III SÉRIE — n.º 92
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 92/2016
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| Vértice | Latitude | Longitude |
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| 1 2 3 4 | -19º 13’ 00,00’’ -19º 13’ 00,00’’ -19º 13’ 45,00’’ -19º 13’ 45,00’’ | 33º 55’ 30,00’’ 33º 56’ 15,00’’ 33º 56’ 15,00’’ 33º 55’ 45,00’’ |
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Fonte textual acessível e tabelas
- Parágrafo, página 1: Quarta-feira, 3 de Agosto de 2016 III SÉRIE — Número 92
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA
- Título de secção, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos, requereu ao Ministro da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento da Associação Juvenil Juventude Sim – JSIM, como pessoa jurídica, juntando ao seu pedido estatutos da sua constituição.
- Texto do artigo, página 1: Apreciado o processo verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição, e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos por lei, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos ao abrigo do disposto no n.º 1 de artigo 5 da Lei n.º 8/91 de 18 de Julho conjugado com artigo 1 do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Juvenil Juventude Sim – JSIM.
- Texto do artigo, página 1: Maputo, 29 de Dezembro de 2015. — O Ministro, Abdurremane Lino de Almeida.
- Texto do artigo, página 1: Governo da Província de Maputo
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos em representação da Associação de Criadores de Gado Homu Yaku Nona de 25 de Setembro, requereu o reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao seu pedido os estatutos da sua constituição.
- Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que quer prosseguir fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem com escopo os requisitos exigidos por lei, nada obstando, portanto, o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos, e no uso das competências que me são conferidas pelo n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, reconheço como pessoa jurídica a Associação de Criadores de Gado Homu Yaku Nona de 25 de Setembro.
- Texto do artigo, página 1: Governo da Província de Maputo, Matola, 30 de Novembro de 2011.
- Texto do artigo, página 1: — A Governadora Provincial, Maria Elias Jonas.
- Texto do artigo, página 1: Governo da Província de Sofala
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos moçambicanos apresentou o pedido de reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
- Texto do artigo, página 1: Apreciado os documentos entregues verifica-se que se trata-se de uma associação que prossegue fins lícitos determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos fixados na lei, nada obstando, ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: PÚBLICA
- Texto do artigo, página 1: RE
- Texto do artigo, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos e no disposto no n.º1 do artigo 5 da Lei n.° 8/91, de 18 de Julho conjugado com o artigo 2 do Decreto n.° 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação dos Naturais e Amigos de Morrumbene.
- Texto do artigo, página 1: Gabinete do Governador Provincial de Sofala, na Beira, aos 14 de Abril de 2014. — O Governador da Província, Félix Paulo.
- Texto do artigo, página 1: Governo da Província de Manica
- Texto do artigo, página 1: Direcção Provincial dos Recursos Minerais e Energia Aviso
- Texto do artigo, página 1: Em cumprimento do disposto no Artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, 1.ª série, suplemento, faz-se saber que por despacho de S.Ex.ª Governador da Província de Manica de 13 de Maio de 2016, foi atribuído a favor de Carol Cristina Chin Nobre, o Certificado Mineiro n.º 7596CM, válido até 14 de Abril de 2026, para a pedra de construção, no distrito de Gondola, na província de Manica, com as seguintes coordenadas geográficas:
- Texto do artigo, página 1: Vértice
Latitude
Longitude
1
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3
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-19º 13’ 00,00’’
-19º 13’ 00,00’’
-19º 13’ 45,00’’
-19º 13’ 45,00’’
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 -19º 13’ 00,00’’ -19º 13’ 00,00’’ -19º 13’ 45,00’’ -19º 13’ 45,00’’ 33º 55’ 30,00’’ 33º 56’ 15,00’’ 33º 56’ 15,00’’ 33º 55’ 45,00’’ - Texto do artigo, página 1: 33º 55’ 30,00’’
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 -19º 13’ 00,00’’ -19º 13’ 00,00’’ -19º 13’ 45,00’’ -19º 13’ 45,00’’ 33º 55’ 30,00’’ 33º 56’ 15,00’’ 33º 56’ 15,00’’ 33º 55’ 45,00’’ - Texto do artigo, página 1: 33º 56’ 15,00’’ 33º 56’ 15,00’’ 33º 55’ 45,00’’
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 -19º 13’ 00,00’’ -19º 13’ 00,00’’ -19º 13’ 45,00’’ -19º 13’ 45,00’’ 33º 55’ 30,00’’ 33º 56’ 15,00’’ 33º 56’ 15,00’’ 33º 55’ 45,00’’ - Texto do artigo, página 1: Direcção Provincial dos Recursos Minerais e Energia de Manica, em Manica, 24 de Maio de 2016. — O Director-Geral, João de Lima Albino Júnior.
- Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Gondola
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos, maiores de 18 anos em representação de uma Associação Cristã Takafanana, com a sua sede na Vila de Gondola, requereu ao Governo do Distrito de Gondola, o reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao seu pedido os estatutos da sua constituição.
- Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados, e os estatutos da mesma cumprem o escopo e requisitos exigidos por lei nada obstando, portanto ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos e ao abrigo do disposto do n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91 de 18 de Julho conjugado com artigo 1 do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, e com as disposições do artigo 5 do Decreto-Lei n.º 2 de 2006 de 3 de Maio, que vai ser reconhecida como pessoa jurídica a comité de Gestão e Recursos Naturais de Gondola.
- Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Gondola, 6 de Julho de 2016.
- Texto do artigo, página 1: — O Administrador do Distrito, Moguene Materisso Candieiro.
- Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 2: Maló Carvalho Business & Investiment, Limitada (Mac Business & Investiment, Limitada)
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de treze de Outubro de dois mil e quinze, exarada de folhas vinte e quatro a vinte e seis, do livro de notas para escrituras diversas, número treze traço B, da Conservatória dos Registos e Notariado da Maxixe, perante Agrato Ricardo Covele, licenciado em Direito, conservador e notário superior, em exercício na mesma Conservatória com funções notariais, se procedeu a escritura de constituição de sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Maló Carvalho Business &Investiment, Limitada (Mac Business & Investiment, Limitada), nos termos seguintes:
- Texto do artigo, página 2: É celebrado o presente contrato de sociedade comercial, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 2: Primeiro. Maló dos Santos António Neves, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maxixe, residente na cidade de Maxixe, portador da Carta de Condução n.º 10578688/1, emitido pelo Instituto Nacional de Viação-Delegação de Inhambane, aos quinze de Setembro de dois mil e catorze; e
- Texto do artigo, página 2: Segundo. Carvalho Emídio António Gouveia, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maxixe, residente no bairro Chambone-quatro-Maxixe, portador do Bilhete de Identidade n.º 080102613577J, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Inhambane, aos vinte e nove de Outubro de dois mil e doze.
- Texto do artigo, página 2: Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade adopta a denominação de Maló Carvalho Business & Investiment, Limitada (Mac Business & Investiment, Limitada), e tem a sua sede na Avenida Narciso Pedro, bairro Chambone-seis, cidade de Maxixe, província de Inhambane, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Mediante deliberação da assembleia
- Texto do artigo, página 2: geral, a sociedade poderá autorizar a mudança da sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: (Duração)
- Texto do artigo, página 2: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Objecto)
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 2: a) Construção civil;
- Número ou marcador, página 2: b) Desenho de construção e urbanismo;
- Número ou marcador, página 2: c) Fiscalização e gestão de projectos de construção;
- Número ou marcador, página 2: d) Desenvolvimento de projectos e actividades imobiliárias;
- Número ou marcador, página 2: e) Venda de material de construção e similares;
- Número ou marcador, página 2: f) Venda de material e mobiliário de escritório e residencial, computadores e os seus derivados;
- Número ou marcador, página 2: g) Venda de motorizadas;
- Número ou marcador, página 2: h) Venda de produtos alimentares, artigos de higiene e limpeza; e
- Número ou marcador, página 2: i) Prestação de serviços de consultoria, procurment, aluguer de viaturas, serigrafia, hotelaria e ornamentação.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que para o efeito obtenha a devida autorização.
- Número ou marcador, página 2: Três) A sociedade poderá adquirir participações ou assinar acordos de cooperação com outras sociedades legalmente estabelecidas com objecto igual ou afim aos seus ramos de actividade.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Do capital social, divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: (Capital social)
- Número ou marcador, página 2: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT, (cem mil meticais), correspondente a soma de duas quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 2: a) Uma quota com o valor nominal de 50.000,00MT, (cinquenta mil meticais), correspondente a cinquenta porcento do capital
- Texto do artigo, página 2: social, pertencente ao sócio Maló dos Santos António Neves;
- Número ou marcador, página 2: b) Uma quota com o valor nominal de 50.000,00MT, (cinquenta mil meticais) correspondente a cinquenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Carvalho Emílio António Gouveia.
- Número ou marcador, página 2: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
- Número ou marcador, página 2: Três) Não serão exigidas prestações suplementares de capital mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade necessite, nos termos e condições a fixar.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 2: Um) A divisão e cessão total ou parcial de quotas é livre entre os sócios.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 2: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na divisão e cessão de quotas, a exercer na proporção das respectivas quotas e relativamente aos termos e condições oferecidas/propostos por tal terceiro.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO III Da assembleia geral e administração da sociedade
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 2: Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano para aprovação do balanço de contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os assuntos da actividade da sociedade que ultrapassem a competência da administração.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 2: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade será administrada pelos dois sócios, desde já nomeados administradores, com dispensa de caução, podendo, caso se mostre necessário, nomearem mandatário ou mandatários com poderes especiais para os representar na gestão diária da sociedade.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Compete aos administradores ou
- Texto do artigo, página 3: seus representantes legalmente constituídos, a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais, bastando as suas assinaturas para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO IV Das disposições diversas
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: (Balanço de contas)
- Número ou marcador, página 3: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 3: (Distribuição de resultados)
- Texto do artigo, página 3: Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte de cinco por cento para o fundo de reserva legal e separadas ainda de quaisquer deduções acordadas pela sociedade serão aplicados conforme os sócios decidirem.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 3: (Legislação)
- Texto do artigo, página 3: Em tudo o que não tiver sido expressamente regulado nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as normas relativas às pessoas colectivas, vigentes no ordenamento jurídico moçambicano.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei. Se for acordo, será liquidada como os sócios deliberarem.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Em caso de morte, dissolução ou interdição dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes destes, os quais indicarão dentro de sessenta dias, um que a todos represente na sociedade.
