III SÉRIE — n.º 92
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 92/2016
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- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Capital social)
- Texto do artigo, página 8: O capital da sociedade é de 168.000,00MT, (cento e sessenta e oito mil meticais), repartido em três quotas distribuídas da maneira seguinte:
- Número ou marcador, página 8: a) Keith Shane Leahy, titular de quarenta por cento da totalidade das quotas da sociedade, no valor nominal de sessenta e sete mil e duzentos meticais;
- Número ou marcador, página 8: b) Brian Nasiche Waluchio, titular de quarenta por cento da totalidade das quotas da sociedade, no valor nominal de sessenta e sete mil meticais;
- Número ou marcador, página 8: c) Hélio Luís Manuel Cumbi, titular de vinte por cento da totalidade das quotas, no valor nominal trinta e três mil e seiscentos meticais.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Aumento do capital social)
- Texto do artigo, página 8: O capital social poderá ser aumentado, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou transformação de dívidas em capital, aumento do respectivo valor nominal, bem como por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida, mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Transmissão de quotas)
- Número ou marcador, página 8: Um) A transmissão, total ou parcial, de quotas entre sócios ou a terceiros, depende sempre do consentimento da sociedade, e os sócios gozam de direito de preferência sobre a transmissão das mesmas na proporção das suas respectivas participações.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Para efeitos do disposto no número anterior, o sócio que pretenda transmitir a sua quota ou parte destas, deverá enviar, por carta dirigida ao presidente do conselho de administração, o respectivo projecto de venda, o qual deverá conter a identidade do adquirente, o preço e as condições ajustadas para a projectada transmissão, nomeadamente as condições de pagamento, as garantias oferecidas e recebidas e a data da realização da transacção.
- Número ou marcador, página 8: Três) Nos quinze dias seguintes à data em que houver recebido o projecto de venda, o conselho de administração deverá notificar, por escrito, os demais sócios para exercerem o seu direito de preferência, bem como solicitar ao presidente da mesa a convocação de uma assembleia geral para deliberar sobre o pedido, no prazo previsto no número seguinte.
- Texto do artigo, página 8: Transmitente, no prazo máximo de dez dias, a contar da data em que foi deliberada a referida autorização, sob pena de caducidade.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: (Obrigações)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade poderá, nos termos da lei e mediante deliberação da assembleia geral, emitir quaisquer modalidades ou tipos de obrigações.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Por simples deliberação do conselho de administração, ouvido o conselho fiscal, a sociedade poderá adquirir obrigações próprias, nos casos legalmente previstos, ficando suspensos os respectivos direitos enquanto as obrigações pertencerem à sociedade.
- Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade poderá praticar com as obrigações próprias todas e quaisquer operações em direito permitidas, que se mostrem convenientes ao interesse social, e, nomeadamente, proceder à sua conversão, nos
- Texto do artigo, página 9: casos legalmente previstos, ou amortização, mediante simples deliberação do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: (Prestações acessórias)
- Texto do artigo, página 9: Poderá ser exigido aos sócios que façam prestações acessórias de capital, ficando estes obrigados na proporção da sua participação na sociedade, nos termos, prazos e montantes estabelecidos em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 9: SECÇÃO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 9: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 9: São órgãos da sociedade:
- Número ou marcador, página 9: a) Assembleia geral;
- Número ou marcador, página 9: b) Conselho de administração;
- Número ou marcador, página 9: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 9: (Eleição e mandato)
- Número ou marcador, página 9: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela assembleia geral da sociedade, com excepção para o primeiro mandato em que podem ser indicadas no acto de constituição da sociedade, podendo ser reeleitos mais vezes.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O mandato dos membros dos órgãos sociais é de três anos, contando-se como um ano completo o ano da data da sua eleição.
- Número ou marcador, página 9: Três) Os membros dos órgãos sociais permanecem em funções até à eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo ou forem destituídos.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) Salvo disposição legal expressa em sentido contrário, os membros dos órgãos sociais podem ser sócios ou não, bem como podem ser eleitas pessoas colectivas para qualquer um dos órgãos sociais da sociedade.
- Número ou marcador, página 9: Cinco) No caso previsto na parte final do número anterior, a pessoa colectiva que for eleita deve designar uma pessoa singular para exercer o cargo em sua representação e comunicar o respectivo nome ao presidente da mesa da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Remuneração e caução)
- Número ou marcador, página 9: Um) As remunerações dos membros dos órgãos sociais serão fixadas por deliberação da assembleia geral, tomada nos mesmos termos da deliberação das respectivas nomeações.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A assembleia geral que eleger os membros do conselho de administração deve fixar ou dispensar a caução a prestar, conforme a lei em vigor.
