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- Texto do artigo, página 3: Centro de Formação Profissional Yulu – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com número Único da Entidade Legal 100650665 no dia 18 de Abril de dois mil e dezasseis é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada de Lucinda Julião Mucavele Sirage, natural de Maputo, casada, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100100155835F, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, residente no bairro Central B, quarteirão 25, casa n.º 2377, 1.º andar único, Avenida Eduardo Mondlane, que se regerá pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Denominação)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a denominação de Centro de Formação Profissional Yulu – Sociedade Unipessoal, Limitada. Que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Duração)
- Texto do artigo, página 3: A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Sede)
- Texto do artigo, página 3: A sua sede localiza-se no bairro 1.º de Maio, quarteirão 15, posto administrativo do Infulene, província de Maputo, cidade da Matola.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Objecto)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objecto principal a formação profissional e prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 3: a) Profissões nas áreas de inglês, francês, informática, contabilidade, recursos humanos, secretariado, relações públicas, marketing, organização de eventos, fotografia, filmagem, seminários, palestras e outros relacionados com o objecto principal;
- Número ou marcador, página 3: b) Prestação de serviços nas áreas de organização de eventos, mediação e intermediação comercial, cantina escolar (papelaria) encadernação, fotocópias, internet café, consultoria nas áreas de gestão de negócios, gestão de projectos de engenharia de construção civil e outros a fins.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Mediante deliberação do conselho de direcção, a sociedade poderá participar, sem limites, no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Capital social)
- Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de cinquenta mil meticais, pertencente a uma única sócia:
- Texto do artigo, página 4: Lucinda Julião Mucavele Sirage, que detém
- Texto do artigo, página 4: (100%) porcento do capital social da sociedade.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: Parágrafo único:Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: Por interdição ou falecimento do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição os quis nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: (Composição e competências)
- Número ou marcador, página 4: Um) Compete a assembleia geral a deliberação dos seguintes actos:
- Número ou marcador, página 4: a) Alteração do contrato de sociedade;
- Número ou marcador, página 4: b) Aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimentos da sociedade;
- Número ou marcador, página 4: c) Participação da sociedade em outras sociedades.
- Número ou marcador, página 4: Dois) As actas das reuniões da assembleia geral serão registadas no respectivo livro e assinadas pelo presidente e pelo secretário.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 4: (Competências do conselho de direcção)
- Número ou marcador, página 4: Um) O conselho de direcção terá os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo nomeadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, tomar de aluguer ou arrendamentode bens móveis e imóveis.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Os directores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 4: (Fiscal único)
- Número ou marcador, página 4: Um) A supervisão dos negócios da sociedade serão da responsabilidade de um fiscal único,
- Texto do artigo, página 4: a eleger emassembleia geral, podendo este ser uma empresa independente de auditoria, ou auditor de contas, sendo que as suas responsabilidades são indelegáveis.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O fiscal único será eleito pelaassembleia geral e permanecerá até a assembleia geral seguinte.
- Número ou marcador, página 4: Três) O fiscal único exercerá as suas funções dentro dos poderes e deveres previstos por lei, sem prejuízo de quaisquer outros, conforme seja deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: O balanço e a conta de resultados de cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem de aprovação da gerência, que para o efeito se deve fazê-lo não após um de Abril.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: Caberá ao gerente decidir sobre aplicação dos lucros apurados, dedução dos impostos e das provisões legalmente estipuladas.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO A sociedade dissolve-se nos casos e nos
- Texto do artigo, página 4: termos previstos na lei e nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Omissões)
- Texto do artigo, página 4: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto nasdisposições Legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 4: Está conforme. Matola, 20 de Maio de 2016. — A Técnica,
- Texto do artigo, página 4: Ilegível.
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