- Número ou marcador, página 3: Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 3: Está conforme. Conservatória dos Registos de Maxixe, vinte e um de Junho de dois mil e dezasseis. — A Conservadora e Notária Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 3: Security Technology Group Moz, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de quatro de Março de dois mil e dezasseis, lavrada de folha quarenta e oitos a folhas cinquenta, do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e sessenta e dois traço A, deste Cartório Notarial de Maputo, perante António Mário Langa, licenciado em Direito, conservador e notário superior A do Segundo Cartório Notarial, e substituto legal da notário deste cartório em virtude da mesma se encontrar no gozo de licença disciplinar, procedeu-se na sociedade em epígrafe divisão, aumento do capital social, mudança de sede e alteração parcial do pacto social em que os sócios elevam o capital social de cem mil meticais para dez milhões de meticais sendo o valor do aumento de nove milhões e novecentos meticais na proporção das quotas dos sócios, valor este que já deu entrada na caixa geral da sociedade. E mudam a sede da sociedade da Avenida Patrice Lumumba, número duzentos e quatro, Maputo para Avenida Mártires da Machava, número seiscentos e setenta e sete, Maputo.
- Texto do artigo, página 3: Em consequência acima dessa deliberação fica alterado o artigo segundo e o artigo quarto do pacto social que passam a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 3: .......................................................................
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Sede e representações sociais)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade tem a sua sede na Avenida Mártires da Machava, número seiscentos e setenta e sete, Maputo.
- Texto do artigo, página 3: .............................................................
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Capital social)
- Texto do artigo, página 3: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez milhões de meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 3: a) Uma quota com o valor nominal de cinco milhões e cem mil meticais, representativa de cinquenta e um por cento do capital social da sociedade, pertencente à sócia Eduardo França Consultores, Limitada; b)Uma quota com o valor nominal de quatro milhões e novecentos mil meticais, representativa de quarenta e nove por cento do capital social, pertencente ao sócio David Miguel Correia de Oliveira Alves.
- Texto do artigo, página 3: Que em tudo o mais não alterado continuam
- Texto do artigo, página 3: a vigorar as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, nove de Março de dois mil
- Texto do artigo, página 3: e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 3: Centro de Formação Profissional Yulu – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com número Único da Entidade Legal 100650665 no dia 18 de Abril de dois mil e dezasseis é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada de Lucinda Julião Mucavele Sirage, natural de Maputo, casada, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100100155835F, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, residente no bairro Central B, quarteirão 25, casa n.º 2377, 1.º andar único, Avenida Eduardo Mondlane, que se regerá pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Denominação)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a denominação de Centro de Formação Profissional Yulu – Sociedade Unipessoal, Limitada. Que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Duração)
- Texto do artigo, página 3: A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Sede)
- Texto do artigo, página 3: A sua sede localiza-se no bairro 1.º de Maio, quarteirão 15, posto administrativo do Infulene, província de Maputo, cidade da Matola.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Objecto)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objecto principal a formação profissional e prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 3: a) Profissões nas áreas de inglês, francês, informática, contabilidade, recursos humanos, secretariado, relações públicas, marketing, organização de eventos, fotografia, filmagem, seminários, palestras e outros relacionados com o objecto principal;
- Número ou marcador, página 3: b) Prestação de serviços nas áreas de organização de eventos, mediação e intermediação comercial, cantina escolar (papelaria) encadernação, fotocópias, internet café, consultoria nas áreas de gestão de negócios, gestão de projectos de engenharia de construção civil e outros a fins.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Mediante deliberação do conselho de direcção, a sociedade poderá participar, sem limites, no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Capital social)
- Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de cinquenta mil meticais, pertencente a uma única sócia:
- Texto do artigo, página 4: Lucinda Julião Mucavele Sirage, que detém
- Texto do artigo, página 4: (100%) porcento do capital social da sociedade.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: Parágrafo único:Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: Por interdição ou falecimento do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição os quis nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: (Composição e competências)
- Número ou marcador, página 4: Um) Compete a assembleia geral a deliberação dos seguintes actos:
- Número ou marcador, página 4: a) Alteração do contrato de sociedade;
- Número ou marcador, página 4: b) Aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimentos da sociedade;
- Número ou marcador, página 4: c) Participação da sociedade em outras sociedades.