- Número ou marcador, página 9: SECÇÃO II Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Noção)
- Texto do artigo, página 9: A assembleia geral da sociedade, regularmente constituída, representa o conjunto dos accionistas e as suas deliberações são vinculativas para todos os accionistas, ainda que ausentes ou dissidentes, e para os restantes órgãos sociais, quando tomadas de acordo com a lei e com o presente contrato.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Constituição)
- Número ou marcador, página 9: Um) A assembleia geral da sociedade é constituída por todos os sócios e pelos membros da mesa da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Os membros do conselho de administração e do conselho fiscal, ainda que não sejam accionistas, deverão estar presentes nas reuniões da assembleia geral e deverão participar nos seus trabalhos, quando convocados, mas não têm, nessa qualidade, direito a voto.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Representação)
- Número ou marcador, página 9: Um) Têm direito a estar presentes na assembleia geral e nela discutir e votar todos os sócios com quotas realizadas.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Os obrigacionistas não poderão estar presentes nas reuniões da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 9: Três) Os sócios que forem pessoas singulares poderão fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio ou pelas pessoas a quem lei imperativa o permitir.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) Os sócios que forem pessoas colectivas far-se-ão representar na assembleia geral pela pessoa que designarem, por carta mandadeira, para o efeito.
- Número ou marcador, página 9: Cinco) As representações previstas nos números anteriores serão exercidas mediante comunicação escrita dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral e entregue na sociedade pelo menos cinco dias úteis antes da data designada para a reunião da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Quórum constitutivo)
- Número ou marcador, página 9: Um) Sem prejuízo de disposição legal imperativa, a assembleia geral só poderá deliberar, em primeira convocação, se estiverem presentes ou representados sócios que detenham quotas representativas de pelo menos 51% do capital social, salvo os casos em que a lei ou os estatutos da sociedade exijam um quórum superior.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Sem prejuízo de disposição legal imperativa, a assembleia geral poderá deliberar,
- Texto do artigo, página 9: em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes ou representados e a percentagem do capital social por eles representada.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Mesa da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 9: Um) A mesa da assembleia geral é constituída por um presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Na falta ou impedimento dos titulares dos cargos referidos no número anterior, servirá de presidente da mesa qualquer administrador da sociedade.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: (Reuniões da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 9: Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, no primeiro trimestre de cada ano.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A assembleia geral reunirá, ainda, sempre que o requeira qualquer outro órgão social ou accionista, nas condições estipuladas na lei.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: (Local e actas)
- Número ou marcador, página 9: Um) A assembleia geral reúne-se na sede social, no local indicado na convocação ou, no interesse da sociedade, por teleconferência, atendendo a que um dos accionistas é residente no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 9: Dois) De cada sessão da assembleia geral deverá ser lavrada uma acta, a qual será assinada pelo presidente e secretário da mesa da assembleia geral ou por quem os tiver substituído nessas funções.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 9: (Convocação)
- Número ou marcador, página 9: Um) As assembleias gerais serão convocadas por meio mais expeditos na sociedade, com trintas dias de antecedência, salvo se for legalmente exigida maior antecedência, devendo mencionar o local, o dia e a hora em que se realizará a reunião, bem como a ordem de trabalhos, com clareza e precisão.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Não obstante o disposto no número anterior, poder-se-á dar por validamente constituída a assembleia geral, sem observância das formalidades prévias ali estabelecidas, desde que estejam presentes ou representados todos os accionistas com direito de voto e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinados assuntos.
- Número ou marcador, página 9: Três) As assembleias gerais serão convocadas pelo presidente da mesa, ou por quem o substitua, oficiosamente ou a requerimento de conselho de administração, do conselho fiscal ou, ainda, de accionistas que representem mais de dez por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 10: SECÇÃO III Do conselho de administração
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 10: (Natureza e composição)
- Número ou marcador, página 10: Um) O conselho de administração é composto por um número ímpar de membros, com o mínimo de três e o máximo de cinco, conforme deliberação da assembleia geral que os eleger.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O mandato dos membros do conselho de administração será de três anos reelegíveis uma ou mais vezes, devendo um deles, a designar pela assembleia geral, desempenhar as funções de presidente.
