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Texto do artigo · p. 12 Associação de Criadores de Gado Homu Yaku Nona de 25 de Setembro
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte de Março de dois mil e doze, exarada a folhas trinta e oito verso, a quarenta e sete verso e seguintes do Livro de Notas para escrituras diversas número F-4 da Conservatória dos Registos e Notariado da Manhiça, a cargo de Hilário Manuel, Conservador da mesma
Texto do artigo · p. 13 Conservatória, foi constituída uma Associação entre: Bernardo Muhumbo Ubisse, Fabião José Sindane, Ernesto Chigemo Sindane, Rafael Manuel Vumba, Novidades David Tovela, Fernando Jorge Chongo, Rui António Chivambo, Paulo Ernesto Sitoe, António Fivane e Pedro Tomissene Simango, a qual regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO I Princípios gerais
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação)
Texto do artigo · p. 13 A Associação dos Criadores de Gado Homo Yaku Nona de 25 de Setembro, adiante designada por Associação Homo Yaku Nona, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos de carácter social, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Sede e duração)
Número ou marcador · p. 13 Um) A Associação Homo Yaku Nona é de âmbito local, tem Sede na Localidade 25 de Setembro – Chienhisse, Xinavane, Manhiça, Província de Maputo.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A Associação Homo Yaku Nona, poderá criar Delegações ou outras formas de representação em outros Postos Administrativos, Distritos ou Província, sempre que tal seja considerado necessário por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 13 Três) A duração da Associação Homo Yaku Nona é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 13 A Associação dos Criadores de Gado Homo Yaku Nona tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 13 a) Congregar todos criadores de gado da Localidade 25 de SetembroChienhisse e arredores;
Número ou marcador · p. 13 b) Lutar pela protecção dos criadores de Gado da Localidade 25 de Setembro-Chienhisse e arredores;
Número ou marcador · p. 13 c) Lutar pelo desenvolvimento económico e social de Chienhisse em coordenação com o Governo Local;
Número ou marcador · p. 13 d) Representar todos os interesses dos membros da Associação dos Criadores de Gado Homo Yaku Nona;
Número ou marcador · p. 13 e) Promover a segurança dos curais de formas a combater o roubo de Gado na área;
Número ou marcador · p. 13 f) Promover formas organizadas e sadias de criação, abate e venda de bois na área;
Número ou marcador · p. 13 g) Promover e incentivar o respeito pelos valores Democráticos e Direitos Humanos;
Número ou marcador · p. 13 h) Contribuir na prevenção e combate aos males sociais incluindo o HIV/ SIDA;
Número ou marcador · p. 13 i) Contribuir para o diálogo entre o poder público e a comunidade;
Número ou marcador · p. 13 j) Promover o intercâmbio com associações de Criadores de Gado.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 13 Dos membros
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 Podem ser membros da Associação Homo Yaku Nona:
Número ou marcador · p. 13 a) Os criadores de gado inscritos da Localidade 25 de Setembro – Chienhisse e que aderem voluntariamente a organização;
Número ou marcador · p. 13 b) Os que aceitam os presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 13 c) Pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiros que expressamente aceitem de livre e espontânea vontade que os estatutos e admitidos pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 13 d) Os que apoiam os objectivos da organização e admitidos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Categorias )
Texto do artigo · p. 13 As Categorias dos Membros da Associação dos Criadores de Gado Homo Yaku Nona são as seguintes:
Número ou marcador · p. 13 a) Fundadores - são todos aqueles que tenham colaborado na criação da organização e ou que se acharem inscritos na acta da Assembleia Constituinte;
Número ou marcador · p. 13 b) Membros efectivos - Os que venham a ser admitidos mediante os estatutos;
Número ou marcador · p. 13 c) Os Membros Contribuintes - Aquelas pessoas singulares ou colectivas nacionais ou estrangeiras que apoiam material e financeiramente a organização;
Número ou marcador · p. 13 d) Membros Honorários – São eleitos em Assembleia Geral entre pessoas individuais ou colectivas, em reconhecimento do seu papel notável na defesa e promoção dos objectivos da organização.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Direitos)
Texto do artigo · p. 13 Constituem Direitos dos Membros da Associação Homo Yaku Nona:
Número ou marcador · p. 13 a) Participar em todos as actividades da organização;
Número ou marcador · p. 13 b) Contribuir na definição das políticas de acção e estratégias de trabalho da associação;
Número ou marcador · p. 13 c) Votar e ser votado para os órgãos sociais e não podendo nenhum membro votar como mandatário de outro;