- Número ou marcador, página 4: Dois) As actas das reuniões da assembleia geral serão registadas no respectivo livro e assinadas pelo presidente e pelo secretário.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 4: (Competências do conselho de direcção)
- Número ou marcador, página 4: Um) O conselho de direcção terá os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo nomeadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, tomar de aluguer ou arrendamentode bens móveis e imóveis.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Os directores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 4: (Fiscal único)
- Número ou marcador, página 4: Um) A supervisão dos negócios da sociedade serão da responsabilidade de um fiscal único,
- Texto do artigo, página 4: a eleger emassembleia geral, podendo este ser uma empresa independente de auditoria, ou auditor de contas, sendo que as suas responsabilidades são indelegáveis.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O fiscal único será eleito pelaassembleia geral e permanecerá até a assembleia geral seguinte.
- Número ou marcador, página 4: Três) O fiscal único exercerá as suas funções dentro dos poderes e deveres previstos por lei, sem prejuízo de quaisquer outros, conforme seja deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: O balanço e a conta de resultados de cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem de aprovação da gerência, que para o efeito se deve fazê-lo não após um de Abril.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: Caberá ao gerente decidir sobre aplicação dos lucros apurados, dedução dos impostos e das provisões legalmente estipuladas.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO A sociedade dissolve-se nos casos e nos
- Texto do artigo, página 4: termos previstos na lei e nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Omissões)
- Texto do artigo, página 4: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto nasdisposições Legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 4: Está conforme. Matola, 20 de Maio de 2016. — A Técnica,
- Texto do artigo, página 4: Ilegível.
- Texto do artigo, página 4: Crisgunza, S.A.
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa, do dia dezanove do mês de Julho do ano de dois mil e dezasseis, da sociedade Crisgunza, S.A, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100626160, cujo o capital social, é de cem mil meticais, deliberou por unanimidade dos accionistas pela alteração do artigo quarto dos estatutos da sociedade atinente ao objecto social, passando a incorporar no seu objecto social prestação de serviços nas áreas de agenciamento de viagens e turismo, alojamentos e restauração concepção e venda de pacotes turísticos, serviços de transfer, aluguer de aviões e viaturas, safaris, emissão de vistos, organização de eventos.
- Texto do artigo, página 4: Em consequência da aludida Assembleia Geral, que determinou a alteração do objecto
- Texto do artigo, página 4: social da sociedade Crisgunza, S.A, o número um do artigo quarto dos estatutos da sociedade passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 4: ......................................................................
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: Objecto
- Número ou marcador, página 4: Um) Mantém-se.
- Número ou marcador, página 4: a) Mantém-se;
- Número ou marcador, página 4: b) A prestação de serviços nas áreas de agenciamento de viagens e turismo, alojamentos e restauração concepção e venda de pacotes turísticos, serviços de transfer, aluguer de aviões e viaturas, safaris, emissão de vistos, organização de eventos.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Mantém-se.
- Texto do artigo, página 4: Maputo, 26 de Julho 2016. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 4: Eduardo França Consultores, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de doze de Maio de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas dezasseis a folhas dezanove, do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e sessenta e sete traço A, deste Cartório Notarial de Maputo, perante Batça Banu Amade Mussa, licenciada em Direito, conservadora e notária superior A em exercício no referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe divisão, cessão de quotas e entrada de novo sócio e alteração parcial do pacto social em que o sócio a sócia Melanie Nicole Marrafa detentora de uma quota no valor nominal de trinta e cinco mil meticais, divide a sua quota em duas novas desiguais sendo umas quota no valor nominal de dez mil e quinhentos meticais que reserva para si e outra quota no valor nominal de vinte e quatro mil e quinhentos meticais que cede a favor do senhor Eduardo Teodorico França Magaia, que entra para a sociedade como novo sócio.
- Texto do artigo, página 4: Que, em consequência da divisão, cessão de quota, entrada de novo sócio é alterado artigo quinto dos estatutos, que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 4: .......................................................................
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Capital social)
- Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), correspondente à soma de três quotas desiguais com a seguinte distribuição:
- Número ou marcador, página 4: a) Uma quota com o valor nominal de vinte e quatro mil e quinhentos meticais, pertencente ao sócio Eduardo Teodorico França Magaia;
- Número ou marcador, página 5: b) Uma quota com o valor nominal de quinze mil meticais, pertencente ao sócio Eduardo França Marques Magaia;
- Número ou marcador, página 5: c) Uma quota com o valor nominal de dez mil e quinhentos meticais, pertencente a sócia Melanie Nicole Marrafa.
