Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 25 Associação dos Naturais e Amigos de Morrumbene em Sofala
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, matriculada sob n.º 100541505, entre, Luís Gulande, solteiro maior, natural de Morrumbene, Inhambane, Alberto Ernesto, natural de Jangamo, Inhambane, Jose Pedro, casado natural de Maxixe, Inhambane, Brenardo Francisco Samo, casado, natural de Morrumbene, Inhambane, Jaime Satane, casado, natural de vilanculos, Inhambane, Argentina Antonio, casada, natural de Maxixe, Inhambane, Joatarina Samuel, solteira, natural de Murrumbene, Inhambane, Veronica Agostinho Guizo Boho, natural de Morrumbene, Inhamabe, Isabel António Tinga, solteira maior, natural de Maxixe, Inhambane, todos de nacionalidade moçambicana e residentes na cidade da Beira, constituem uma associação conforme os estatutos elaborados nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei n.° 3/2006 de 23 de Agosto cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO I Denominação, domicílio e âmbito territorial
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 Denominação
Número ou marcador · p. 25 Um) Associação dos Naturais e Amigos de Morrumbene é uma organização colectiva de direito privado e com autonomia financeira, patrimonial e de duração por tempo indeterminado e sem fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Associação dos Naturais e Amigos de Morrumbene, agrupa indivíduos naturais, amigos simpatizantes do distrito de Murrumbene ou outros distritos de Moçambique sem e nem qualquer tipo de descriminação.
Número ou marcador · p. 25 Três) Associação dos Naturais Amigos de Murumbene visa apenas e puramente sócio -cultural funerária envolvendo indivíduos de diferentes estratos sociais e orientação política – humanitário, unidos no ideal comum, consagrado no presente estatuto.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 Sede
Texto do artigo · p. 25 Associação dos Naturais e Amigos de Morrumbene tem a sua sede social na cidade da Beira, 2.º, unidade comunal b, quarteirão n.°1, podendo ser transferido para qualquer outro lugar sempre que necessário mediante as delimitações da direcção executiva.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 O âmbito territorial da actividade da Associação dos Naturais e Amigos de Morrumbene compreenderá a província de Sofala.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 Objectivos
Texto do artigo · p. 25 O objectivo da Associação dos Naturais de Morrumbene é de contribuir para efectuar sepulturas no caso de falecimentos de um dos sócios ou seu familiar de sangue, filho, pai ou mãe e sogros.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 25 SECÇÃO I Dos associados
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 Definição
Número ou marcador · p. 25 Um) Associação é constituída por um número ilimitado de membros podendo ser membros da Associação dos Naturais de Morrumbene todos aqueles, tanto as mulheres como os homens, que livre e voluntariamente nela se filiem, defende os seus objectivos e contribuindo a realização dos mesmos e se comprometam a observar os estatutos e de mais regulamentos da associação.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Os associados são admitidos a juízo da direcção dentre pessoas idóneas.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 Categoria dos membros
Número ou marcador · p. 25 Um) Associação é constituída por um número ilimitado de membros podendo ser membros da Associação dos Naturais de Morrumbene todos aqueles, tanto as mulheres como os homens, que livre e voluntariamente
Texto do artigo · p. 26 nela se filiem, defende os seus objectivos e contribuindo a realização dos mesmos e se comprometam a observar os estatutos e de mais regulamentos da associação.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Os associados são admitidos a juízo da direcção dentre pessoas idóneas.
Texto do artigo · p. 26 Os membros da associação são classificados em:
Número ou marcador · p. 26 a) Membros fundadores – são membros fundadores todos aqueles que subscreva a escritura de constituição de associação e que tenham, cumulativamente, comprido os requisitos estabelecido no presente estatuto;
Número ou marcador · p. 26 b) Membros efectivos – são membros efectivos, todos aqueles que, por acto de manifestação voluntária de vontade, decidiram aderir aos objectivos da associação, satisfaçam os requisitos estabelecido nos presente estatuto sejam admitido como tal;
Número ou marcador · p. 26 c) Membros honorários – são membros honorários, os que tendo prestado serviço de relevante utilidade para a realização dos fins das associações ou na prossecução dos seus objectivos comum, sejam aceites como tal pela assembleia geral e distinguido com a atribuição do correspondendo título.