- Número ou marcador, página 10: Três) Quando algum administrador fique definitivamente impedido de participar nas reuniões do conselho de administração, caberá a este órgão designar um administrador que exerça o cargo até à primeira reunião da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Atribuições)
- Texto do artigo, página 10: O conselho de administração tem os mais amplos poderes de gestão e representação da sociedade, competindo-lhe a prática de todos os actos necessários ou convenientes à prossecução do objecto social e em geral praticar todos os actos que não caibam na competência de outros órgãos da sociedade, tal como é fixado pela lei e no presente contrato de sociedade, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 10: a) Aquisição, alienação e oneração de bens móveis, imóveis e participações sociais;
- Número ou marcador, página 10: b) Prestação de cauções e garantias pessoais ou reais pela sociedade na medida em que se revele necessário à prossecução do objecto social;
- Número ou marcador, página 10: c) Abertura ou encerramento de estabelecimentos ou de partes destes;
- Número ou marcador, página 10: d) Extensões ou reduções da actividade da sociedade;
- Número ou marcador, página 10: e) Modificações na organização da sociedade;
- Número ou marcador, página 10: f) Estabelecimento ou cessação de cooperação duradoura com outras entidades.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Delegação de poderes e mandatários)
- Texto do artigo, página 10: O conselho de administração poderá delegar em algum ou alguns dos seus membros poderes e competências de gestão e representação social, bem como constituir mandatários nos termos e para os efeitos do disposto no Código Comercial ou para quaisquer outros fins.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Administrador-delegado)
- Número ou marcador, página 10: Um) A gestão diária da sociedade será delegada pelo conselho de administração a um dos administradores.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O administrador-delegado pautará a sua actuação pelo quadro de poderes e funções que lhe forem determinados pelo conselho de administração.
- Número ou marcador, página 10: Três) O administrador-delegado deverá apresentar relatórios mensais de contas e actividade ao conselho de administração, ou com outra periodicidade que este determine.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Reuniões e convocatórias)
- Número ou marcador, página 10: Um) O conselho de administração reunirá uma vez por mês e sempre que for convocado pelo presidente, por sua iniciativa ou a solicitação de mais de metade dos administradores.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O conselho de administração só pode deliberar validamente se estiverem presentes ou representados, pelo menos, dois terços dos seus membros.
- Número ou marcador, página 10: Três) Salvo quando expressamente se exija uma maioria qualificada, as deliberações do conselho de administração são tomadas por maioria dos votos emitidos, tendo o presidente voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) Qualquer membro do conselho de administração pode votar por correspondência ou fazer-se representar por outro administrador.
- Número ou marcador, página 10: Cinco) Cada membro do conselho de administração não pode representar mais de um administrador.
- Número ou marcador, página 10: Seis) Os votos por correspondência serão exercidos e os poderes de representação serão conferidos por carta, ou por qualquer outro meio de comunicação escrita, dirigida ao presidente do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 10: Sete) As funções de administrador não serão remuneradas salvo deliberação em contrário tomada pela assembleia geral por maioria de votos representativos de 2/3 do capital social.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Vinculação)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade fica obrigada:
- Número ou marcador, página 10: a) Pela assinatura de dois membros do conselho de administração;
- Número ou marcador, página 10: b) Pela assinatura do administradordelegado nos termos do seu mandato;
- Número ou marcador, página 10: c) Pela assinatura de um administrador e de um mandatário, este último em conformidade com o respectivo instrumento de mandato;
- Número ou marcador, página 10: d) Pela assinatura de um ou mais mandatários, em conformidade com os respectivos instrumentos de mandato.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer membro do conselho de administração ou de um mandatário com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou meios tipográficos de impressão.
- Número ou marcador, página 10: SECÇÃO IV Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Conselho fiscal)
- Número ou marcador, página 10: Um) A fiscalização dos negócios sociais é confiada a um conselho fiscal, composto por três membros efectivos e um suplente.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A assembleia geral quando designar o conselho fiscal designará o respectivo presidente.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: (Reuniões do conselho fiscal)
- Número ou marcador, página 10: Um) O conselho fiscal reunirá, pelo menos, uma vez por ano, e sempre que for convocado pelo seu presidente, pelo conselho de administração ou pelo presidente da mesa da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: Dois) As deliberações serão tomadas por maioria dos votos dos seus membros, devendo os que delas discordarem exarar em acta os motivos da discordância.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: (Actas do conselho fiscal)
- Texto do artigo, página 10: As reuniões do conselho fiscal serão registadas no respectivo livro de actas, devendo mencionar os membros presentes, as deliberações tomadas, os votos de vencido e respectivas razões, bem como os factos mais relevantes verificados pelo conselho fiscal no exercício das suas funções e ser assinadas pelos membros presentes.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV Disposições diversas e transitórias
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 10: (Ano social)
- Texto do artigo, página 10: O ano social coincide com o ano civil ou com
- Texto do artigo, página 10: qualquer outro período devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 10: (Aplicação de resultados)
- Número ou marcador, página 10: Um) Os lucros líquidos apurados em cada exercício terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 10: a) Cobertura de prejuízos transitados de exercícios anteriores;
- Número ou marcador, página 10: b) Formação ou reconstituição de reserva legal;
- Número ou marcador, página 10: c) Distribuição a todos os sócios, salvo se a assembleia geral deliberar, por maioria qualificada de votos
- Texto do artigo, página 11: representativos de dois terços do capital social, afectar, no todo ou em parte, a parcela dos lucros líquidos a distribuir pelos accionistas à constituição e/ou reforço de quaisquer reservas, ou à realização de quaisquer outras aplicações específicas de interesse da sociedade.
