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Texto do artigo · p. 11 Uaga Multi Service, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e quatro de Junho de dois mil e dezasseis, lavrada a folhas vinte quarenta e dois do livro 11/B do Cartório Notarial, perante mim Atanasia Jaime Manuel José, conservadora e notaria superior do referido cartório, no impedimento do notário em exercício de funções compareceram como outorgantes:
Texto do artigo · p. 11 Primeiro. Gandi Abacar Uaheia, casado, natural e residente em Mocuba, de nacionalidade Moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 040100024866I, emitido ao dez de Dezembro de dois mil e quinze, pela Direcção de Identificação Civil de Quelimane.
Texto do artigo · p. 11 Segundo. Eliabethe Martiniano Xavier do Couto Uaheia, casada, natural de Vila de Chinde, de nacionalidade Moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 040100244353I, emitido ao dez de Dezembro de dois mil e quinze, pela Direcção de Identificação Civil de Quelimane.
Texto do artigo · p. 11 Terceiro. Izdine Gandi Abacar Uaheia, Yassin Gandi do Couto Uaheia, Yasmin Gandi Asane Uaheia. Gandi Abacar Uaheia Junior, Muhamad Gandi Assane Uaheia, todos representados pelo seu pai o senhor Gandi Abacar Uaheia,
Texto do artigo · p. 11 E por eles foi dito:
Texto do artigo · p. 11 Que entre si constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada denominada, Uaga Multi Service, Limitada com sede na cidade de Quelimane que será regida pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação de Uaga Multi Services, Limitada, sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelo presente estatuto.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Sede)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Quelimane, distrito de Quelimane, província da Zambézia.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Sempre que a assembleia geral julgar conveniente, a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais, ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Duração)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos jurídicos, a partir da data da escritura pública.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 11 a) Aluguer e fornecimento de máquinas e material de construção;
Número ou marcador · p. 11 b) Prestação de serviço de aluguer de viaturas para transporte de pessoas, bens e carga;
Número ou marcador · p. 11 c) Serviços de hotelaria e arrendamento de imóveis;
Número ou marcador · p. 11 d) Prestação de serviço de consultoria jurídica e aduaneira.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá dedicar-se a outras actividades afins em qualquer ramo de comércio, prestação de serviço e outras conexas às actividades principais desde que assembleia geral delibere e obtenha autorização legal para o efeito.
Número ou marcador · p. 11 Três) A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ainda que tenham objectivos diferentes.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO II Dos sócios, capital social e quotas
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de cento e cinquenta mil meticais e acha-se dividido nas seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 11 a) Gandi Abacar Uaheia; detém noventa e cinco mil, e quinhentos meticais correspondente a 65%;
Número ou marcador · p. 11 b) Elisabeth Martiniano Xavier do Couto, detém quinze mil meticais, correspondente a 10%;
Número ou marcador · p. 11 c) Izdine Gandi Abacar Uaheia; detém sete mil e quinhentos meticais, correspondente a 5%;
Número ou marcador · p. 11 d) Yassin Gandi do Couto Uaheia; detém sete mil e quinhentos meticais, correspondente a 5%;
Número ou marcador · p. 11 e) Yasmin Gandi Assane Uaheia; detém sete mil e quinhentos meticais, correspondente a 5%;
Número ou marcador · p. 11 f) Gandi Abacar Uaheia Junior; detém sete mil e quinhentos meticais, correspondentes a 5%;
Número ou marcador · p. 11 g) Muhamad Gandi Assane Uaheia; detém sete mil e quinhentos meticais, correspondente a 5%.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Aumento de capital)
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação social e nas condições estabelecidas pela assembleia geral
Número ou marcador · p. 11 Dois) Fora da deliberação da assembleia geral e da sucessão, a sociedade poderá permitir a entrada de novos sócios.