- Texto do artigo, página 5: Que em tudo o mais não alterado continuam
- Texto do artigo, página 5: a vigorar as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, vinte e três de Maio, de dois mil
- Texto do artigo, página 5: e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 5: Indústria de Gaza, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de 28 de Fevereiro de 2008 lavrada de folhas 39 e seguinte, do livro de notas para escrituras diversas n.º 115-B-B, do Cartório Notarial de Xai-Xai a cargo de Fabião Djedje, técnico superior de registos e notariado N2 e notário do referido cartório, procederam na sociedade comercial por quotas limitada denominada Indústria de Gaza, Limitada., uma cessão de quota e alteração parcial do pacto social em que o sócio Pracash Mohanlal Savjiani, cedeu a sua quota de 33% a favor da sociedade e por seu turno os sócios; Rajnikante Prabhudas e Kirtikumar Kanji, decidiram reunificar as suas quotas e realizar uma nova divisão de quotas em duas partes iguais cabendo a cada um 50% sobre capital social. Que em consequência da nova divisão de quotas ficou alterado o artigo quarto que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 5: .......................................................................
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: Capital social
- Número ou marcador, página 5: Um) O capital social, subscrito e realizado na íntegra pelos sócios, é de duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente a soma de duas quotas de valores nominais iguais de 50% sobre capital social, pertencente aos sócios; Kirtikumar Kanji e Rajnikante Prabhudas.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral.
- Texto do artigo, página 5: Que tudo o não alterado por esta escritura mantém-se as disposições dos estatutos anteriores.
- Texto do artigo, página 5: Está conforme. Cartório Notarial de Xai-Xai, 20 de Julho de
- Texto do artigo, página 5: 2016. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 5: Easy Link, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 4 de Julho de 2016, exarada na sede social da sociedade denominada Easy Link, Limitada, com a sua sede sita na Avenida 24
- Texto do artigo, página 5: de Julho, cidade de Maputo, procedeu-se na sociedade em epígrafe a prática dos seguintes actos:
- Texto do artigo, página 5: Alteração do artigo nono relativo a administração e gerência da sociedade, para passar a constrar:
- Texto do artigo, página 5: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo, será exercida pelo sócio Farook Ebrahim Jasat, que desde já é nomeado administrador, com dispensa de caução. Alteração do artigo décimo relativo as formas de obrigar a sociedade, para passar a constar que:
- Texto do artigo, página 5: Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, é bastante:
- Texto do artigo, página 5: a) A assinatura do administrador;
- Texto do artigo, página 5: b) O administrador poderá constituir mandatários ou procuradores para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração;
- Texto do artigo, página 5: c) Para actos de mero expediente basta a assinatura de um ou mais sócios, ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
- Texto do artigo, página 5: Que, em consequência dos operados actos, ficam assim alterados os artigos nono e décimo dos estatutos da sociedade, que passam a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 5: .......................................................................
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 5: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo, será exercida pelo sócio Farook Ebrahim Jasat, que desde já é nomeado administrador, com dispensa de caução.
- Texto do artigo, página 5: ..............................................................
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 5: Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, é bastante:
- Número ou marcador, página 5: a) A assinatura do administrador;
- Número ou marcador, página 5: b) O administrador poderá constituir mandatários ou procuradores para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração;
- Número ou marcador, página 5: c) Para actos de mero expediente basta a assinatura de um ou mais sócios, ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
- Texto do artigo, página 5: Está conforme. Maputo, 4 de Julho de 2016. — O Técnico,
- Texto do artigo, página 5: Ilegível.
- Texto do artigo, página 5: J.P.Consulting Technicol Solution, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades
- Texto do artigo, página 5: Legais da Matola com número Único da Entidade legal 100687038 no dia vinte e nove de Dezembro de dois mil e quinze é constituída uma sociedade de responsabilidade Limitada entre:Jan Athole Botha, solteiro maior, de nacionalidade sul-africana, natural de Brakpan África do Sul, titular do Bilhete de Identidade DIRE 10ZA00069114J, emitido no dia 29 de Julho de 2015, pela Direcção Nacional de Migração de Maputo, residente no Condomínio Centro Esperança 14, Beluluane Mozal, e Paul Feyen, casado com Etelvina Rita de Natividade Santos, natural de Bree-Bélgica, residente no bairro de Beleluane, rua da Motraco, casa n.º259, Condomínio Residencial da Mozal, província de Maputo, portador do recibo de Bilhete de Identidade n.º02805767, emitido aos 5 de Novembro de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, que se rege pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Denominação)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação J.P.Consulting Technicol Solution, Limitada,que se regerá pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Duração)
- Texto do artigo, página 5: A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do presente contacto.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: Sede
- Número ou marcador, página 5: Um) A sede localiza-se, no município da Matola,bairro de Mozal, bairro Beleluane,rua de Motraco, casa n.º 259, Maputo província.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 5: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderão ainda ser confiadas mediante contrato, á entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: Objecto
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 5: a) Prestação de serviços nas áreas de consultoria e realizações de missões de consultoria, gestão e condução de interinos, projecto de águas, projectos electrónicos, prestação de serviços na área de construção civil;
- Número ou marcador, página 6: b) Projectos de frio, montagem e reparação de ar-condicionados, importação e exportação de produtos de estoque fixos e rotativos; c)Venda a grosso e a retalhos de equipamentos;
- Número ou marcador, página 6: d) A contratação de equipamentos.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital, requer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
- Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que o sócio resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Do capital social
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: Capital social
- Texto do artigo, página 6: O capital social, é de 20.000,00MT, (vinte mil meticais), subscrito em dinheiro e já realizados, correspondentes a 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 6: a) Jan Athole Botha,com uma quota de 10.000,00MT, (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social;
- Número ou marcador, página 6: b) Paul Feyen, com uma quota de 10.000,00MT, (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas os sócios puderam fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II
- Número ou marcador, página 6: SECÇÃO I Da administração gerência e representação.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: Parágrafo único. A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas pelos sócio-gerente, Jan Athole Botha, Paul Feyen.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: Parágrafo único. Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 6: É proibido ao gerente e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 6: Por interdição ou falecimento do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: Parágrafo primeiro. O ano social coincide com o ano civil.
