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Texto do artigo · p. 28 Associação Cristã Takafanana
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que por Despacho do dia vinte e um de Março de dois mil e dezasseis, exarado no Distrito de Gondola, a cargo de, Moguene M. Candieiro, em pleno exercício de funções Administrador, compareceram como outorgantes:Noreste Mandizuidza Madeira, Bertina Daniel Muateresa, Clarisa Sipiya, Batson Chipupuri, Regina Cassetone Faife, Fernando Manuel Diquissone, Laura Samissone Tole Vicente, Sharlone Tembo, Ana Tendai Zeca Faife, Evelyn Munotengua,Tomas Corriasse Mucimua e Ronguina José Chipupuri.
Texto do artigo · p. 28 Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos seus documentos em anexo.
Texto do artigo · p. 28 Por eles foi dito que por Despacho n.º 526, de 21 de Março, 2016, do Administrador do Distrito de Gondola, constituíram entre si uma associação de carácter não lucrativo com a denominação Associação Cristá Takafanana, que se regerá pelas disposições dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO I Da denominação, natureza jurídica, sede, duração e fins
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 Denominação
Texto do artigo · p. 28 A Associação adopta o nome de Cristã Takafanana
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 Denominação natureza jurídica
Número ou marcador · p. 29 Um) Associação Cristã Takafanana, é uma pessoa colectiva de direito privado, composto por crentes das igrejas diferentes de interesse público social e sem fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A Associação Crista Takafanana, goza de personalidade jurídica e de uma autonomia administrativa, financeira e patrimonial regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação pertinente.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 Sede
Texto do artigo · p. 29 A Associação Cristã Takafanana tem a sua sede na Localidade de Gondola, Posto Administrativo de Gondola, Distrito de Gondola, Província de Manica podendo estabelecer, manter ou encerar delegações e/ou quaisquer formas de representação associativa nos outros distritos por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 Duração
Texto do artigo · p. 29 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu ínicio a partir da data da escritura pública.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 Fins
Texto do artigo · p. 29 A Associação tem como fins a criação de um ambiente de esperança e respeito aos ex - prisioneiros, idosos isolados e descriminados, pessoas afectadas pela pandemia de HIV/SIDA, mulheres e crianças vítimas de separação familiar, dirigindo a sua acção para a criação de instrumentos práticos para as mudanças positivas do grupo alvo e as suas respectivas famílias.
Texto do artigo · p. 29 Para atingir os seus fins,a Associação Cristã Takafanana propõe-se com seguintes objectivos:
Número ou marcador · p. 29 a) Promover o desenvolvimento das comunidades através de habilidades de vida; b)Reintegrar os indivíduos ou grupos marginalizados em questões sócio económicos;
Número ou marcador · p. 29 c) Reabilitar as vítimas de trauma;
Número ou marcador · p. 29 d) Empoderar os indivíduos oprimidos, vulneráveis e marginalizados na sociedade;
Número ou marcador · p. 29 e) Proporcionar um ambiente de confiança e de auto-estima para estimular as capacidades de fazer algo para o bem-estar dos beneficiários.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 Visão
Texto do artigo · p. 29 Toda sociedade é igual perante a Deus, com direito a uma vida condigna, cheia de alegria, tranquilidade, privacidade e sucesso.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 Missão
Texto do artigo · p. 29 Contribuir positivamente, apoiando e encorajando as comunidades alvos dos diferentes distritos e provincias a juntar esforços e trabalhar juntos para o desenvolvimento da vida sócio económico das comunidades.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 Os membros
Texto do artigo · p. 29 Os membros da associação podem ser :
Número ou marcador · p. 29 a) Membros fundadores – são os que tenham assinado a escritura pública da constituição da associação;
Número ou marcador · p. 29 b) Membros efectivos – aqueles que forem admitidos depois do despacho de reconhecimento da Associação pelo Governo;
Número ou marcador · p. 29 c) Membros contribuintes – aquelas pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, que se predisponham a prestar auxilio financeiro, material ou humano às actividades da associação;
Número ou marcador · p. 29 d) Membros honorários – são os que se distinguem por serviços excepcionais prestados à associação.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 Admissão
Número ou marcador · p. 29 Um) São admitidos individuos para associação todo o cidadão nacional ou estrangeiro,pessoa singular ou colectiva, maiores de dezoito anos, desde que adiram voluntariamente e aceitem se comprometem a cumprir integralmente o estatuto e demais regulamentos previsto na associação, devendo ser admitidos por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O pedido de admissão para ser membro da associação será dirigido ao Conselho de Direcção que submeterá a Assembleia Geral para ratificação.
Número ou marcador · p. 29 Três) A qualidade de membros só produz efeitos depois de o candidato cumprir o seu dever previsto na alínea b) do artigo oitavo deste regulamento.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO III Dos direitos e deveres dos membros
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 29 Direitos dos membros
Texto do artigo · p. 29 São direitos dos membros da associação:
Número ou marcador · p. 29 a) Participar em todas as actividades promovidas pela associação;
Número ou marcador · p. 29 b) Participar nos termos deste regulamento nas discussões de todas as questões da vida da associação;
Número ou marcador · p. 29 c) Pedir exclarecimento sobre qualquer assunto ao Conselho da Direcção;
Número ou marcador · p. 29 d) Ter acesso aos documentos bases da associação, nomeadamente: Estatuto, regulamento interno, relatórios de prestação de contas, relatórios de prestação das actividades e gozar as de mais regalias em pé de igualidade que a associação dispensar os seus membros;
Número ou marcador · p. 29 e) Exercer o direito do voto, não podendo os membros votar como mandatários de outrém;
Número ou marcador · p. 29 f) Eleger e ser eleito para qualquer órgão da associação;
Número ou marcador · p. 29 g) Participar e votar nas sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 29 h) Ser informado dos planos e das actividades da associação e verificar as respectivas contas;
Número ou marcador · p. 29 i) Protestar e não acatar as decisões dos órgãos da associação, sempre que achá-los contrários aos príncipios prescritos no presente Regulamento e demais deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 29 j) Usufruir dos benefícios que advenham das actividades em comum dos associados;
Número ou marcador · p. 29 k) Beneficiar e utilizar os bens da associação que se destinam para o uso comum dos associados;
Número ou marcador · p. 29 l) Ser protegido e apoiado nos seus anseios e interesses pelas estruturas da associação;
Número ou marcador · p. 29 m) Ser bem tratado dentro da associação;
Número ou marcador · p. 29 n) Participar com ideias construtivas na associação;
Número ou marcador · p. 29 o) Pedir e ser aceite o seu afastamento da associação.