Número ou marcador · p. 13 d) Representar a organização em todos os cantos;
Número ou marcador · p. 13 e) Formular propostas de ideias que coadunem com os fins e actividades da organização;
Número ou marcador · p. 13 f) Receber dos órgãos informações e esclarecimentos das actividades da organização;
Número ou marcador · p. 13 g) Usufruir dos benefícios que advenham das actividades económicas da organização;
Número ou marcador · p. 13 h) Beneficiar e utilizar os bens da associação que se destine para o uso comum dos associados;
Texto do artigo · p. 13 N.B: Para os fins da alínea c) do número anterior só é admissível a acção de membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Deveres)
Texto do artigo · p. 13 Constituem deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 13 a) Cumprir cabalmente com estabelecido nos estatutos da associação;
Número ou marcador · p. 13 b) Contribuir para o bom nome e efectiva realização dos objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 13 c) Cumprir com a deliberação dos órgãos sociais e participar nas assembleias gerais;
Número ou marcador · p. 13 d) Participar na divulgação das actividades realizadas pela associação;
Número ou marcador · p. 13 e) Representar a associação em actos públicos ou oficiais, quando for indigitado para tal;
Número ou marcador · p. 13 f) Informar a direcção sobre quaisquer anomalias ou danos causados a associação;
Número ou marcador · p. 13 g) Defender o bom nome da associação;
Número ou marcador · p. 13 h) Pagar quotas e outro tipo de contribuições se for definido.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Sanções)
Texto do artigo · p. 13 Os membros que não cumprem com os seus deveres ou abusem dos seus direitos serão sujeitos as seguintes sanções:
Número ou marcador · p. 13 a) Repreensão verbal;
Número ou marcador · p. 13 b) Repreensão registada;
Número ou marcador · p. 13 c) Interdição de acesso a instituição por um período de seis (6) meses;
Número ou marcador · p. 13 d) Interdição de eleger e ser eleito e pagar uma multa em valor não inferior de mil meticais (1000,00MT), caso a acção for grave;
Número ou marcador · p. 13 e) Em caso do infractor ser membro dos órgãos sociais, suspensão das funções com pagamento de multa em valor não inferior a dois meticais (2,00MT);
Número ou marcador · p. 14 f) Ficarão suspensos também dos seus direitos os membros que, sem motivo justificado abandonem a organização por um período igual ou superior a um (1) ano. A suspensão termina quando o membro tiver regularizado a sua situação através de uma Nota escrita explicativa pedido a readmissão.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Exclusão do membro)
Texto do artigo · p. 14 Constituem causas de exclusão de membros por iniciativa da direcção, devidamente fundamentada, a prática de actos que provoquem dano moral ou material a organização.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO III Órgãos sociais e funcionamento
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 (Órgãos)
Texto do artigo · p. 14 Os órgãos sociais da Associação Homo Yaku Nona são os seguintes:
Número ou marcador · p. 14 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 14 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 14 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Mandato)
Texto do artigo · p. 14 Os Órgãos Sociais são eleitos durante a assembleia, por um período de cinco (5) anos, podendo os seus titulares serem reeleitos por vários mandatos seguidos, na base de voto secreto e individual.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 14 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da organização e é composto por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos, as suas deliberações são obrigatórias para os restantes órgãos e para os membros.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por três (3) elementos a saber; (1) Presidente, um (1) vice-presidente e um (1) secretário.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 14 Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano convocada pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral, ouvido o Conselho de Direcção e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A Assembleia Geral estará regularmente constituída quando estiver presente um número correspondente mais da metade dos membros da organização.
Número ou marcador · p. 14 Três) No caso da Assembleia Geral não reunir a hora marcada por insuficiência de
Texto do artigo · p. 14 quórum, a mesma poderá reunir 30 minutos depois, com a presença de qualquer número de membros.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) A Assembleia Geral extraordinária pode ser convocada sempre que se julgar necessário pelo Conselho de Direcção, Presidente da Mesa da Assembleia, Conselho Fiscal ou por um terço dos membros em pleno gozo dos seus direitos. A solicitação para tal será dirigida a Mesa da Assembleia Geral a quem compete analisar e tomar decisão.
