III SÉRIE — n.º 92

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 92/2016

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Número ou marcador · p. 14 l) Gerir os fundos e o património da organização.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Conselho fiscal)
Texto do artigo · p. 14 O Conselho Fiscal é composto por três(3) membros a saber; um (1) Presidente, um (1) vice-presidente e um (1) secretário.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Competências)
Texto do artigo · p. 14 Compete ao Conselho Fiscal o controlo e a fiscalização da organização assim como:
Número ou marcador · p. 14 a) Examinar a escrituração e os documentos e fazer a verificação dos valores patrimoniais;
Número ou marcador · p. 14 b) Dar parecer sobre o relatório de actividades e de contas bem como sobre o Plano de Acção e o Orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 14 c) Dar parecer sobre quaisquer assuntos que os outros órgãos sociais submetam a apreciação;
Número ou marcador · p. 14 d) Verificar o cumprimento dos estatutos, regulamento interno e quaisquer anomalias.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 15 (Cooperação)
Texto do artigo · p. 15 A Associação Homo Yaku Nona pode associar-se em organizações nacionais ou estrangeiras que prossigam fins semelhantes e cooperar com todas entidades de boa vontade.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 15 Fundos
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 São considerados fundos da Associação Homo Yaku Nona:
Número ou marcador · p. 15 a) O produto do trabalho realizado pela organização;
Número ou marcador · p. 15 b) Doações subsídios, legados e quaisquer outras subvenções de pessoas singulares, colectivas, privadas ou públicas nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 15 c) Os valores colectados da venda de bens ou serviços que a organização realize.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO V Disposições finais e vigência
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Resolução de conflitos)
Texto do artigo · p. 15 A resolução de litígios será feita por consenso das partes e não sendo este recurso viável poderá se recorrer à legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 15 Os casos omissos no presente estatuto serão remetidos a legislação em vigor em Moçambique ou a outros órgãos competentes.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Vigência)
Texto do artigo · p. 15 O presente estatuto entram em vigor na data
Texto do artigo · p. 15 da assinatura da acta constitutiva. Está conforme. Conservatória dos Registos da Manhiça,
Texto do artigo · p. 15 aos 20 de Agosto de 2013. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Villa Nosto Fobia, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico,para efeitos de publicação, que por escritura de nove de Julho de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas 94 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número 192 traço B, do Cartório Notarial de Xai-Xai a cargo de Fabião Djedje, técnico superior dos registos e notariado N2 e notário do referido cartório, foi entre, Mark Raymond frazer, Charl Edmond Potter, Walter Rorman Potter e France
Texto do artigo · p. 15 Vasco Nhabanga, constituída uma sociedade comercial por quotas a qual se rege pelos estatutos seguintes:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 15 Denominação
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação de Villa Nosto Fobia, Limitada., regendo-se pelos seguintes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 15 (Sede, representação e duração)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem a sua sede em Bilene, Província de Gaza, República de Moçambique, podendo por deliberação da assembleia geral, criar sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado contando o seu início a partir da celebração da escritura pública de sua formação.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem como objecto: a prática de actividades de turismo e prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ao seu objecto principal desde que para o efeito obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 15 (Capital)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e realizado pelos sócios é de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), correspondente à soma de quatro quotas de valores nominais desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 15 a) Mark Raymond frazer, 30%;
Número ou marcador · p. 15 b) Charl Edmond Potter, 27,5%;
Número ou marcador · p. 15 c) Walter RormanPotter, 27,5%;e
Número ou marcador · p. 15 d) France Vasco Nhabanga, 15%.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 15 (Alteração do capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 15 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 15 Os sócios poderão fazer à caixa os suprimentos de que ela carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 15 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 15 À sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, fica reservado o direito de amortizar as quotas dos sócios no prazo de
Texto do artigo · p. 15 noventa dias a contar da verificação ou do conhecimento de um dos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 15 a) Se qualquer quota ou parte dela for arrestada, penhorada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou ainda, se for dada garantia de obrigações que o seu titular assuma sem prévia autorização da sociedade;
Número ou marcador · p. 15 b) Nos casos de insolvência do sócio, cessão de quotas sem prévia anuência da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 15 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 15 A cessão de quotas a sócios ou estranhos é mediante consentimento dos sócios, por deliberação em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 15 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 15 Um) A assembleia geral reúne ordinariamente uma vez por ano e, extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O ano social coincidem com o ano civil, o balanço e as contas de resultados fecham-se com a data de 31 de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação da assembleia geral a realizar até o dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 15 (Convocação)
Texto do artigo · p. 15 A assembleia geral é convocada pela maioria de 50% e, quando não fizerem a convocação requerida podem os requerentes fazê-la directamente
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 15 (Formalidade)
Texto do artigo · p. 15 A assembleia geral é convocada por meio de cartas, com aviso de recepção, dirigidas aos sócios com antecedência de quinze dias, devendo mencionar a agenda, o local, a data e a hora de realização.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 15 (Administração)
Número ou marcador · p. 15 Um) A gerência e administração da sociedade serão exercidas pelo sócio Mark Raymond Frazer, desde já nomeado administrador para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, bem como a sua representação em juízo e fora dele com dispensa de caução activa e passivamente.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sua obrigação será pelos administradores, salvo documentos de mero expediente que poderão ser assinados por qualquer destes.