Número ou marcador · p. 26 SECÇÃO II
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 Direitos
Texto do artigo · p. 26 Constitui direito dos membros: Um) Sem prejuízo previsto no artigo 6
Texto do artigo · p. 26 qualquer membro seja qual for a sua categoria tem direito a:
Número ou marcador · p. 26 a) Eleger e ser eleito para os órgãos da associação;
Número ou marcador · p. 26 b) Participar nas reuniões da Assembleia – Geral e em todas as actividades da associação;
Número ou marcador · p. 26 c) Apresentar propostas e sugestões que julguem de interesse para o prestígio e desenvolvimento da associação;
Número ou marcador · p. 26 d) Ser informado regularmente das actividades dos órgãos da associação;
Número ou marcador · p. 26 e) Receberem apoio da associação na solução de questão compreendida no âmbito das suas competências e usufruir dos benefícios instituídos pela associação;
Número ou marcador · p. 26 f) Examinar os livros e registos da associação dentro dos prazos para tal definidas, como observância dos condicionalismos legais e estatutários aplicáveis.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Os membros honorários gozam dos mesmos direitos que os membros
Texto do artigo · p. 26 fundadores e efectivos, com excepção dos direitos referidos na alínea a) e b) do número anterior e outros expressamente declarados pelo presente estatuto ou em regulamentação complementar.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 Deveres dos membros
Texto do artigo · p. 26 São deveres dos membros da associação:
Número ou marcador · p. 26 a) Pagar as jóias e cotas estabelecido por regulamento interno da associação;
Número ou marcador · p. 26 b) Respeitar o estatuto, regulamento, resolução da Assembleia – Geral e a deliberações dos demais órgãos;
Número ou marcador · p. 26 c) Fornecer todas as informações requeridas pelo conselho directivo e que seja necessária para a prossecução das funções e dos efectivos da associação;
Número ou marcador · p. 26 d) Tomar parte da Assembleia – Geral e nas reuniões a que tenham sido convocados;
Número ou marcador · p. 26 e) Participar nas divulgações das actividades da associação e na defesa do seu bom nome;
Número ou marcador · p. 26 f) Fazer o uso devido o património da associação;
Número ou marcador · p. 26 g) Contribuir activamente da prossecução dos objectivos da associação e abster-se de praticar actos contrários aos objectivos prosseguidos por estas associações;
Número ou marcador · p. 26 h) Promover o bom nome da associação e admissão de novos membros.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 Perda de qualidade de membro
Texto do artigo · p. 26 O associado perde a sua qualidade de membro:
Número ou marcador · p. 26 a) Quando assim o desejar deve fazer pedido formal a direcção;
Número ou marcador · p. 26 b) Por exclusão a ser decidida pela Assembleia Geral quando se verifique actos contrários ao do estatutos e regulamentos da associação praticados por estes membros pondo em causa os seus objectivos.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 Sanções
Número ou marcador · p. 26 Um) Os violadores deste estatuto e regulamento desta associação que dos deveres do membro, puderam ser punidos pelo conselho directivo com as seguintes sanções:
Número ou marcador · p. 26 a) Repreensão registada;
Número ou marcador · p. 26 b) Multa por um período não superior a 6 meses;
Número ou marcador · p. 26 c) Suspensão por um período não superior a 6 meses e
Número ou marcador · p. 26 d) Expulsão.
Número ou marcador · p. 26 Dois) As aplicações das sanções prevista na alínea d) do n.°1 do presente artigo, carece de ratificação pelas Assembleias – Geral.
Número ou marcador · p. 26 Três) As regras do processo e tipificação das situações a que terão aplicação as sanções previsto no n.° anterior constarão do regulamento disciplinar a adoptar pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) Incorrerá, porém, sempre na pena de expulsão o membro desta associação que:
Número ou marcador · p. 26 a) Se encontre na prática de actos, dentro ou fora da associação, que ofendam gravemente o prestígio desta associação;
Número ou marcador · p. 26 b) Viole os estatutos e regulamentos da associação, de forma reiterada e não cumpra com as obrigações sociais que eles impõem.
Número ou marcador · p. 26 Cinco) O processo para aplicação das sanções previstas no presente artigo é independente e não prejudica a instauração do necessário procedimento judiciário, civil ou criminal, sempre que a natureza do acto ou violação praticado assim ou recomende, nomeadamente para reparação dos exemplares prejuízo da associação desde que haja resultados.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 Audição e recurso
Número ou marcador · p. 26 Um) As sanções previstas no artigo anterior não puderam ser aplicadas sem prévia audição do membro em causa.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Da decisão de expulsão caberá ser recurso a Assembleia Geral, a interpor no prazo de 30 dias, a contar da data da respectiva notificação.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO IV Dos órgãos da associação
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 Órgãos
Número ou marcador · p. 26 Um) São órgãos desta associação os seguintes:
Número ou marcador · p. 26 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 26 b) Conselho Executivo;
Número ou marcador · p. 26 c) Conselho Consultivo;
Número ou marcador · p. 26 d) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Só poderão eleger a ser eleito para os órgãos directivos da associação os membros em pleno gozo dos seus direitos, desde que tenham regularizado as suas cotas ou não estejam em falta por um período superior aos 2 meses.
Número ou marcador · p. 26 SECÇÃO III Das Assembleias Geral
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 Constituição e funcionamento
Número ou marcador · p. 26 Um) Assembleia Geral é o órgão máximo da associação, e é constituída por todos os seus membros no gozo dos seus planos directos
Texto do artigo · p. 27 e as suas deliberações quando tomadas em conformidade com a lei e os estatutos, soa obrigatórios para todos os membros.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Assembleia Geral reunir-se-á, ordinariamente uma vez por ano no primeiro trimestre e extraordinariamente, por iniciativa do Conselho Executivo, Conselho Fiscal e Conselho Consultivo ou ainda por dois terços (2/3) dos seus membros, mediante indicações expressa do objectivo das reuniões e com pelo menos 30 dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 Convocatória
Texto do artigo · p. 27 A convocatória poderá igualmente ser publicada num dos jornais de mais circulação.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 Competências da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 27 Competem Assembleia Geral, deliberar sobre todos os assuntos, inerente aos objectivos principais da associação, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 27 a) Eleger a destituir os titulares dos diferentes cargos sociais, nomeadamente da Mesa de Assembleia Geral, Conselho Executivo, Conselho Consultivo e Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 27 b) A precisar o relatório anual da actividade da associação e aprovar as contas do respectivo exercício;