Número ou marcador · p. 14 Cinco) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria simples de votos, exceptuando-se nos casos referentes a alteração dos estatutos e da extensão da organização que deve ser em consenso.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Competências)
Texto do artigo · p. 14 Compete a Assembleia Geral definir as linhas fundamentais de actuação da organização, em especial:
Número ou marcador · p. 14 a) Eleger e destruir os membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 14 b) Deliberar sobre a alteração dos estatutos ou extinção da organização por consenso;
Número ou marcador · p. 14 c) Definir o programa e as linhas gerais da actuação da associação;
Número ou marcador · p. 14 d) Deliberar sobre aquisição onerosa e alienação de bens e móveis;
Número ou marcador · p. 14 e) Aprovar o regulamento interno;
Número ou marcador · p. 14 f) Deliberar sobre a contracção de empréstimo;
Número ou marcador · p. 14 g) Conferir distinção de Membro Honorário de Benemérito, sempre que as circunstâncias o justifiquem;
Número ou marcador · p. 14 h) Aprovar o relatório anual de actividades bem como o relatório anual de contas e o orçamento da associação, bem como o parecer do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 14 i) Deliberar sobre todos os assuntos não inclusos no âmbito de competências dos restantes órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Conselho de direcção)
Texto do artigo · p. 14 O Conselho de Direcção é composto por quatro (4) elementos a saber: um (1) Presidente, um (1) vice-presidente, um (1) tesoureiro, um (1) secretário.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Funcionamento)
Texto do artigo · p. 14 O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente pelo menos duas vezes trimestralmente e extraordinariamente sempre que as circunstâncias o exigirem, as deliberações do Conselho de Direcção são tomas por maioria absoluta e em caso de empate, o Presidente tem voto de qualidade para desempatar.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Competências)
Texto do artigo · p. 14 Compete o Conselho de Direcção da Associação Homo Yaku Nona representá-la e:
Número ou marcador · p. 14 a) Gerir o dia-a-dia da organização;
Número ou marcador · p. 14 b) Garantir o cumprimento dos objectivos da organização;
Número ou marcador · p. 14 c) Superintender todos os actos administrativos e o bom funcionamento da organização;
Número ou marcador · p. 14 d) Definir funções, actividades e remuneração do pessoal recrutado e exercer acções disciplinares sobre o mesmo;
Número ou marcador · p. 14 e) Elaborar anualmente os relatórios de actividades e de contas, bem como o plano de acção e orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 14 f) Representar a organização junto de organismos oficiais e privadas;
Número ou marcador · p. 14 g) Submeter a Assembleia Geral a proposta da eleição de membros Honorários beneméritos;
Número ou marcador · p. 14 h) Propor a Mesa da Assembleia Geral a realização da Assembleia Gerais extraordinárias;
Número ou marcador · p. 14 i) Submeter a Mesa da Assembleia Geral os assuntos que entender pertinentes para a sua apreciação;
Número ou marcador · p. 14 j) Representar a associação em Juízo e fora dela;
Número ou marcador · p. 14 k) Estabelecer relações de cooperação com organismos congéneres, nacionais e estrangeiras;
Número ou marcador · p. 14 l) Gerir os fundos e o património da organização.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Conselho fiscal)
Texto do artigo · p. 14 O Conselho Fiscal é composto por três(3) membros a saber; um (1) Presidente, um (1) vice-presidente e um (1) secretário.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Competências)
Texto do artigo · p. 14 Compete ao Conselho Fiscal o controlo e a fiscalização da organização assim como:
Número ou marcador · p. 14 a) Examinar a escrituração e os documentos e fazer a verificação dos valores patrimoniais;
Número ou marcador · p. 14 b) Dar parecer sobre o relatório de actividades e de contas bem como sobre o Plano de Acção e o Orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 14 c) Dar parecer sobre quaisquer assuntos que os outros órgãos sociais submetam a apreciação;
Número ou marcador · p. 14 d) Verificar o cumprimento dos estatutos, regulamento interno e quaisquer anomalias.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 15 (Cooperação)
Texto do artigo · p. 15 A Associação Homo Yaku Nona pode associar-se em organizações nacionais ou estrangeiras que prossigam fins semelhantes e cooperar com todas entidades de boa vontade.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 15 Fundos
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 São considerados fundos da Associação Homo Yaku Nona:
Número ou marcador · p. 15 a) O produto do trabalho realizado pela organização;
