III SÉRIE — n.º 91

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 91/2025

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Texto do artigo · p. 29 uma sociedade unipessoal limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade adopta a denominação Pulce Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade unipessoal limitada.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando a partir da data de celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Sede)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem a sua sede na Av. 24 de Julho 522, Cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem por objecto: venda de equipamento e máquinas de construção; venda de materiais de construção ,venda de produtos alimentares; comércio nacional e internacional; exercício da actividade de prestação de serviços incluindo serviço de transporte; serviços aduaneira; importação e exportação de mercadorias e tecnologia, prestação de todos serviços.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT, corresponde a uma quota de igual valor nominal, pertencente a única sócia, Liu Lizhao, portador do Passaporte n.º EL5032647, corresponde a 200.000,00MT equivalente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Administração)
Texto do artigo · p. 29 A administração da sociedade será exercida por Liu Lizhao, portador do Passaporte n.º EL5032647, que desde já fica nomeado como representante legal e administrador.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 29 Uma) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Os casos omissos em tudo o que for omisso, regularão as disposições legais vigentes em Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Em tudo que fica omisso será regulado por lei da sociedade vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 2 de Maio de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Sabor Divino ― Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Fevereiro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105041896, uma sociedade denominada Sabor Divino — Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 29 É celebrado o presente contrato de sociedade, por Rabia da Conceição Mussita, solteira, naturalidade moçambicana, residente em Lichinga, portadora de Bilhete de Identidade n.º 070101742756J, emitido a 24 de Julho de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga. Pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quota de responsabilidade limitada que rege-se-á pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação, forma e sede social)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominação Sabor Divino — Sociedade Unipessoal, Limitada e constitui-se sob forma de sociedade unipessoal, sede social da sociedade é estabelecida em Av. Rua do Trabalho n.º 18, Cidade de Lichinga, Província de Niassa, podendo abrir delegações em outras formas de representação em pontos do País ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Duração)
Texto do artigo · p. 29 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto da sociedade)
Texto do artigo · p. 29 O objecto social da sociedade é fornecimento de refeições; realização de actividade de servir e vender comidas preparadas, com ou sem acompanhamento de bebidas alcoólicas; fornecimento de produtos alimentares e não alimentares; comércio de produtos alimentares como alimentos perecíveis e não perecíveis; e entrega de comida ao domicílio; serviços de entrega de comida e encomendas ao domicílio. A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares que sejam necessárias para a realização de seu objecto social, mediante a obtençao das autorizações necessárias junto as entidades competentes.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social é de 30.000,00MT (trinta mil meticais) equivalente a 100% do capital social, representado por uma única quota, pertencente a Rabia da Conceição Mussita.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Assembleia geral e gerência da sociedade)
Texto do artigo · p. 29 A assembleia geral é composta pela única sócia, Rabia da Conceição Mussita, a qual cabe
Texto do artigo · p. 29 fazer o balanço no fim de cada exercício sendo obrigatório faze-lo anualmente. Ainda cabe a esta, a gerência da sociedade.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 29 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 5 de Maio de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Safa Import & Export, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e oito de Abril de dois mil e vinte e cinco da sociedade Safa Import & Export, Limitada matriculada sob NUEL 100089262, sócio Seyhattin Balli manifestou o interesse em ceder a totalidade da sua quota no valor nominal de dez mil meticais para o novo sócio Umit Sudas.
Texto do artigo · p. 29 Em consequência directa da precedente alteração, modificam-se os artigos terceiro e quinto do pacto social, os quais passaram a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 29 .......................................................................
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 29 a) Ibrahim Hakki Ozelgul – dez mil meticais correspondente a cinquenta por cento do capital;
Número ou marcador · p. 29 b) Umit Sudas – dez mil meticais correspondente a cinquenta por cento do capital.
Texto do artigo · p. 29 ................................................................
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Gerência e representação)
Número ou marcador · p. 29 Um) A gestão e administração sociedade, activa ou passivamente compete aos sócios Ibrahim Hakki Ozelgul e Umit Sudas.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos sócios designados no número um do presente artigo ou de representante, administrador devidamente designados, ou mandatários especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 2 de Maio de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Schneider Electric Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de um de Abril de dois mil e vinte e cinco da Sociedade Schneider Electric Moçambique, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105004725, as sócias deliberaram sobre a alteração da sede social, passando da actual Rua da Sé, n.º 114, 3.º andar, 312, Hotel Rovuma, Bairro Central, Cidade de Maputo, para a Avenida Paulo Samuel Kankhomba, 1371, R/C, Bairro da Malhangalene, Cidade de Maputo e, consequentemente, a alteração parcial dos estatutos, concretamente os artigos primeiro e quinto, que passarão a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a denominação Schneider Electric Moçambique, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Paulo Samuel Kankhomba, 1371, R/C, Bairro da Malhangalene, Cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, onde e quando as sócias julgarem convenientes e a sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Administração, gestão e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração e a representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas por um ou mais administradores, a serem nomeados pelas sócias.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser praticados pelos administradores ou por qualquer trabalhador da sociedade que tenha sido devidamente autorizado pela administração.