Número ou marcador · p. 29 p) A retirada de um membro depois de um ano sem nenhum problema com a associação terá o direito de uma despedida condigna.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 Deveres dos associados
Texto do artigo · p. 29 São deveres dos membros ou associados:
Número ou marcador · p. 29 a) Participar em todos os encontros convocados pela associação e respeitar a hora indicada;
Número ou marcador · p. 29 b) Cumprir todas as disposições do presente Regulamento e programas da associação;
Número ou marcador · p. 29 c) Respeitar as decisões dos órgãos eleitos;
Número ou marcador · p. 29 d) Pagar as contribuições no valor de 1000,00MT, e as respectivas quotas mensais no valor de 100.00MT;
Número ou marcador · p. 29 e) Contribuir para o bom nome e para o desenvolvimento da associação na realização das suas actividades;
Número ou marcador · p. 30 f) Exercer com zelo, dedicação, dinamismo e competência os cargos a que for eleito;
Número ou marcador · p. 30 g) Prestar contas pelas tarefas a que for indicado;
Número ou marcador · p. 30 h) Esforçar-se pela elevação do seu nível técnico e profissional, participar nas acções de formação que forem organizadas pela associação;
Número ou marcador · p. 30 i) Aceitar e cumprir a decisão da maioria;
Número ou marcador · p. 30 j) Denunciar qualquer irregularidade que põe em risco a vida dos beneficiários ou da continuidade da associação.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 Penas a aplicar
Número ou marcador · p. 30 Um) Aos membros ou associados que não cumpram os seus deveres ou abuzem dos seus direitos serão sujeitos as seguintes penas :
Número ou marcador · p. 30 a) Repreensão pública em número não superior a 3 vezes;
Número ou marcador · p. 30 b) Repreensão registada/ escrita, depois de todas as reprensões verbais;
Número ou marcador · p. 30 c) Perda do direito de ser membro em caso de não participar nos encontros 3 vezes consecutivas sem justificação ou abandono injusticado no posto de trabalho;
Número ou marcador · p. 30 d) Suspensão das suas funções por um período de seis meses a um ano, dependendo da gravidade e da decisão tomada pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 30 e) Afastamento do direito de membro e de ocupação de cargos directivos;
Número ou marcador · p. 30 f) Expulsão.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Serão expulsos da associação com advertência prévia, os associados infractores que:
Número ou marcador · p. 30 a) Não cumpram com estabelecido neste regulamento;
Número ou marcador · p. 30 b) Faltarem ao pagamento de contribuições, ou deixarem de pagarem as suas quotas por um período superior a noventa dias;
Número ou marcador · p. 30 c) Ofender o prestígio e o bom nome da associação ou dos seus membros ou lhes causarem prejuízos;
Número ou marcador · p. 30 d) Atentado contra a dignidade de grupo alvo ou da associação;e
Número ou marcador · p. 30 e) Que negligência a missão que lhe tiver sido atribuido(a) ou confiado(a) em prejuízo da associação ou do grupo alvo.
Número ou marcador · p. 30 Três) A aplicação da pena de expulsão implica a perda de todas as contribuições feitas pelo membro da associação.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 Órgãos da associação
Texto do artigo · p. 30 A associação tem como órgãos: a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 30 b) Conselho de Direcção e;
Número ou marcador · p. 30 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 Mandato dos órgãos sociais
Texto do artigo · p. 30 Os órgãos sociais da associação terão um mandato trienal com possibilidade de renovar uma vez só.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 30 Um) A Assembleia Geral é a reunião de todos os associados, sendo o órgão máximo da associação, e as suas deliberações de cumprimento obrigatório para todos os membros.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A Assembleia Geral reúnese ordináriamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 30 Três) A Assembleia Geral é dirigida pela Mesa da Assembleia Geral que é composta por um presidente, um vice presidente, um secretário e um vogal.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 Formas de convocação
Número ou marcador · p. 30 Um) As sessões da Assembleia Geral são convocadas com antecedência mínima de quinze dias por meio de endereço electrónico, fax, telefones ou por bilhetes manuscrito, expediente para cada um dos associados, devendo constar a data, a hora e o local da reunião bem como a respectiva agenda.
Número ou marcador · p. 30 Dois) As deliberações da Assembleia Geral contrárias a leis ou aos estatutos, seja por virtude de irregularidades havidas na convocação dos membros ou no funcionamento da Assembleia Geral são anuláveis.
Número ou marcador · p. 30 Três) São anuláveis das deliberações tomadas sobre matéria estranha a ordem do dia salvo se dois terços de todos membros comparecerem a reunião da Assembleia Geral e todos concordarem com um aditamento.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) A comparência de dois terços dos membros sanciona quaisquer irregularidades de convocação desde que nenhum deles se oponha a realização da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 30 Cinco) As deliberações da Assembleia Geral só podem ser alteradas, substituidas e revogadas por nova deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 Funcionamento da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 30 Um) As sessões ordinárias realizam-se na segunda quinzena dos meses de Maio ou Abril para :
Número ou marcador · p. 30 a) Discutir e aprovar o relatório das actividades desenvolvidas pelo Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 30 b) Aprovar as contas;
Número ou marcador · p. 30 c) Eleger os corpos directivos e;
Número ou marcador · p. 30 d) Reprender, sancionar e expulsar os membros infractores.
Número ou marcador · p. 30 Dois) As sessões ordinária realizam-se sempre que tenham sido solicitadas a sua convocação pelo:
Número ou marcador · p. 30 a) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 30 b) Presidente da Mesa da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 30 c) Conselho Fiscal e ;
Número ou marcador · p. 30 d) Um terço dos membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 30 Três) A solicitação referida no número anterior será dirigida à Mesa da Assembleia Geral a quem compete registar tal convocação.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) Verificando-se o estabelecido na alínea b) do número dois do presente artigo para que a Assembleia Geral convocada possa deliberar, torna-se necessário a presença de pelo menos um terço dos membros que a solicitaram.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 Competências da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 30 Um) Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 30 a) Eleger o Presidente, Vice Presidente, Secretário e dois vogais da Assembleia Geral, o Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 30 b) Definir o programa e as linhas gerais de actuação da associação;
Número ou marcador · p. 30 c) Apreciar e votar os relatórios anuais de actividades e de contas do Conselho de Direcção e o relatório do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 30 d) Aprovar e alterar o estatuto e regulamento da associação;
Número ou marcador · p. 30 e) Admitir novos membros;
Número ou marcador · p. 30 f) Aplicar a pena de expulsão aos membros ou associados que não cumpram os seus deveres ou abuzem dos seus direitos, de acordo com o artigo 9 número 2 deste estatuto;
Número ou marcador · p. 30 g) Destituir membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 30 h) Definir o valor da jóia, das mensalidades e quotas a pagar por cada associado;
Número ou marcador · p. 30 i) Aprovar o regulamento interno da associação;
Número ou marcador · p. 30 j) Aprovar os planos financeiros da associação e controlar a sua execução;
Número ou marcador · p. 30 k) Deliberar sobre qualquer outro assunto de importância para a associação e que conste da respectiva agenda;
Número ou marcador · p. 30 l) Deliberar sobre as questões relacionadas com a organização, reorganização, funcionamento, cisão e dissolução da associação.