- Número ou marcador, página 11: Dois) No decurso do exercício, a assembleia geral, depois de obter o parecer favorável do órgão de fiscalização da sociedade e com observância das demais prescrições legais, pode deliberar fazer adiantamentos sobre os lucros aos accionistas.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Eleição dos membros dos órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 11: Os nomes dos membros dos órgãos sociais no primeiro triénio serão eleitos na 1ª sessão da assembleia geral da sociedade.
- Texto do artigo, página 11: Maputo, 26 Julho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 11: Uaga Multi Service, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e quatro de Junho de dois mil e dezasseis, lavrada a folhas vinte quarenta e dois do livro 11/B do Cartório Notarial, perante mim Atanasia Jaime Manuel José, conservadora e notaria superior do referido cartório, no impedimento do notário em exercício de funções compareceram como outorgantes:
- Texto do artigo, página 11: Primeiro. Gandi Abacar Uaheia, casado, natural e residente em Mocuba, de nacionalidade Moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 040100024866I, emitido ao dez de Dezembro de dois mil e quinze, pela Direcção de Identificação Civil de Quelimane.
- Texto do artigo, página 11: Segundo. Eliabethe Martiniano Xavier do Couto Uaheia, casada, natural de Vila de Chinde, de nacionalidade Moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 040100244353I, emitido ao dez de Dezembro de dois mil e quinze, pela Direcção de Identificação Civil de Quelimane.
- Texto do artigo, página 11: Terceiro. Izdine Gandi Abacar Uaheia, Yassin Gandi do Couto Uaheia, Yasmin Gandi Asane Uaheia. Gandi Abacar Uaheia Junior, Muhamad Gandi Assane Uaheia, todos representados pelo seu pai o senhor Gandi Abacar Uaheia,
- Texto do artigo, página 11: E por eles foi dito:
- Texto do artigo, página 11: Que entre si constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada denominada, Uaga Multi Service, Limitada com sede na cidade de Quelimane que será regida pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Denominação)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação de Uaga Multi Services, Limitada, sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelo presente estatuto.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Sede)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Quelimane, distrito de Quelimane, província da Zambézia.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Sempre que a assembleia geral julgar conveniente, a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais, ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Duração)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos jurídicos, a partir da data da escritura pública.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Objecto)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 11: a) Aluguer e fornecimento de máquinas e material de construção;
- Número ou marcador, página 11: b) Prestação de serviço de aluguer de viaturas para transporte de pessoas, bens e carga;
- Número ou marcador, página 11: c) Serviços de hotelaria e arrendamento de imóveis;
- Número ou marcador, página 11: d) Prestação de serviço de consultoria jurídica e aduaneira.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá dedicar-se a outras actividades afins em qualquer ramo de comércio, prestação de serviço e outras conexas às actividades principais desde que assembleia geral delibere e obtenha autorização legal para o efeito.
- Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ainda que tenham objectivos diferentes.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Dos sócios, capital social e quotas
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Capital social)
- Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de cento e cinquenta mil meticais e acha-se dividido nas seguintes quotas:
- Número ou marcador, página 11: a) Gandi Abacar Uaheia; detém noventa e cinco mil, e quinhentos meticais correspondente a 65%;
- Número ou marcador, página 11: b) Elisabeth Martiniano Xavier do Couto, detém quinze mil meticais, correspondente a 10%;
- Número ou marcador, página 11: c) Izdine Gandi Abacar Uaheia; detém sete mil e quinhentos meticais, correspondente a 5%;
- Número ou marcador, página 11: d) Yassin Gandi do Couto Uaheia; detém sete mil e quinhentos meticais, correspondente a 5%;
- Número ou marcador, página 11: e) Yasmin Gandi Assane Uaheia; detém sete mil e quinhentos meticais, correspondente a 5%;
- Número ou marcador, página 11: f) Gandi Abacar Uaheia Junior; detém sete mil e quinhentos meticais, correspondentes a 5%;
- Número ou marcador, página 11: g) Muhamad Gandi Assane Uaheia; detém sete mil e quinhentos meticais, correspondente a 5%.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: (Aumento de capital)
- Número ou marcador, página 11: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação social e nas condições estabelecidas pela assembleia geral
- Número ou marcador, página 11: Dois) Fora da deliberação da assembleia geral e da sucessão, a sociedade poderá permitir a entrada de novos sócios.