Número ou marcador · p. 27 c) Suspender ou destituir a mesa, o Conselho Executivo, Conselho Fiscal e o Conselho Consultivo ou qualquer dos titulares dos órgãos;
Número ou marcador · p. 27 d) Deliberar sobre a admissão, readmissão e exclusão dos membros, mediante propostas do conselho executivo;
Número ou marcador · p. 27 e) Aprovar o plano de actividade, bem como o orçamento de receita e despesas para o ano seno seguinte;
Número ou marcador · p. 27 f) Fixar o valor anual das jóias e o montante da cota a pagar pelos membros;
Número ou marcador · p. 27 g) Deliberar sobre o reforço do fundo constitutivo básico e os fundos e criar bem como aplicação dos resultados líquidos;
Número ou marcador · p. 27 h) Alterar os estatutos bem aprovados os regulamentos internos, sobre proposta do conselho executivo;
Número ou marcador · p. 27 i) Exercer as demais competências a si atribuídas nos presentes estatutos ou outros instrumentos legais aplicados.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 Mesa da Assembleia Geral Um) A Mesa da Assembleia Geral, será constituído por um presidente, um vice – presidente e um secretário, eleitos em Assembleia Geral para um mandato de 3 anos, podendo ser reeleito por mais um mandato.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Compete ao Presidente de Mesa da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 27 a) Convocar Assembleia Geral nos termos dos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 27 b) Abrir e encerar os trabalhos das sanções da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 27 c) Dirigir os trabalhos das sanções;
Número ou marcador · p. 27 Três) Compete ao vice - presidente:
Número ou marcador · p. 27 a) Coadjuvar o presidente na direcção dos trabalhos da assembleia;
Número ou marcador · p. 27 b) Substituir o presidente da mesa da assembleia durante as suas ausências e / ou impedimentos.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) Compete ao secretário: Elaborar a acta das sanções da Assembleia
Texto do artigo · p. 27 Geral, receber a expedir toda a correspondência da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 Quórum
Texto do artigo · p. 27 Assembleia Geral só poderá deliberar achando-se presente em primeira convocação, pelo menos dois terços (2/3), dos seus membros, e em segunda convocação uma hora depois, com pelo menos metade dos seus membros.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 Deliberações das Assembleias Gerais
Número ou marcador · p. 27 Um) As deliberações das Assembleias Gerais são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros presentes em pleno, excepto os casos que exijam a maioria qualificada, designadamente:
Número ou marcador · p. 27 a) Alterações dos estatutos da associação;
Número ou marcador · p. 27 b) Dissolução da associação;
Número ou marcador · p. 27 c) Função ou integração da associação de outras organizações;
Número ou marcador · p. 27 d) Destituição dos membros dos órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 27 Dois) As votações efectua-se ao em principio por escrutínio aberto, salvo tratando-se de eleições dos órgãos sociais, situação em que a votação efectua-se à por escrutínio secreto, ou quando a própria Assembleia Geral decidir por maior simples dos votos depois membros presentes ou legalmente representados, casos em que a votação será efectuada por outra forma.
Número ou marcador · p. 27 SECÇÃO IV
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 27 Conselho executivo
Número ou marcador · p. 27 Um) O conselho executivo será composto por um presidente, vice – presidente, secretário geral tesoureiro e um vogal, eleitos em Assembleia Geral para um mandato de 3 anos, podendo ser reeleito por mais um mandato.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Na ausência do presidente o vice – presidente, assumirá a presidência.
Número ou marcador · p. 27 Três) O presidente, vice–presidente, secretário geral, tesoureiro e um vogal, não
Texto do artigo · p. 27 serão remunerados por exercício das suas funções, mas terão direito ao reembolso das despesas incorridas na prossecução dessas mesmas funções.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 27 Competências do conselho executivo Compete ao conselho executivo:
Número ou marcador · p. 27 a) Representar associação em juízo e fora deles, bem como o mandatário;
Número ou marcador · p. 27 b) Submeter Assembleia Geral para aprovação das linhas de actuação da associação bem como os respectivos planos plurianuais e anuais;
Número ou marcador · p. 27 c) Submeter Assembleia Geral ordinária, para aprovação do orçamento para as actividades da associação;
Número ou marcador · p. 27 d) Gerir os fundos da associação e proceder a respectiva prestação de contas;
Número ou marcador · p. 27 e) Executar e fazer cumprir as disposições legais estatuárias, ou deliberasses da Assembleia Geral e as suas próprias deliberações;
Número ou marcador · p. 27 f) Negociar e celebrar compromissos de carácter social, bem como quaisquer acordos, convénios e contratos com terceiros, no âmbito dos poderes que lhes são conferidos pelos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 27 g) Apresentar a Assembleia Geral, o seu relatório anual, o balanço e as contas do exercício;
Número ou marcador · p. 27 h) Analisar e emitir parecer sobre proposta de admissão dos membros;
Número ou marcador · p. 27 i) Aplicar aos membros sanções a que venha a estar sujeito nos termos presentes estatuto ou qualquer regulamento interno aprovado pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 27 j) Elaborar o regulamento necessário ao funcionamento da associação e submete-los a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 27 k) Angariar e administrar fundo da organização e planificar sua distribuição, em conformidade com os sujeitos previstos;
Número ou marcador · p. 27 l) Realizar todas as tarefas aprovadas pelas Assembleias Geral para concepção dos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 Reuniões do conselho executivo
Texto do artigo · p. 27 O conselho executivo reunir-se-á sempre que os interesses da associação o exijam, mediante convocatória do seu presidente por uma iniciativa ou pedido de 2/3 dos seus membros, pelo menos uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 Deliberações
Número ou marcador · p. 27 Um) A direcção só pode validamente se estiverem presente a maioria depois seus membros.
Número ou marcador · p. 28 Dois) As deliberações do conselho executivo são tomadas pior por simples, tendo o presidente o voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 28 SECÇÃO V Do conselho executivo
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 Composição
Número ou marcador · p. 28 Um) O conselho executivo é órgão formado por membros da associação, que são escolhidos para apoiar tecnicamente o conselho executivo nas suas funções e decisões para levar em avante associação do comprimento das suas decisões.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Os membros do conselho executivo são eleitos pelos núcleos da associação representando grupo de diferentes zonas da província é composto por 9 membros.
Número ou marcador · p. 28 Três) O conselho executivo reúne-se ordinariamente de seis (6) em seis meses e extraordinariamente sempre que convocado pelo presidente do conselho executivo o que presidente ou por 2/3 dos seus membros.