Número ou marcador · p. 15 Três) Os sócios ou administradores poderão delegar os seus poderes no todo ou em parte a mandatários.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 16 (Remuneração)
Texto do artigo · p. 16 A remuneração dos sócios será fixada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 16 (Lucros)
Texto do artigo · p. 16 Os lucros da sociedade, depois de deduzida a importância para a constituição da reserva legal e feitas as deduções que os sócios acordarem, serão repartidos entre os sócios na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Quando a dissolução derive da deliberação dos sócios, todos serão nomeados liquidatários.
Número ou marcador · p. 16 Três) Em caso da morte ou interdição de um dos sócios, a sociedade não se dissolve, antes continuarão com os herdeiros do falecido ou representante legal do interdito que nomearão um dentre si a todos represente na sociedade.
Texto do artigo · p. 16 Está conforme. Cartório Notarial de Xai-Xai, 13 de Julho de
Texto do artigo · p. 16 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Departamento de Assuntos Religiosos
Texto do artigo · p. 16 Certidão
Texto do artigo · p. 16 Eu Job Mabalane Chambal, Director do Departamento de Assuntos Religiosos do Ministério da Justiça, certifico que para os devidos efeitos que se encontra registada por depósito dos estatutos sob número duzentos e setenta e sete do livro de registo das Confissões Religiosos a Igreja Fé em Acção em Moçambique cujos titulares são:
Texto do artigo · p. 16 Joaquim João Luís Domingos – Pastor
Texto do artigo · p. 16 Presidente; Jussa Cheia – Adjunto Pastor Presidente; Joaquim João Joaquim – Secretário-Geral; Jorge Rede – Tesoureiro Nacional; Tomás Tomo Catandica – Pastor Provincial. A presente certidão destina-se a facilitar
Texto do artigo · p. 16 os contactos com os organismos estatais, governamentais e privados, abrir contas bancárias, aquisição de bens e outros fins previstos nos estatutos da Igreja.
Texto do artigo · p. 16 Por ser verdade mandei passar a presente certidão que vai por mim assinada e selada com o selo branco em uso neste Departamento.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, cinco de Maio de mil novecentos noventa e quatro.
Texto do artigo · p. 16 O Director, Job Mabalane Chambal.
Texto do artigo · p. 16 Jam Segurança – Sociedade Unipessoal de Responsabilidade, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de doze de Julho de dois mil e dezasseis, lavrada das folhas 7 a 11 e seguintes do livro de notas para escrituras diverso n.º 14, no Cartório Notarial de Chimoio a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais que:João Augusto Moreira da Cruz,de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060105209510Q, emitido aos 10 de Junho de 2015, em Chimoio.
