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Texto do artigo · p. 4 Crisgunza, S.A.
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa, do dia dezanove do mês de Julho do ano de dois mil e dezasseis, da sociedade Crisgunza, S.A, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100626160, cujo o capital social, é de cem mil meticais, deliberou por unanimidade dos accionistas pela alteração do artigo quarto dos estatutos da sociedade atinente ao objecto social, passando a incorporar no seu objecto social prestação de serviços nas áreas de agenciamento de viagens e turismo, alojamentos e restauração concepção e venda de pacotes turísticos, serviços de transfer, aluguer de aviões e viaturas, safaris, emissão de vistos, organização de eventos.
Texto do artigo · p. 4 Em consequência da aludida Assembleia Geral, que determinou a alteração do objecto
Texto do artigo · p. 4 social da sociedade Crisgunza, S.A, o número um do artigo quarto dos estatutos da sociedade passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 4 ......................................................................
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 Objecto
Número ou marcador · p. 4 Um) Mantém-se.
Número ou marcador · p. 4 a) Mantém-se;
Número ou marcador · p. 4 b) A prestação de serviços nas áreas de agenciamento de viagens e turismo, alojamentos e restauração concepção e venda de pacotes turísticos, serviços de transfer, aluguer de aviões e viaturas, safaris, emissão de vistos, organização de eventos.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Mantém-se.
Texto do artigo · p. 4 Maputo, 26 de Julho 2016. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 4: Crisgunza, S.A.
  2. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa, do dia dezanove do mês de Julho do ano de dois mil e dezasseis, da sociedade Crisgunza, S.A, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100626160, cujo o capital social, é de cem mil meticais, deliberou por unanimidade dos accionistas pela alteração do artigo quarto dos estatutos da sociedade atinente ao objecto social, passando a incorporar no seu objecto social prestação de serviços nas áreas de agenciamento de viagens e turismo, alojamentos e restauração concepção e venda de pacotes turísticos, serviços de transfer, aluguer de aviões e viaturas, safaris, emissão de vistos, organização de eventos.
  3. Texto do artigo, página 4: Em consequência da aludida Assembleia Geral, que determinou a alteração do objecto
  4. Texto do artigo, página 4: social da sociedade Crisgunza, S.A, o número um do artigo quarto dos estatutos da sociedade passa a ter a seguinte nova redacção:
  5. Texto do artigo, página 4: ......................................................................
  6. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  7. Texto do artigo, página 4: Objecto
  8. Número ou marcador, página 4: Um) Mantém-se.
  9. Número ou marcador, página 4: a) Mantém-se;
  10. Número ou marcador, página 4: b) A prestação de serviços nas áreas de agenciamento de viagens e turismo, alojamentos e restauração concepção e venda de pacotes turísticos, serviços de transfer, aluguer de aviões e viaturas, safaris, emissão de vistos, organização de eventos.
  11. Número ou marcador, página 4: Dois) Mantém-se.
  12. Texto do artigo, página 4: Maputo, 26 de Julho 2016. — O Técnico, Ilegível.
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