Número ou marcador · p. 30 Três) É expressamente proibido aos administradores, gestores e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos ao objecto social e aos negócios da mesma, sem que para tal tenham obtido autorização expressa das sócias.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 11 de Abril de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Secret Serenity Spa, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Março de 2025, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105042679, uma sociedade denominada Secret Serenity Spa, Limitada.
Texto do artigo · p. 30 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74, n.º 1 do Decreto-Lei n.º 2/2005, revisto em 2013, de 27 de Dezembro, do Código Comercial vigente na República de Moçambique por:
Texto do artigo · p. 30 Primeiro: Patricia Ussene Vieira, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Av. Regulo hanhane 34C, Matola, portador do B.I. n.º 110100297234J, emitido a trinta de Setembro de dois mil e vinte e quatro, pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo.
Texto do artigo · p. 30 Segundo: Karina Issufo Hassane Sivane, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro da Costa do Sol, Condomínio Casa Jovem A4, Casa 14, Cidade de Maputo, portadora do B.I. n.º 110300203589S, Carta de Condução n.º 10854192/2, emitido a dezoito de Abril de dois mil e vinte e quatro, pelo Instituto Nacional de Transportes Terrestres (INATTER) na Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 30 Pelo presente contrato, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação da empresa)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a denominação Secret Serenity Spa, Limitada e tem a sua sede no Bairro Triunfo, Complexo Beachfront, Quarteirão n.° 9, Casa n° 9, Av/Rua marginal, Cidade de Maputo, podendo por deliberação de assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Duração)
Texto do artigo · p. 30 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto: o objecto social da empresa será de serviços estéticos e de bem-estar, compreendendo:
Número ou marcador · p. 30 a) prestação de serviços de cuidados pessoais, incluindo, mas não se limitando a, manicure, pedicure, depilação, tratamentos estéticos de beleza, massagens;
Número ou marcador · p. 30 b) comercialização de produtos para cuidados de beleza e higiene, como esmaltes, cremes, loção e outros produtos estéticos;
Número ou marcador · p. 30 c) comércio geral em várias áreas e prestação de serviços em várias áreas.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 30 a) uma quota do valor nominal de cinco mil meticais equivalente a 50%, pertencente à sócia Patricia Ussene Vieira;
Número ou marcador · p. 30 b) uma quota do valor nominal de cinco mil meticais equivalente a 50%, pertencente à sócia Karina Issufo Hassane Sivane.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Divisão e cessação de quotas)
Número ou marcador · p. 30 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Karina Issufo Hassane Sivane, sendo que todas as decisões de administração e gestão do deverão ser tomadas por consenso entre os dois sócios.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes.
Número ou marcador · p. 30 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador; especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) É vedado a qualquer dos gestores ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fiança, vales ou abonações.
Número ou marcador · p. 30 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Lucros e perdas)
Número ou marcador · p. 30 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 (Términos)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 (Substituição de cargos)
Texto do artigo · p. 31 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 31 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 31 Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 2 de Maio de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Thembe, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que aos vinte e três dias do mês de Abril de dois mil e vinte e cinco, a sociedade Thembe, Limitada, NUEL 100779706, sita no prolongamento da Av. Dom Alexandre, Quarteirão 113, Casa n.° 2, Bairro de Guava, em Marracuene – Maputo, delibera alteração da sede da sociedade, objecto social e administração e representação da sociedade, ficam alterados o artigo primeiro (denominação e sede), artigo terceiro (objecto social) e o artigo sétimo (administração e representação da sociedade) dos estatutos que passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade tem a denominação Thembwe, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, com sede no Prolongamento da Avenida Dom Alexandre, Quarteirão 113, Casa n.° 2, Maputo-Marracuene, podendo, por deliberação da assembleia geral, transferi-la, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, onde e quando os sócios acharem necessário.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem por objecto: a) comércio a retalho e a grosso de produtos alimentares, bebidas ou tabaco, produtos de higiene e limpeza em estabelecimento não especializado; b) comércio a retalho de bebidas em estabelecimentos especializados;c) comércio a retalho de frutas e de produtos hortícolas em estabelecimentos não especializados;d) comércio a retalho de carne e de produtos à base de carne em estabelecimentos especializados e não especializados; e) comércio a retalho de peixe, crustáceos e moluscos em estabelecimentos especializados e não especializados;f) pastelaria e padaria;g) prestação de serviços de consultoria;
Número ou marcador · p. 31 h) prestação de serviços de agronegócio;
Número ou marcador · p. 31 i) serviços de organização e gestão de eventos.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades financeiras, industriais e/desde que haja uma deliberação em assembleia geral, poderá também adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 31 Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá aceitar concessões e participar, directa ou indirectamente em projectos que de alguma forma concorram para o cumprimento do seu objecto social.