Número ou marcador · p. 15 b) Doações subsídios, legados e quaisquer outras subvenções de pessoas singulares, colectivas, privadas ou públicas nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 15 c) Os valores colectados da venda de bens ou serviços que a organização realize.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO V Disposições finais e vigência
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Resolução de conflitos)
Texto do artigo · p. 15 A resolução de litígios será feita por consenso das partes e não sendo este recurso viável poderá se recorrer à legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 15 Os casos omissos no presente estatuto serão remetidos a legislação em vigor em Moçambique ou a outros órgãos competentes.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Vigência)
Texto do artigo · p. 15 O presente estatuto entram em vigor na data
Texto do artigo · p. 15 da assinatura da acta constitutiva. Está conforme. Conservatória dos Registos da Manhiça,
Texto do artigo · p. 15 aos 20 de Agosto de 2013. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: Associação de Criadores de Gado Homu Yaku Nona de 25 de Setembro
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte de Março de dois mil e doze, exarada a folhas trinta e oito verso, a quarenta e sete verso e seguintes do Livro de Notas para escrituras diversas número F-4 da Conservatória dos Registos e Notariado da Manhiça, a cargo de Hilário Manuel, Conservador da mesma
  3. Texto do artigo, página 13: Conservatória, foi constituída uma Associação entre: Bernardo Muhumbo Ubisse, Fabião José Sindane, Ernesto Chigemo Sindane, Rafael Manuel Vumba, Novidades David Tovela, Fernando Jorge Chongo, Rui António Chivambo, Paulo Ernesto Sitoe, António Fivane e Pedro Tomissene Simango, a qual regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Princípios gerais
  5. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 13: (Denominação)
  7. Texto do artigo, página 13: A Associação dos Criadores de Gado Homo Yaku Nona de 25 de Setembro, adiante designada por Associação Homo Yaku Nona, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos de carácter social, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  8. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 13: (Sede e duração)
  10. Número ou marcador, página 13: Um) A Associação Homo Yaku Nona é de âmbito local, tem Sede na Localidade 25 de Setembro – Chienhisse, Xinavane, Manhiça, Província de Maputo.
  11. Número ou marcador, página 13: Dois) A Associação Homo Yaku Nona, poderá criar Delegações ou outras formas de representação em outros Postos Administrativos, Distritos ou Província, sempre que tal seja considerado necessário por deliberação da Assembleia Geral.
  12. Número ou marcador, página 13: Três) A duração da Associação Homo Yaku Nona é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 13: (Objectivos)
  15. Texto do artigo, página 13: A Associação dos Criadores de Gado Homo Yaku Nona tem como objectivos:
  16. Número ou marcador, página 13: a) Congregar todos criadores de gado da Localidade 25 de SetembroChienhisse e arredores;
  17. Número ou marcador, página 13: b) Lutar pela protecção dos criadores de Gado da Localidade 25 de Setembro-Chienhisse e arredores;
  18. Número ou marcador, página 13: c) Lutar pelo desenvolvimento económico e social de Chienhisse em coordenação com o Governo Local;
  19. Número ou marcador, página 13: d) Representar todos os interesses dos membros da Associação dos Criadores de Gado Homo Yaku Nona;
  20. Número ou marcador, página 13: e) Promover a segurança dos curais de formas a combater o roubo de Gado na área;
  21. Número ou marcador, página 13: f) Promover formas organizadas e sadias de criação, abate e venda de bois na área;
  22. Número ou marcador, página 13: g) Promover e incentivar o respeito pelos valores Democráticos e Direitos Humanos;
  23. Número ou marcador, página 13: h) Contribuir na prevenção e combate aos males sociais incluindo o HIV/ SIDA;
  24. Número ou marcador, página 13: i) Contribuir para o diálogo entre o poder público e a comunidade;
  25. Número ou marcador, página 13: j) Promover o intercâmbio com associações de Criadores de Gado.
  26. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II
  27. Texto do artigo, página 13: Dos membros
  28. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  29. Texto do artigo, página 13: Podem ser membros da Associação Homo Yaku Nona:
  30. Número ou marcador, página 13: a) Os criadores de gado inscritos da Localidade 25 de Setembro – Chienhisse e que aderem voluntariamente a organização;
  31. Número ou marcador, página 13: b) Os que aceitam os presentes estatutos;
  32. Número ou marcador, página 13: c) Pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiros que expressamente aceitem de livre e espontânea vontade que os estatutos e admitidos pela Assembleia Geral;