Texto do artigo · p. 16 E por ele foi dito: Que, pela presente escritura pública, constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada Jam Segurança–Sociedade Unipessoal de Responsabilidade, Limitada.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Tipo societário)
Texto do artigo · p. 16 É constituída pelo outorgante uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade, limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 Denominação social
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação Jam Segurança – Sociedade Unipessoal de Responsabilidade, Limitada.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Sede social)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade terá a sua sede em Chimoio, no bairro 4, nesta cidade de Chimoio, Província de Manica.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Por deliberação do sócio, a sociedade poderá decidir a mudança da sede social, e bem assim criar ou encerrar outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto principal
Texto do artigo · p. 16 o exercício da actividade de segurança privada. Dois) Asociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares e ou subsidiárias do objecto principal, desde que obtidas as necessárias licenças, incluindo mas não se limitando as seguintes:
Número ou marcador · p. 16 a) Protecção e segurança de pessoas e bens;
Número ou marcador · p. 16 b) Segurança de objectos por meio de
Texto do artigo · p. 16 guarnição, guarda e patrulha nas instalações;
Número ou marcador · p. 16 c) Assessoria e consultoria em matéria de segurança;
Número ou marcador · p. 16 d) Elaboração de estudos de segurança;
Número ou marcador · p. 16 e) Monitoria de sistemas electrónicos de segurança;
Número ou marcador · p. 16 f) Fornecimento de guardas;
Número ou marcador · p. 16 g) Promoção de formações em matéria de segurança de pessoal e de património.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social subscrito e a realizar totalmente em dinheiro é de duzentos e cinquenta mil meticais, (250.000,00MT), equivalente a cem porcento do capital social, pertencente ao sócio João Augusto Moreira da Cruz.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Alteração do capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social poderá ser alterado por deliberação do sócio, que fixará as condições da sua realização e reembolso.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 16 A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, depende da livre decisão do sócio tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 16 A assembleia geral é convocada pelo sócio único por sua iniciativa, por simples carta.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio João Augusto Moreira da Cruz, que desde já fica nomeado sócio gerente.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos pela assinatura do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 16 Em caso de falecimento ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes, os quais nomearão de entre si um a que todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 16 Um) O exercício económico coincide com o ano civil, o balanço de contas de resultados
Texto do artigo · p. 17 será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à apreciação do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte para o fundo de reserva legal, serão havidos como pertencentes ao único sócio.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade dissolve-se por deliberação do sócio ou nos casos fixados na lei, e a sua liquidação será efectuada pelos gerentes que estiverem em exercício a data da sua dissolução.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 17 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 21 de Julho
Texto do artigo · p. 17 de 2016. — O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 SOGECOA Dingsheng Forwarding And Clearing Agency, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Sogecoa Dingsheng Forwarding And Clearing Agency, Limitada, matriculada sob NUEL 100739771, entre Qingde Jiang, casado, natural de An Hui, nacionalidade chinesa, residente na cidade de Beira; e Zhaoyao Jiang, casado, natural de An Hui, nacionalidade chinesa, residente na cidade de Beira, é constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá de acordo com os artigo 90 seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 A sociedade comercial por quotas de responsabilidade Limitada adopta a firma Sogecoa Dingsheng Forwarding And Clearing Agency, Limitada.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem a sua sede na Zona Económica Especial da Manga – Mungassa, Estrada Nacional n.º 6, 17 Bairro Manga – Mungassa, Cidade da Beira, Província de Sofala, podendo por deliberação transferí-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território Moçambicano ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem por objecto: Agenciamento de navios; agenciamento de mercadorias em
Texto do artigo · p. 17 trânsito, frete e fretamento e armazenagem de mercadorias em trânsito; conferência; peritagem e superintendência; estiva e serviços auxiliares de estiva; e transporte.
Texto do artigo · p. 17 Parágrafo único: A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social é de 100.000.00 MT, (cem mil meticais), representado por duas quotas nominais, pertencentes aos sócios:
Texto do artigo · p. 17 Qingde Jiang, com uma quota de 70%, correspondente a 70.000.00MT, (setenta mil meticais);
Texto do artigo · p. 17 Zhaoyao Jiang, com uma quota de 30 %, correspondente a 30.000.00MT, (trinta mil meticais).
Texto do artigo · p. 17 Parágrafo único: O capital social encontra-se integralmente realizado em dinheiro.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 A gerência e a representação da sociedade pertencem ao sócio Zhaoyao Jiang desde já nomeado sócio - gerente.
Texto do artigo · p. 17 Parágrafo primeiro A sociedade fica, em geral, obrigada pela assinatura de qualquer um dos socios gerentes.
Texto do artigo · p. 17 Parágrafo segundo. Os sócios - gerentes podem, em caso de sua ausência ou quando por qualquer motivo esteja impedido de exercer efectivamente as funções do seu cargo, substabelecer, noutro sócio ou terceiros por ele escolhido, para o exercício de suas funções.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, nomeadamente o Código Comercial vigente.
