamento térmico, iluminação eficiente e integração de energias renováveis em edifícios;
- Número ou marcador, página 22: g) aquisição, gestão e alienação de participações sociais em sociedades com objecto relacionado com a energia, participação em consórcios, parcerias estratégicas e desenvolvimento de projectos de produção e comercialização de energia, bem como investimento em activos e infra-estruturas energéticas.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá ainda, na prossecução do seu objecto social, sem dependência de qualquer outra formalidade, fornecer e prestar, directa ou indirectamente, bens e/ou serviços complementares ou conexos àquele, nos termos da lei aplicável, bem como realizar todas e quaisquer operações comerciais, industriais, financeiras, mobiliárias e imobiliárias que sejam necessárias ou convenientes à prossecução do seu objecto social, quer a nível nacional como internacional; importação e exportação de bens e serviços.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), sendo representado por 1000 (mil) acções de valor nominal de 100,00MT (cem meticais cada uma).
- Número ou marcador, página 22: Dois) O capital social encontra-se distribuído pelos accionistas na proporção indicada no livro de registo das acções.
- Número ou marcador, página 22: Três) As acções são obrigatoriamente nominativas e representadas por títulos que incorporam o número de acções de que cada accionista é titular.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) A Assembleia Geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Aumento do capital social)
- Número ou marcador, página 22: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação da Assembleia Geral, mediante qualquer modalidade ou forma legalmente permitida e por maioria dos accionistas que representem,
- Texto do artigo, página 22: pelo menos, setenta e cinco por cento das acções com direito a voto.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Não pode ser deliberado o aumento de capital social enquanto não se mostrar integralmente realizado o capital social inicial ou proveniente de aumento anterior.
- Número ou marcador, página 22: Três) A deliberação do aumento do capital social deve mencionar, pelo menos, as seguintes condições:
- Número ou marcador, página 22: a) a modalidade do aumento do capital;
- Número ou marcador, página 22: b) o montante do aumento do capital;
- Número ou marcador, página 22: c) o valor nominal das novas participações sociais;
- Número ou marcador, página 22: d) as reservas a incorporar, se o aumento do capital for por incorporação de reservas;
- Número ou marcador, página 22: e) os termos e condições em que os accionistas ou terceiros participam no aumento;
- Número ou marcador, página 22: f) o tipo de acções a emitir;
- Número ou marcador, página 22: g) a natureza das novas entradas, se as houver;
- Número ou marcador, página 22: h) os prazos dentro dos quais as entradas devem ser realizadas;
- Número ou marcador, página 22: i) o prazo e demais condições do exercício do direito de subscrição e preferência.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) Os accionistas deverão ser notificados do prazo e demais condições do exercício do direito de subscrição do aumento, por correio electrónico ou carta registada, no prazo não inferior a trinta dias.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: (Direito de preferência no aumento do capital social)
- Texto do artigo, página 22: Em qualquer aumento do capital social, os accionistas gozam de direito de preferência, na proporção das acções que possuírem à data do aumento, a exercer nos termos de legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: (Acções)
- Número ou marcador, página 22: Um) As acções serão tituladas ou escriturais, revestindo sempre a forma de acções nominativas.
- Número ou marcador, página 22: Dois) As acções tituladas poderão a todo o tempo ser convertidas em acções escriturais, e vice-versa, desde que obedecidos os requisitos fixados por lei.
- Número ou marcador, página 22: Três) As acções, quando tituladas, serão representadas por títulos de uma, cinco, dez, vinte, cinquenta, cem, quinhentas, mil, dez mil, cem mil ou um milhão de acções, a todo o tempo substituíveis por agrupamento ou subdivisão.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) O desdobramento dos títulos far-se-á a pedido dos accionistas, correndo por sua conta as respectivas despesas.
- Número ou marcador, página 22: Cinco) A sociedade poderá emitir, nos termos e condições estabelecidos em Assembleia Geral, todas as espécies de acções, incluindo acções preferenciais com ou sem voto, remíveis ou não.
- Número ou marcador, página 22: Seis) Os títulos, provisórios ou definitivos, serão assinados por dois administradores, podendo as assinaturas serem apostas por chancela ou por meios tipográficos de impressão, desde que autenticadas com selo branco ou carimbo da sociedade.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 22: (Acções próprias)
- Número ou marcador, página 22: Um) Mediante deliberação dos accionistas, aprovada por uma maioria que represente pelo menos setenta e cinco porcento das acções que conferem direito a voto, a sociedade poderá adquirir acções ou obrigações próprias e realizar sobre elas as operações admitidas por lei.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Enquanto pertençam à sociedade, as acções não conferem direito a voto nem à recepção de dividendos.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 22: (Oneração e transmissão de acções)
- Número ou marcador, página 22: Um) A transmissão de acções entre accionistas é livre.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A transmissão, total ou parcial, de acções a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade e fica condicionada ao exercício do direito de preferência dos accionistas ao preço nominal na proporção das suas respectivas participações sociais.