  33. Número ou marcador, página 13: d) Os que apoiam os objectivos da organização e admitidos pela Assembleia Geral.
  34. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  35. Texto do artigo, página 13: (Categorias )
  36. Texto do artigo, página 13: As Categorias dos Membros da Associação dos Criadores de Gado Homo Yaku Nona são as seguintes:
  37. Número ou marcador, página 13: a) Fundadores - são todos aqueles que tenham colaborado na criação da organização e ou que se acharem inscritos na acta da Assembleia Constituinte;
  38. Número ou marcador, página 13: b) Membros efectivos - Os que venham a ser admitidos mediante os estatutos;
  39. Número ou marcador, página 13: c) Os Membros Contribuintes - Aquelas pessoas singulares ou colectivas nacionais ou estrangeiras que apoiam material e financeiramente a organização;
  40. Número ou marcador, página 13: d) Membros Honorários – São eleitos em Assembleia Geral entre pessoas individuais ou colectivas, em reconhecimento do seu papel notável na defesa e promoção dos objectivos da organização.
  41. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  42. Texto do artigo, página 13: (Direitos)
  43. Texto do artigo, página 13: Constituem Direitos dos Membros da Associação Homo Yaku Nona:
  44. Número ou marcador, página 13: a) Participar em todos as actividades da organização;
  45. Número ou marcador, página 13: b) Contribuir na definição das políticas de acção e estratégias de trabalho da associação;
  46. Número ou marcador, página 13: c) Votar e ser votado para os órgãos sociais e não podendo nenhum membro votar como mandatário de outro;
  47. Número ou marcador, página 13: d) Representar a organização em todos os cantos;
  48. Número ou marcador, página 13: e) Formular propostas de ideias que coadunem com os fins e actividades da organização;
  49. Número ou marcador, página 13: f) Receber dos órgãos informações e esclarecimentos das actividades da organização;
  50. Número ou marcador, página 13: g) Usufruir dos benefícios que advenham das actividades económicas da organização;
  51. Número ou marcador, página 13: h) Beneficiar e utilizar os bens da associação que se destine para o uso comum dos associados;
  52. Texto do artigo, página 13: N.B: Para os fins da alínea c) do número anterior só é admissível a acção de membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  53. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  54. Texto do artigo, página 13: (Deveres)
  55. Texto do artigo, página 13: Constituem deveres dos membros:
  56. Número ou marcador, página 13: a) Cumprir cabalmente com estabelecido nos estatutos da associação;
  57. Número ou marcador, página 13: b) Contribuir para o bom nome e efectiva realização dos objectivos da associação;
  58. Número ou marcador, página 13: c) Cumprir com a deliberação dos órgãos sociais e participar nas assembleias gerais;
  59. Número ou marcador, página 13: d) Participar na divulgação das actividades realizadas pela associação;
  60. Número ou marcador, página 13: e) Representar a associação em actos públicos ou oficiais, quando for indigitado para tal;
  61. Número ou marcador, página 13: f) Informar a direcção sobre quaisquer anomalias ou danos causados a associação;
  62. Número ou marcador, página 13: g) Defender o bom nome da associação;
  63. Número ou marcador, página 13: h) Pagar quotas e outro tipo de contribuições se for definido.
  64. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  65. Texto do artigo, página 13: (Sanções)
  66. Texto do artigo, página 13: Os membros que não cumprem com os seus deveres ou abusem dos seus direitos serão sujeitos as seguintes sanções:
  67. Número ou marcador, página 13: a) Repreensão verbal;
  68. Número ou marcador, página 13: b) Repreensão registada;
  69. Número ou marcador, página 13: c) Interdição de acesso a instituição por um período de seis (6) meses;
  70. Número ou marcador, página 13: d) Interdição de eleger e ser eleito e pagar uma multa em valor não inferior de mil meticais (1000,00MT), caso a acção for grave;
  71. Número ou marcador, página 13: e) Em caso do infractor ser membro dos órgãos sociais, suspensão das funções com pagamento de multa em valor não inferior a dois meticais (2,00MT);
  72. Número ou marcador, página 14: f) Ficarão suspensos também dos seus direitos os membros que, sem motivo justificado abandonem a organização por um período igual ou superior a um (1) ano. A suspensão termina quando o membro tiver regularizado a sua situação através de uma Nota escrita explicativa pedido a readmissão.
