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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 16: Jam Segurança – Sociedade Unipessoal de Responsabilidade, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de doze de Julho de dois mil e dezasseis, lavrada das folhas 7 a 11 e seguintes do livro de notas para escrituras diverso n.º 14, no Cartório Notarial de Chimoio a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais que:João Augusto Moreira da Cruz,de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060105209510Q, emitido aos 10 de Junho de 2015, em Chimoio.
- Texto do artigo, página 16: E por ele foi dito: Que, pela presente escritura pública, constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada Jam Segurança–Sociedade Unipessoal de Responsabilidade, Limitada.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Tipo societário)
- Texto do artigo, página 16: É constituída pelo outorgante uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade, limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis:
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: Denominação social
- Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação Jam Segurança – Sociedade Unipessoal de Responsabilidade, Limitada.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Sede social)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade terá a sua sede em Chimoio, no bairro 4, nesta cidade de Chimoio, Província de Manica.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Por deliberação do sócio, a sociedade poderá decidir a mudança da sede social, e bem assim criar ou encerrar outras formas de representação.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Duração)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto principal
- Texto do artigo, página 16: o exercício da actividade de segurança privada. Dois) Asociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares e ou subsidiárias do objecto principal, desde que obtidas as necessárias licenças, incluindo mas não se limitando as seguintes:
- Número ou marcador, página 16: a) Protecção e segurança de pessoas e bens;
- Número ou marcador, página 16: b) Segurança de objectos por meio de
- Texto do artigo, página 16: guarnição, guarda e patrulha nas instalações;
- Número ou marcador, página 16: c) Assessoria e consultoria em matéria de segurança;
- Número ou marcador, página 16: d) Elaboração de estudos de segurança;
- Número ou marcador, página 16: e) Monitoria de sistemas electrónicos de segurança;
- Número ou marcador, página 16: f) Fornecimento de guardas;
- Número ou marcador, página 16: g) Promoção de formações em matéria de segurança de pessoal e de património.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Texto do artigo, página 16: O capital social subscrito e a realizar totalmente em dinheiro é de duzentos e cinquenta mil meticais, (250.000,00MT), equivalente a cem porcento do capital social, pertencente ao sócio João Augusto Moreira da Cruz.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: (Alteração do capital social)
- Texto do artigo, página 16: O capital social poderá ser alterado por deliberação do sócio, que fixará as condições da sua realização e reembolso.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 16: (Divisão e cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 16: A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, depende da livre decisão do sócio tomada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 16: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 16: A assembleia geral é convocada pelo sócio único por sua iniciativa, por simples carta.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 16: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 16: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio João Augusto Moreira da Cruz, que desde já fica nomeado sócio gerente.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos pela assinatura do sócio gerente.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Morte ou interdição)
- Texto do artigo, página 16: Em caso de falecimento ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes, os quais nomearão de entre si um a que todos represente na sociedade.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Aplicação de resultados)
- Número ou marcador, página 16: Um) O exercício económico coincide com o ano civil, o balanço de contas de resultados
- Texto do artigo, página 17: será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à apreciação do sócio gerente.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte para o fundo de reserva legal, serão havidos como pertencentes ao único sócio.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade dissolve-se por deliberação do sócio ou nos casos fixados na lei, e a sua liquidação será efectuada pelos gerentes que estiverem em exercício a data da sua dissolução.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 17: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 17: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 21 de Julho
- Texto do artigo, página 17: de 2016. — O Notário, Ilegível.
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