Número ou marcador · p. 30 Dois) As deliberações sobre quaisquer questões referidas no número e alíneas precedentes só serão válidas quando tomadas por pelo menos três quartos de membros com direito a votar.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 31 Eleições
Número ou marcador · p. 31 Um) As eleições para órgãos sociais da associação realizam-se de 3 em 3 (três) anos, na base do voto secreto e individual.
Número ou marcador · p. 31 Dois) No acto das eleições é reconhecido aos membros o direito de fazerem-se representar na base do principio de que cada membro poderá representar um só voto.
Número ou marcador · p. 31 Três) A lista dos candidatos deverá ser proposta e apresentada, pelo Conselho da Direcção com antecedência mínima de 15 dias.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 31 Competências gerais
Texto do artigo · p. 31 Compete ao Conselho de Direcção e Conselho Fiscal deliberarem as alíneas do artigo 9 do presente estatuto, ouvida a Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 31 Competências do Presidente da Mesa da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 31 O presidente da Mesa da Assembleia Geral tem as seguintes competências:
Número ou marcador · p. 31 a) Convocar as reuniões da Assembleia Geral indicando a ordem dos trabalhos;
Número ou marcador · p. 31 b) Presidir as reuniões da Assembleias Geral e velar as decisões tomadas respeitando o estatuto e regulamento da associação;
Número ou marcador · p. 31 c) Investir os membros nos cargos para que forem eleitos, assinando conjuntamente com eles os respectivos autos e posse, que mandará lavrar;
Número ou marcador · p. 31 d) Assinar as actas das sessões da Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 31 Competências do Vice Presidente da Mesa da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 31 Auxiliar o presidente, substituindo-o nas suas ausências ou impedimentos.
Texto do artigo · p. 31 Competências do Secretário da Mesa da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 31 Lavrar, ler e assinar as actas das sessões da Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 31 Competências do Vogal da Mesa da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 31 a) Ajudar o presidente da mesa na preparação, elaboração da agenda, convocatórias e discussão das sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 31 b) Organizar todo o escrutinio das sessões da Assembleia Geral para o Presidente da Mesa proclamá-lo e ;
Número ou marcador · p. 31 c) Preparar o registo das presenças nas sessões das Assembleias Gerais da Associação;
Número ou marcador · p. 31 d) Receber e expedir toda a correspondência da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 31 e) Manter o arquivo da documentação da associação.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 Conselho de direcção
Número ou marcador · p. 31 Um) O Conselho de Direcção dirige, administra e representa a associação em juízo ou fora dele.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O Conselho de Direcção reúne-se uma vez por mês e extraordinariamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 31 Três) O Conselho de Direcção é composto por um presidente, um vice-presidente, um tesoureiro, um secretário e 1 conselheiro.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 Competência do Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 31 Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 31 a) Administrar e gerir as actividades da associação com os mais amplos poderes, de modo a garantir a realização dos seus objectivos;
Número ou marcador · p. 31 b) Garantir o cumprimento das disposições legais, estatuárias e das deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 31 c) Elaborar e submeter ao Conselho Fiscal e aprovação da Assembleia Geral, os relatórios de actividades e das contas, bem como o orçamento e o programa de actividades para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 31 d) Adquirir todos os bens necessários para o funcionamento da associação e alienar aqueles que se julgue dispensáveis, bem como contratar serviços para a associação;
Número ou marcador · p. 31 e) Representar a associação em quaisquer actos;
Número ou marcador · p. 31 f) Administrar e gerir o fundo da associação;
Número ou marcador · p. 31 g) Elaborar planos periódicos de actividades, tendo como base o plano anual e demais deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 31 h) Contratar pessoal para funções específicas da associação;
Número ou marcador · p. 31 i) Executar as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 31 j) Passar a convocação da Assembleia Geral a respectiva ordem de trabalho;
Número ou marcador · p. 31 k) Executar as demais competências prescritas na lei e nos presentes estatutos, e responder pelo cumprimento das obrigações da assembleia;
Número ou marcador · p. 31 l) Definir o quadro de pessoal, suas remunerações e demais benefícios sociais;
Número ou marcador · p. 31 m) Recrutar, apoiar e realizar avaliações de desempenho ao pessoal sub sua responsabilidade,incluindo exonerar ou demitir quando motivos justificáveis e legalmente suportadas o exigem;
Número ou marcador · p. 31 n) Realizar reuniões uma vez por mês e extraordinariamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 Presidente do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 31 Um) Ao presidente do Conselho de Direcção compete em especial:
Número ou marcador · p. 31 a) Orientar a acção do Conselho de Direcção, dirigir os seus trabalhos e convocar as suas reuniões;
Número ou marcador · p. 31 b) Assinar em nome da associação todos os actos e contratos que serão posteriormente sancionados pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 31 c) Assinar os cartões de identidades dos membros, bem como de quaisquer outros documentos.
Número ou marcador · p. 31 Dois) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria dos votos dos membros presentes, e o presidente, além do seu voto, tem direito a voto de desempate.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 Vice-Presidente do Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 31 Em especial são competências do vicepresidente auxiliar o presidente, substituindo-o nas suas ausências ou impedimentos.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 Competências do tesoureiro(a)
Texto do artigo · p. 31 Compete ao tesoureiro(a):
Número ou marcador · p. 31 a) A movimentação dos fundos da associação, satisfazendo as despesas autorizadas pelo Conselho de Direcção, assinando todos os recibos de quotas e de quaisquer justificação das despesas da associação;
Número ou marcador · p. 31 b) A fiscalização, cobrança e depósito de dinheiro em estabelecimentos de que tenham sido designados pelo Conselho de Direcção, sendo uma das assinaturas a do Presidente ou seu mandatário legalmente constituído.
Texto do artigo · p. 31 Competências do Secretário do Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 31 São Competências do secretário:
Número ou marcador · p. 31 a) Lavrar e assinar as actas das sessões do Conselho da Direcção;
Número ou marcador · p. 31 b) Redigir a correspondência presente ào Conselho da Direcção;
Número ou marcador · p. 31 c) Colaborar com o presidente do Conselho da Direcção, e fazer recordar os membros sobre os encontros do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 31 d) Controlar e coordenar o funcionamento
Texto do artigo · p. 32 interno do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 32 Um) O Conselho Fiscal é um órgão de verificação e de fiscalização das contas e das actividades e procedimentos da associação.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O Conselho Fiscal é composto por um presidente, um secretário e dois vogais.