Número ou marcador · p. 11 Três) É livre entre os sócios a cessão das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 11 Podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital em caso de necessidade, mediante deliberação da assembleia geral ficando todos os sócios obrigados na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Quotas próprias)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade, dentro dos limites legais, poderá adquirir e alienar quotas próprias nos termos da lei e praticar sobre elas todas as operações legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Transmissão e oneração de quotas)
Número ou marcador · p. 11 Um) A cessão de quotas entre os sócios ou estranhos depende do consentimento da sociedade e herdeiros, dado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Os herdeiros gozam de direito de preferência, a exercer nos termos gerais, na cessão de quotas entre sócios ou estranhos na proporção das respectivas participações.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 11 a) Por acordo com o respectivo sócio;
Número ou marcador · p. 12 b) Quando o sócio transmita a quota ou a dê em garantia ou caução de qualquer obrigação, sem o consentimento da sociedade;
Número ou marcador · p. 12 c) Se o titular envolver a sociedade em actos e contratos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Constituição)
Texto do artigo · p. 12 Constituem órgãos da sociedade:
Número ou marcador · p. 12 a) Assembleia geral;
Número ou marcador · p. 12 b) Gerência.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 12 Compete a assembleia geral decidir todos assuntos da sociedade nos termos da lei e dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Constituição)
Texto do artigo · p. 12 A mesa da assembleia geral é constituída por um presidente, um vice-presidente e um secretário, eleitos por dois anos sendo permitida a reeleição.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Convocação)
Número ou marcador · p. 12 Um) A assembleia geral é convocada por carta até quinze dias úteis antes da realização da mesma pela gerência e na falta deste por outros sócios com um mínimo de dez por centos do capital.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A assembleia geral será sempre convocada desde que seja requerida com indicação do objecto, local da realização e hora com a presença de décima parte dos sócios.
Número ou marcador · p. 12 Três) A assembleia geral ordinária reúnese no primeiro trimestre de cada ano, para apreciação das contas referentes ao exercício do ano anterior, bem como deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por qualquer pessoa desde que façam por escrito ao presidente da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 Cinco) A assembleia geral pode deliberar, em primeira convocação, sempre que se encontrem presentes ou representados setenta e cinco por cento do capital social, e em segunda convocação, sempre que se ache presente metade do capital social, sem prejuízo de outras maiorias legalmente constituídas.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Deliberação da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 12 A assembleia geral nos termos da lei e dos estatutos poderá também deliberar os seguintes actos:
Número ou marcador · p. 12 a) A aprovação do relatório de contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados;
Número ou marcador · p. 12 b) A Atribuição de lucros e o tratamento de prejuízos;
Número ou marcador · p. 12 c) A alteração do contrato de sociedade;
Número ou marcador · p. 12 d) O aumento e a redução do capital;
Número ou marcador · p. 12 e) Designação dos auditores da sociedade;
Número ou marcador · p. 12 f) A amortização de quotas;
Número ou marcador · p. 12 g) Aquisição, alienação de quotas próprias;
Número ou marcador · p. 12 h) A exclusão de sócios;
Número ou marcador · p. 12 i) A nomeação, remuneração e a exoneração dos gerentes, bem como dos membros da mesa da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 12 j) A restituição das prestações suplementares;
Número ou marcador · p. 12 k) O consentimento para a alienação ou oneração das quotas dos sócios;
Número ou marcador · p. 12 l) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 12 m) Adquirir, vender, permutar ou por qualquer forma onerar bens móveis ou imóveis.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO IV Da gerência
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Gerência)
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo senhor Anastácio Elias dos Santos Nhomela, que desde já fica nomeada gerente da sociedade, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Fica vedado o gerente assumir compromissos com terceiros que tenham por finalidade alienar a empresa sendo esta competência da assembleia geral convocado para o efeito.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade não poderá de forma alguma obrigar-se em negócios estranhos ao seu objecto, nomeadamente em fianças, vales, letras de favor e abonações.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Balanço e aprovação de contas)
Texto do artigo · p. 12 O relatório de gestão e as contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 12 Um) Os lucros líquidos apurados serão deduzidos:
Número ou marcador · p. 12 a) Cinco por centos para constituição ou reintegração do fundo de reserva legal, se não estiver realizado nos termos da lei os sempre que seja necessário reintegra-lo;
