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Texto do artigo · p. 5 Indústria de Gaza, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de 28 de Fevereiro de 2008 lavrada de folhas 39 e seguinte, do livro de notas para escrituras diversas n.º 115-B-B, do Cartório Notarial de Xai-Xai a cargo de Fabião Djedje, técnico superior de registos e notariado N2 e notário do referido cartório, procederam na sociedade comercial por quotas limitada denominada Indústria de Gaza, Limitada., uma cessão de quota e alteração parcial do pacto social em que o sócio Pracash Mohanlal Savjiani, cedeu a sua quota de 33% a favor da sociedade e por seu turno os sócios; Rajnikante Prabhudas e Kirtikumar Kanji, decidiram reunificar as suas quotas e realizar uma nova divisão de quotas em duas partes iguais cabendo a cada um 50% sobre capital social. Que em consequência da nova divisão de quotas ficou alterado o artigo quarto que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 5 .......................................................................
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 Capital social
Número ou marcador · p. 5 Um) O capital social, subscrito e realizado na íntegra pelos sócios, é de duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente a soma de duas quotas de valores nominais iguais de 50% sobre capital social, pertencente aos sócios; Kirtikumar Kanji e Rajnikante Prabhudas.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 5 Que tudo o não alterado por esta escritura mantém-se as disposições dos estatutos anteriores.
Texto do artigo · p. 5 Está conforme. Cartório Notarial de Xai-Xai, 20 de Julho de
Texto do artigo · p. 5 2016. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 5: Indústria de Gaza, Limitada
  2. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de 28 de Fevereiro de 2008 lavrada de folhas 39 e seguinte, do livro de notas para escrituras diversas n.º 115-B-B, do Cartório Notarial de Xai-Xai a cargo de Fabião Djedje, técnico superior de registos e notariado N2 e notário do referido cartório, procederam na sociedade comercial por quotas limitada denominada Indústria de Gaza, Limitada., uma cessão de quota e alteração parcial do pacto social em que o sócio Pracash Mohanlal Savjiani, cedeu a sua quota de 33% a favor da sociedade e por seu turno os sócios; Rajnikante Prabhudas e Kirtikumar Kanji, decidiram reunificar as suas quotas e realizar uma nova divisão de quotas em duas partes iguais cabendo a cada um 50% sobre capital social. Que em consequência da nova divisão de quotas ficou alterado o artigo quarto que passa a ter a seguinte nova redacção:
  3. Texto do artigo, página 5: .......................................................................
  4. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  5. Texto do artigo, página 5: Capital social
  6. Número ou marcador, página 5: Um) O capital social, subscrito e realizado na íntegra pelos sócios, é de duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente a soma de duas quotas de valores nominais iguais de 50% sobre capital social, pertencente aos sócios; Kirtikumar Kanji e Rajnikante Prabhudas.
  7. Número ou marcador, página 5: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral.
  8. Texto do artigo, página 5: Que tudo o não alterado por esta escritura mantém-se as disposições dos estatutos anteriores.
  9. Texto do artigo, página 5: Está conforme. Cartório Notarial de Xai-Xai, 20 de Julho de
  10. Texto do artigo, página 5: 2016. — O Técnico, Ilegível.
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