Texto do artigo · p. 17 Está conforme. B e i r a , 3 0 d e M a i o d e 2 0 1 6 .
Texto do artigo · p. 17 — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Transportes Idalina e Filhos, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de um de Junho de dois mil e dezasseis, lavrada das folhas 71 a 80 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número doze, no Cartório Notarial de Chimoio, a cargo da Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno
Texto do artigo · p. 17 exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes: Idalina Almeida Santos, cidadã de nacionalidade portuguesa, portadora do Passaporte n.º M428881, emitido em 28 de Novembro de 2012, que outorga em seu nome e em representação de Ali Abass Santos Khatoun, seu filho menor, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060101763806J, emitido em 16 de Novembro de 2011;
Texto do artigo · p. 17 Segundo. Eduardo Luís Baeta, cidadão de nacionalidade sul africana, portador do DIRE n.º 06ZA00021896A, emitido em 8 de Junho de 2012, que outorga em seu nome e em representação de Eduarda Tatiana Santos Baeta, sua filha menor, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060101763808F, emitido em 16 de Novembro de 2011;
Texto do artigo · p. 17 Verifiquei a identidade dos outorgantes pela exibição dos respectivos documentos de identificação acima mencionados, e os poderes de representação dos mesmosmediante apresentação dos documentos dos menores.
Texto do artigo · p. 17 E pelos outorgantes foi dito:
Texto do artigo · p. 17 Que, eles outorgantes e seus filhos por si representados,são os únicos sócios da Transportes Idalina e Filhos,Lda,sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Chimoio, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Chimoio, no dia vinte e oito de Fevereiro de dois mil e oito, sob o NUEL 100043270, onde detém a totalidade do capital social.
Texto do artigo · p. 17 Que pelo presente instrumento e de acordo com a deliberação tomada em assembleia geral extraordinária de dezanove de Abril de dois mil e dezasseis, celebra a escritura de alteração do artigo cinco do pacto social que rege esta sociedade, o qual passará a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 17 .....................................................................
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 17 a) Transportes de carga;
Número ou marcador · p. 17 b) Construção civil;
Número ou marcador · p. 17 c) Ferragens;
Número ou marcador · p. 17 d) Corte, processamento e comercialização de madeira;
Número ou marcador · p. 17 e) Turismo e entretenimento;
Número ou marcador · p. 17 f) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 17 g) Comércio a grosso de medicamentos, equipamentos e material hospitalar e produtos químicos;
Número ou marcador · p. 17 h) Comércio em geral.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Por deliberação dos sócios, poderá a sociedade exercer outras actividades para além das previstas no presente estatuto.
Texto do artigo · p. 18 Que em tudo o mais não alterado, mantém-se em vigor as disposições remanescentes previstas no pacto social retro mencionado.
Texto do artigo · p. 18 Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, três de Junho
Texto do artigo · p. 18 de dois mil e dezasseis. — O Notário, Zeferino Caito Chatala.
Texto do artigo · p. 18 Oxygen8 Africa, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 15 de Junho de 2016, foi matriculada sob NUEL 100747588 uma entidade denominada, Oxygen8 Africa, Limitada, que irá reger-se pelos estatutos em anexo, entre:
Texto do artigo · p. 18 Primeiro. Keith Shane Leahy, de nacionalidade irlandesa, maior, titular do Passaporte n.º LB5059452, emitido na Irlanda, Dublin, aos 4 de Fevereiro de 2016, válido até 3 de Fevereiro de 2026.