Número ou marcador · p. 12 b) As quantias que forem deliberadas pela assembleia geral, devem integrar a constituição de fundos especiais de reserva.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A parte remanescente dos lucros será distribuída pelos sócios de acordo com a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A assembleia geral que deliberar sobre dissolução da sociedade designará os liquidatários e determinará a forma de liquidação sendo os sócios os liquidatários excepto se o contrário for decidido por assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 12 (Resolução de conflitos)
Número ou marcador · p. 12 Um) Surgindo divergências entre a sociedade e um ou mais sócios não devem recorrer a resolução judicial sem que previamente o assunto tenha sido submetido a apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 Dois) De igual procedimento será adoptado antes de qualquer sócio requerer a liquidação judicial.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 12 Em tudo quanto fique omisso regularão as disposições da lei aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Está conforme. A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: Uaga Multi Service, Limitada
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e quatro de Junho de dois mil e dezasseis, lavrada a folhas vinte quarenta e dois do livro 11/B do Cartório Notarial, perante mim Atanasia Jaime Manuel José, conservadora e notaria superior do referido cartório, no impedimento do notário em exercício de funções compareceram como outorgantes:
  3. Texto do artigo, página 11: Primeiro. Gandi Abacar Uaheia, casado, natural e residente em Mocuba, de nacionalidade Moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 040100024866I, emitido ao dez de Dezembro de dois mil e quinze, pela Direcção de Identificação Civil de Quelimane.
  4. Texto do artigo, página 11: Segundo. Eliabethe Martiniano Xavier do Couto Uaheia, casada, natural de Vila de Chinde, de nacionalidade Moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 040100244353I, emitido ao dez de Dezembro de dois mil e quinze, pela Direcção de Identificação Civil de Quelimane.
  5. Texto do artigo, página 11: Terceiro. Izdine Gandi Abacar Uaheia, Yassin Gandi do Couto Uaheia, Yasmin Gandi Asane Uaheia. Gandi Abacar Uaheia Junior, Muhamad Gandi Assane Uaheia, todos representados pelo seu pai o senhor Gandi Abacar Uaheia,
  6. Texto do artigo, página 11: E por eles foi dito:
  7. Texto do artigo, página 11: Que entre si constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada denominada, Uaga Multi Service, Limitada com sede na cidade de Quelimane que será regida pelas cláusulas seguintes:
  8. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
  9. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 11: (Denominação)
  11. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação de Uaga Multi Services, Limitada, sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelo presente estatuto.
  12. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 11: (Sede)
  14. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Quelimane, distrito de Quelimane, província da Zambézia.
  15. Número ou marcador, página 11: Dois) Sempre que a assembleia geral julgar conveniente, a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais, ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
  16. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 11: (Duração)
  18. Texto do artigo, página 11: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos jurídicos, a partir da data da escritura pública.
  19. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 11: (Objecto)
  21. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  22. Número ou marcador, página 11: a) Aluguer e fornecimento de máquinas e material de construção;
  23. Número ou marcador, página 11: b) Prestação de serviço de aluguer de viaturas para transporte de pessoas, bens e carga;
  24. Número ou marcador, página 11: c) Serviços de hotelaria e arrendamento de imóveis;
  25. Número ou marcador, página 11: d) Prestação de serviço de consultoria jurídica e aduaneira.
  26. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá dedicar-se a outras actividades afins em qualquer ramo de comércio, prestação de serviço e outras conexas às actividades principais desde que assembleia geral delibere e obtenha autorização legal para o efeito.
  27. Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ainda que tenham objectivos diferentes.
  28. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Dos sócios, capital social e quotas
  29. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  31. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de cento e cinquenta mil meticais e acha-se dividido nas seguintes quotas:
  32. Número ou marcador, página 11: a) Gandi Abacar Uaheia; detém noventa e cinco mil, e quinhentos meticais correspondente a 65%;
  33. Número ou marcador, página 11: b) Elisabeth Martiniano Xavier do Couto, detém quinze mil meticais, correspondente a 10%;
  34. Número ou marcador, página 11: c) Izdine Gandi Abacar Uaheia; detém sete mil e quinhentos meticais, correspondente a 5%;
  35. Número ou marcador, página 11: d) Yassin Gandi do Couto Uaheia; detém sete mil e quinhentos meticais, correspondente a 5%;
  36. Número ou marcador, página 11: e) Yasmin Gandi Assane Uaheia; detém sete mil e quinhentos meticais, correspondente a 5%;
  37. Número ou marcador, página 11: f) Gandi Abacar Uaheia Junior; detém sete mil e quinhentos meticais, correspondentes a 5%;
  38. Número ou marcador, página 11: g) Muhamad Gandi Assane Uaheia; detém sete mil e quinhentos meticais, correspondente a 5%.