Número ou marcador · p. 32 Três) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) Os membros do Conselho Fiscal podem participar nas reuniões do conselho de direcção sem direito a voto.
Número ou marcador · p. 32 Cinco) O Conselho Fiscal só pode deliberar com a presença de mais de metade dos seus membros.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 Competências do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 32 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 32 a) Examinar as actividades e despesas da associação em conformidade com os planos estabelecidos;
Número ou marcador · p. 32 b) Analisar os relatórios de actividades e de contas da associação, bem como as propostas do orçamento e plano de actividades da associação para o ano seguinte, emitindo posteriormente os devidos pareceres antes de serem submetidos a análise e aprovação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 32 c) Conferir cuidadosamente e periodicamente saldos de caixa, balancetes mensais e despesas;
Número ou marcador · p. 32 d) Fiscalizar a disciplina e a remuneração do trabalhador na associação e zelar em geral, pelo cumprimento por parte do Conselho de Direcção dos estatutos, regulamentos e demais deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 32 e) Analisar as queixas dos membros da associação, relativamente as decisões e actuações do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 32 f) Apresentar o relatório de prestação de contas do seu trabalho nas sessões da Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 32 Competências do Secretário do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 32 São Competências do secretário:
Número ou marcador · p. 32 a) Lavrar as actas das sessões do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 32 b) Redigir a correspondência presente ào Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 32 c) Colaborar com o presidente do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 32 d) Controlar e coordenar o funcionamento interno do Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 32 Competências do Vogal do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 32 a) Ajudar o presidente da mesa na preparação, elaboração da agenda, convocatórias e discussão das sessões do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 32 b) Organizar todo o escrutinio das sessões do Conselho Fiscal para o Presidente do Conselho Fiscal proclamá-lo e,
Número ou marcador · p. 32 c) Preparar o registo das presenças nas sessões do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO V
Texto do artigo · p. 32 Do fundo social
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 Fundo social
Texto do artigo · p. 32 Constituem fundo social da associação:
Número ou marcador · p. 32 a) As jóias e quotas colectadas aos associados;
Número ou marcador · p. 32 b) As contribuições suplementares;
Número ou marcador · p. 32 c) Qualquer projecto de angariação de fundos feito pela associação;
Número ou marcador · p. 32 d) Donativos, legados, subsídios e quaisquer outras contribuições de entidades nacionais ou estrangeiras.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 32 Alterações dos estatutos
Texto do artigo · p. 32 As deliberações sobre a alteração do estatuto exigem o voto favorável dos três quartos do número dos membros presentes na Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 32 Regulamento
Número ou marcador · p. 32 Um) A elaboração do regulamento compete ao Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Enquanto não forem aprovados o regulamento, as disposições a estes inerentes emanarão do Conselho da Direcção.
Número ou marcador · p. 32 Três) As sanções aplicadas aos membros que violem o presente estatuto serão estabelecidas em regulamento interno.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) O número, composição e funcionamento dos departamentos serão estabelecidos em regulamento interno da organização.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 32 Um) A associação extinguir-se-á da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 32 a) Por deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 32 b) Nos demais casos previstos na Lei;
Número ou marcador · p. 32 Dois) A liquidação resultante da dissolução será feita por uma comissão liquidatária composta por cinco membros eleitos pela Assembleia Geral, que determinará os seus poderes, modos de liquidação e destino dos bens.
Número ou marcador · p. 32 Três) As deliberações sobre a dissolução ou prorrogação da associação requerem o voto favorável de três quatros do número de todos os membros.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 Omissão
Texto do artigo · p. 32 Em tudo que for omisso no presente estatuto recorrer-se-á ao Código Civil e a lei avulsa aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 9 de Junho de
Texto do artigo · p. 32 dois mil e dezasseis. — O Notário C, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: Associação Cristã Takafanana
  2. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que por Despacho do dia vinte e um de Março de dois mil e dezasseis, exarado no Distrito de Gondola, a cargo de, Moguene M. Candieiro, em pleno exercício de funções Administrador, compareceram como outorgantes:Noreste Mandizuidza Madeira, Bertina Daniel Muateresa, Clarisa Sipiya, Batson Chipupuri, Regina Cassetone Faife, Fernando Manuel Diquissone, Laura Samissone Tole Vicente, Sharlone Tembo, Ana Tendai Zeca Faife, Evelyn Munotengua,Tomas Corriasse Mucimua e Ronguina José Chipupuri.
  3. Texto do artigo, página 28: Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos seus documentos em anexo.
  4. Texto do artigo, página 28: Por eles foi dito que por Despacho n.º 526, de 21 de Março, 2016, do Administrador do Distrito de Gondola, constituíram entre si uma associação de carácter não lucrativo com a denominação Associação Cristá Takafanana, que se regerá pelas disposições dos artigos seguintes:
  5. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO I Da denominação, natureza jurídica, sede, duração e fins
  6. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 28: Denominação
  8. Texto do artigo, página 28: A Associação adopta o nome de Cristã Takafanana
  9. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 29: Denominação natureza jurídica
  11. Número ou marcador, página 29: Um) Associação Cristã Takafanana, é uma pessoa colectiva de direito privado, composto por crentes das igrejas diferentes de interesse público social e sem fins lucrativos.
  12. Número ou marcador, página 29: Dois) A Associação Crista Takafanana, goza de personalidade jurídica e de uma autonomia administrativa, financeira e patrimonial regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação pertinente.
  13. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 29: Sede
  15. Texto do artigo, página 29: A Associação Cristã Takafanana tem a sua sede na Localidade de Gondola, Posto Administrativo de Gondola, Distrito de Gondola, Província de Manica podendo estabelecer, manter ou encerar delegações e/ou quaisquer formas de representação associativa nos outros distritos por deliberação da Assembleia Geral.
  16. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 29: Duração
  18. Texto do artigo, página 29: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu ínicio a partir da data da escritura pública.
  19. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 29: Fins
  21. Texto do artigo, página 29: A Associação tem como fins a criação de um ambiente de esperança e respeito aos ex - prisioneiros, idosos isolados e descriminados, pessoas afectadas pela pandemia de HIV/SIDA, mulheres e crianças vítimas de separação familiar, dirigindo a sua acção para a criação de instrumentos práticos para as mudanças positivas do grupo alvo e as suas respectivas famílias.
  22. Texto do artigo, página 29: Para atingir os seus fins,a Associação Cristã Takafanana propõe-se com seguintes objectivos:
  23. Número ou marcador, página 29: a) Promover o desenvolvimento das comunidades através de habilidades de vida; b)Reintegrar os indivíduos ou grupos marginalizados em questões sócio económicos;
  24. Número ou marcador, página 29: c) Reabilitar as vítimas de trauma;
  25. Número ou marcador, página 29: d) Empoderar os indivíduos oprimidos, vulneráveis e marginalizados na sociedade;
  26. Número ou marcador, página 29: e) Proporcionar um ambiente de confiança e de auto-estima para estimular as capacidades de fazer algo para o bem-estar dos beneficiários.