Texto do artigo · p. 31 .......................................................................
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 31 Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente será exercida pelos sócios Constantino Estevão Cuambe e Ana Domingas Matangue Cuambe, que desde já, ambos, são nomeados administradores.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Os administradores têm todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, bem ainda praticar quaisquer actos lícitos para o sucesso no exercício das suas funções.
Número ou marcador · p. 31 Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos é necessário, no mínimo, a assinatura de um dos administradores.
Texto do artigo · p. 31 Permanecem inalteradas as demais cláusulas estatuarias.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 7 de Maio de 2025. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Zambeze Limpeza e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que a 25 de Março de 2024, foi matriculada, na Conservatória dos Registos das Entidades Legais sob NUEL 105021170, uma entidade denominada Zambeze Limpeza e Serviços, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adapta a denominação Zambeze Limpeza e Serviços, Limitada, sedeada na Cidade de Maputo, Av. da Tanzania, n.° 147, com sua duração por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade tem como objecto a lavagem de interior e exterior de veículos automóveis; lavagem do chassis; polimento de viatura; aspiração e lavagem de bancos, aspiração e lavagem de alcatifas; venda de consumíveis, lubrificantes e acessórios auto; limpeza de exterior e interior de edifícios incluindo residências, escritórios, industrias e hospitais e desinfecção de ambientes; serviços de fumigação e jardinagem, limpeza e tratamento de piscinas; serviços de lavandaria; recolha e tratamento de resíduos sólidos, recolha, drenagem e tratamento de águas resudencais; comercialização de produtos de higiene e limpeza, e importação e exportação.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Texto do artigo · p. 31 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) distribuído da seguinte maneira: uma quota no valor de 50,000,00MT pertencente ao sócio Helder Pereira Jeremias, representando 50% de capital social; outra quota no valor de 50,000,00MT pertencente à sócia Haua Zainabo Bin Aboubakar, representando 50% de capital.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Gerência)
Texto do artigo · p. 31 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e
Texto do artigo · p. 32 passivamente será exercida por Haua Zainabo Bin Aboubakar que desde já fica nomeada administradora, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Omissão)
Texto do artigo · p. 32 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 26 de Março de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 4 Season Logistics and Investiment, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Março de 2025, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105044525, uma sociedade denominada 4 Season Logistics and Investiment, Limitada.
Texto do artigo · p. 32 É celebrado o presente contrato de sociedade entre:
Texto do artigo · p. 32 Primeiro:Samer Satar Adam, casado, natural de Mossuril, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100001959M, emitido em Maputo, residente em Maputo.
Texto do artigo · p. 32 Segundo: Momad Imran Mahomed, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100398875B, emitido em Maputo, residente em Maputo.
Texto do artigo · p. 32 Terceiro: Mpini Isaac Lephotho, casado, natural de ZAF, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º A08470736, emitido e residente na África de Sul.
Texto do artigo · p. 32 Quarto: Amien Iqbal Naidoo, casado, natural de ZAF, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º A06475856, emitido na África de Sul, residente na África de Sul.