- Número ou marcador, página 11: Três) É livre entre os sócios a cessão das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 11: Podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital em caso de necessidade, mediante deliberação da assembleia geral ficando todos os sócios obrigados na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: (Quotas próprias)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade, dentro dos limites legais, poderá adquirir e alienar quotas próprias nos termos da lei e praticar sobre elas todas as operações legalmente permitidas.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 11: (Transmissão e oneração de quotas)
- Número ou marcador, página 11: Um) A cessão de quotas entre os sócios ou estranhos depende do consentimento da sociedade e herdeiros, dado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Os herdeiros gozam de direito de preferência, a exercer nos termos gerais, na cessão de quotas entre sócios ou estranhos na proporção das respectivas participações.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 11: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 11: a) Por acordo com o respectivo sócio;
- Número ou marcador, página 12: b) Quando o sócio transmita a quota ou a dê em garantia ou caução de qualquer obrigação, sem o consentimento da sociedade;
- Número ou marcador, página 12: c) Se o titular envolver a sociedade em actos e contratos estranhos ao objecto social.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Constituição)
- Texto do artigo, página 12: Constituem órgãos da sociedade:
- Número ou marcador, página 12: a) Assembleia geral;
- Número ou marcador, página 12: b) Gerência.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 12: Compete a assembleia geral decidir todos assuntos da sociedade nos termos da lei e dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Constituição)
- Texto do artigo, página 12: A mesa da assembleia geral é constituída por um presidente, um vice-presidente e um secretário, eleitos por dois anos sendo permitida a reeleição.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Convocação)
- Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral é convocada por carta até quinze dias úteis antes da realização da mesma pela gerência e na falta deste por outros sócios com um mínimo de dez por centos do capital.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A assembleia geral será sempre convocada desde que seja requerida com indicação do objecto, local da realização e hora com a presença de décima parte dos sócios.
- Número ou marcador, página 12: Três) A assembleia geral ordinária reúnese no primeiro trimestre de cada ano, para apreciação das contas referentes ao exercício do ano anterior, bem como deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse da sociedade.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por qualquer pessoa desde que façam por escrito ao presidente da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: Cinco) A assembleia geral pode deliberar, em primeira convocação, sempre que se encontrem presentes ou representados setenta e cinco por cento do capital social, e em segunda convocação, sempre que se ache presente metade do capital social, sem prejuízo de outras maiorias legalmente constituídas.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Deliberação da assembleia geral)
- Texto do artigo, página 12: A assembleia geral nos termos da lei e dos estatutos poderá também deliberar os seguintes actos:
- Número ou marcador, página 12: a) A aprovação do relatório de contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados;
- Número ou marcador, página 12: b) A Atribuição de lucros e o tratamento de prejuízos;
- Número ou marcador, página 12: c) A alteração do contrato de sociedade;
- Número ou marcador, página 12: d) O aumento e a redução do capital;
- Número ou marcador, página 12: e) Designação dos auditores da sociedade;
- Número ou marcador, página 12: f) A amortização de quotas;
- Número ou marcador, página 12: g) Aquisição, alienação de quotas próprias;
- Número ou marcador, página 12: h) A exclusão de sócios;
- Número ou marcador, página 12: i) A nomeação, remuneração e a exoneração dos gerentes, bem como dos membros da mesa da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 12: j) A restituição das prestações suplementares;
- Número ou marcador, página 12: k) O consentimento para a alienação ou oneração das quotas dos sócios;
- Número ou marcador, página 12: l) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade;
- Número ou marcador, página 12: m) Adquirir, vender, permutar ou por qualquer forma onerar bens móveis ou imóveis.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO IV Da gerência
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: (Gerência)
- Número ou marcador, página 12: Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo senhor Anastácio Elias dos Santos Nhomela, que desde já fica nomeada gerente da sociedade, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Fica vedado o gerente assumir compromissos com terceiros que tenham por finalidade alienar a empresa sendo esta competência da assembleia geral convocado para o efeito.
- Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade não poderá de forma alguma obrigar-se em negócios estranhos ao seu objecto, nomeadamente em fianças, vales, letras de favor e abonações.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: (Balanço e aprovação de contas)
- Texto do artigo, página 12: O relatório de gestão e as contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: (Aplicação de resultados)
- Número ou marcador, página 12: Um) Os lucros líquidos apurados serão deduzidos:
- Número ou marcador, página 12: a) Cinco por centos para constituição ou reintegração do fundo de reserva legal, se não estiver realizado nos termos da lei os sempre que seja necessário reintegra-lo;
- Número ou marcador, página 12: b) As quantias que forem deliberadas pela assembleia geral, devem integrar a constituição de fundos especiais de reserva.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A parte remanescente dos lucros será distribuída pelos sócios de acordo com a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 12: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A assembleia geral que deliberar sobre dissolução da sociedade designará os liquidatários e determinará a forma de liquidação sendo os sócios os liquidatários excepto se o contrário for decidido por assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 12: (Resolução de conflitos)
- Número ou marcador, página 12: Um) Surgindo divergências entre a sociedade e um ou mais sócios não devem recorrer a resolução judicial sem que previamente o assunto tenha sido submetido a apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: Dois) De igual procedimento será adoptado antes de qualquer sócio requerer a liquidação judicial.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 12: Em tudo quanto fique omisso regularão as disposições da lei aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 12: Está conforme. A Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 12: Associação de Criadores de Gado Homu Yaku Nona de 25 de Setembro
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte de Março de dois mil e doze, exarada a folhas trinta e oito verso, a quarenta e sete verso e seguintes do Livro de Notas para escrituras diversas número F-4 da Conservatória dos Registos e Notariado da Manhiça, a cargo de Hilário Manuel, Conservador da mesma
- Texto do artigo, página 13: Conservatória, foi constituída uma Associação entre: Bernardo Muhumbo Ubisse, Fabião José Sindane, Ernesto Chigemo Sindane, Rafael Manuel Vumba, Novidades David Tovela, Fernando Jorge Chongo, Rui António Chivambo, Paulo Ernesto Sitoe, António Fivane e Pedro Tomissene Simango, a qual regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Princípios gerais
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Denominação)
- Texto do artigo, página 13: A Associação dos Criadores de Gado Homo Yaku Nona de 25 de Setembro, adiante designada por Associação Homo Yaku Nona, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos de carácter social, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Sede e duração)
- Número ou marcador, página 13: Um) A Associação Homo Yaku Nona é de âmbito local, tem Sede na Localidade 25 de Setembro – Chienhisse, Xinavane, Manhiça, Província de Maputo.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A Associação Homo Yaku Nona, poderá criar Delegações ou outras formas de representação em outros Postos Administrativos, Distritos ou Província, sempre que tal seja considerado necessário por deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 13: Três) A duração da Associação Homo Yaku Nona é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 13: A Associação dos Criadores de Gado Homo Yaku Nona tem como objectivos:
- Número ou marcador, página 13: a) Congregar todos criadores de gado da Localidade 25 de SetembroChienhisse e arredores;
- Número ou marcador, página 13: b) Lutar pela protecção dos criadores de Gado da Localidade 25 de Setembro-Chienhisse e arredores;
- Número ou marcador, página 13: c) Lutar pelo desenvolvimento económico e social de Chienhisse em coordenação com o Governo Local;
- Número ou marcador, página 13: d) Representar todos os interesses dos membros da Associação dos Criadores de Gado Homo Yaku Nona;
- Número ou marcador, página 13: e) Promover a segurança dos curais de formas a combater o roubo de Gado na área;
- Número ou marcador, página 13: f) Promover formas organizadas e sadias de criação, abate e venda de bois na área;
- Número ou marcador, página 13: g) Promover e incentivar o respeito pelos valores Democráticos e Direitos Humanos;
- Número ou marcador, página 13: h) Contribuir na prevenção e combate aos males sociais incluindo o HIV/ SIDA;
- Número ou marcador, página 13: i) Contribuir para o diálogo entre o poder público e a comunidade;
- Número ou marcador, página 13: j) Promover o intercâmbio com associações de Criadores de Gado.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 13: Dos membros
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: Podem ser membros da Associação Homo Yaku Nona:
- Número ou marcador, página 13: a) Os criadores de gado inscritos da Localidade 25 de Setembro – Chienhisse e que aderem voluntariamente a organização;
- Número ou marcador, página 13: b) Os que aceitam os presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 13: c) Pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiros que expressamente aceitem de livre e espontânea vontade que os estatutos e admitidos pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 13: d) Os que apoiam os objectivos da organização e admitidos pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Categorias )
- Texto do artigo, página 13: As Categorias dos Membros da Associação dos Criadores de Gado Homo Yaku Nona são as seguintes:
- Número ou marcador, página 13: a) Fundadores - são todos aqueles que tenham colaborado na criação da organização e ou que se acharem inscritos na acta da Assembleia Constituinte;
- Número ou marcador, página 13: b) Membros efectivos - Os que venham a ser admitidos mediante os estatutos;
- Número ou marcador, página 13: c) Os Membros Contribuintes - Aquelas pessoas singulares ou colectivas nacionais ou estrangeiras que apoiam material e financeiramente a organização;
- Número ou marcador, página 13: d) Membros Honorários – São eleitos em Assembleia Geral entre pessoas individuais ou colectivas, em reconhecimento do seu papel notável na defesa e promoção dos objectivos da organização.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: (Direitos)
- Texto do artigo, página 13: Constituem Direitos dos Membros da Associação Homo Yaku Nona:
- Número ou marcador, página 13: a) Participar em todos as actividades da organização;
- Número ou marcador, página 13: b) Contribuir na definição das políticas de acção e estratégias de trabalho da associação;
- Número ou marcador, página 13: c) Votar e ser votado para os órgãos sociais e não podendo nenhum membro votar como mandatário de outro;
- Número ou marcador, página 13: d) Representar a organização em todos os cantos;
- Número ou marcador, página 13: e) Formular propostas de ideias que coadunem com os fins e actividades da organização;
- Número ou marcador, página 13: f) Receber dos órgãos informações e esclarecimentos das actividades da organização;
- Número ou marcador, página 13: g) Usufruir dos benefícios que advenham das actividades económicas da organização;
- Número ou marcador, página 13: h) Beneficiar e utilizar os bens da associação que se destine para o uso comum dos associados;
- Texto do artigo, página 13: N.B: Para os fins da alínea c) do número anterior só é admissível a acção de membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: (Deveres)
- Texto do artigo, página 13: Constituem deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 13: a) Cumprir cabalmente com estabelecido nos estatutos da associação;
- Número ou marcador, página 13: b) Contribuir para o bom nome e efectiva realização dos objectivos da associação;
- Número ou marcador, página 13: c) Cumprir com a deliberação dos órgãos sociais e participar nas assembleias gerais;
- Número ou marcador, página 13: d) Participar na divulgação das actividades realizadas pela associação;
- Número ou marcador, página 13: e) Representar a associação em actos públicos ou oficiais, quando for indigitado para tal;
- Número ou marcador, página 13: f) Informar a direcção sobre quaisquer anomalias ou danos causados a associação;
- Número ou marcador, página 13: g) Defender o bom nome da associação;
- Número ou marcador, página 13: h) Pagar quotas e outro tipo de contribuições se for definido.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: (Sanções)
- Texto do artigo, página 13: Os membros que não cumprem com os seus deveres ou abusem dos seus direitos serão sujeitos as seguintes sanções:
- Número ou marcador, página 13: a) Repreensão verbal;
- Número ou marcador, página 13: b) Repreensão registada;
- Número ou marcador, página 13: c) Interdição de acesso a instituição por um período de seis (6) meses;
- Número ou marcador, página 13: d) Interdição de eleger e ser eleito e pagar uma multa em valor não inferior de mil meticais (1000,00MT), caso a acção for grave;
- Número ou marcador, página 13: e) Em caso do infractor ser membro dos órgãos sociais, suspensão das funções com pagamento de multa em valor não inferior a dois meticais (2,00MT);
- Número ou marcador, página 14: f) Ficarão suspensos também dos seus direitos os membros que, sem motivo justificado abandonem a organização por um período igual ou superior a um (1) ano. A suspensão termina quando o membro tiver regularizado a sua situação através de uma Nota escrita explicativa pedido a readmissão.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 14: (Exclusão do membro)
- Texto do artigo, página 14: Constituem causas de exclusão de membros por iniciativa da direcção, devidamente fundamentada, a prática de actos que provoquem dano moral ou material a organização.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III Órgãos sociais e funcionamento
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 14: (Órgãos)
- Texto do artigo, página 14: Os órgãos sociais da Associação Homo Yaku Nona são os seguintes:
- Número ou marcador, página 14: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 14: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 14: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Mandato)
- Texto do artigo, página 14: Os Órgãos Sociais são eleitos durante a assembleia, por um período de cinco (5) anos, podendo os seus titulares serem reeleitos por vários mandatos seguidos, na base de voto secreto e individual.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 14: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da organização e é composto por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos, as suas deliberações são obrigatórias para os restantes órgãos e para os membros.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por três (3) elementos a saber; (1) Presidente, um (1) vice-presidente e um (1) secretário.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 14: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano convocada pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral, ouvido o Conselho de Direcção e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A Assembleia Geral estará regularmente constituída quando estiver presente um número correspondente mais da metade dos membros da organização.