  73. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  74. Texto do artigo, página 14: (Exclusão do membro)
  75. Texto do artigo, página 14: Constituem causas de exclusão de membros por iniciativa da direcção, devidamente fundamentada, a prática de actos que provoquem dano moral ou material a organização.
  76. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III Órgãos sociais e funcionamento
  77. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  78. Texto do artigo, página 14: (Órgãos)
  79. Texto do artigo, página 14: Os órgãos sociais da Associação Homo Yaku Nona são os seguintes:
  80. Número ou marcador, página 14: a) Assembleia Geral;
  81. Número ou marcador, página 14: b) Conselho de Direcção;
  82. Número ou marcador, página 14: c) Conselho Fiscal.
  83. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  84. Texto do artigo, página 14: (Mandato)
  85. Texto do artigo, página 14: Os Órgãos Sociais são eleitos durante a assembleia, por um período de cinco (5) anos, podendo os seus titulares serem reeleitos por vários mandatos seguidos, na base de voto secreto e individual.
  86. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  87. Texto do artigo, página 14: (Assembleia Geral)
  88. Número ou marcador, página 14: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da organização e é composto por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos, as suas deliberações são obrigatórias para os restantes órgãos e para os membros.
  89. Número ou marcador, página 14: Dois) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por três (3) elementos a saber; (1) Presidente, um (1) vice-presidente e um (1) secretário.
  90. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  91. Texto do artigo, página 14: (Funcionamento)
  92. Número ou marcador, página 14: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano convocada pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral, ouvido o Conselho de Direcção e extraordinariamente sempre que for necessário.
  93. Número ou marcador, página 14: Dois) A Assembleia Geral estará regularmente constituída quando estiver presente um número correspondente mais da metade dos membros da organização.
  94. Número ou marcador, página 14: Três) No caso da Assembleia Geral não reunir a hora marcada por insuficiência de
  95. Texto do artigo, página 14: quórum, a mesma poderá reunir 30 minutos depois, com a presença de qualquer número de membros.
  96. Número ou marcador, página 14: Quatro) A Assembleia Geral extraordinária pode ser convocada sempre que se julgar necessário pelo Conselho de Direcção, Presidente da Mesa da Assembleia, Conselho Fiscal ou por um terço dos membros em pleno gozo dos seus direitos. A solicitação para tal será dirigida a Mesa da Assembleia Geral a quem compete analisar e tomar decisão.
  97. Número ou marcador, página 14: Cinco) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria simples de votos, exceptuando-se nos casos referentes a alteração dos estatutos e da extensão da organização que deve ser em consenso.
  98. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  99. Texto do artigo, página 14: (Competências)
  100. Texto do artigo, página 14: Compete a Assembleia Geral definir as linhas fundamentais de actuação da organização, em especial:
  101. Número ou marcador, página 14: a) Eleger e destruir os membros dos órgãos sociais;
  102. Número ou marcador, página 14: b) Deliberar sobre a alteração dos estatutos ou extinção da organização por consenso;
  103. Número ou marcador, página 14: c) Definir o programa e as linhas gerais da actuação da associação;
  104. Número ou marcador, página 14: d) Deliberar sobre aquisição onerosa e alienação de bens e móveis;
  105. Número ou marcador, página 14: e) Aprovar o regulamento interno;
  106. Número ou marcador, página 14: f) Deliberar sobre a contracção de empréstimo;
  107. Número ou marcador, página 14: g) Conferir distinção de Membro Honorário de Benemérito, sempre que as circunstâncias o justifiquem;
  108. Número ou marcador, página 14: h) Aprovar o relatório anual de actividades bem como o relatório anual de contas e o orçamento da associação, bem como o parecer do Conselho Fiscal;
  109. Número ou marcador, página 14: i) Deliberar sobre todos os assuntos não inclusos no âmbito de competências dos restantes órgãos sociais.
  110. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  111. Texto do artigo, página 14: (Conselho de direcção)
  112. Texto do artigo, página 14: O Conselho de Direcção é composto por quatro (4) elementos a saber: um (1) Presidente, um (1) vice-presidente, um (1) tesoureiro, um (1) secretário.
  113. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  114. Texto do artigo, página 14: (Funcionamento)
  115. Texto do artigo, página 14: O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente pelo menos duas vezes trimestralmente e extraordinariamente sempre que as circunstâncias o exigirem, as deliberações do Conselho de Direcção são tomas por maioria absoluta e em caso de empate, o Presidente tem voto de qualidade para desempatar.