Número ou marcador · p. 28 SECÇÃO VI Do conselho fiscal
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 Composição
Número ou marcador · p. 28 Um) O Conselho Fiscal é composto por um presidente, um secretário e um vogal, eleito em Assembleia Geral, por mandato de 3 anos, podendo ser eleito por mais um mandato.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A qualidade do membro do Conselho Fiscal é incompatível com o exercício de qualquer outro cargo ou função na associação.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 Competências do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 28 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 28 a) Fiscalizar as actividades do conselho executivo e examinar ou mandar examinar a documentação e contabilidade da associação sempre que julgar conveniente;
Número ou marcador · p. 28 b) Zelar pela correcta gestão do fundo da associação;
Número ou marcador · p. 28 c) Emitir parecer sobre o relatório, balanço e conta do exercício plano, plano de actividade e orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 28 d) Verificar o comprimento dos estatutos e de mais legislação aplicável;
Número ou marcador · p. 28 e) Em caso de dúvidas o conselho fiscal poderá solicitar uma auditoria externa.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 Convocação e funcionamento
Número ou marcador · p. 28 Um) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por trimestre, por convocatória do respectivo ou maior dos seus membros.
Número ou marcador · p. 28 Dois) As decisões do Conselho Fiscal serão adoptados por maioria simples, tendo presidente, para além do seu voto, o voto de desempate.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO V Das receitas e encargos
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 Receitas
Texto do artigo · p. 28 Constituem receitas da associação:
Número ou marcador · p. 28 a) O montante resultante dos pagamentos das jóias e das quotas;
Número ou marcador · p. 28 b) Os subsídios, contribuições, legados e outros donativos que sejam concedidos por pessoas ou entidades fiscal ou colectivas, públicas ou privadas nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 28 c) Outros recursos admitidos por deliberação da direcção e aceite por lei;
Número ou marcador · p. 28 d) Juros de depósitos bancários.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 Encargo
Texto do artigo · p. 28 Constituem despesa da associação:
Número ou marcador · p. 28 a) Encargo com o funcionamento geral da associação;
Número ou marcador · p. 28 b) Custos de aquisição e conservação dos bens móveis e imóveis necessários ao funcionamento geral da associação e dos seus serviços.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO VI
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 28 Do património
Texto do artigo · p. 28 Constituem património da associação:
Número ou marcador · p. 28 a) Os bens móveis e imóveis da pertença da associação;
Número ou marcador · p. 28 b) Os bens adquiridos durante o funcionamento da associação resultante da compra directa e de outras formas da aquisição (ofertas, donativos, etc.)
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO VIII Disposições finais transitórias
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 28 Corpos directivos transitórios
Número ou marcador · p. 28 Um) Temporariamente e até as eleições de corpos Directivos da Associação; funcionaram uma comissão instaladora, composta por um presidente, um tesoureiro e um secretário.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A comissão instaladora será eleita por voto secretário, dentre os membros fundadores da Associação reunidos em Assembleia Geral constituinte.
Número ou marcador · p. 28 Três) A comissão instaladora da associação funcionará até a primeira Assembleia Geral, que elegerá os corpos directivos da associação.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 Exercício social
Texto do artigo · p. 28 O exercício social é de 1 de Janeiro a Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 Dissolução e liquidação
Texto do artigo · p. 28 A associação dissolve-se quando a Assembleia Geral, expressamente convocada para efeitos assim o deliberar, nos termos da alínea b) do n.°1 do artigo 19 dos presentes estatutos, e nela se decidirá o destino a dar aos bens da associação nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 Formas de abrigar a associação
Texto do artigo · p. 28 A associação obriga-se por três assinaturas, sendo uma da presidente da direcção, outras do vice-presidente e tesoureiro.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 Omissões
Texto do artigo · p. 28 Os casos omissos neste estatuto serão de acordo com a legislação em vigor sobre o Associativismo.
Texto do artigo · p. 28 Está conforme. Beira, 8 de Junho de 2016. — A Conservadora
Texto do artigo · p. 28 Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: Associação dos Naturais e Amigos de Morrumbene em Sofala
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, matriculada sob n.º 100541505, entre, Luís Gulande, solteiro maior, natural de Morrumbene, Inhambane, Alberto Ernesto, natural de Jangamo, Inhambane, Jose Pedro, casado natural de Maxixe, Inhambane, Brenardo Francisco Samo, casado, natural de Morrumbene, Inhambane, Jaime Satane, casado, natural de vilanculos, Inhambane, Argentina Antonio, casada, natural de Maxixe, Inhambane, Joatarina Samuel, solteira, natural de Murrumbene, Inhambane, Veronica Agostinho Guizo Boho, natural de Morrumbene, Inhamabe, Isabel António Tinga, solteira maior, natural de Maxixe, Inhambane, todos de nacionalidade moçambicana e residentes na cidade da Beira, constituem uma associação conforme os estatutos elaborados nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei n.° 3/2006 de 23 de Agosto cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO I Denominação, domicílio e âmbito territorial
  4. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 25: Denominação
  6. Número ou marcador, página 25: Um) Associação dos Naturais e Amigos de Morrumbene é uma organização colectiva de direito privado e com autonomia financeira, patrimonial e de duração por tempo indeterminado e sem fins lucrativos.
  7. Número ou marcador, página 25: Dois) Associação dos Naturais e Amigos de Morrumbene, agrupa indivíduos naturais, amigos simpatizantes do distrito de Murrumbene ou outros distritos de Moçambique sem e nem qualquer tipo de descriminação.
  8. Número ou marcador, página 25: Três) Associação dos Naturais Amigos de Murumbene visa apenas e puramente sócio -cultural funerária envolvendo indivíduos de diferentes estratos sociais e orientação política – humanitário, unidos no ideal comum, consagrado no presente estatuto.
  9. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 25: Sede
  11. Texto do artigo, página 25: Associação dos Naturais e Amigos de Morrumbene tem a sua sede social na cidade da Beira, 2.º, unidade comunal b, quarteirão n.°1, podendo ser transferido para qualquer outro lugar sempre que necessário mediante as delimitações da direcção executiva.