Texto do artigo · p. 32 É celebrado o presente contrato de sociedade, o qual, sem prejuízo das demais disposições legais aplicáveis, se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação)
Texto do artigo · p. 32 A 4 Season Logistics and Investment, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Sede)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade tem a sua sede na Rua n.º 12205, Casa 111, Bairro Matola D, Cidade da Matola, Província de Maputo.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 32 a) intermediação comercial interno e externo;
Número ou marcador · p. 32 b) agente de comércio a grosso de combustível, minérios, metais, produtos químicos para indústrias, máquina, equipamento industrial, embarcações e aeronaves;
Número ou marcador · p. 32 c) exploração mineira, nomeadamente a extração e beneficios de produtos mineiros, bem como o comércio em geral, com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 32 d) transporte, distribuição, armazenamento e logística de mercadorias, incluindo compra, venda de produtos diversos.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO II Do capital social, quotas e suprimentos
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital Social)
Texto do artigo · p. 32 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) dinheiro correspondente
Texto do artigo · p. 32 à soma de quatro quotas: uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital social, pertencente ao sócio Samer Satar Adam; segunda quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital social, pertencente ao sócio Momad Imran Mahomed; terceira quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital social, pertencente ao sócio Mpini Isaac Lephotho; e quarta quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital social, pertencente ao sócio Amien Iqbal Naidoo.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Administrador executivo)
Texto do artigo · p. 32 A gestão diária da sociedade é confiada desde já ao sócio Samer Satar Adam, que exerce o cargo de administrador executivo, podendo ser substituído por decisão de conselho de administração.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉXTO
Texto do artigo · p. 32 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador executivo, no exercício das funções conferidas pelo estatuto e pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 O presente contrato é elaborado em dois exemplares de igual valor e teor jurídico e reflecte a livre vontade das partes que, na presente data assinam, ficando cada uma das partes com um exemplar do mesmo.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 5 de Maio de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 INM
Título de secção · p. 33 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 33 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 33 — Maketização, Criação
Parágrafo · p. 33 de Layouts e Logotipos; — Impressão em Off-set
Parágrafo · p. 33 e Digital;
Parágrafo · p. 33 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 33 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
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Lista · p. 33 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
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Parágrafo · p. 33 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – Rés-do-chão,
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Parágrafo · p. 33 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 33 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510.
Parágrafo · p. 34 Preço — 170,00MT
Parágrafo · p. 34 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: uma sociedade unipessoal limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  2. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  3. Texto do artigo, página 29: (Denominação e duração)
  4. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade adopta a denominação Pulce Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade unipessoal limitada.
  5. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando a partir da data de celebração do presente contrato.
  6. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 29: (Sede)
  8. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem a sua sede na Av. 24 de Julho 522, Cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
  9. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 29: (Objecto)
  11. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem por objecto: venda de equipamento e máquinas de construção; venda de materiais de construção ,venda de produtos alimentares; comércio nacional e internacional; exercício da actividade de prestação de serviços incluindo serviço de transporte; serviços aduaneira; importação e exportação de mercadorias e tecnologia, prestação de todos serviços.
  12. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  14. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT, corresponde a uma quota de igual valor nominal, pertencente a única sócia, Liu Lizhao, portador do Passaporte n.º EL5032647, corresponde a 200.000,00MT equivalente a 100% do capital social.
  15. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  16. Texto do artigo, página 29: (Administração)
  17. Texto do artigo, página 29: A administração da sociedade será exercida por Liu Lizhao, portador do Passaporte n.º EL5032647, que desde já fica nomeado como representante legal e administrador.
  18. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  19. Texto do artigo, página 29: (Dissolução e liquidação)
  20. Número ou marcador, página 29: Uma) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
  21. Número ou marcador, página 29: Dois) Os casos omissos em tudo o que for omisso, regularão as disposições legais vigentes em Moçambique.
  22. Texto do artigo, página 29: Em tudo que fica omisso será regulado por lei da sociedade vigente na República de Moçambique.
  23. Texto do artigo, página 29: Maputo, 2 de Maio de 2025. O Conservador, Ilegível.
  24. Texto do artigo, página 29: Sabor Divino ― Sociedade Unipessoal, Limitada
  25. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Fevereiro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105041896, uma sociedade denominada Sabor Divino — Sociedade Unipessoal, Limitada.
  26. Texto do artigo, página 29: É celebrado o presente contrato de sociedade, por Rabia da Conceição Mussita, solteira, naturalidade moçambicana, residente em Lichinga, portadora de Bilhete de Identidade n.º 070101742756J, emitido a 24 de Julho de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga. Pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quota de responsabilidade limitada que rege-se-á pelos artigos seguintes:
  27. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  28. Texto do artigo, página 29: (Denominação, forma e sede social)
  29. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação Sabor Divino — Sociedade Unipessoal, Limitada e constitui-se sob forma de sociedade unipessoal, sede social da sociedade é estabelecida em Av. Rua do Trabalho n.º 18, Cidade de Lichinga, Província de Niassa, podendo abrir delegações em outras formas de representação em pontos do País ou no estrangeiro.