- Número ou marcador, página 14: Três) No caso da Assembleia Geral não reunir a hora marcada por insuficiência de
- Texto do artigo, página 14: quórum, a mesma poderá reunir 30 minutos depois, com a presença de qualquer número de membros.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) A Assembleia Geral extraordinária pode ser convocada sempre que se julgar necessário pelo Conselho de Direcção, Presidente da Mesa da Assembleia, Conselho Fiscal ou por um terço dos membros em pleno gozo dos seus direitos. A solicitação para tal será dirigida a Mesa da Assembleia Geral a quem compete analisar e tomar decisão.
- Número ou marcador, página 14: Cinco) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria simples de votos, exceptuando-se nos casos referentes a alteração dos estatutos e da extensão da organização que deve ser em consenso.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Competências)
- Texto do artigo, página 14: Compete a Assembleia Geral definir as linhas fundamentais de actuação da organização, em especial:
- Número ou marcador, página 14: a) Eleger e destruir os membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 14: b) Deliberar sobre a alteração dos estatutos ou extinção da organização por consenso;
- Número ou marcador, página 14: c) Definir o programa e as linhas gerais da actuação da associação;
- Número ou marcador, página 14: d) Deliberar sobre aquisição onerosa e alienação de bens e móveis;
- Número ou marcador, página 14: e) Aprovar o regulamento interno;
- Número ou marcador, página 14: f) Deliberar sobre a contracção de empréstimo;
- Número ou marcador, página 14: g) Conferir distinção de Membro Honorário de Benemérito, sempre que as circunstâncias o justifiquem;
- Número ou marcador, página 14: h) Aprovar o relatório anual de actividades bem como o relatório anual de contas e o orçamento da associação, bem como o parecer do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 14: i) Deliberar sobre todos os assuntos não inclusos no âmbito de competências dos restantes órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Conselho de direcção)
- Texto do artigo, página 14: O Conselho de Direcção é composto por quatro (4) elementos a saber: um (1) Presidente, um (1) vice-presidente, um (1) tesoureiro, um (1) secretário.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Funcionamento)
- Texto do artigo, página 14: O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente pelo menos duas vezes trimestralmente e extraordinariamente sempre que as circunstâncias o exigirem, as deliberações do Conselho de Direcção são tomas por maioria absoluta e em caso de empate, o Presidente tem voto de qualidade para desempatar.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: (Competências)
- Texto do artigo, página 14: Compete o Conselho de Direcção da Associação Homo Yaku Nona representá-la e:
- Número ou marcador, página 14: a) Gerir o dia-a-dia da organização;
- Número ou marcador, página 14: b) Garantir o cumprimento dos objectivos da organização;
- Número ou marcador, página 14: c) Superintender todos os actos administrativos e o bom funcionamento da organização;
- Número ou marcador, página 14: d) Definir funções, actividades e remuneração do pessoal recrutado e exercer acções disciplinares sobre o mesmo;
- Número ou marcador, página 14: e) Elaborar anualmente os relatórios de actividades e de contas, bem como o plano de acção e orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 14: f) Representar a organização junto de organismos oficiais e privadas;
- Número ou marcador, página 14: g) Submeter a Assembleia Geral a proposta da eleição de membros Honorários beneméritos;
- Número ou marcador, página 14: h) Propor a Mesa da Assembleia Geral a realização da Assembleia Gerais extraordinárias;
- Número ou marcador, página 14: i) Submeter a Mesa da Assembleia Geral os assuntos que entender pertinentes para a sua apreciação;
- Número ou marcador, página 14: j) Representar a associação em Juízo e fora dela;
- Número ou marcador, página 14: k) Estabelecer relações de cooperação com organismos congéneres, nacionais e estrangeiras;
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- Despacho DESPACHO
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- Despacho DESPACHO
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- Certidão de registo Crisgunza, S.A.
- Certidão de registo Eduardo França Consultores, Limitada