- Número ou marcador, página 22: Três) Para efeito do número anterior, o sócio que pretenda transmitir parte ou a totalidade das suas acções nominativas deverá enviar ao Secretário da Assembleia Geral da sociedade, por escrito, o pedido de consentimento, indicando a identidade do adquirente, o preço e as condições ajustadas para a projectada transmissão, nomeadamente as condições de pagamento, as garantias oferecidas e recebidas e a data da realização da transacção.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) A sociedade deverá pronunciarse sobre o pedido de consentimento para a transmissão no prazo máximo de trinta dias, a contar da recepção do mesmo, entendendo-se que a sociedade consente na transmissão se não se pronunciar nesse prazo.
- Número ou marcador, página 22: Cinco) O consentimento não pode ser subordinado a condições ou limitações sendo irrelevantes as que se estipularem.
- Número ou marcador, página 22: Seis) Se a sociedade recusar o consentimento, a respectiva comunicação por escrito dirigida aos accionistas incluirá uma proposta da sociedade de amortização ou de aquisição das acções.
- Número ou marcador, página 22: Sete) Se o cedente não aceitar a proposta no prazo de trinta dias, esta fica sem efeito, mantendo-se a recusa do consentimento.
- Número ou marcador, página 22: Oito) Caso a sociedade autorize a transmissão total ou parcial das acções, nos termos dos números anteriores, o sócio transmitente, no prazo de noventa dias, deverá notificar, por escrito, os demais accionistas para exercerem
- Texto do artigo, página 23: o seu direito de preferência, no prazo máximo de trinta dias, dando conhecimento desse facto à administração da sociedade.
- Número ou marcador, página 23: Nove) No caso de a sociedade autorizar a transmissão das acções e os accionistas renunciarem ao exercício do direito de preferência que lhes assiste, as acções poderão ser transmitidas nos termos legais.
- Número ou marcador, página 23: Dez) A oneração, total ou parcial, das acções depende da prévia autorização da sociedade, sendo aplicável com as necessárias adaptações o disposto nos números anteriores.
- Número ou marcador, página 23: Onze) Serão inoponíveis à sociedade, aos demais accionistas e a terceiros as transmissões e onerações de acções efectuadas sem observância do disposto no presente artigo.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 23: (Obrigações)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade poderá emitir obrigações, nos termos da lei e mediante a deliberação da Assembleia Geral, aprovada por uma maioria que represente pelo menos, setenta e cinco por cento das acções que conferem direito a voto.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá ainda adquirir obrigações próprias nos termos da lei e mediante a deliberação da Assembleia Geral, aprovada por uma maioria que represente pelo menos, setenta e cinco por cento das acções que conferem direito a voto, ficando suspensos os respectivos direitos enquanto as obrigações pertencerem à sociedade.
- Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade poderá praticar com as obrigações próprias todas e quaisquer operações em direito permitidas, que se mostrem convenientes ao interesse social, e, nomeadamente, proceder à sua conversão, nos casos legalmente previstos, ou amortização, mediante deliberação da Assembleia Geral dos accionistas.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Número ou marcador, página 23: Um) Podem ser exigidas aos accionistas prestações suplementares de capital até ao montante do capital social. Podem também os accionistas, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível que os accionistas possam emprestar à sociedade.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 23: SECÇÃO PRIMEIRA
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 23: Os órgãos sociais são a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Eleição e mandato)
- Número ou marcador, página 23: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela Assembleia Geral da sociedade, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O mandato dos membros dos órgãos sociais é de quatro anos, contando-se como ano completo o da sua eleição, com excepção do Fiscal Único, que será eleito a cada dois anos.
- Número ou marcador, página 23: Três) Os membros dos órgãos sociais permanecem em funções até à eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo ou forem destituídos.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) Salvo disposição legal expressa em sentido contrário, os membros dos órgãos sociais podem ser accionistas ou não, bem como podem ser eleitas pessoas colectivas para qualquer um dos órgãos sociais da sociedade.