  30. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  31. Texto do artigo, página 29: (Duração)
  32. Texto do artigo, página 29: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  33. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  34. Texto do artigo, página 29: (Objecto da sociedade)
  35. Texto do artigo, página 29: O objecto social da sociedade é fornecimento de refeições; realização de actividade de servir e vender comidas preparadas, com ou sem acompanhamento de bebidas alcoólicas; fornecimento de produtos alimentares e não alimentares; comércio de produtos alimentares como alimentos perecíveis e não perecíveis; e entrega de comida ao domicílio; serviços de entrega de comida e encomendas ao domicílio. A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares que sejam necessárias para a realização de seu objecto social, mediante a obtençao das autorizações necessárias junto as entidades competentes.
  36. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  37. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  38. Texto do artigo, página 29: O capital social é de 30.000,00MT (trinta mil meticais) equivalente a 100% do capital social, representado por uma única quota, pertencente a Rabia da Conceição Mussita.
  39. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  40. Texto do artigo, página 29: (Assembleia geral e gerência da sociedade)
  41. Texto do artigo, página 29: A assembleia geral é composta pela única sócia, Rabia da Conceição Mussita, a qual cabe
  42. Texto do artigo, página 29: fazer o balanço no fim de cada exercício sendo obrigatório faze-lo anualmente. Ainda cabe a esta, a gerência da sociedade.
  43. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  44. Texto do artigo, página 29: (Casos omissos)
  45. Texto do artigo, página 29: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  46. Texto do artigo, página 29: Maputo, 5 de Maio de 2025. O Conservador, Ilegível.
  47. Texto do artigo, página 29: Safa Import & Export, Limitada
  48. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e oito de Abril de dois mil e vinte e cinco da sociedade Safa Import & Export, Limitada matriculada sob NUEL 100089262, sócio Seyhattin Balli manifestou o interesse em ceder a totalidade da sua quota no valor nominal de dez mil meticais para o novo sócio Umit Sudas.
  49. Texto do artigo, página 29: Em consequência directa da precedente alteração, modificam-se os artigos terceiro e quinto do pacto social, os quais passaram a ter a seguinte redacção:
  50. Texto do artigo, página 29: .......................................................................
  51. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  52. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  53. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, distribuídas da seguinte forma:
  54. Número ou marcador, página 29: a) Ibrahim Hakki Ozelgul – dez mil meticais correspondente a cinquenta por cento do capital;
  55. Número ou marcador, página 29: b) Umit Sudas – dez mil meticais correspondente a cinquenta por cento do capital.
  56. Texto do artigo, página 29: ................................................................
  57. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  58. Texto do artigo, página 29: (Gerência e representação)
  59. Número ou marcador, página 29: Um) A gestão e administração sociedade, activa ou passivamente compete aos sócios Ibrahim Hakki Ozelgul e Umit Sudas.
  60. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos sócios designados no número um do presente artigo ou de representante, administrador devidamente designados, ou mandatários especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  61. Texto do artigo, página 29: Maputo, 2 de Maio de 2025. O Conservador, Ilegível.
  62. Texto do artigo, página 30: Schneider Electric Moçambique, Limitada
  63. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de um de Abril de dois mil e vinte e cinco da Sociedade Schneider Electric Moçambique, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105004725, as sócias deliberaram sobre a alteração da sede social, passando da actual Rua da Sé, n.º 114, 3.º andar, 312, Hotel Rovuma, Bairro Central, Cidade de Maputo, para a Avenida Paulo Samuel Kankhomba, 1371, R/C, Bairro da Malhangalene, Cidade de Maputo e, consequentemente, a alteração parcial dos estatutos, concretamente os artigos primeiro e quinto, que passarão a ter a seguinte redacção:
  64. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  65. Texto do artigo, página 30: (Denominação, sede e duração)
  66. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação Schneider Electric Moçambique, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Paulo Samuel Kankhomba, 1371, R/C, Bairro da Malhangalene, Cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, onde e quando as sócias julgarem convenientes e a sua duração é por tempo indeterminado.
  67. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  68. Texto do artigo, página 30: (Administração, gestão e representação da sociedade)
  69. Número ou marcador, página 30: Um) A administração e a representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas por um ou mais administradores, a serem nomeados pelas sócias.
  70. Número ou marcador, página 30: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser praticados pelos administradores ou por qualquer trabalhador da sociedade que tenha sido devidamente autorizado pela administração.
  71. Número ou marcador, página 30: Três) É expressamente proibido aos administradores, gestores e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos ao objecto social e aos negócios da mesma, sem que para tal tenham obtido autorização expressa das sócias.
  72. Texto do artigo, página 30: Maputo, 11 de Abril de 2025. O Conservador, Ilegível.
  73. Texto do artigo, página 30: Secret Serenity Spa, Limitada
  74. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Março de 2025, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105042679, uma sociedade denominada Secret Serenity Spa, Limitada.