  12. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 25: O âmbito territorial da actividade da Associação dos Naturais e Amigos de Morrumbene compreenderá a província de Sofala.
  14. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO III
  15. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 25: Objectivos
  17. Texto do artigo, página 25: O objectivo da Associação dos Naturais de Morrumbene é de contribuir para efectuar sepulturas no caso de falecimentos de um dos sócios ou seu familiar de sangue, filho, pai ou mãe e sogros.
  18. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO II
  19. Número ou marcador, página 25: SECÇÃO I Dos associados
  20. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 25: Definição
  22. Número ou marcador, página 25: Um) Associação é constituída por um número ilimitado de membros podendo ser membros da Associação dos Naturais de Morrumbene todos aqueles, tanto as mulheres como os homens, que livre e voluntariamente nela se filiem, defende os seus objectivos e contribuindo a realização dos mesmos e se comprometam a observar os estatutos e de mais regulamentos da associação.
  23. Número ou marcador, página 25: Dois) Os associados são admitidos a juízo da direcção dentre pessoas idóneas.
  24. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 25: Categoria dos membros
  26. Número ou marcador, página 25: Um) Associação é constituída por um número ilimitado de membros podendo ser membros da Associação dos Naturais de Morrumbene todos aqueles, tanto as mulheres como os homens, que livre e voluntariamente
  27. Texto do artigo, página 26: nela se filiem, defende os seus objectivos e contribuindo a realização dos mesmos e se comprometam a observar os estatutos e de mais regulamentos da associação.
  28. Número ou marcador, página 26: Dois) Os associados são admitidos a juízo da direcção dentre pessoas idóneas.
  29. Texto do artigo, página 26: Os membros da associação são classificados em:
  30. Número ou marcador, página 26: a) Membros fundadores – são membros fundadores todos aqueles que subscreva a escritura de constituição de associação e que tenham, cumulativamente, comprido os requisitos estabelecido no presente estatuto;
  31. Número ou marcador, página 26: b) Membros efectivos – são membros efectivos, todos aqueles que, por acto de manifestação voluntária de vontade, decidiram aderir aos objectivos da associação, satisfaçam os requisitos estabelecido nos presente estatuto sejam admitido como tal;
  32. Número ou marcador, página 26: c) Membros honorários – são membros honorários, os que tendo prestado serviço de relevante utilidade para a realização dos fins das associações ou na prossecução dos seus objectivos comum, sejam aceites como tal pela assembleia geral e distinguido com a atribuição do correspondendo título.
  33. Número ou marcador, página 26: SECÇÃO II
  34. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 26: Direitos
  36. Texto do artigo, página 26: Constitui direito dos membros: Um) Sem prejuízo previsto no artigo 6
  37. Texto do artigo, página 26: qualquer membro seja qual for a sua categoria tem direito a:
  38. Número ou marcador, página 26: a) Eleger e ser eleito para os órgãos da associação;
  39. Número ou marcador, página 26: b) Participar nas reuniões da Assembleia – Geral e em todas as actividades da associação;
  40. Número ou marcador, página 26: c) Apresentar propostas e sugestões que julguem de interesse para o prestígio e desenvolvimento da associação;
  41. Número ou marcador, página 26: d) Ser informado regularmente das actividades dos órgãos da associação;
  42. Número ou marcador, página 26: e) Receberem apoio da associação na solução de questão compreendida no âmbito das suas competências e usufruir dos benefícios instituídos pela associação;
  43. Número ou marcador, página 26: f) Examinar os livros e registos da associação dentro dos prazos para tal definidas, como observância dos condicionalismos legais e estatutários aplicáveis.
  44. Número ou marcador, página 26: Dois) Os membros honorários gozam dos mesmos direitos que os membros
  45. Texto do artigo, página 26: fundadores e efectivos, com excepção dos direitos referidos na alínea a) e b) do número anterior e outros expressamente declarados pelo presente estatuto ou em regulamentação complementar.
  46. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  47. Texto do artigo, página 26: Deveres dos membros
  48. Texto do artigo, página 26: São deveres dos membros da associação:
  49. Número ou marcador, página 26: a) Pagar as jóias e cotas estabelecido por regulamento interno da associação;
  50. Número ou marcador, página 26: b) Respeitar o estatuto, regulamento, resolução da Assembleia – Geral e a deliberações dos demais órgãos;
  51. Número ou marcador, página 26: c) Fornecer todas as informações requeridas pelo conselho directivo e que seja necessária para a prossecução das funções e dos efectivos da associação;
  52. Número ou marcador, página 26: d) Tomar parte da Assembleia – Geral e nas reuniões a que tenham sido convocados;
  53. Número ou marcador, página 26: e) Participar nas divulgações das actividades da associação e na defesa do seu bom nome;
  54. Número ou marcador, página 26: f) Fazer o uso devido o património da associação;
  55. Número ou marcador, página 26: g) Contribuir activamente da prossecução dos objectivos da associação e abster-se de praticar actos contrários aos objectivos prosseguidos por estas associações;
  56. Número ou marcador, página 26: h) Promover o bom nome da associação e admissão de novos membros.
  57. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  58. Texto do artigo, página 26: Perda de qualidade de membro
  59. Texto do artigo, página 26: O associado perde a sua qualidade de membro:
  60. Número ou marcador, página 26: a) Quando assim o desejar deve fazer pedido formal a direcção;
  61. Número ou marcador, página 26: b) Por exclusão a ser decidida pela Assembleia Geral quando se verifique actos contrários ao do estatutos e regulamentos da associação praticados por estes membros pondo em causa os seus objectivos.