- Número ou marcador, página 23: Cinco) No caso previsto na parte final do número anterior, a pessoa colectiva que for eleita deve designar uma pessoa singular para exercer o cargo em sua representação e comunicar o respectivo nome ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 23: Seis) Os membros dos órgãos sociais são eleitos por Assembleia Geral com observância do disposto na lei e nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Renumeração e caução)
- Número ou marcador, página 23: Um) As remunerações dos membros dos órgãos sociais serão fixadas por deliberação da Assembleia Geral, tomada nos mesmos termos da deliberação das respectivas nomeações.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A Assembleia Geral que eleger os membros do Conselho de Administração deve fixar ou dispensar a caução a prestar conforme a lei em vigor.
- Número ou marcador, página 23: SECÇÃO SEGUNDA Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Constituição)
- Número ou marcador, página 23: Um) A Assembleia Geral da sociedade é constituída pelos accionistas e pelos membros da Mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A Mesa de Assembleia Geral é constituída por um presidente e um secretário, eleitos em assembleia, de entre os accionistas ou não, por um período de quatro anos, sendo permitida a sua reeleição nos termos da legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: (Competências)
- Texto do artigo, página 23: Sem prejuízo do disposto na lei e nos presentes estatutos, compete, em especial, à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 23: a) aprovar o relatório de gestão e as contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados, bem como o parecer do Conselho Fiscal ou Fiscal Único sobre as mesmas e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício;
- Número ou marcador, página 23: b) eleger e destituir os membros da mesa da Assembleia Geral, Conselho de Administração e do Conselho Fiscal ou Fiscal Único;
- Número ou marcador, página 23: c) deliberar sobre quaisquer alterações aos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 23: d) deliberar sobre a emissão de obrigações;
- Número ou marcador, página 23: e) deliberar sobre o aumento, redução ou reintegração do capital social;
- Número ou marcador, página 23: f) deliberar sobre a criação de acções preferenciais;
- Número ou marcador, página 23: g) deliberar sobre a chamada e a restituição das prestações acessórias e prestação de suprimentos;
- Número ou marcador, página 23: h) deliberar sobre a fusão, cisão ou transformação da sociedade;
- Número ou marcador, página 23: i) deliberar sobre a dissolução e liquidação da sociedade;
- Número ou marcador, página 23: j) deliberar sobre a subscrição ou aquisição de participações no capital social de outras sociedades;
- Número ou marcador, página 23: k) deliberar sobre outros assuntos que não estejam, por disposição estatutária ou legal sucessivamente em vigor, na competência de outros órgãos da sociedade.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: (Convocação)
- Número ou marcador, página 23: Um) As assembleias gerais serão convocadas por meio de aviso escrito enviado para os endereços dos accionistas conforme constem dos registos da sociedade, com pelo menos trinta dias de antecedência, devendo mencionar o local, o dia e hora em que se realizará a reunião, bem como a ordem de trabalhos, com clareza e precisão.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Não obstante o disposto no número anterior, poder-se-á dar por validamente constituída a Assembleia Geral, sem observância das formalidades prévias ali estabelecidas, desde que estejam presentes ou representados todos os accionistas com direito de voto e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinados assuntos.
- Número ou marcador, página 23: Três) As assembleias gerais serão convocadas pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral, ou por quem o substitua, oficiosamente ou a requerimento do Conselho de Administração, ou do Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) Se o Presidente da Mesa não convocar uma reunião da Assembleia Geral, quando legalmente se mostre obrigado a fazêlo, poderá o Conselho de Administração, ou Fiscal Único e/ou os accionistas que a tenham requerido convocá-la directamente.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 24: (Quórum constitutivo)
- Número ou marcador, página 24: Um) A Assembleia Geral só poderá funcionar em primeira convocação desde que estejam presentes ou representados accionistas cujas acções correspondam a mais de metade do capital social.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Em segunda convocação, a assembleia pode funcionar e validamente deliberar seja qual for o número de accionistas presentes ou representados e o quantitativo do capital a que as respectivas acções correspondam.
- Número ou marcador, página 24: Três) Na primeira convocatória pode, desde logo, ser marcada uma segunda data para reunir no caso de a assembleia não poder funcionar na primeira data marcada.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 24: (Quórum deliberativo)
- Número ou marcador, página 24: Um) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria dos votos expressos, salvo quando a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Na contagem dos votos, não serão tidas em consideração as abstenções.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 24: (Periodicidade das reuniões)
- Texto do artigo, página 24: A Assembleia Geral reunirá, ordinariamente, nos três primeiros meses de cada ano, e, extraordinariamente, sempre que seja convocada, com observância dos requisitos estatutários e legais.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Suspensão)
- Número ou marcador, página 24: Um) Quando a Assembleia Geral estiver em condições de funcionar, mas não seja possível, por motivo justificável, dar-se início aos trabalhos ou, tendo sido dado início, os mesmos não possam, por qualquer circunstância, concluir-se, será a reunião suspensa para prosseguir em dia, hora e local que forem no momento indicados e anunciados pelo Presidente da Mesa, sem que haja de ser observada qualquer outra forma de publicidade ou convocação.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A Assembleia Geral só poderá deliberar suspender a mesma reunião duas vezes, não podendo distar mais de trinta dias entre as sessões.
