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Texto do artigo · p. 17 Transportes Idalina e Filhos, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de um de Junho de dois mil e dezasseis, lavrada das folhas 71 a 80 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número doze, no Cartório Notarial de Chimoio, a cargo da Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno
Texto do artigo · p. 17 exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes: Idalina Almeida Santos, cidadã de nacionalidade portuguesa, portadora do Passaporte n.º M428881, emitido em 28 de Novembro de 2012, que outorga em seu nome e em representação de Ali Abass Santos Khatoun, seu filho menor, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060101763806J, emitido em 16 de Novembro de 2011;
Texto do artigo · p. 17 Segundo. Eduardo Luís Baeta, cidadão de nacionalidade sul africana, portador do DIRE n.º 06ZA00021896A, emitido em 8 de Junho de 2012, que outorga em seu nome e em representação de Eduarda Tatiana Santos Baeta, sua filha menor, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060101763808F, emitido em 16 de Novembro de 2011;
Texto do artigo · p. 17 Verifiquei a identidade dos outorgantes pela exibição dos respectivos documentos de identificação acima mencionados, e os poderes de representação dos mesmosmediante apresentação dos documentos dos menores.
Texto do artigo · p. 17 E pelos outorgantes foi dito:
Texto do artigo · p. 17 Que, eles outorgantes e seus filhos por si representados,são os únicos sócios da Transportes Idalina e Filhos,Lda,sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Chimoio, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Chimoio, no dia vinte e oito de Fevereiro de dois mil e oito, sob o NUEL 100043270, onde detém a totalidade do capital social.
Texto do artigo · p. 17 Que pelo presente instrumento e de acordo com a deliberação tomada em assembleia geral extraordinária de dezanove de Abril de dois mil e dezasseis, celebra a escritura de alteração do artigo cinco do pacto social que rege esta sociedade, o qual passará a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 17 .....................................................................
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 17 a) Transportes de carga;
Número ou marcador · p. 17 b) Construção civil;
Número ou marcador · p. 17 c) Ferragens;
Número ou marcador · p. 17 d) Corte, processamento e comercialização de madeira;
Número ou marcador · p. 17 e) Turismo e entretenimento;
Número ou marcador · p. 17 f) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 17 g) Comércio a grosso de medicamentos, equipamentos e material hospitalar e produtos químicos;
Número ou marcador · p. 17 h) Comércio em geral.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Por deliberação dos sócios, poderá a sociedade exercer outras actividades para além das previstas no presente estatuto.
Texto do artigo · p. 18 Que em tudo o mais não alterado, mantém-se em vigor as disposições remanescentes previstas no pacto social retro mencionado.
Texto do artigo · p. 18 Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, três de Junho
Texto do artigo · p. 18 de dois mil e dezasseis. — O Notário, Zeferino Caito Chatala.
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  1. Texto do artigo, página 17: Transportes Idalina e Filhos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de um de Junho de dois mil e dezasseis, lavrada das folhas 71 a 80 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número doze, no Cartório Notarial de Chimoio, a cargo da Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno
  3. Texto do artigo, página 17: exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes: Idalina Almeida Santos, cidadã de nacionalidade portuguesa, portadora do Passaporte n.º M428881, emitido em 28 de Novembro de 2012, que outorga em seu nome e em representação de Ali Abass Santos Khatoun, seu filho menor, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060101763806J, emitido em 16 de Novembro de 2011;
  4. Texto do artigo, página 17: Segundo. Eduardo Luís Baeta, cidadão de nacionalidade sul africana, portador do DIRE n.º 06ZA00021896A, emitido em 8 de Junho de 2012, que outorga em seu nome e em representação de Eduarda Tatiana Santos Baeta, sua filha menor, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060101763808F, emitido em 16 de Novembro de 2011;
  5. Texto do artigo, página 17: Verifiquei a identidade dos outorgantes pela exibição dos respectivos documentos de identificação acima mencionados, e os poderes de representação dos mesmosmediante apresentação dos documentos dos menores.
  6. Texto do artigo, página 17: E pelos outorgantes foi dito:
  7. Texto do artigo, página 17: Que, eles outorgantes e seus filhos por si representados,são os únicos sócios da Transportes Idalina e Filhos,Lda,sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Chimoio, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Chimoio, no dia vinte e oito de Fevereiro de dois mil e oito, sob o NUEL 100043270, onde detém a totalidade do capital social.
  8. Texto do artigo, página 17: Que pelo presente instrumento e de acordo com a deliberação tomada em assembleia geral extraordinária de dezanove de Abril de dois mil e dezasseis, celebra a escritura de alteração do artigo cinco do pacto social que rege esta sociedade, o qual passará a ter a seguinte nova redacção:
  9. Texto do artigo, página 17: .....................................................................
  10. Número ou marcador, página 17: ARTIGO CINCO
  11. Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
  12. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem como objecto:
  13. Número ou marcador, página 17: a) Transportes de carga;
  14. Número ou marcador, página 17: b) Construção civil;
  15. Número ou marcador, página 17: c) Ferragens;
  16. Número ou marcador, página 17: d) Corte, processamento e comercialização de madeira;
  17. Número ou marcador, página 17: e) Turismo e entretenimento;
  18. Número ou marcador, página 17: f) Prestação de serviços;
  19. Número ou marcador, página 17: g) Comércio a grosso de medicamentos, equipamentos e material hospitalar e produtos químicos;
  20. Número ou marcador, página 17: h) Comércio em geral.
  21. Número ou marcador, página 17: Dois) Por deliberação dos sócios, poderá a sociedade exercer outras actividades para além das previstas no presente estatuto.
  22. Texto do artigo, página 18: Que em tudo o mais não alterado, mantém-se em vigor as disposições remanescentes previstas no pacto social retro mencionado.
  23. Texto do artigo, página 18: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, três de Junho
  24. Texto do artigo, página 18: de dois mil e dezasseis. — O Notário, Zeferino Caito Chatala.
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