  27. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 29: Visão
  29. Texto do artigo, página 29: Toda sociedade é igual perante a Deus, com direito a uma vida condigna, cheia de alegria, tranquilidade, privacidade e sucesso.
  30. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 29: Missão
  32. Texto do artigo, página 29: Contribuir positivamente, apoiando e encorajando as comunidades alvos dos diferentes distritos e provincias a juntar esforços e trabalhar juntos para o desenvolvimento da vida sócio económico das comunidades.
  33. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO II Dos membros
  34. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 29: Os membros
  36. Texto do artigo, página 29: Os membros da associação podem ser :
  37. Número ou marcador, página 29: a) Membros fundadores – são os que tenham assinado a escritura pública da constituição da associação;
  38. Número ou marcador, página 29: b) Membros efectivos – aqueles que forem admitidos depois do despacho de reconhecimento da Associação pelo Governo;
  39. Número ou marcador, página 29: c) Membros contribuintes – aquelas pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, que se predisponham a prestar auxilio financeiro, material ou humano às actividades da associação;
  40. Número ou marcador, página 29: d) Membros honorários – são os que se distinguem por serviços excepcionais prestados à associação.
  41. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 29: Admissão
  43. Número ou marcador, página 29: Um) São admitidos individuos para associação todo o cidadão nacional ou estrangeiro,pessoa singular ou colectiva, maiores de dezoito anos, desde que adiram voluntariamente e aceitem se comprometem a cumprir integralmente o estatuto e demais regulamentos previsto na associação, devendo ser admitidos por deliberação da Assembleia Geral.
  44. Número ou marcador, página 29: Dois) O pedido de admissão para ser membro da associação será dirigido ao Conselho de Direcção que submeterá a Assembleia Geral para ratificação.
  45. Número ou marcador, página 29: Três) A qualidade de membros só produz efeitos depois de o candidato cumprir o seu dever previsto na alínea b) do artigo oitavo deste regulamento.
  46. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO III Dos direitos e deveres dos membros
  47. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
  48. Texto do artigo, página 29: Direitos dos membros
  49. Texto do artigo, página 29: São direitos dos membros da associação:
  50. Número ou marcador, página 29: a) Participar em todas as actividades promovidas pela associação;
  51. Número ou marcador, página 29: b) Participar nos termos deste regulamento nas discussões de todas as questões da vida da associação;
  52. Número ou marcador, página 29: c) Pedir exclarecimento sobre qualquer assunto ao Conselho da Direcção;
  53. Número ou marcador, página 29: d) Ter acesso aos documentos bases da associação, nomeadamente: Estatuto, regulamento interno, relatórios de prestação de contas, relatórios de prestação das actividades e gozar as de mais regalias em pé de igualidade que a associação dispensar os seus membros;
  54. Número ou marcador, página 29: e) Exercer o direito do voto, não podendo os membros votar como mandatários de outrém;
  55. Número ou marcador, página 29: f) Eleger e ser eleito para qualquer órgão da associação;
  56. Número ou marcador, página 29: g) Participar e votar nas sessões da Assembleia Geral;
  57. Número ou marcador, página 29: h) Ser informado dos planos e das actividades da associação e verificar as respectivas contas;
  58. Número ou marcador, página 29: i) Protestar e não acatar as decisões dos órgãos da associação, sempre que achá-los contrários aos príncipios prescritos no presente Regulamento e demais deliberações da Assembleia Geral;
  59. Número ou marcador, página 29: j) Usufruir dos benefícios que advenham das actividades em comum dos associados;
  60. Número ou marcador, página 29: k) Beneficiar e utilizar os bens da associação que se destinam para o uso comum dos associados;
  61. Número ou marcador, página 29: l) Ser protegido e apoiado nos seus anseios e interesses pelas estruturas da associação;
  62. Número ou marcador, página 29: m) Ser bem tratado dentro da associação;
  63. Número ou marcador, página 29: n) Participar com ideias construtivas na associação;
  64. Número ou marcador, página 29: o) Pedir e ser aceite o seu afastamento da associação.
  65. Número ou marcador, página 29: p) A retirada de um membro depois de um ano sem nenhum problema com a associação terá o direito de uma despedida condigna.
  66. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  67. Texto do artigo, página 29: Deveres dos associados
  68. Texto do artigo, página 29: São deveres dos membros ou associados:
  69. Número ou marcador, página 29: a) Participar em todos os encontros convocados pela associação e respeitar a hora indicada;
  70. Número ou marcador, página 29: b) Cumprir todas as disposições do presente Regulamento e programas da associação;
  71. Número ou marcador, página 29: c) Respeitar as decisões dos órgãos eleitos;
  72. Número ou marcador, página 29: d) Pagar as contribuições no valor de 1000,00MT, e as respectivas quotas mensais no valor de 100.00MT;
  73. Número ou marcador, página 29: e) Contribuir para o bom nome e para o desenvolvimento da associação na realização das suas actividades;
  74. Número ou marcador, página 30: f) Exercer com zelo, dedicação, dinamismo e competência os cargos a que for eleito;
  75. Número ou marcador, página 30: g) Prestar contas pelas tarefas a que for indicado;
  76. Número ou marcador, página 30: h) Esforçar-se pela elevação do seu nível técnico e profissional, participar nas acções de formação que forem organizadas pela associação;
  77. Número ou marcador, página 30: i) Aceitar e cumprir a decisão da maioria;
  78. Número ou marcador, página 30: j) Denunciar qualquer irregularidade que põe em risco a vida dos beneficiários ou da continuidade da associação.
  79. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  80. Texto do artigo, página 30: Penas a aplicar
  81. Número ou marcador, página 30: Um) Aos membros ou associados que não cumpram os seus deveres ou abuzem dos seus direitos serão sujeitos as seguintes penas :
  82. Número ou marcador, página 30: a) Repreensão pública em número não superior a 3 vezes;
  83. Número ou marcador, página 30: b) Repreensão registada/ escrita, depois de todas as reprensões verbais;
  84. Número ou marcador, página 30: c) Perda do direito de ser membro em caso de não participar nos encontros 3 vezes consecutivas sem justificação ou abandono injusticado no posto de trabalho;
  85. Número ou marcador, página 30: d) Suspensão das suas funções por um período de seis meses a um ano, dependendo da gravidade e da decisão tomada pela Assembleia Geral;
  86. Número ou marcador, página 30: e) Afastamento do direito de membro e de ocupação de cargos directivos;
  87. Número ou marcador, página 30: f) Expulsão.
  88. Número ou marcador, página 30: Dois) Serão expulsos da associação com advertência prévia, os associados infractores que:
  89. Número ou marcador, página 30: a) Não cumpram com estabelecido neste regulamento;
  90. Número ou marcador, página 30: b) Faltarem ao pagamento de contribuições, ou deixarem de pagarem as suas quotas por um período superior a noventa dias;
  91. Número ou marcador, página 30: c) Ofender o prestígio e o bom nome da associação ou dos seus membros ou lhes causarem prejuízos;
  92. Número ou marcador, página 30: d) Atentado contra a dignidade de grupo alvo ou da associação;e
  93. Número ou marcador, página 30: e) Que negligência a missão que lhe tiver sido atribuido(a) ou confiado(a) em prejuízo da associação ou do grupo alvo.