- Número ou marcador, página 24: SECÇÃO TERCEIRA Administração
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Composição)
- Número ou marcador, página 24: Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas pelo Conselho de Administração‚ composto por membros efectivos e conforme o deliberado pela Assembleia Geral que os eleger.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O Conselho de Administração terá um presidente a ser designado pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 24: Três) A gestão diária da sociedade poderá ser delegada a um director-geral ou director executivo a ser nomeado pelo Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) No momento da constituição da sociedade, o Conselho de Administração da Sociedade será constituído por Pedro Espírito Santo Pereira Coutinho e Filipe Miguel Ribeiro Ferreira da Costa até a nomeação dos novos membros pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Poderes)
- Número ou marcador, página 24: Um) Ao Conselho de Administração competem os mais amplos poderes de gestão e representação social nomeadamente:
- Número ou marcador, página 24: a) orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social;
- Número ou marcador, página 24: b) executar e fazer cumprir as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 24: c) propor, fundamentando, os aumentos de capitais sociais necessários;
- Número ou marcador, página 24: d) adquirir, alienar ou onerar, por qualquer forma, bens ou direitos, móveis e imóveis sempre que o entenda conveniente para a sociedade;
- Número ou marcador, página 24: e) contrair empréstimos e outros tipos de financiamento;
- Número ou marcador, página 24: f) confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções, bem como vincular-se a procedimentos arbitrais;
- Número ou marcador, página 24: g) constituir e definir os poderes dos mandatários da sociedade, incluindo mandatários judiciais;
- Número ou marcador, página 24: h) proceder à co-optação de administradores;
- Número ou marcador, página 24: i) deliberar sobre a participação no capital social de outras sociedades, desde que permitidas por lei, ou sob quaisquer acordos de associação ou colaboração com outras empresas;
- Número ou marcador, página 24: j) designar pessoas para o exercício de cargos sociais em empresas participadas ou associadas;
- Número ou marcador, página 24: k) delegar as suas competências em um ou mais dos seus membros ou em determinados empregados da sociedade, fixando as condições e limites dos poderes delegados;
- Número ou marcador, página 24: l) representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, perante quaisquer entidades públicas ou privadas, podendo contrair obrigações, propor e seguir pleitos, desistir ou transigir em processo, comprometer-se em árbitros, assinar termos de responsabilidade
- Texto do artigo, página 24: e, em geral, praticar todos os actos que, nos termos da lei e dos presentes estatutos, competem ao Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Aos administradores é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente, em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
- Número ou marcador, página 24: Três) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam para o administrador em causa, a sua destituição, perdendo a favor da Sociedade a caução que tenha prestado e constituindo-se na obrigação de a indemnizar pelos prejuízos que esta venha a sofrer em virtude de tais actos.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) Compete, especialmente, ao Presidente do Conselho de Administração:
- Número ou marcador, página 24: a) coordenar as actividades do Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 24: b) convocar e dirigir as respectivas reuniões;
- Número ou marcador, página 24: c) zelar pela correcta execução das deliberações do Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 24: d) representar o Conselho de Administração em juízo e fora dele.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Convocação)
- Número ou marcador, página 24: Um) O Conselho de Administração reúne semestralmente e sempre que for convocado pelo seu presidente ou pelos seus membros.
- Número ou marcador, página 24: Dois) As convocatórias devem ser feitas por escrito, com, pelo menos, cinco dias de antecedência, relativamente à data da reunião, devendo incluir a ordem de trabalhos e as demais indicações e elementos necessários à tomada das deliberações.
- Número ou marcador, página 24: Três) As formalidades relativas à convocação do Conselho de Administração podem ser dispensadas pelo consentimento unânime de todos os administradores.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) O Conselho de Administração reunirá na sede social ou noutro local indicado pelo presidente, que deverá ser mencionado na respectiva convocatória.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Deliberações)
- Número ou marcador, página 24: Um) Para que o Conselho de Administração possa constituir-se e deliberar validamente, será necessário que a maioria dos seus membros esteja presente ou devidamente representada.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Os membros do Conselho de Administração poderão fazer-se representar nas reuniões por outro membro, mediante comunicação escrita dirigida ao presidente, bem como votar por correspondência.