Texto do artigo · p. 18 Segundo. Brian Nasiche Waluchio, de nacionalidade queniana, maior, titular do Passaporte n.º C026050, emitido no Quénia, Nairobi, aos 27 de Setembro de 2013, válido até 26 de Setembro de 2023; e
Texto do artigo · p. 18 Terceiro. Hélio Luís Manuel Cumbi, de nacionalidade moçambicana, maior, titular do Passaporte n.º13AE02028, emitido na cidade de Maputo aos 2 de Abril de 2014, válido até 2 de Abril de 2019.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO I Da denominação, duração, objecto e sede
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação Oxygen8 África, Limitada, sob a forma de sociedade por quotas, sendo constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem por objecto o estabelecimento, a gestão e exploração de redes de telecomunicações e o provisionamento dos serviços seguintes:
Número ou marcador · p. 18 a) Desenvolvimento de soluções móveis para operações de telecomunicações;
Número ou marcador · p. 18 b) Provimento de alto valor e produtos de alta qualidade para o mercado;
Número ou marcador · p. 18 c) Desenvolvimento de capital humano através da formação e incentivos competitivos;
Número ou marcador · p. 18 d) Prática de modelo de negócio em estrita ligação com o cliente;
Número ou marcador · p. 18 e) Fornecimento de serviços confiáveis, modernos e integrados de comunicações;
Número ou marcador · p. 18 f) Fornecimento de infra-estrutura de tecnologia de informação confiável para atender as necessidades de instrução, pesquisa e negócios do Grupo Oxygen8;
Número ou marcador · p. 18 g) Desenvolvimento e implementar metodologias modernas de comunicação em observância às necessidades;
Número ou marcador · p. 18 h) Operar licenças da empresa como um recurso estratégico;
Número ou marcador · p. 18 i) Prestação de serviços móveis que permitem aos clientes acesso as informações necessárias via dispositivo móvel;
Número ou marcador · p. 18 j) Investigação, avaliação e desenvolvimento de soluções e abordagens de comunicação;
Número ou marcador · p. 18 k) Criação de protótipos para novas tecnologias para determinar a sua disponibilidade no mercado e as melhores estratégias de implementação;
Número ou marcador · p. 18 l) Promoção e melhoria dos serviços ao cliente;
Número ou marcador · p. 18 m) Soluções de pagamentos móveis, incluindo todas as actividades a c e s s ó r i a s o u o p e r a n d o conjuntamente aos pagamentos;
Número ou marcador · p. 18 n) Negócios de serviços de valor agregado, incluindo todas as actividades acessórias ou operando conjuntamente.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Sede)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem sua sede na Cidade de Maputo, Bairro da Polana Cimento, Avenida Armando Tivane, 1.º Andar, Flat. 8.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O conselho de administração, pode estabelecer, manter e encerrar filiais, sucursais, agências, delegações, dependências, escritórios ou quaisquer outras formas de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital da sociedade é de 168.000,00 MT (cem e sessenta e oito mil meticais), repartido em três quotas distribuídas da maneira seguinte:
Número ou marcador · p. 18 a) Keith Shane Leahy, titular de quarenta por cento da totalidade das quotas da sociedade, no valor nominal de sessenta e sete mil e duzentos meticais;
Número ou marcador · p. 18 b) Brian Nasiche Waluchio, titular de quarenta por cento da totalidade das quotas da sociedade, no valor nominal de sessenta e sete mil meticais;
Número ou marcador · p. 18 c) Hélio Luís Manuel Cumbi, titular de vinte por cento da totalidade das quotas, no valor nominal trinta e três mil e seiscentos meticais.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social poderá ser aumentado, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou transformação de dívidas em capital, aumento do respectivo valor nominal, bem como por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 18 Um) A transmissão, total ou parcial, de quotas entre sócios ou a terceiros, depende sempre do consentimento da sociedade, e os sócios gozam de direito de preferência sobre a transmissão das mesmas na proporção das suas respectivas participações.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Para efeitos do disposto no número anterior, o sócio que pretenda transmitir a sua quota ou parte destas, deverá enviar, por carta dirigida ao presidente do conselho de administração, o respectivo projecto de venda, o qual deverá conter a identidade do adquirente, o preço e as condições ajustadas para a projectada transmissão, nomeadamente as condições de pagamento, as garantias oferecidas e recebidas e a data da realização da transacção.
Número ou marcador · p. 18 Três) Nos quinze dias seguintes à data em que houver recebido o projecto de venda, o conselho de administração deverá notificar, por escrito, os demais sócios para exercerem o seu direito de preferência, bem como solicitar ao presidente da mesa a convocação de uma assembleia geral para deliberar sobre o pedido, no prazo previsto no número seguinte.