- Texto do artigo, página 6: Parágrafo segundo. O balanço e a conta de resultados de cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem de aprovação da gerência, que para o efeito se deve fazê-lo não após um de Abril do ano seguinte.
- Texto do artigo, página 6: Parágrafo terceiro. Caberá aos gerentes decidir sobre aplicação dos lucros apurados, dedução dos impostos e das provisões legalmente estipuladas.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: Parágrafo primeiro. A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 6: Está conforme. Matola, 4 de Janeiro de 2016. — A Técnica,
- Texto do artigo, página 6: Ilegível.
- Texto do artigo, página 6: Prestige Investiments S.A.
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Julho de 2016, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob n.º1885, a folhas 19 verso do livro C traço 47, uma entidade denominada Prestige Investiments S.A.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Denominação)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade adopta a denominação de Prestige Investiments S.A.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sua duração é indeterminada, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Sede)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem a sua sede provisória na cidade de Maputo na rua Tchamba n.º 228.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A administração poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou do mesmo do país, e poderá
- Texto do artigo, página 6: abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os accionistas por escrito dessa mudança.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Objecto)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto prestação de serviços, consultoria e assessoria na área dos seguros, investimentos, imobiliária, energia, agricultura, ambiente, pesca, indústria, turismos, comércio entre outras não especificadas mas relacionadas.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto social diferente do da sociedade, bem como pode associar-se, seja qual for a forma de associação, com outras empresas ou sociedades, para desenvolvimento de projectos.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Capital social)
- Número ou marcador, página 6: Um) O capital social, é de 5.000.000,00MT, (cinco milhões de meticais), todo ele realizado e dividido em seis acções conforme segue: quatro acções ordinários ao portador, no valor nominal de valor de 1.000.000,00MT, (um milhão de meticais), cada uma, e duas acções ordinários ao portador, no valor de 500.000,00MT, (quinhentos mil meticais), cada uma.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Cada acção dá direito a um voto nas deliberações da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Número ou marcador, página 6: Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a Assembleia Geral assim o decida, até ao limite correspondente a dez vezes o capital social.
- Número ou marcador, página 6: Dois) As prestações suplementares não vencem juros e só serão reembolsáveis aos accionistas desde que, se for efectuada a restituição, a situação líquida da sociedade não fique inferior á soma do capital e da reserva legal.
- Número ou marcador, página 6: Três) Os accionistas poderão fazer à sociedade suprimentos, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para titular o deferimento de créditos de accionistas sobre a sociedade, nos termos que forem definidos pela Assembleia Geral, que fixará os juros e as condições de reembolso.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Divisão e cessão de acções)
- Número ou marcador, página 6: Um) A cessão total ou parcial de acções, quer entre accionistas quer para estranhos, não depende do consentimento da sociedade para se tornar eficaz mas, em caso de cessão a estranhos, a sociedade em primeiro lugar e os accionistas em segundo lugar terão sempre
- Texto do artigo, página 7: direito de preferência e, se mais do que um accionista desejar preferir, a acção será repartida pelos interessados na proporção das acções que então possuem.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O accionista que pretenda ceder as suas acções a terceiros estranhos à sociedade, notificará por escrito os accionistas não cedentes, identificando o nome do potencial adquirente, o preço e demais condições e termos de venda. Cada accionista não cedente dispõe do prazo de dez dias úteis consecutivos a contar da data da recepção da comunicação do accionista cedente para exercer por escrito o direito de preferência. Na falta de resposta escrita, presume-se que o accionista não cedente não exerce direito de preferência, podendo então o accionista cedente celebrar a venda.