  62. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  63. Texto do artigo, página 26: Sanções
  64. Número ou marcador, página 26: Um) Os violadores deste estatuto e regulamento desta associação que dos deveres do membro, puderam ser punidos pelo conselho directivo com as seguintes sanções:
  65. Número ou marcador, página 26: a) Repreensão registada;
  66. Número ou marcador, página 26: b) Multa por um período não superior a 6 meses;
  67. Número ou marcador, página 26: c) Suspensão por um período não superior a 6 meses e
  68. Número ou marcador, página 26: d) Expulsão.
  69. Número ou marcador, página 26: Dois) As aplicações das sanções prevista na alínea d) do n.°1 do presente artigo, carece de ratificação pelas Assembleias – Geral.
  70. Número ou marcador, página 26: Três) As regras do processo e tipificação das situações a que terão aplicação as sanções previsto no n.° anterior constarão do regulamento disciplinar a adoptar pela Assembleia Geral.
  71. Número ou marcador, página 26: Quatro) Incorrerá, porém, sempre na pena de expulsão o membro desta associação que:
  72. Número ou marcador, página 26: a) Se encontre na prática de actos, dentro ou fora da associação, que ofendam gravemente o prestígio desta associação;
  73. Número ou marcador, página 26: b) Viole os estatutos e regulamentos da associação, de forma reiterada e não cumpra com as obrigações sociais que eles impõem.
  74. Número ou marcador, página 26: Cinco) O processo para aplicação das sanções previstas no presente artigo é independente e não prejudica a instauração do necessário procedimento judiciário, civil ou criminal, sempre que a natureza do acto ou violação praticado assim ou recomende, nomeadamente para reparação dos exemplares prejuízo da associação desde que haja resultados.
  75. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  76. Texto do artigo, página 26: Audição e recurso
  77. Número ou marcador, página 26: Um) As sanções previstas no artigo anterior não puderam ser aplicadas sem prévia audição do membro em causa.
  78. Número ou marcador, página 26: Dois) Da decisão de expulsão caberá ser recurso a Assembleia Geral, a interpor no prazo de 30 dias, a contar da data da respectiva notificação.
  79. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO IV Dos órgãos da associação
  80. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  81. Texto do artigo, página 26: Órgãos
  82. Número ou marcador, página 26: Um) São órgãos desta associação os seguintes:
  83. Número ou marcador, página 26: a) Assembleia Geral;
  84. Número ou marcador, página 26: b) Conselho Executivo;
  85. Número ou marcador, página 26: c) Conselho Consultivo;
  86. Número ou marcador, página 26: d) Conselho Fiscal.
  87. Número ou marcador, página 26: Dois) Só poderão eleger a ser eleito para os órgãos directivos da associação os membros em pleno gozo dos seus direitos, desde que tenham regularizado as suas cotas ou não estejam em falta por um período superior aos 2 meses.
  88. Número ou marcador, página 26: SECÇÃO III Das Assembleias Geral
  89. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  90. Texto do artigo, página 26: Constituição e funcionamento
  91. Número ou marcador, página 26: Um) Assembleia Geral é o órgão máximo da associação, e é constituída por todos os seus membros no gozo dos seus planos directos
  92. Texto do artigo, página 27: e as suas deliberações quando tomadas em conformidade com a lei e os estatutos, soa obrigatórios para todos os membros.
  93. Número ou marcador, página 27: Dois) Assembleia Geral reunir-se-á, ordinariamente uma vez por ano no primeiro trimestre e extraordinariamente, por iniciativa do Conselho Executivo, Conselho Fiscal e Conselho Consultivo ou ainda por dois terços (2/3) dos seus membros, mediante indicações expressa do objectivo das reuniões e com pelo menos 30 dias de antecedência.
  94. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  95. Texto do artigo, página 27: Convocatória
  96. Texto do artigo, página 27: A convocatória poderá igualmente ser publicada num dos jornais de mais circulação.
  97. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  98. Texto do artigo, página 27: Competências da Assembleia Geral
  99. Texto do artigo, página 27: Competem Assembleia Geral, deliberar sobre todos os assuntos, inerente aos objectivos principais da associação, nomeadamente:
  100. Número ou marcador, página 27: a) Eleger a destituir os titulares dos diferentes cargos sociais, nomeadamente da Mesa de Assembleia Geral, Conselho Executivo, Conselho Consultivo e Conselho Fiscal;
  101. Número ou marcador, página 27: b) A precisar o relatório anual da actividade da associação e aprovar as contas do respectivo exercício;
  102. Número ou marcador, página 27: c) Suspender ou destituir a mesa, o Conselho Executivo, Conselho Fiscal e o Conselho Consultivo ou qualquer dos titulares dos órgãos;
  103. Número ou marcador, página 27: d) Deliberar sobre a admissão, readmissão e exclusão dos membros, mediante propostas do conselho executivo;
  104. Número ou marcador, página 27: e) Aprovar o plano de actividade, bem como o orçamento de receita e despesas para o ano seno seguinte;
  105. Número ou marcador, página 27: f) Fixar o valor anual das jóias e o montante da cota a pagar pelos membros;
  106. Número ou marcador, página 27: g) Deliberar sobre o reforço do fundo constitutivo básico e os fundos e criar bem como aplicação dos resultados líquidos;
  107. Número ou marcador, página 27: h) Alterar os estatutos bem aprovados os regulamentos internos, sobre proposta do conselho executivo;
  108. Número ou marcador, página 27: i) Exercer as demais competências a si atribuídas nos presentes estatutos ou outros instrumentos legais aplicados.
  109. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  110. Texto do artigo, página 27: Mesa da Assembleia Geral Um) A Mesa da Assembleia Geral, será constituído por um presidente, um vice – presidente e um secretário, eleitos em Assembleia Geral para um mandato de 3 anos, podendo ser reeleito por mais um mandato.