  39. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  40. Texto do artigo, página 11: (Aumento de capital)
  41. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação social e nas condições estabelecidas pela assembleia geral
  42. Número ou marcador, página 11: Dois) Fora da deliberação da assembleia geral e da sucessão, a sociedade poderá permitir a entrada de novos sócios.
  43. Número ou marcador, página 11: Três) É livre entre os sócios a cessão das respectivas quotas.
  44. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  45. Texto do artigo, página 11: (Prestações suplementares)
  46. Texto do artigo, página 11: Podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital em caso de necessidade, mediante deliberação da assembleia geral ficando todos os sócios obrigados na proporção das respectivas quotas.
  47. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  48. Texto do artigo, página 11: (Quotas próprias)
  49. Texto do artigo, página 11: A sociedade, dentro dos limites legais, poderá adquirir e alienar quotas próprias nos termos da lei e praticar sobre elas todas as operações legalmente permitidas.
  50. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  51. Texto do artigo, página 11: (Transmissão e oneração de quotas)
  52. Número ou marcador, página 11: Um) A cessão de quotas entre os sócios ou estranhos depende do consentimento da sociedade e herdeiros, dado pela assembleia geral.
  53. Número ou marcador, página 11: Dois) Os herdeiros gozam de direito de preferência, a exercer nos termos gerais, na cessão de quotas entre sócios ou estranhos na proporção das respectivas participações.
  54. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  55. Texto do artigo, página 11: (Amortização de quotas)
  56. Texto do artigo, página 11: A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios nos seguintes casos:
  57. Número ou marcador, página 11: a) Por acordo com o respectivo sócio;
  58. Número ou marcador, página 12: b) Quando o sócio transmita a quota ou a dê em garantia ou caução de qualquer obrigação, sem o consentimento da sociedade;
  59. Número ou marcador, página 12: c) Se o titular envolver a sociedade em actos e contratos estranhos ao objecto social.
  60. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  61. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  62. Texto do artigo, página 12: (Constituição)
  63. Texto do artigo, página 12: Constituem órgãos da sociedade:
  64. Número ou marcador, página 12: a) Assembleia geral;
  65. Número ou marcador, página 12: b) Gerência.
  66. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  67. Texto do artigo, página 12: (Assembleia geral)
  68. Texto do artigo, página 12: Compete a assembleia geral decidir todos assuntos da sociedade nos termos da lei e dos presentes estatutos.
  69. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  70. Texto do artigo, página 12: (Constituição)
  71. Texto do artigo, página 12: A mesa da assembleia geral é constituída por um presidente, um vice-presidente e um secretário, eleitos por dois anos sendo permitida a reeleição.
  72. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  73. Texto do artigo, página 12: (Convocação)
  74. Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral é convocada por carta até quinze dias úteis antes da realização da mesma pela gerência e na falta deste por outros sócios com um mínimo de dez por centos do capital.
  75. Número ou marcador, página 12: Dois) A assembleia geral será sempre convocada desde que seja requerida com indicação do objecto, local da realização e hora com a presença de décima parte dos sócios.
  76. Número ou marcador, página 12: Três) A assembleia geral ordinária reúnese no primeiro trimestre de cada ano, para apreciação das contas referentes ao exercício do ano anterior, bem como deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse da sociedade.
  77. Número ou marcador, página 12: Quatro) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por qualquer pessoa desde que façam por escrito ao presidente da assembleia geral.