  75. Texto do artigo, página 30: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74, n.º 1 do Decreto-Lei n.º 2/2005, revisto em 2013, de 27 de Dezembro, do Código Comercial vigente na República de Moçambique por:
  76. Texto do artigo, página 30: Primeiro: Patricia Ussene Vieira, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Av. Regulo hanhane 34C, Matola, portador do B.I. n.º 110100297234J, emitido a trinta de Setembro de dois mil e vinte e quatro, pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo.
  77. Texto do artigo, página 30: Segundo: Karina Issufo Hassane Sivane, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro da Costa do Sol, Condomínio Casa Jovem A4, Casa 14, Cidade de Maputo, portadora do B.I. n.º 110300203589S, Carta de Condução n.º 10854192/2, emitido a dezoito de Abril de dois mil e vinte e quatro, pelo Instituto Nacional de Transportes Terrestres (INATTER) na Cidade de Maputo.
  78. Texto do artigo, página 30: Pelo presente contrato, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
  79. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  80. Texto do artigo, página 30: (Denominação da empresa)
  81. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação Secret Serenity Spa, Limitada e tem a sua sede no Bairro Triunfo, Complexo Beachfront, Quarteirão n.° 9, Casa n° 9, Av/Rua marginal, Cidade de Maputo, podendo por deliberação de assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  82. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  83. Texto do artigo, página 30: (Duração)
  84. Texto do artigo, página 30: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  85. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  86. Texto do artigo, página 30: (Objecto social)
  87. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto: o objecto social da empresa será de serviços estéticos e de bem-estar, compreendendo:
  88. Número ou marcador, página 30: a) prestação de serviços de cuidados pessoais, incluindo, mas não se limitando a, manicure, pedicure, depilação, tratamentos estéticos de beleza, massagens;
  89. Número ou marcador, página 30: b) comercialização de produtos para cuidados de beleza e higiene, como esmaltes, cremes, loção e outros produtos estéticos;
  90. Número ou marcador, página 30: c) comércio geral em várias áreas e prestação de serviços em várias áreas.
  91. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  92. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  93. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  94. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
  95. Número ou marcador, página 30: a) uma quota do valor nominal de cinco mil meticais equivalente a 50%, pertencente à sócia Patricia Ussene Vieira;
  96. Número ou marcador, página 30: b) uma quota do valor nominal de cinco mil meticais equivalente a 50%, pertencente à sócia Karina Issufo Hassane Sivane.
  97. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  98. Texto do artigo, página 30: (Divisão e cessação de quotas)
  99. Número ou marcador, página 30: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  100. Número ou marcador, página 30: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  101. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  102. Texto do artigo, página 30: (Administração e gerência)
  103. Número ou marcador, página 30: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Karina Issufo Hassane Sivane, sendo que todas as decisões de administração e gestão do deverão ser tomadas por consenso entre os dois sócios.
  104. Número ou marcador, página 30: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes.
  105. Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador; especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  106. Número ou marcador, página 30: Quatro) É vedado a qualquer dos gestores ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fiança, vales ou abonações.
  107. Número ou marcador, página 30: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  108. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  109. Texto do artigo, página 30: (Lucros e perdas)
  110. Número ou marcador, página 30: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  111. Número ou marcador, página 31: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  112. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  113. Texto do artigo, página 31: (Términos)
  114. Texto do artigo, página 31: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  115. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  116. Texto do artigo, página 31: (Substituição de cargos)
  117. Texto do artigo, página 31: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  118. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
  119. Texto do artigo, página 31: (Casos omissos)
  120. Texto do artigo, página 31: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  121. Texto do artigo, página 31: Maputo, 2 de Maio de 2025. O Conservador, Ilegível.
  122. Texto do artigo, página 31: Thembe, Limitada
  123. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que aos vinte e três dias do mês de Abril de dois mil e vinte e cinco, a sociedade Thembe, Limitada, NUEL 100779706, sita no prolongamento da Av. Dom Alexandre, Quarteirão 113, Casa n.° 2, Bairro de Guava, em Marracuene – Maputo, delibera alteração da sede da sociedade, objecto social e administração e representação da sociedade, ficam alterados o artigo primeiro (denominação e sede), artigo terceiro (objecto social) e o artigo sétimo (administração e representação da sociedade) dos estatutos que passam a ter a seguinte nova redacção:
  124. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  125. Texto do artigo, página 31: (Denominação e sede)
  126. Texto do artigo, página 31: A sociedade tem a denominação Thembwe, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, com sede no Prolongamento da Avenida Dom Alexandre, Quarteirão 113, Casa n.° 2, Maputo-Marracuene, podendo, por deliberação da assembleia geral, transferi-la, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, onde e quando os sócios acharem necessário.