  111. Número ou marcador, página 27: Dois) Compete ao Presidente de Mesa da Assembleia Geral:
  112. Número ou marcador, página 27: a) Convocar Assembleia Geral nos termos dos presentes estatutos;
  113. Número ou marcador, página 27: b) Abrir e encerar os trabalhos das sanções da Assembleia Geral;
  114. Número ou marcador, página 27: c) Dirigir os trabalhos das sanções;
  115. Número ou marcador, página 27: Três) Compete ao vice - presidente:
  116. Número ou marcador, página 27: a) Coadjuvar o presidente na direcção dos trabalhos da assembleia;
  117. Número ou marcador, página 27: b) Substituir o presidente da mesa da assembleia durante as suas ausências e / ou impedimentos.
  118. Número ou marcador, página 27: Quatro) Compete ao secretário: Elaborar a acta das sanções da Assembleia
  119. Texto do artigo, página 27: Geral, receber a expedir toda a correspondência da Assembleia Geral.
  120. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  121. Texto do artigo, página 27: Quórum
  122. Texto do artigo, página 27: Assembleia Geral só poderá deliberar achando-se presente em primeira convocação, pelo menos dois terços (2/3), dos seus membros, e em segunda convocação uma hora depois, com pelo menos metade dos seus membros.
  123. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  124. Texto do artigo, página 27: Deliberações das Assembleias Gerais
  125. Número ou marcador, página 27: Um) As deliberações das Assembleias Gerais são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros presentes em pleno, excepto os casos que exijam a maioria qualificada, designadamente:
  126. Número ou marcador, página 27: a) Alterações dos estatutos da associação;
  127. Número ou marcador, página 27: b) Dissolução da associação;
  128. Número ou marcador, página 27: c) Função ou integração da associação de outras organizações;
  129. Número ou marcador, página 27: d) Destituição dos membros dos órgãos sociais.
  130. Número ou marcador, página 27: Dois) As votações efectua-se ao em principio por escrutínio aberto, salvo tratando-se de eleições dos órgãos sociais, situação em que a votação efectua-se à por escrutínio secreto, ou quando a própria Assembleia Geral decidir por maior simples dos votos depois membros presentes ou legalmente representados, casos em que a votação será efectuada por outra forma.
  131. Número ou marcador, página 27: SECÇÃO IV
  132. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO NONO
  133. Texto do artigo, página 27: Conselho executivo
  134. Número ou marcador, página 27: Um) O conselho executivo será composto por um presidente, vice – presidente, secretário geral tesoureiro e um vogal, eleitos em Assembleia Geral para um mandato de 3 anos, podendo ser reeleito por mais um mandato.
  135. Número ou marcador, página 27: Dois) Na ausência do presidente o vice – presidente, assumirá a presidência.
  136. Número ou marcador, página 27: Três) O presidente, vice–presidente, secretário geral, tesoureiro e um vogal, não
  137. Texto do artigo, página 27: serão remunerados por exercício das suas funções, mas terão direito ao reembolso das despesas incorridas na prossecução dessas mesmas funções.
  138. Número ou marcador, página 27: ARTIGO VIGÉSIMO
  139. Texto do artigo, página 27: Competências do conselho executivo Compete ao conselho executivo:
  140. Número ou marcador, página 27: a) Representar associação em juízo e fora deles, bem como o mandatário;
  141. Número ou marcador, página 27: b) Submeter Assembleia Geral para aprovação das linhas de actuação da associação bem como os respectivos planos plurianuais e anuais;
  142. Número ou marcador, página 27: c) Submeter Assembleia Geral ordinária, para aprovação do orçamento para as actividades da associação;
  143. Número ou marcador, página 27: d) Gerir os fundos da associação e proceder a respectiva prestação de contas;
  144. Número ou marcador, página 27: e) Executar e fazer cumprir as disposições legais estatuárias, ou deliberasses da Assembleia Geral e as suas próprias deliberações;
  145. Número ou marcador, página 27: f) Negociar e celebrar compromissos de carácter social, bem como quaisquer acordos, convénios e contratos com terceiros, no âmbito dos poderes que lhes são conferidos pelos presentes estatutos;
  146. Número ou marcador, página 27: g) Apresentar a Assembleia Geral, o seu relatório anual, o balanço e as contas do exercício;
  147. Número ou marcador, página 27: h) Analisar e emitir parecer sobre proposta de admissão dos membros;
  148. Número ou marcador, página 27: i) Aplicar aos membros sanções a que venha a estar sujeito nos termos presentes estatuto ou qualquer regulamento interno aprovado pela Assembleia Geral;
  149. Número ou marcador, página 27: j) Elaborar o regulamento necessário ao funcionamento da associação e submete-los a Assembleia Geral;
  150. Número ou marcador, página 27: k) Angariar e administrar fundo da organização e planificar sua distribuição, em conformidade com os sujeitos previstos;
  151. Número ou marcador, página 27: l) Realizar todas as tarefas aprovadas pelas Assembleias Geral para concepção dos seus objectivos.
  152. Número ou marcador, página 27: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  153. Texto do artigo, página 27: Reuniões do conselho executivo
  154. Texto do artigo, página 27: O conselho executivo reunir-se-á sempre que os interesses da associação o exijam, mediante convocatória do seu presidente por uma iniciativa ou pedido de 2/3 dos seus membros, pelo menos uma vez por mês.
  155. Número ou marcador, página 27: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  156. Texto do artigo, página 27: Deliberações
  157. Número ou marcador, página 27: Um) A direcção só pode validamente se estiverem presente a maioria depois seus membros.
  158. Número ou marcador, página 28: Dois) As deliberações do conselho executivo são tomadas pior por simples, tendo o presidente o voto de qualidade.
  159. Número ou marcador, página 28: SECÇÃO V Do conselho executivo
  160. Número ou marcador, página 28: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  161. Texto do artigo, página 28: Composição
  162. Número ou marcador, página 28: Um) O conselho executivo é órgão formado por membros da associação, que são escolhidos para apoiar tecnicamente o conselho executivo nas suas funções e decisões para levar em avante associação do comprimento das suas decisões.
