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Texto do artigo · p. 16 Jam Segurança – Sociedade Unipessoal de Responsabilidade, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de doze de Julho de dois mil e dezasseis, lavrada das folhas 7 a 11 e seguintes do livro de notas para escrituras diverso n.º 14, no Cartório Notarial de Chimoio a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais que:João Augusto Moreira da Cruz,de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060105209510Q, emitido aos 10 de Junho de 2015, em Chimoio.
Texto do artigo · p. 16 E por ele foi dito: Que, pela presente escritura pública, constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada Jam Segurança–Sociedade Unipessoal de Responsabilidade, Limitada.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Tipo societário)
Texto do artigo · p. 16 É constituída pelo outorgante uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade, limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 Denominação social
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação Jam Segurança – Sociedade Unipessoal de Responsabilidade, Limitada.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Sede social)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade terá a sua sede em Chimoio, no bairro 4, nesta cidade de Chimoio, Província de Manica.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Por deliberação do sócio, a sociedade poderá decidir a mudança da sede social, e bem assim criar ou encerrar outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto principal
Texto do artigo · p. 16 o exercício da actividade de segurança privada. Dois) Asociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares e ou subsidiárias do objecto principal, desde que obtidas as necessárias licenças, incluindo mas não se limitando as seguintes:
Número ou marcador · p. 16 a) Protecção e segurança de pessoas e bens;
Número ou marcador · p. 16 b) Segurança de objectos por meio de
Texto do artigo · p. 16 guarnição, guarda e patrulha nas instalações;
Número ou marcador · p. 16 c) Assessoria e consultoria em matéria de segurança;
Número ou marcador · p. 16 d) Elaboração de estudos de segurança;
Número ou marcador · p. 16 e) Monitoria de sistemas electrónicos de segurança;
Número ou marcador · p. 16 f) Fornecimento de guardas;
Número ou marcador · p. 16 g) Promoção de formações em matéria de segurança de pessoal e de património.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social subscrito e a realizar totalmente em dinheiro é de duzentos e cinquenta mil meticais, (250.000,00MT), equivalente a cem porcento do capital social, pertencente ao sócio João Augusto Moreira da Cruz.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Alteração do capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social poderá ser alterado por deliberação do sócio, que fixará as condições da sua realização e reembolso.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 16 A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, depende da livre decisão do sócio tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 16 A assembleia geral é convocada pelo sócio único por sua iniciativa, por simples carta.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio João Augusto Moreira da Cruz, que desde já fica nomeado sócio gerente.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos pela assinatura do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 16 Em caso de falecimento ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes, os quais nomearão de entre si um a que todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 16 Um) O exercício económico coincide com o ano civil, o balanço de contas de resultados
Texto do artigo · p. 17 será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à apreciação do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte para o fundo de reserva legal, serão havidos como pertencentes ao único sócio.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade dissolve-se por deliberação do sócio ou nos casos fixados na lei, e a sua liquidação será efectuada pelos gerentes que estiverem em exercício a data da sua dissolução.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 17 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 21 de Julho
Texto do artigo · p. 17 de 2016. — O Notário, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Jam Segurança – Sociedade Unipessoal de Responsabilidade, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de doze de Julho de dois mil e dezasseis, lavrada das folhas 7 a 11 e seguintes do livro de notas para escrituras diverso n.º 14, no Cartório Notarial de Chimoio a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais que:João Augusto Moreira da Cruz,de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060105209510Q, emitido aos 10 de Junho de 2015, em Chimoio.
  3. Texto do artigo, página 16: E por ele foi dito: Que, pela presente escritura pública, constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada Jam Segurança–Sociedade Unipessoal de Responsabilidade, Limitada.
  4. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 16: (Tipo societário)
  6. Texto do artigo, página 16: É constituída pelo outorgante uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade, limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis:
  7. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 16: Denominação social
  9. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação Jam Segurança – Sociedade Unipessoal de Responsabilidade, Limitada.
  10. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 16: (Sede social)
  12. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade terá a sua sede em Chimoio, no bairro 4, nesta cidade de Chimoio, Província de Manica.
  13. Número ou marcador, página 16: Dois) Por deliberação do sócio, a sociedade poderá decidir a mudança da sede social, e bem assim criar ou encerrar outras formas de representação.
  14. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  16. Texto do artigo, página 16: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura.
  17. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
  19. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto principal
  20. Texto do artigo, página 16: o exercício da actividade de segurança privada. Dois) Asociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares e ou subsidiárias do objecto principal, desde que obtidas as necessárias licenças, incluindo mas não se limitando as seguintes:
  21. Número ou marcador, página 16: a) Protecção e segurança de pessoas e bens;
  22. Número ou marcador, página 16: b) Segurança de objectos por meio de
  23. Texto do artigo, página 16: guarnição, guarda e patrulha nas instalações;
  24. Número ou marcador, página 16: c) Assessoria e consultoria em matéria de segurança;
  25. Número ou marcador, página 16: d) Elaboração de estudos de segurança;
  26. Número ou marcador, página 16: e) Monitoria de sistemas electrónicos de segurança;
  27. Número ou marcador, página 16: f) Fornecimento de guardas;
  28. Número ou marcador, página 16: g) Promoção de formações em matéria de segurança de pessoal e de património.
  29. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  31. Texto do artigo, página 16: O capital social subscrito e a realizar totalmente em dinheiro é de duzentos e cinquenta mil meticais, (250.000,00MT), equivalente a cem porcento do capital social, pertencente ao sócio João Augusto Moreira da Cruz.
  32. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 16: (Alteração do capital social)
  34. Texto do artigo, página 16: O capital social poderá ser alterado por deliberação do sócio, que fixará as condições da sua realização e reembolso.
  35. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 16: (Divisão e cessão de quotas)
  37. Texto do artigo, página 16: A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, depende da livre decisão do sócio tomada em assembleia geral.
  38. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 16: (Assembleia geral)
  40. Texto do artigo, página 16: A assembleia geral é convocada pelo sócio único por sua iniciativa, por simples carta.
  41. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  42. Texto do artigo, página 16: (Administração e gerência)
  43. Número ou marcador, página 16: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio João Augusto Moreira da Cruz, que desde já fica nomeado sócio gerente.
  44. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos pela assinatura do sócio gerente.
  45. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  46. Texto do artigo, página 16: (Morte ou interdição)
  47. Texto do artigo, página 16: Em caso de falecimento ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes, os quais nomearão de entre si um a que todos represente na sociedade.
  48. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  49. Texto do artigo, página 16: (Aplicação de resultados)
  50. Número ou marcador, página 16: Um) O exercício económico coincide com o ano civil, o balanço de contas de resultados
  51. Texto do artigo, página 17: será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à apreciação do sócio gerente.
  52. Número ou marcador, página 17: Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte para o fundo de reserva legal, serão havidos como pertencentes ao único sócio.
  53. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  54. Texto do artigo, página 17: (Dissolução da sociedade)
  55. Texto do artigo, página 17: A sociedade dissolve-se por deliberação do sócio ou nos casos fixados na lei, e a sua liquidação será efectuada pelos gerentes que estiverem em exercício a data da sua dissolução.
  56. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  57. Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
  58. Texto do artigo, página 17: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  59. Texto do artigo, página 17: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 21 de Julho
  60. Texto do artigo, página 17: de 2016. — O Notário, Ilegível.
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