  127. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  128. Texto do artigo, página 31: (Objecto social)
  129. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto: a) comércio a retalho e a grosso de produtos alimentares, bebidas ou tabaco, produtos de higiene e limpeza em estabelecimento não especializado; b) comércio a retalho de bebidas em estabelecimentos especializados;c) comércio a retalho de frutas e de produtos hortícolas em estabelecimentos não especializados;d) comércio a retalho de carne e de produtos à base de carne em estabelecimentos especializados e não especializados; e) comércio a retalho de peixe, crustáceos e moluscos em estabelecimentos especializados e não especializados;f) pastelaria e padaria;g) prestação de serviços de consultoria;
  130. Número ou marcador, página 31: h) prestação de serviços de agronegócio;
  131. Número ou marcador, página 31: i) serviços de organização e gestão de eventos.
  132. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades financeiras, industriais e/desde que haja uma deliberação em assembleia geral, poderá também adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  133. Número ou marcador, página 31: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá aceitar concessões e participar, directa ou indirectamente em projectos que de alguma forma concorram para o cumprimento do seu objecto social.
  134. Texto do artigo, página 31: .......................................................................
  135. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  136. Texto do artigo, página 31: (Administração e representação da sociedade)
  137. Número ou marcador, página 31: Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente será exercida pelos sócios Constantino Estevão Cuambe e Ana Domingas Matangue Cuambe, que desde já, ambos, são nomeados administradores.
  138. Número ou marcador, página 31: Dois) Os administradores têm todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, bem ainda praticar quaisquer actos lícitos para o sucesso no exercício das suas funções.
  139. Número ou marcador, página 31: Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  140. Número ou marcador, página 31: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos é necessário, no mínimo, a assinatura de um dos administradores.
  141. Texto do artigo, página 31: Permanecem inalteradas as demais cláusulas estatuarias.
  142. Texto do artigo, página 31: Maputo, 7 de Maio de 2025. — O Técnico, Ilegível.
  143. Texto do artigo, página 31: Zambeze Limpeza e Serviços, Limitada
  144. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que a 25 de Março de 2024, foi matriculada, na Conservatória dos Registos das Entidades Legais sob NUEL 105021170, uma entidade denominada Zambeze Limpeza e Serviços, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos:
  145. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  146. Texto do artigo, página 31: (Denominação, sede e duração)
  147. Texto do artigo, página 31: A sociedade adapta a denominação Zambeze Limpeza e Serviços, Limitada, sedeada na Cidade de Maputo, Av. da Tanzania, n.° 147, com sua duração por tempo indeterminado.
  148. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  149. Texto do artigo, página 31: (Objecto social)
  150. Texto do artigo, página 31: A sociedade tem como objecto a lavagem de interior e exterior de veículos automóveis; lavagem do chassis; polimento de viatura; aspiração e lavagem de bancos, aspiração e lavagem de alcatifas; venda de consumíveis, lubrificantes e acessórios auto; limpeza de exterior e interior de edifícios incluindo residências, escritórios, industrias e hospitais e desinfecção de ambientes; serviços de fumigação e jardinagem, limpeza e tratamento de piscinas; serviços de lavandaria; recolha e tratamento de resíduos sólidos, recolha, drenagem e tratamento de águas resudencais; comercialização de produtos de higiene e limpeza, e importação e exportação.
  151. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  152. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  153. Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) distribuído da seguinte maneira: uma quota no valor de 50,000,00MT pertencente ao sócio Helder Pereira Jeremias, representando 50% de capital social; outra quota no valor de 50,000,00MT pertencente à sócia Haua Zainabo Bin Aboubakar, representando 50% de capital.
  154. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  155. Texto do artigo, página 31: (Gerência)
  156. Texto do artigo, página 31: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e
  157. Texto do artigo, página 32: passivamente será exercida por Haua Zainabo Bin Aboubakar que desde já fica nomeada administradora, com dispensa de caução.
  158. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  159. Texto do artigo, página 32: (Omissão)
  160. Texto do artigo, página 32: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  161. Texto do artigo, página 32: Maputo, 26 de Março de 2024. O Conservador, Ilegível.
  162. Texto do artigo, página 32: 4 Season Logistics and Investiment, Limitada
  163. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Março de 2025, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105044525, uma sociedade denominada 4 Season Logistics and Investiment, Limitada.