  78. Número ou marcador, página 12: Cinco) A assembleia geral pode deliberar, em primeira convocação, sempre que se encontrem presentes ou representados setenta e cinco por cento do capital social, e em segunda convocação, sempre que se ache presente metade do capital social, sem prejuízo de outras maiorias legalmente constituídas.
  79. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  80. Texto do artigo, página 12: (Deliberação da assembleia geral)
  81. Texto do artigo, página 12: A assembleia geral nos termos da lei e dos estatutos poderá também deliberar os seguintes actos:
  82. Número ou marcador, página 12: a) A aprovação do relatório de contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados;
  83. Número ou marcador, página 12: b) A Atribuição de lucros e o tratamento de prejuízos;
  84. Número ou marcador, página 12: c) A alteração do contrato de sociedade;
  85. Número ou marcador, página 12: d) O aumento e a redução do capital;
  86. Número ou marcador, página 12: e) Designação dos auditores da sociedade;
  87. Número ou marcador, página 12: f) A amortização de quotas;
  88. Número ou marcador, página 12: g) Aquisição, alienação de quotas próprias;
  89. Número ou marcador, página 12: h) A exclusão de sócios;
  90. Número ou marcador, página 12: i) A nomeação, remuneração e a exoneração dos gerentes, bem como dos membros da mesa da assembleia geral;
  91. Número ou marcador, página 12: j) A restituição das prestações suplementares;
  92. Número ou marcador, página 12: k) O consentimento para a alienação ou oneração das quotas dos sócios;
  93. Número ou marcador, página 12: l) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade;
  94. Número ou marcador, página 12: m) Adquirir, vender, permutar ou por qualquer forma onerar bens móveis ou imóveis.
  95. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO IV Da gerência
  96. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  97. Texto do artigo, página 12: (Gerência)
  98. Número ou marcador, página 12: Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo senhor Anastácio Elias dos Santos Nhomela, que desde já fica nomeada gerente da sociedade, com dispensa de caução.
  99. Número ou marcador, página 12: Dois) Fica vedado o gerente assumir compromissos com terceiros que tenham por finalidade alienar a empresa sendo esta competência da assembleia geral convocado para o efeito.
  100. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade não poderá de forma alguma obrigar-se em negócios estranhos ao seu objecto, nomeadamente em fianças, vales, letras de favor e abonações.
  101. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO V Das disposições finais
  102. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  103. Texto do artigo, página 12: (Balanço e aprovação de contas)
  104. Texto do artigo, página 12: O relatório de gestão e as contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
  105. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  106. Texto do artigo, página 12: (Aplicação de resultados)
  107. Número ou marcador, página 12: Um) Os lucros líquidos apurados serão deduzidos:
  108. Número ou marcador, página 12: a) Cinco por centos para constituição ou reintegração do fundo de reserva legal, se não estiver realizado nos termos da lei os sempre que seja necessário reintegra-lo;
  109. Número ou marcador, página 12: b) As quantias que forem deliberadas pela assembleia geral, devem integrar a constituição de fundos especiais de reserva.
  110. Número ou marcador, página 12: Dois) A parte remanescente dos lucros será distribuída pelos sócios de acordo com a deliberação da assembleia geral.
  111. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO NONO
  112. Texto do artigo, página 12: (Dissolução e liquidação)
  113. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral.
  114. Número ou marcador, página 12: Dois) A assembleia geral que deliberar sobre dissolução da sociedade designará os liquidatários e determinará a forma de liquidação sendo os sócios os liquidatários excepto se o contrário for decidido por assembleia geral.
  115. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO
  116. Texto do artigo, página 12: (Resolução de conflitos)
  117. Número ou marcador, página 12: Um) Surgindo divergências entre a sociedade e um ou mais sócios não devem recorrer a resolução judicial sem que previamente o assunto tenha sido submetido a apreciação da assembleia geral.
  118. Número ou marcador, página 12: Dois) De igual procedimento será adoptado antes de qualquer sócio requerer a liquidação judicial.
  119. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  120. Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
  121. Texto do artigo, página 12: Em tudo quanto fique omisso regularão as disposições da lei aplicável na República de Moçambique.
  122. Texto do artigo, página 12: Está conforme. A Técnica, Ilegível.
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