- Número ou marcador, página 7: Três) A venda das acções pelo accionista cedente deverá ser efectuada no prazo máximo de trinta dias consecutivos a contar da data da última resposta, sob pena de caducidade dos direitos de preferência exercidos.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) A transmissão de acções sem observância do estipulado neste artigo é nula, não produzindo qualquer efeito perante a sociedade e perante os accionistas não cedentes.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: (Amortização de acções)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade pode amortizar acções nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 7: a) Por acordo com o respectivo titular;
- Número ou marcador, página 7: b) Em caso de falência ou insolvência de qualquer dos accionistas;
- Número ou marcador, página 7: c) Em caso de a acções ser retirada da livre disponibilidade do accionista, ou se por qualquer motivo for penhorada, arrestada ou arrolada em qualquer processo judicial;
- Número ou marcador, página 7: d) Em caso de recusa de consentimento à cessão, ou de cessão a terceiros sem observância do estipulado no artigo sexto do pacto social;
- Número ou marcador, página 7: e) Nos casos em que o respectivo titular pratique acto, de natureza cível ou criminal, que prejudique ou seja susceptível de prejudicar o bom nome da sociedade ou dos seus accionistas;
- Número ou marcador, página 7: f) Caso o accionista exerça por si ou por interposta pessoa, concorrência com as actividades da sociedade.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Caso a sociedade recuse o consentimento à cessão, poderá amortizar ou adquirir para si as acções.
- Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade só pode amortizar accoes se, à data da deliberação e depois de satisfazer a contrapartida da amortização, a sua situação líquida não ficar inferior à soma do capital e das reservas, salvo se simultaneamente deliberar a redução do capital social.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) O preço de amortização nos casos previstos nas alíneas b), c) e d) do número um do presente será o correspondente ao respectivo
- Texto do artigo, página 7: valor nominal; no remanescente caso do número um do presente, o valor será o apurado com base no último balanço aprovado, acrescido da parte proporcional das reservas que não se destinem a cobrir prejuízos, reduzido ou acrescido da parte proporcional dediminuição ou aumento do valor contabilístico do activo líquido posterior ao referido balanço, sendo o preço apurado pago em dez prestações mensais, iguais e consecutivas, vencendo-se a primeira trinta dias após a data da deliberação.
- Número ou marcador, página 7: Cinco) Sem prejuízo de qualquer acordo futuro entre os accionistas, em caso de falecimento de um dos accionistas, a sua accoes transita automaticamente para os herdeiros, devendo em caso de serem menores, ser administrada pelo progenitor sobrevivo ou o tutor dos menores.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: (Convocação e reunião da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 7: Um) A Assembleia Geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A Assembleia Geral é convocada pelo administrador ou por accionistas representando pelo menos cinco porcento do capital, mediante carta registada com aviso de recepção dirigida aos accionistas com a antecedência mínima de vinte dias.
- Número ou marcador, página 7: Três) A Assembleia Geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os accionistas estiverem presentes ou representados e manifestarem unanimemente a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíbe.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) Os accionistas individuais poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por outros accionistas, mediante carta simples dirigida aopresidente da mesa da assembleia, ou por terceiros estranhos à sociedade, mediante procuração com poderes especiais; os accionistas pessoas colectivas far-se-ão representar pelo representante nomeado em acta da sua respectiva Assembleia Geral. O documento de representação pode ser apresentado até ao momento de início da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 7: (Competências)
- Texto do artigo, página 7: Dependem de deliberação da Assembleia Geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
- Texto do artigo, página 7: a)Nomeação e exoneração dos administradores;
- Número ou marcador, página 7: b) Amortização, aquisição e oneração de acções e prestação do consentimento à cessão de acções;
- Número ou marcador, página 7: c) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital;
- Número ou marcador, página 7: d) Alteração do contrato de sociedade;
- Número ou marcador, página 7: e) Propositura de acções judiciais contra administradores.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 7: (Quórum, representação e deliberações)
- Número ou marcador, página 7: Um) As deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria absoluta (oitenta e seis porcento) dos votos presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 7: Dois) São tomadas por maioria absoluta (cem porcento) do capital as deliberações sobre alteração ao contrato de sociedade, aumento de capital social, fusão, transformação e dissolução da sociedade, venda, alienação ou oneração do imobilizado activo da sociedade, exoneração, exclusão e nomeação de administradores, prestação de suprimentos pelos accionistas, oneração, cessão e divisão de acções.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade é administrada e representada por um administrador, por mandatos de 5 anos, renovaveis, o qual é dispensado de caução, podendo ser accionista ou não.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O administrador terá todos os poderes necessários à representação da sociedade, em juízo e fora dele, bem como todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias e tomar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis, incluindo naqueles os veículos automóveis.
- Número ou marcador, página 7: Três) O administradorpoderá constituir procurador da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura doadministrador.
- Número ou marcador, página 7: Cinco) É vedado ao administrador obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
- Número ou marcador, página 7: Seis) Até deliberação da Assembleia Geral em contrário, fica nomeado para o cargo de administrador o senhor Pascoal Isais.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho Fiscal será composto de três membros efetivos e três suplentes, acionistas ou não, eleitos pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Os membros do Conselho Fiscal e seus suplentes exercerão seus cargos até a primeira Assembleia Geral Ordinária que será realizada após a sua eleição, e poderão ser reeleitos.