- Número ou marcador, página 25: Três) As deliberações são tomadas por maioria dos votos presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) As deliberações do Conselho de Administração constarão de actas assinadas por todos os administradores que hajam participado na reunião.
- Número ou marcador, página 25: Cinco) Os administradores poderão deliberar sem recurso a reunião do Conselho de Administração, desde que todos declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: (Mandatários)
- Texto do artigo, página 25: O Conselho de Administração poderá nomear procuradores da sociedade para a prática de certos actos ou categoria de actos, nos limites dos poderes conferidos pelo respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: (Vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 25: a) pela assinatura conjunta dos Membros do Conselho de Administração; ou
- Número ou marcador, página 25: b) pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos pela Assembleia Geral ou Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Nos actos de mero expediente, será suficiente a assinatura de qualquer membro do Conselho de Administração ou de um mandatário com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou meios tipográficos de impressão.
- Número ou marcador, página 25: SECÇÃO QUARTA Fiscalização
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 25: (Órgão de fiscalização)
- Número ou marcador, página 25: Um) A fiscalização dos negócios sociais será exercida pelo Fiscal Único, que poderá ser um auditor de contas ou uma sociedade de auditores de contas, conforme o que for deliberado pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Caso a Assembleia Geral delibere confiar a um auditor de contas ou uma sociedade de auditores de contas o exercício das funções de fiscalização, não procederá à eleição do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO IV Do Exercício e Aplicação de Resultados
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 25: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 25: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação da Assembleia Geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 25: Três) O Conselho de Administração apresentará à aprovação da Assembleia Geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e econômica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TRIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 25: (Resultados)
- Número ou marcador, página 25: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela Assembleia Geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 25: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO VI Das disposições finais
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 25: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 1/2022, de 25 de Maio de 2022, e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 25: Maputo, 30 de Abril de 2025. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 25: P&O Maritime Moçambique, S.A
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da Assembleia Geral de vinte
- Texto do artigo, página 25: e nove de Abril de dois mil e vinte e cinco, da sociedade P&O Maritime Moçambique, S.A, sociedade anónima, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob NUEL 100341220, foi aprovada a alteração do objecto social da sociedade, tendo, consequentemente, sido alterado o artigo quarto dos estatutos da sociedade, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 25: .......................................................................
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 25: Um) O objecto social da sociedade consiste, no geral, na prestação de serviços marítimos, tais como a gestão de activos marítimos, serviços e operações de apoio portuárias, incluindo (mas não se limitando) à indústria do petróleo e gás. Contanto que observe os devidos procedimentos legais exigidos para a obtenção das respectivas licenças, a sociedade levará a cabo os seguintes serviços:
- Número ou marcador, página 25: a) agenciamento de navios;
- Número ou marcador, página 25: b) agenciamento de mercadorias;
- Número ou marcador, página 25: c) agenciamento de frete e fretamento;
- Número ou marcador, página 25: d) estiva;
- Número ou marcador, página 25: e) operações de atracação e desatracação;
- Número ou marcador, página 25: f) operações de reboque, empurre e escolta de navios;
- Número ou marcador, página 25: g) operações de pilotagem;
- Número ou marcador, página 25: h) operações de barco piloto;
- Número ou marcador, página 25: i) operações de amarração e desamarração;
- Número ou marcador, página 25: j) operações de amarração de embarcações;
- Número ou marcador, página 25: k) operações de movimentação e mudança de embarcações e equipamento marítimo;
- Número ou marcador, página 25: l) transporte de pessoas e material;
- Número ou marcador, página 25: m) operações de dragagem de manutenção;
- Número ou marcador, página 25: n) implantação de para-lamas para operações de carga;
- Número ou marcador, página 25: o) operações de navio a navio (ship to ship);
- Número ou marcador, página 25: p) operações de espera marítima;
- Número ou marcador, página 25: q) manutenção de assistência à navegação;
- Número ou marcador, página 25: r) funções administrativas associadas e relacionadas com as operações marítimas prestadas;
- Número ou marcador, página 25: s) operações de emergência:
- Texto do artigo, página 25: i.serviços de combate a incêndios marítimos; ii. resposta a derrames de petróleo através do fornecimento de pessoal e activos marítimos; iii. operações de evacuação médica (MEDEVAC);
- Texto do artigo, página 26: iv. operações de busca e salvamento (SAR); v. operações de salvamento marítimo; e vi. quaisquer outros serviços afins, ou realizar actividades complementares ou acessórias, de modo a cumprir o seu objecto.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação do Conselho de Administração, adquirir participações sociais, minoritárias ou maioritárias, no capital de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, em qualquer ramo de actividade.
- Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade poderá, mediante deliberação da Assembleia Geral aprovada pela maioria dos sócios que representem, pelo menos, 75% (setenta e cinco por cento) das acções com direito de voto, dedicar-se a qualquer actividade que não seja proibida por lei.
- Texto do artigo, página 26: Conservatória do Registo das Entidades Legais - Maputo, 5 de Maio de 2025. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 26: Parque dos Zagartos ― Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de oito de Agosto de dois mil e vinte e quatro, lavrada de folhas 73 a 76 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas n.º 08/2024, a cargo de Zeferino Caito Chatala, conservador e noatario técnico, em pleno exercicio de funcoes notariais, compareceu como outorgante Azarias Henriques Zagarto Jone, solteiro, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060701075349N, emitido a onze de Janeiro de dois mil e vinte e três, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil da Cidade de Chimoio, residente no Bairro 25 de Setembro, Cidade de Chimoio.
- Texto do artigo, página 26: E por ele foi dito que pela presente escritura pública, constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada Parque dos Zagartos — Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Tipo societário)
- Texto do artigo, página 26: É constituída pela outorgante uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade, limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis:
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Sede social)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem a sua sede na EN6, Posto Administrativo de Machipanda, Distrito e Cidade de Manica, Província de Manica.
- Número ou marcador, página 26: Dois) O sócio poderá decidir a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do País ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto parque de viaturas.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Texto do artigo, página 26: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro e bens, é de 100.000,00MT (cem mil de meticais), pertencente ao sócio único, equivalente a cem por cento do capital.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 26: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 26: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio que desde já fica nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio-gerente.
- Número ou marcador, página 26: Três) O sócio-gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas a sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
- Número ou marcador, página 26: Quatro) O sócio-gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 26: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 26: Cartório Notarial de Chimoio, 8 de Agosto de 2024. — O Notário A, Ilegível.
- Texto do artigo, página 26: Pinnacle Advisory ― Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico para efeitos de publicação por contrato da sociedade denominada Pinnacle Advisory — Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por outorgante Geraldine Elizabeth Sarai Misic, natural de ZAF, de nacionalidade sulafricana, portadora do Passaporte n.º A06597415, emitido a 6 de Março de 2018, válido até 5 de Março de 2028, pelo Dept-of Home Affairs.
- Texto do artigo, página 26: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade unipessoal por quotas, que se regerá pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Denominação)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação Pinnacle Advisory — Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Sede)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade tem a sua sede na Avenida 25 de Setembro, Bairro Central, Prédio JATIV, 3.º andar, Kampfumu, Maputo Cidade, podendo, abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação, no país e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Objecto)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 26: a) consultoria estratégica de negócios e optimização operacional;
- Número ou marcador, página 26: b) planeamento de expansão de mercado e gestão de desempenho em sectores como tecnologia, manufactura e serviços profissionais;
- Número ou marcador, página 26: c) elevar os negócios ao seu desempenho máximo, fornecendo orientação especializada e estratégias transformadoras que desbloqueiam o crescimento e a resiliência.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a uma quota, com o valor nominal igual ao montante do capital social, pertencendo à sócia única, Geraldine Elizabeth Sarai Misic.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: (Administração)
- Texto do artigo, página 27: A gestão e administração da sociedade bem assim a sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente fica a cargo de Geraldine Elizabeth Sarai Misic, a qual fica desde já investida na qualidade de administradora.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: (Forma de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura da administradora, em todos os actos e contratos, podendo esta, para determinados actos, delegar poderes a procurador especialmente constituído, nos precisos termos e limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 27: (Balanço e aplicação de resultados)
- Texto do artigo, página 27: O ano social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 27: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 27: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislações aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 27: O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 27: Plameca Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de um de Abril de dois mil e vinte e cinco, pelas dez horas, da reunião extraordinária da assembleia geral da sociedade Plameca Mozambique, Limitada, inscrita na Conservatória das Entidades Legas de Maputo sob NUEL 100759411, realizada na sua sede social sita na Avenida Zedequias Manganhela, n.º 552, 7.º andar, Prédio 1.º de Janeiro, Cidade de Maputo, os sócios decidiram alterar a denominação social e o endereço da sociedade e de comum acordo foi aprovada a alteração integral dos estatutos da sociedade que passarão a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade adopta a denominação Zeta Lifescience, Limitada, e constitui-se sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade tem a sua sede na Rua da Resistência esquina com a Rua de Chimoio N.42/960, Cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer
- Texto do artigo, página 27: outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 27: Três) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Duração)
- Texto do artigo, página 27: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Objecto)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 27: a) importação e exportação de medicamentos;
- Número ou marcador, página 27: b) venda a grosso e retalho de medicamentos;
- Número ou marcador, página 27: c) fornecimento de medicamentos hospitalares;
- Número ou marcador, página 27: d) fornecimento de material hospitalar;
- Número ou marcador, página 27: e) serviços de farmácia;
- Número ou marcador, página 27: f) cultivo de ervas, raízes e plantas medicinais.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme a deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Capital social)
- Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) encontrando-se dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 27: a) uma quota de 99.000,00MT (noventa e nove mil meticais), correspondente 99% (noventa e nove por cento) do capital social, pertencente a Interlux Investment Limited; e
- Número ou marcador, página 27: b) uma quota de 1.000,00MT (mil meticais), correspondente 1% (um por cento) do capital social, pertencente a Neom Entreprises Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Número ou marcador, página 27: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar à sociedade.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: (Divisão e transmissão de quotas)
- Número ou marcador, página 27: Um) A divisão e a transmissão de quotas, carecem de informação prévia à sociedade.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota informará a sociedade, com o mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
- Número ou marcador, página 27: Três) Na transmissão de quotas bem como na saída ou falecimento de sócio, gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida, os sócios e a sociedade por esta ordem. No caso de nem os sócios nem a sociedade pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota ou o herdeiro que deseja herdar poderá fazê-lo livremente.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) É nula qualquer divisão ou transmissão de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
- Número ou marcador, página 27: Cinco) O preço e condições de pagamento das quotas em caso de exercício de direito de preferência pelos sócios serão regulados em acordo parassocial.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 27: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 27: (Morte, incapacidade ou dissolução dos sócios)
- Texto do artigo, página 27: Em caso de morte, incapacidade ou dissolução de qualquer um dos sócios, os referidos direitos e deveres sociais serão regulados nos termos do acordo parassocial.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 27: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 27: Os órgãos sociais são a assembleia geral e o conselho de administração.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 27: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 27: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro sítio dentro do território nacional a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pela
- Texto do artigo, página 28: administração ou sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 28: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
- Número ou marcador, página 28: Três) A assembleia geral será convocada pela administração, por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
- Número ou marcador, página 28: Quatro) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
- Número ou marcador, página 28: Cinco) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais, mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Poderes da assembleia geral)
- Texto do artigo, página 28: A assembleia geral deve deliberar sobre as questões que a lei ou os presentes estatutos lhe reservem exclusivamente, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 28: a) aprovação do orçamento anual, relatório da administração e demonstrações financeiras anuais da sociedade;
- Número ou marcador, página 28: b) distribuição de lucros;
- Número ou marcador, página 28: c) designação e destituição dos membros da administração;
- Número ou marcador, página 28: d) remuneração dos membros dos órgãos sociais da sociedade;
- Número ou marcador, página 28: e) quaisquer alterações ao presente contrato, incluindo fusões, transformações, cisões, dissoluções ou liquidação da sociedade;
- Número ou marcador, página 28: f) qualquer aumento ou redução do capital social da sociedade;
- Número ou marcador, página 28: g) aprovação de termos e condições de qualquer contrato de suprimentos à sociedade;
- Número ou marcador, página 28: h) aprovação de termos e condições de prestações suplementares à sociedade;
- Número ou marcador, página 28: i) qualquer alienação total ou parcial dos activos da sociedade;
- Número ou marcador, página 28: j) o início ou término de uma nova sociedade, joint-venture ou parceria;
- Número ou marcador, página 28: k) abertura, encerramento ou alteração da conta bancária, incluindo os termos da sua movimentação; e
- Número ou marcador, página 28: l) contratação de financiamento nacional e estrangeiro.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade será gerida e representada por um conselho de administração constituído por pelo menos 2 (dois) administradores, nomeados pela assembleia geral da sociedade.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Os administradores podem constituir representantes e a estes delegar, no todo ou em parte, os seus poderes.
- Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade fica vinculada pela assinatura de um 1 (um) dos administradores, ou por uma assinatura de um terceiro a quem foram delegados poderes nos termos definidos pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: Quatro) Em circunstância alguma a Sociedade ficará vinculada por actos ou documentos que não digam respeito às actividades relacionadas ao objecto social, especialmente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 28: Cinco) A nomeação, substituição e destituição dos administradores da sociedade são assuntos incumbidos aos sócios e deve ser decidida em assembleia geral, mantendo os administradores nomeados e actividade até deliberação em contrário da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Poderes da administração)
- Texto do artigo, página 28: Os administradores têm poderes para gerir a actividade da sociedade e perfazer o seu objecto social, tendo a competência e poderes previstos na lei, com excepção das competências e poderes reservados exclusivamente à assembleia geral pela lei em vigor ou pelo presente contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (Reuniões e resoluções da administração)
- Número ou marcador, página 28: Um) As reuniões do conselho de administração serão convocadas por qualquer administrador por meio de carta recebida pelos administrador, com um mínimo de 15 (quinze) dias úteis antes da data da reunião. As reuniões dos administradores podem ser realizadas sem aviso prévio, desde que todos os administrador estejam presentes e todos dêem seu consentimento para que a reunião seja realizada e decidam sobre um determinado assunto.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Os Administradores poderão ser representados na reunião de administração por outro administrador, mediante documento escrito assinado pelo administrador não presente, indicando expressamente o nome do administrador representante.
- Número ou marcador, página 28: Três) As deliberações dos administradores serão adoptadas por maioria simples dos administradores presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 28: Quatro) A deliberação da administração, assinada por todos os administradores, será válida e eficaz como se tivesse sido adoptada por uma reunião do conselho de administração devidamente convocada, salvo indicação em contrário, qualquer deliberação será considerada aprovada na data e no local em que foi assinada pelos administradores, assinando-a por último.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: (Balanço e distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 28: Um) O período de tributação deverá coincidir com o ano civil.
- Número ou marcador, página 28: Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano e requerem aprovação do Sócio único.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: (Resultados)
- Número ou marcador, página 28: Um) A percentagem de 20% (vinte por cento) para constituição da reserva legal deverá ser deduzida dos resultados líquidos apurados em cada exercício, enquanto não for realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário repor isto.
- Número ou marcador, página 28: Dois) O remanescente será distribuído ou reinvestido de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 28: Os casos omissos nestes estatutos serão regulados e resolvidos nos termos do Código Comercial em vigor, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 1/2022, de 25 de Maio e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 28: Maputo, 28 de Abril de 2025. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 28: Pulce Comércio e Serviços ― Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Março de 2025, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105044537, uma sociedade denominada Pulce Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 28: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74 do Código Comercial pelo sócio único Liu Lizhao – cidadão chinesa estado civil solteiro, portador do Passaporte n.º EL5032647, emitido no dia 19 de Dezembro, de 2023, válido até 18 de Dezembro de 2033, residente na Av. 24 de Julho 522, Cidade de Maputo, doravante designado sócio único, pelo presente contrato escrito particular constitui
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Diplomas nesta edição
- Despacho MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Certidão de registo D.C.A, Limitada
- Certidão de registo DAF Catering ― Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo DBNA Serviços ― Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Diplomatic Freight Services Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Dumissa, Limitada
- Certidão de registo Easy Property SA
- Certidão de registo ECO-SEED Moçambique, Limitada
- Certidão de registo ELT Serviços ― Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Everst Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Flow Technologies ― Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho Direcção Nacional dos Registos e Notariado
- Certidão de registo INFOUR - Informática e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Hengyuan Comércio Internacional ― Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Horizon Insights – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Instituto Chiveve, Limitada
- Certidão de registo JVR Moz Consultoria & Serviços, Limitada
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- Certidão de registo Landi Consultores ― Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Lec Secur, Limitada
- Certidão de registo Maiaca Comércio e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Mercearia Escolar ― Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Associação dos Trabalhadores da Naval Serviços da Navegação
- Certidão de registo ML - Entertainment, Limitada
- Certidão de registo MLS Protect Investiment, S.A.
- Certidão de registo MyCA Trading, Limitada
- Certidão de registo NDULU - Comércio e Serviços ― Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Nexus Solutions ― Sociedade Unipessoal, Limitada,
- Certidão de registo Nsuwa Energia, S.A.
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- Certidão de registo Parque dos Zagartos ― Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Pinnacle Advisory ― Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Plameca Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Associação Comité para Assistência Humanitária
- Certidão de registo Pulce Comércio e Serviços ― Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Certidão de registo Thembe, Limitada
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- Certidão de registo 4 Season Logistics and Investiment, Limitada
- Certidão de registo Associação Portuguesa - AP
- Certidão de registo Binga Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Bulk Machine Hire, Limitada
- Diploma Catalyst Collective ― Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Cooperativa Mineira de Pamberi Ne Bassa, Limitada