  94. Número ou marcador, página 30: Três) A aplicação da pena de expulsão implica a perda de todas as contribuições feitas pelo membro da associação.
  95. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
  96. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  97. Texto do artigo, página 30: Órgãos da associação
  98. Texto do artigo, página 30: A associação tem como órgãos: a) Assembleia Geral;
  99. Número ou marcador, página 30: b) Conselho de Direcção e;
  100. Número ou marcador, página 30: c) Conselho Fiscal.
  101. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  102. Texto do artigo, página 30: Mandato dos órgãos sociais
  103. Texto do artigo, página 30: Os órgãos sociais da associação terão um mandato trienal com possibilidade de renovar uma vez só.
  104. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  105. Texto do artigo, página 30: Assembleia Geral
  106. Número ou marcador, página 30: Um) A Assembleia Geral é a reunião de todos os associados, sendo o órgão máximo da associação, e as suas deliberações de cumprimento obrigatório para todos os membros.
  107. Número ou marcador, página 30: Dois) A Assembleia Geral reúnese ordináriamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que for necessário.
  108. Número ou marcador, página 30: Três) A Assembleia Geral é dirigida pela Mesa da Assembleia Geral que é composta por um presidente, um vice presidente, um secretário e um vogal.
  109. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  110. Texto do artigo, página 30: Formas de convocação
  111. Número ou marcador, página 30: Um) As sessões da Assembleia Geral são convocadas com antecedência mínima de quinze dias por meio de endereço electrónico, fax, telefones ou por bilhetes manuscrito, expediente para cada um dos associados, devendo constar a data, a hora e o local da reunião bem como a respectiva agenda.
  112. Número ou marcador, página 30: Dois) As deliberações da Assembleia Geral contrárias a leis ou aos estatutos, seja por virtude de irregularidades havidas na convocação dos membros ou no funcionamento da Assembleia Geral são anuláveis.
  113. Número ou marcador, página 30: Três) São anuláveis das deliberações tomadas sobre matéria estranha a ordem do dia salvo se dois terços de todos membros comparecerem a reunião da Assembleia Geral e todos concordarem com um aditamento.
  114. Número ou marcador, página 30: Quatro) A comparência de dois terços dos membros sanciona quaisquer irregularidades de convocação desde que nenhum deles se oponha a realização da Assembleia Geral.
  115. Número ou marcador, página 30: Cinco) As deliberações da Assembleia Geral só podem ser alteradas, substituidas e revogadas por nova deliberação da Assembleia Geral.
  116. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  117. Texto do artigo, página 30: Funcionamento da Assembleia Geral
  118. Número ou marcador, página 30: Um) As sessões ordinárias realizam-se na segunda quinzena dos meses de Maio ou Abril para :
  119. Número ou marcador, página 30: a) Discutir e aprovar o relatório das actividades desenvolvidas pelo Conselho de Direcção;
  120. Número ou marcador, página 30: b) Aprovar as contas;
  121. Número ou marcador, página 30: c) Eleger os corpos directivos e;
  122. Número ou marcador, página 30: d) Reprender, sancionar e expulsar os membros infractores.
  123. Número ou marcador, página 30: Dois) As sessões ordinária realizam-se sempre que tenham sido solicitadas a sua convocação pelo:
  124. Número ou marcador, página 30: a) Conselho de Direcção;
  125. Número ou marcador, página 30: b) Presidente da Mesa da Assembleia Geral;
  126. Número ou marcador, página 30: c) Conselho Fiscal e ;
  127. Número ou marcador, página 30: d) Um terço dos membros em pleno gozo dos seus direitos.
  128. Número ou marcador, página 30: Três) A solicitação referida no número anterior será dirigida à Mesa da Assembleia Geral a quem compete registar tal convocação.
  129. Número ou marcador, página 30: Quatro) Verificando-se o estabelecido na alínea b) do número dois do presente artigo para que a Assembleia Geral convocada possa deliberar, torna-se necessário a presença de pelo menos um terço dos membros que a solicitaram.
  130. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  131. Texto do artigo, página 30: Competências da Assembleia Geral
  132. Número ou marcador, página 30: Um) Compete a Assembleia Geral:
  133. Número ou marcador, página 30: a) Eleger o Presidente, Vice Presidente, Secretário e dois vogais da Assembleia Geral, o Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal;
  134. Número ou marcador, página 30: b) Definir o programa e as linhas gerais de actuação da associação;
  135. Número ou marcador, página 30: c) Apreciar e votar os relatórios anuais de actividades e de contas do Conselho de Direcção e o relatório do Conselho Fiscal;
  136. Número ou marcador, página 30: d) Aprovar e alterar o estatuto e regulamento da associação;
  137. Número ou marcador, página 30: e) Admitir novos membros;
  138. Número ou marcador, página 30: f) Aplicar a pena de expulsão aos membros ou associados que não cumpram os seus deveres ou abuzem dos seus direitos, de acordo com o artigo 9 número 2 deste estatuto;
  139. Número ou marcador, página 30: g) Destituir membros dos órgãos sociais;
  140. Número ou marcador, página 30: h) Definir o valor da jóia, das mensalidades e quotas a pagar por cada associado;
  141. Número ou marcador, página 30: i) Aprovar o regulamento interno da associação;
  142. Número ou marcador, página 30: j) Aprovar os planos financeiros da associação e controlar a sua execução;
  143. Número ou marcador, página 30: k) Deliberar sobre qualquer outro assunto de importância para a associação e que conste da respectiva agenda;
  144. Número ou marcador, página 30: l) Deliberar sobre as questões relacionadas com a organização, reorganização, funcionamento, cisão e dissolução da associação.
  145. Número ou marcador, página 30: Dois) As deliberações sobre quaisquer questões referidas no número e alíneas precedentes só serão válidas quando tomadas por pelo menos três quartos de membros com direito a votar.
  146. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO NONO
  147. Texto do artigo, página 31: Eleições
  148. Número ou marcador, página 31: Um) As eleições para órgãos sociais da associação realizam-se de 3 em 3 (três) anos, na base do voto secreto e individual.