- Número ou marcador, página 7: Três) As atribuições e poderes do Conselho Fiscal são os conferidos por lei.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) A remuneração dos membros do Conselho Fiscal será fixada pela assembleia que os eleger, não podendo ser inferior, para cada um de seus membros em exercício, a um quinto da que, em média, for atribuída a cada diretor, excluída a participação nos lucros.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Exercício, contas e resultados)
- Número ou marcador, página 8: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Ao final de cada exercício social,
- Texto do artigo, página 8: a administração fará elaborar, com base na escrituração contábil da sociedade, o balanço patrimonial, a demonstração de resultado do exercício, a demonstração de lucros ou prejuízos acumulados e a demonstração das origens e aplicações de recursos.
- Número ou marcador, página 8: Três) Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a Assembleia Geral deliberar constituir, serão distribuídos pelos accionistas na proporção das suas acções.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) O saldo ficará a disposição da Assembleia Geral que estudará e deliberará sobre a destinação que tenha sido inserida na demonstração de lucros ou prejuízos acumulados.
- Número ou marcador, página 8: Cinco) Os dividendos não reclamados dentro de 3 (três) anos, a contar da data do anúncio de seu pagamento, prescreverão em favor da sociedade.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos accionistas.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Ética e transparência)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade écontrária a práticas de corrupção e pauta pelo respeito da ética professional, transparência e pela legalidade.
- Texto do artigo, página 8: Maputo, 26 de Julho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 8: Tola Mobile, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Junho de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100747545 uma sociedade denominada Tola Mobile, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 8: Primeiro. Keith Shane Leahy, de nacionalidade irlandesa, maior, titular do Passaporte n.oLB5059452, emitido na Irlanda, Dublin, aos 4 de Fevereiro de 2016, válido até 3 de Fevereiro de 2026.
- Texto do artigo, página 8: Segundo. Brian Nasiche Waluchio, de nacionalidade queniana, maior, titular do Passaporte n.o C026050, emitido no Quénia, Nairobi, aos 27 de Setembro de 2013, válido até 26 de Setembro de 2023; e
- Texto do artigo, página 8: Terceiro. Hélio Luis Manuel Cumbi, de nacionalidade moçambicana, maior, titular do Passaporte n.o 13AE02028, emitido na cidade de Maputo aos 2 de Abril de 2014, válido até 2 de Abril de 2019.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Da denominação, duração, objecto e sede
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação Tola Mobile, Limitada, sob a forma de sociedade por quotas, sendo constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 8: a) Desenvolver e operar serviços de pagamento móvel;
- Número ou marcador, página 8: b) Prestação de serviços confiáveis, modernos e integrados de comunicação;
- Número ou marcador, página 8: c) Realização de negócios de soluções e pagamento de móveis e actividades conexas;
- Número ou marcador, página 8: d) Produção e comercialização de carteiras móveis para operadoras nacionais e internacionais;
- Número ou marcador, página 8: e) Serviços de soluções móveis e de voz integrados.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Sede)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem sua sede na Cidade de Maputo, bairro da Polana Cimento, Avenida Armando Tivane, 1.º Andar, Flat. 8.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O conselho de administração, pode estabelecer, manter e encerrar filiais, sucursais, agências, delegações, dependências, escritórios ou quaisquer outras formas de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Do capital, acções e obrigações
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Diplomas nesta edição
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Indústria de Gaza, Limitada
- Certidão de registo Easy Link, Limitada
- Certidão de registo J.P.Consulting Technicol Solution, Limitada
- Certidão de registo Prestige Investiments S.A.
- Certidão de registo Tola Mobile, Limitada
- Certidão de registo Uaga Multi Service, Limitada
- Certidão de registo Associação de Criadores de Gado Homu Yaku Nona de 25 de Setembro
- Certidão de registo Villa Nosto Fobia, Limitada
- Diploma Departamento de Assuntos Religiosos Jam Segurança – Sociedade Unipessoal de Responsabilidade, Limitada
- Certidão de registo Jam Segurança – Sociedade Unipessoal de Responsabilidade, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo SOGECOA Dingsheng Forwarding And Clearing Agency, Limitada
- Certidão de registo Transportes Idalina e Filhos, Limitada
- Certidão de registo Oxygen8 Africa, Limitada
- Diploma Associação Juvenil Juventude Sim-JSIM
- Certidão de registo Associação dos Naturais e Amigos de Morrumbene em Sofala
- Certidão de registo Associação Cristã Takafanana
- Despacho Governo da Província de Sofala
- Despacho Governo do Distrito de Gondola
- Certidão de registo Maló Carvalho Business & Investiment, Limitada (Mac Business & Investiment, Limitada)
- Certidão de registo Security Technology Group Moz, Limitada
- Certidão de registo Centro de Formação Profissional Yulu – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Crisgunza, S.A.
- Certidão de registo Eduardo França Consultores, Limitada