  116. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  117. Texto do artigo, página 14: (Competências)
  118. Texto do artigo, página 14: Compete o Conselho de Direcção da Associação Homo Yaku Nona representá-la e:
  119. Número ou marcador, página 14: a) Gerir o dia-a-dia da organização;
  120. Número ou marcador, página 14: b) Garantir o cumprimento dos objectivos da organização;
  121. Número ou marcador, página 14: c) Superintender todos os actos administrativos e o bom funcionamento da organização;
  122. Número ou marcador, página 14: d) Definir funções, actividades e remuneração do pessoal recrutado e exercer acções disciplinares sobre o mesmo;
  123. Número ou marcador, página 14: e) Elaborar anualmente os relatórios de actividades e de contas, bem como o plano de acção e orçamento para o ano seguinte;
  124. Número ou marcador, página 14: f) Representar a organização junto de organismos oficiais e privadas;
  125. Número ou marcador, página 14: g) Submeter a Assembleia Geral a proposta da eleição de membros Honorários beneméritos;
  126. Número ou marcador, página 14: h) Propor a Mesa da Assembleia Geral a realização da Assembleia Gerais extraordinárias;
  127. Número ou marcador, página 14: i) Submeter a Mesa da Assembleia Geral os assuntos que entender pertinentes para a sua apreciação;
  128. Número ou marcador, página 14: j) Representar a associação em Juízo e fora dela;
  129. Número ou marcador, página 14: k) Estabelecer relações de cooperação com organismos congéneres, nacionais e estrangeiras;
  130. Número ou marcador, página 14: l) Gerir os fundos e o património da organização.
  131. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  132. Texto do artigo, página 14: (Conselho fiscal)
  133. Texto do artigo, página 14: O Conselho Fiscal é composto por três(3) membros a saber; um (1) Presidente, um (1) vice-presidente e um (1) secretário.
  134. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO NONO
  135. Texto do artigo, página 14: (Competências)
  136. Texto do artigo, página 14: Compete ao Conselho Fiscal o controlo e a fiscalização da organização assim como:
  137. Número ou marcador, página 14: a) Examinar a escrituração e os documentos e fazer a verificação dos valores patrimoniais;
  138. Número ou marcador, página 14: b) Dar parecer sobre o relatório de actividades e de contas bem como sobre o Plano de Acção e o Orçamento para o ano seguinte;
  139. Número ou marcador, página 14: c) Dar parecer sobre quaisquer assuntos que os outros órgãos sociais submetam a apreciação;
  140. Número ou marcador, página 14: d) Verificar o cumprimento dos estatutos, regulamento interno e quaisquer anomalias.
  141. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO
  142. Texto do artigo, página 15: (Cooperação)
  143. Texto do artigo, página 15: A Associação Homo Yaku Nona pode associar-se em organizações nacionais ou estrangeiras que prossigam fins semelhantes e cooperar com todas entidades de boa vontade.
  144. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO IV
  145. Texto do artigo, página 15: Fundos
  146. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  147. Texto do artigo, página 15: São considerados fundos da Associação Homo Yaku Nona:
  148. Número ou marcador, página 15: a) O produto do trabalho realizado pela organização;
  149. Número ou marcador, página 15: b) Doações subsídios, legados e quaisquer outras subvenções de pessoas singulares, colectivas, privadas ou públicas nacionais ou estrangeiras;
  150. Número ou marcador, página 15: c) Os valores colectados da venda de bens ou serviços que a organização realize.
  151. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO V Disposições finais e vigência
  152. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  153. Texto do artigo, página 15: (Resolução de conflitos)
  154. Texto do artigo, página 15: A resolução de litígios será feita por consenso das partes e não sendo este recurso viável poderá se recorrer à legislação em vigor.
  155. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  156. Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
  157. Texto do artigo, página 15: Os casos omissos no presente estatuto serão remetidos a legislação em vigor em Moçambique ou a outros órgãos competentes.
  158. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  159. Texto do artigo, página 15: (Vigência)
  160. Texto do artigo, página 15: O presente estatuto entram em vigor na data
  161. Texto do artigo, página 15: da assinatura da acta constitutiva. Está conforme. Conservatória dos Registos da Manhiça,
  162. Texto do artigo, página 15: aos 20 de Agosto de 2013. — O Conservador, Ilegível.
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