  149. Número ou marcador, página 31: Dois) No acto das eleições é reconhecido aos membros o direito de fazerem-se representar na base do principio de que cada membro poderá representar um só voto.
  150. Número ou marcador, página 31: Três) A lista dos candidatos deverá ser proposta e apresentada, pelo Conselho da Direcção com antecedência mínima de 15 dias.
  151. Número ou marcador, página 31: ARTIGO VIGÉSIMO
  152. Texto do artigo, página 31: Competências gerais
  153. Texto do artigo, página 31: Compete ao Conselho de Direcção e Conselho Fiscal deliberarem as alíneas do artigo 9 do presente estatuto, ouvida a Assembleia Geral.
  154. Texto do artigo, página 31: Competências do Presidente da Mesa da Assembleia Geral
  155. Texto do artigo, página 31: O presidente da Mesa da Assembleia Geral tem as seguintes competências:
  156. Número ou marcador, página 31: a) Convocar as reuniões da Assembleia Geral indicando a ordem dos trabalhos;
  157. Número ou marcador, página 31: b) Presidir as reuniões da Assembleias Geral e velar as decisões tomadas respeitando o estatuto e regulamento da associação;
  158. Número ou marcador, página 31: c) Investir os membros nos cargos para que forem eleitos, assinando conjuntamente com eles os respectivos autos e posse, que mandará lavrar;
  159. Número ou marcador, página 31: d) Assinar as actas das sessões da Assembleia Geral.
  160. Texto do artigo, página 31: Competências do Vice Presidente da Mesa da Assembleia Geral
  161. Texto do artigo, página 31: Auxiliar o presidente, substituindo-o nas suas ausências ou impedimentos.
  162. Texto do artigo, página 31: Competências do Secretário da Mesa da Assembleia Geral
  163. Texto do artigo, página 31: Lavrar, ler e assinar as actas das sessões da Assembleia Geral.
  164. Texto do artigo, página 31: Competências do Vogal da Mesa da Assembleia Geral
  165. Número ou marcador, página 31: a) Ajudar o presidente da mesa na preparação, elaboração da agenda, convocatórias e discussão das sessões da Assembleia Geral;
  166. Número ou marcador, página 31: b) Organizar todo o escrutinio das sessões da Assembleia Geral para o Presidente da Mesa proclamá-lo e ;
  167. Número ou marcador, página 31: c) Preparar o registo das presenças nas sessões das Assembleias Gerais da Associação;
  168. Número ou marcador, página 31: d) Receber e expedir toda a correspondência da Assembleia Geral;
  169. Número ou marcador, página 31: e) Manter o arquivo da documentação da associação.
  170. Número ou marcador, página 31: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  171. Texto do artigo, página 31: Conselho de direcção
  172. Número ou marcador, página 31: Um) O Conselho de Direcção dirige, administra e representa a associação em juízo ou fora dele.
  173. Número ou marcador, página 31: Dois) O Conselho de Direcção reúne-se uma vez por mês e extraordinariamente sempre que necessário.
  174. Número ou marcador, página 31: Três) O Conselho de Direcção é composto por um presidente, um vice-presidente, um tesoureiro, um secretário e 1 conselheiro.
  175. Número ou marcador, página 31: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  176. Texto do artigo, página 31: Competência do Conselho de Direcção
  177. Texto do artigo, página 31: Compete ao Conselho de Direcção:
  178. Número ou marcador, página 31: a) Administrar e gerir as actividades da associação com os mais amplos poderes, de modo a garantir a realização dos seus objectivos;
  179. Número ou marcador, página 31: b) Garantir o cumprimento das disposições legais, estatuárias e das deliberações da Assembleia Geral;
  180. Número ou marcador, página 31: c) Elaborar e submeter ao Conselho Fiscal e aprovação da Assembleia Geral, os relatórios de actividades e das contas, bem como o orçamento e o programa de actividades para o ano seguinte;
  181. Número ou marcador, página 31: d) Adquirir todos os bens necessários para o funcionamento da associação e alienar aqueles que se julgue dispensáveis, bem como contratar serviços para a associação;
  182. Número ou marcador, página 31: e) Representar a associação em quaisquer actos;
  183. Número ou marcador, página 31: f) Administrar e gerir o fundo da associação;
  184. Número ou marcador, página 31: g) Elaborar planos periódicos de actividades, tendo como base o plano anual e demais deliberações da Assembleia Geral;
  185. Número ou marcador, página 31: h) Contratar pessoal para funções específicas da associação;
  186. Número ou marcador, página 31: i) Executar as deliberações da Assembleia Geral;
  187. Número ou marcador, página 31: j) Passar a convocação da Assembleia Geral a respectiva ordem de trabalho;
  188. Número ou marcador, página 31: k) Executar as demais competências prescritas na lei e nos presentes estatutos, e responder pelo cumprimento das obrigações da assembleia;
  189. Número ou marcador, página 31: l) Definir o quadro de pessoal, suas remunerações e demais benefícios sociais;
  190. Número ou marcador, página 31: m) Recrutar, apoiar e realizar avaliações de desempenho ao pessoal sub sua responsabilidade,incluindo exonerar ou demitir quando motivos justificáveis e legalmente suportadas o exigem;
  191. Número ou marcador, página 31: n) Realizar reuniões uma vez por mês e extraordinariamente sempre que necessário.
  192. Número ou marcador, página 31: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  193. Texto do artigo, página 31: Presidente do Conselho de Direcção
  194. Número ou marcador, página 31: Um) Ao presidente do Conselho de Direcção compete em especial:
  195. Número ou marcador, página 31: a) Orientar a acção do Conselho de Direcção, dirigir os seus trabalhos e convocar as suas reuniões;
  196. Número ou marcador, página 31: b) Assinar em nome da associação todos os actos e contratos que serão posteriormente sancionados pela Assembleia Geral;
  197. Número ou marcador, página 31: c) Assinar os cartões de identidades dos membros, bem como de quaisquer outros documentos.
  198. Número ou marcador, página 31: Dois) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria dos votos dos membros presentes, e o presidente, além do seu voto, tem direito a voto de desempate.
  199. Número ou marcador, página 31: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  200. Texto do artigo, página 31: Vice-Presidente do Conselho de Direcção
  201. Texto do artigo, página 31: Em especial são competências do vicepresidente auxiliar o presidente, substituindo-o nas suas ausências ou impedimentos.