  163. Número ou marcador, página 28: Dois) Os membros do conselho executivo são eleitos pelos núcleos da associação representando grupo de diferentes zonas da província é composto por 9 membros.
  164. Número ou marcador, página 28: Três) O conselho executivo reúne-se ordinariamente de seis (6) em seis meses e extraordinariamente sempre que convocado pelo presidente do conselho executivo o que presidente ou por 2/3 dos seus membros.
  165. Número ou marcador, página 28: SECÇÃO VI Do conselho fiscal
  166. Número ou marcador, página 28: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  167. Texto do artigo, página 28: Composição
  168. Número ou marcador, página 28: Um) O Conselho Fiscal é composto por um presidente, um secretário e um vogal, eleito em Assembleia Geral, por mandato de 3 anos, podendo ser eleito por mais um mandato.
  169. Número ou marcador, página 28: Dois) A qualidade do membro do Conselho Fiscal é incompatível com o exercício de qualquer outro cargo ou função na associação.
  170. Número ou marcador, página 28: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  171. Texto do artigo, página 28: Competências do Conselho Fiscal
  172. Texto do artigo, página 28: Compete ao Conselho Fiscal:
  173. Número ou marcador, página 28: a) Fiscalizar as actividades do conselho executivo e examinar ou mandar examinar a documentação e contabilidade da associação sempre que julgar conveniente;
  174. Número ou marcador, página 28: b) Zelar pela correcta gestão do fundo da associação;
  175. Número ou marcador, página 28: c) Emitir parecer sobre o relatório, balanço e conta do exercício plano, plano de actividade e orçamento para o ano seguinte;
  176. Número ou marcador, página 28: d) Verificar o comprimento dos estatutos e de mais legislação aplicável;
  177. Número ou marcador, página 28: e) Em caso de dúvidas o conselho fiscal poderá solicitar uma auditoria externa.
  178. Número ou marcador, página 28: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  179. Texto do artigo, página 28: Convocação e funcionamento
  180. Número ou marcador, página 28: Um) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por trimestre, por convocatória do respectivo ou maior dos seus membros.
  181. Número ou marcador, página 28: Dois) As decisões do Conselho Fiscal serão adoptados por maioria simples, tendo presidente, para além do seu voto, o voto de desempate.
  182. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO V Das receitas e encargos
  183. Número ou marcador, página 28: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  184. Texto do artigo, página 28: Receitas
  185. Texto do artigo, página 28: Constituem receitas da associação:
  186. Número ou marcador, página 28: a) O montante resultante dos pagamentos das jóias e das quotas;
  187. Número ou marcador, página 28: b) Os subsídios, contribuições, legados e outros donativos que sejam concedidos por pessoas ou entidades fiscal ou colectivas, públicas ou privadas nacionais ou estrangeiras;
  188. Número ou marcador, página 28: c) Outros recursos admitidos por deliberação da direcção e aceite por lei;
  189. Número ou marcador, página 28: d) Juros de depósitos bancários.
  190. Número ou marcador, página 28: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  191. Texto do artigo, página 28: Encargo
  192. Texto do artigo, página 28: Constituem despesa da associação:
  193. Número ou marcador, página 28: a) Encargo com o funcionamento geral da associação;
  194. Número ou marcador, página 28: b) Custos de aquisição e conservação dos bens móveis e imóveis necessários ao funcionamento geral da associação e dos seus serviços.
  195. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO VI
  196. Número ou marcador, página 28: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  197. Texto do artigo, página 28: Do património
  198. Texto do artigo, página 28: Constituem património da associação:
  199. Número ou marcador, página 28: a) Os bens móveis e imóveis da pertença da associação;
  200. Número ou marcador, página 28: b) Os bens adquiridos durante o funcionamento da associação resultante da compra directa e de outras formas da aquisição (ofertas, donativos, etc.)
  201. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO VIII Disposições finais transitórias
  202. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TRIGÉSIMO
  203. Texto do artigo, página 28: Corpos directivos transitórios
  204. Número ou marcador, página 28: Um) Temporariamente e até as eleições de corpos Directivos da Associação; funcionaram uma comissão instaladora, composta por um presidente, um tesoureiro e um secretário.
  205. Número ou marcador, página 28: Dois) A comissão instaladora será eleita por voto secretário, dentre os membros fundadores da Associação reunidos em Assembleia Geral constituinte.
  206. Número ou marcador, página 28: Três) A comissão instaladora da associação funcionará até a primeira Assembleia Geral, que elegerá os corpos directivos da associação.
  207. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  208. Texto do artigo, página 28: Exercício social
  209. Texto do artigo, página 28: O exercício social é de 1 de Janeiro a Dezembro de cada ano.
  210. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
  211. Texto do artigo, página 28: Dissolução e liquidação
  212. Texto do artigo, página 28: A associação dissolve-se quando a Assembleia Geral, expressamente convocada para efeitos assim o deliberar, nos termos da alínea b) do n.°1 do artigo 19 dos presentes estatutos, e nela se decidirá o destino a dar aos bens da associação nos termos da lei.
  213. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
  214. Texto do artigo, página 28: Formas de abrigar a associação
  215. Texto do artigo, página 28: A associação obriga-se por três assinaturas, sendo uma da presidente da direcção, outras do vice-presidente e tesoureiro.
  216. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
  217. Texto do artigo, página 28: Omissões
  218. Texto do artigo, página 28: Os casos omissos neste estatuto serão de acordo com a legislação em vigor sobre o Associativismo.
  219. Texto do artigo, página 28: Está conforme. Beira, 8 de Junho de 2016. — A Conservadora
  220. Texto do artigo, página 28: Técnica, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.