  164. Texto do artigo, página 32: É celebrado o presente contrato de sociedade entre:
  165. Texto do artigo, página 32: Primeiro:Samer Satar Adam, casado, natural de Mossuril, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100001959M, emitido em Maputo, residente em Maputo.
  166. Texto do artigo, página 32: Segundo: Momad Imran Mahomed, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100398875B, emitido em Maputo, residente em Maputo.
  167. Texto do artigo, página 32: Terceiro: Mpini Isaac Lephotho, casado, natural de ZAF, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º A08470736, emitido e residente na África de Sul.
  168. Texto do artigo, página 32: Quarto: Amien Iqbal Naidoo, casado, natural de ZAF, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º A06475856, emitido na África de Sul, residente na África de Sul.
  169. Texto do artigo, página 32: É celebrado o presente contrato de sociedade, o qual, sem prejuízo das demais disposições legais aplicáveis, se rege pelas cláusulas seguintes:
  170. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  171. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  172. Texto do artigo, página 32: (Denominação)
  173. Texto do artigo, página 32: A 4 Season Logistics and Investment, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  174. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  175. Texto do artigo, página 32: (Sede)
  176. Texto do artigo, página 32: A sociedade tem a sua sede na Rua n.º 12205, Casa 111, Bairro Matola D, Cidade da Matola, Província de Maputo.
  177. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  178. Texto do artigo, página 32: (Objecto social)
  179. Texto do artigo, página 32: A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades nas seguintes áreas:
  180. Número ou marcador, página 32: a) intermediação comercial interno e externo;
  181. Número ou marcador, página 32: b) agente de comércio a grosso de combustível, minérios, metais, produtos químicos para indústrias, máquina, equipamento industrial, embarcações e aeronaves;
  182. Número ou marcador, página 32: c) exploração mineira, nomeadamente a extração e beneficios de produtos mineiros, bem como o comércio em geral, com importação e exportação;
  183. Número ou marcador, página 32: d) transporte, distribuição, armazenamento e logística de mercadorias, incluindo compra, venda de produtos diversos.
  184. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e suprimentos
  185. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  186. Texto do artigo, página 32: (Capital Social)
  187. Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) dinheiro correspondente
  188. Texto do artigo, página 32: à soma de quatro quotas: uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital social, pertencente ao sócio Samer Satar Adam; segunda quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital social, pertencente ao sócio Momad Imran Mahomed; terceira quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital social, pertencente ao sócio Mpini Isaac Lephotho; e quarta quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital social, pertencente ao sócio Amien Iqbal Naidoo.
  189. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
  190. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  191. Texto do artigo, página 32: (Administrador executivo)
  192. Texto do artigo, página 32: A gestão diária da sociedade é confiada desde já ao sócio Samer Satar Adam, que exerce o cargo de administrador executivo, podendo ser substituído por decisão de conselho de administração.
  193. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉXTO
  194. Texto do artigo, página 32: (Formas de obrigar a sociedade)
  195. Texto do artigo, página 32: A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador executivo, no exercício das funções conferidas pelo estatuto e pelo conselho de administração.
  196. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  197. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  198. Texto do artigo, página 32: O presente contrato é elaborado em dois exemplares de igual valor e teor jurídico e reflecte a livre vontade das partes que, na presente data assinam, ficando cada uma das partes com um exemplar do mesmo.
  199. Texto do artigo, página 32: Maputo, 5 de Maio de 2025. O Conservador, Ilegível.
  200. Texto do artigo, página 33: INM
  201. Título de secção, página 33: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  202. Título de secção, página 33: NOSSOS SERVIÇOS:
  203. Parágrafo, página 33: — Maketização, Criação
  204. Parágrafo, página 33: de Layouts e Logotipos; — Impressão em Off-set
  205. Parágrafo, página 33: e Digital;
  206. Parágrafo, página 33: — Encadernação e Restauração de Livros;
  207. Parágrafo, página 33: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  208. Parágrafo, página 33: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  209. Parágrafo, página 33: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT
  210. Parágrafo, página 33: — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  211. Parágrafo, página 33: Preço da assinatura anual:
  212. Lista, página 33: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  213. Parágrafo, página 33: Preço da assinatura semestral:
  214. Lista, página 33: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  215. Parágrafo, página 33: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  216. Título de secção, página 33: Delegações:
  217. Parágrafo, página 33: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – Rés-do-chão,
  218. Lista, página 33: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908, Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409,
  219. Parágrafo, página 33: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  220. Parágrafo, página 33: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510.
  221. Parágrafo, página 34: Preço — 170,00MT
  222. Parágrafo, página 34: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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