  202. Número ou marcador, página 31: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  203. Texto do artigo, página 31: Competências do tesoureiro(a)
  204. Texto do artigo, página 31: Compete ao tesoureiro(a):
  205. Número ou marcador, página 31: a) A movimentação dos fundos da associação, satisfazendo as despesas autorizadas pelo Conselho de Direcção, assinando todos os recibos de quotas e de quaisquer justificação das despesas da associação;
  206. Número ou marcador, página 31: b) A fiscalização, cobrança e depósito de dinheiro em estabelecimentos de que tenham sido designados pelo Conselho de Direcção, sendo uma das assinaturas a do Presidente ou seu mandatário legalmente constituído.
  207. Texto do artigo, página 31: Competências do Secretário do Conselho de Direcção
  208. Texto do artigo, página 31: São Competências do secretário:
  209. Número ou marcador, página 31: a) Lavrar e assinar as actas das sessões do Conselho da Direcção;
  210. Número ou marcador, página 31: b) Redigir a correspondência presente ào Conselho da Direcção;
  211. Número ou marcador, página 31: c) Colaborar com o presidente do Conselho da Direcção, e fazer recordar os membros sobre os encontros do Conselho de Direcção;
  212. Número ou marcador, página 31: d) Controlar e coordenar o funcionamento
  213. Texto do artigo, página 32: interno do Conselho de Direcção.
  214. Número ou marcador, página 32: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  215. Texto do artigo, página 32: Conselho Fiscal
  216. Número ou marcador, página 32: Um) O Conselho Fiscal é um órgão de verificação e de fiscalização das contas e das actividades e procedimentos da associação.
  217. Número ou marcador, página 32: Dois) O Conselho Fiscal é composto por um presidente, um secretário e dois vogais.
  218. Número ou marcador, página 32: Três) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for necessário.
  219. Número ou marcador, página 32: Quatro) Os membros do Conselho Fiscal podem participar nas reuniões do conselho de direcção sem direito a voto.
  220. Número ou marcador, página 32: Cinco) O Conselho Fiscal só pode deliberar com a presença de mais de metade dos seus membros.
  221. Número ou marcador, página 32: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  222. Texto do artigo, página 32: Competências do Conselho Fiscal
  223. Texto do artigo, página 32: Compete ao Conselho Fiscal:
  224. Número ou marcador, página 32: a) Examinar as actividades e despesas da associação em conformidade com os planos estabelecidos;
  225. Número ou marcador, página 32: b) Analisar os relatórios de actividades e de contas da associação, bem como as propostas do orçamento e plano de actividades da associação para o ano seguinte, emitindo posteriormente os devidos pareceres antes de serem submetidos a análise e aprovação da Assembleia Geral;
  226. Número ou marcador, página 32: c) Conferir cuidadosamente e periodicamente saldos de caixa, balancetes mensais e despesas;
  227. Número ou marcador, página 32: d) Fiscalizar a disciplina e a remuneração do trabalhador na associação e zelar em geral, pelo cumprimento por parte do Conselho de Direcção dos estatutos, regulamentos e demais deliberações da Assembleia Geral;
  228. Número ou marcador, página 32: e) Analisar as queixas dos membros da associação, relativamente as decisões e actuações do Conselho de Direcção;
  229. Número ou marcador, página 32: f) Apresentar o relatório de prestação de contas do seu trabalho nas sessões da Assembleia Geral.
  230. Texto do artigo, página 32: Competências do Secretário do Conselho Fiscal
  231. Texto do artigo, página 32: São Competências do secretário:
  232. Número ou marcador, página 32: a) Lavrar as actas das sessões do Conselho Fiscal;
  233. Número ou marcador, página 32: b) Redigir a correspondência presente ào Conselho Fiscal;
  234. Número ou marcador, página 32: c) Colaborar com o presidente do Conselho Fiscal.
  235. Número ou marcador, página 32: d) Controlar e coordenar o funcionamento interno do Conselho Fiscal.
  236. Texto do artigo, página 32: Competências do Vogal do Conselho Fiscal
  237. Número ou marcador, página 32: a) Ajudar o presidente da mesa na preparação, elaboração da agenda, convocatórias e discussão das sessões do Conselho Fiscal;
  238. Número ou marcador, página 32: b) Organizar todo o escrutinio das sessões do Conselho Fiscal para o Presidente do Conselho Fiscal proclamá-lo e,
  239. Número ou marcador, página 32: c) Preparar o registo das presenças nas sessões do Conselho Fiscal.
  240. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO V
  241. Texto do artigo, página 32: Do fundo social
  242. Número ou marcador, página 32: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  243. Texto do artigo, página 32: Fundo social
  244. Texto do artigo, página 32: Constituem fundo social da associação:
  245. Número ou marcador, página 32: a) As jóias e quotas colectadas aos associados;
  246. Número ou marcador, página 32: b) As contribuições suplementares;
  247. Número ou marcador, página 32: c) Qualquer projecto de angariação de fundos feito pela associação;
  248. Número ou marcador, página 32: d) Donativos, legados, subsídios e quaisquer outras contribuições de entidades nacionais ou estrangeiras.
  249. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  250. Número ou marcador, página 32: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  251. Texto do artigo, página 32: Alterações dos estatutos
  252. Texto do artigo, página 32: As deliberações sobre a alteração do estatuto exigem o voto favorável dos três quartos do número dos membros presentes na Assembleia Geral.
  253. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TRIGÉSIMO
  254. Texto do artigo, página 32: Regulamento
  255. Número ou marcador, página 32: Um) A elaboração do regulamento compete ao Conselho de Direcção.
  256. Número ou marcador, página 32: Dois) Enquanto não forem aprovados o regulamento, as disposições a estes inerentes emanarão do Conselho da Direcção.
  257. Número ou marcador, página 32: Três) As sanções aplicadas aos membros que violem o presente estatuto serão estabelecidas em regulamento interno.
  258. Número ou marcador, página 32: Quatro) O número, composição e funcionamento dos departamentos serão estabelecidos em regulamento interno da organização.
  259. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  260. Número ou marcador, página 32: Um) A associação extinguir-se-á da seguinte maneira:
  261. Número ou marcador, página 32: a) Por deliberações da Assembleia Geral;
  262. Número ou marcador, página 32: b) Nos demais casos previstos na Lei;
  263. Número ou marcador, página 32: Dois) A liquidação resultante da dissolução será feita por uma comissão liquidatária composta por cinco membros eleitos pela Assembleia Geral, que determinará os seus poderes, modos de liquidação e destino dos bens.
  264. Número ou marcador, página 32: Três) As deliberações sobre a dissolução ou prorrogação da associação requerem o voto favorável de três quatros do número de todos os membros.
  265. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
  266. Texto do artigo, página 32: Omissão
  267. Texto do artigo, página 32: Em tudo que for omisso no presente estatuto recorrer-se-á ao Código Civil e a lei avulsa aplicável na República de Moçambique.
  268. Texto do artigo, página 32: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 9 de Junho de
  269. Texto do artigo, página 32: dois mil e dezasseis. — O Notário C, Ilegível.
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