Texto do artigo · p. 18 Transmitente, no prazo máximo de dez dias, a contar da data em que foi deliberada a referida autorização, sob pena de caducidade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Obrigações)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade poderá, nos termos da lei e mediante deliberação da assembleia geral, emitir quaisquer modalidades ou tipos de obrigações.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Por simples deliberação do conselho de administração, ouvido o conselho fiscal, a sociedade poderá adquirir obrigações próprias, nos casos legalmente previstos, ficando suspensos os respectivos direitos enquanto as obrigações pertencerem à sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade poderá praticar com as obrigações próprias todas e quaisquer operações em direito permitidas, que se mostrem convenientes ao interesse social, e, nomeadamente, proceder à sua conversão, nos casos legalmente previstos, ou amortização, mediante simples deliberação do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Prestações acessórias)
Texto do artigo · p. 19 Poderá ser exigido aos sócios que façam prestações acessórias de capital, ficando estes obrigados na proporção da sua participação na sociedade, nos termos, prazos e montantes estabelecidos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO II Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 19 SECÇÃO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 19 São órgãos da sociedade:
Texto do artigo · p. 19 a)Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 19 b) Conselho de administração;
Número ou marcador · p. 19 c) Conselho fiscal.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 (Eleição e mandato)
Número ou marcador · p. 19 Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela assembleia geral da sociedade, com excepção para o primeiro mandato em que podem ser indicadas no acto de constituição da sociedade, podendo ser reeleitos mais vezes.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O mandato dos membros dos órgãos sociais é de três anos, contando-se como um ano completo o ano da data da sua eleição.
Número ou marcador · p. 19 Três) Os membros dos órgãos sociais permanecem em funções até à eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo ou forem destituídos.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Salvo disposição legal expressa em sentido contrário, os membros dos órgãos sociais podem ser sócios ou não, bem como podem ser eleitas pessoas colectivas para qualquer um dos órgãos sociais da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Cinco) No caso previsto na parte final do número anterior, a pessoa colectiva que for eleita deve designar uma pessoa singular para exercer o cargo em sua representação e comunicar o respectivo nome ao presidente da mesa da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Remuneração e caução)
Número ou marcador · p. 19 Um) As remunerações dos membros dos órgãos sociais serão fixadas por deliberação da assembleia geral, tomada nos mesmos termos da deliberação das respectivas nomeações.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A assembleia geral que eleger os membros do conselho de administração deve fixar ou dispensar a caução a prestar, conforme a lei em vigor.
Número ou marcador · p. 19 SECÇÃO II Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Noção)
Texto do artigo · p. 19 A assembleia geral da sociedade, regularmente constituída, representa o conjunto dos accionistas e as suas deliberações são vinculativas para todos os accionistas, ainda que ausentes ou dissidentes, e para os restantes órgãos sociais, quando tomadas de acordo com a lei e com o presente contrato.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Constituição)
Número ou marcador · p. 19 Um) A assembleia geral da sociedade é constituída por todos os sócios e pelos membros da mesa da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Os membros do conselho de administração e do conselho fiscal, ainda que não sejam accionistas, deverão estar presentes nas reuniões da assembleia geral e deverão participar nos seus trabalhos, quando convocados, mas não têm, nessa qualidade, direito a voto.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Representação)
Número ou marcador · p. 19 Um) Têm direito a estar presentes na assembleia geral e nela discutir e votar todos os sócios com quotas realizadas.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Os obrigacionistas não poderão estar presentes nas reuniões da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Três) Os sócios que forem pessoas singulares poderão fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio ou pelas pessoas a quem lei imperativa o permitir.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Os sócios que forem pessoas colectivas far-se-ão representar na assembleia geral pela pessoa que designarem, por carta mandadeira, para o efeito.
Número ou marcador · p. 19 Cinco) As representações previstas nos números anteriores serão exercidas mediante comunicação escrita dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral e entregue na sociedade pelo menos cinco dias úteis antes da data designada para a reunião da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Quórum constitutivo)
Número ou marcador · p. 19 Um) Sem prejuízo de disposição legal imperativa, a assembleia geral só poderá deliberar, em primeira convocação, se estiverem presentes ou representados sócios que detenham quotas representativas de pelo menos 51% do capital social, salvo os casos em que a lei ou os estatutos da sociedade exijam um quórum superior.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Sem prejuízo de disposição legal imperativa, a assembleia geral poderá deliberar, em segunda convocação, seja qual for o
Texto do artigo · p. 19 número de sócios presentes ou representados e a percentagem do capital social por eles representada.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 19 Um) A mesa da assembleia geral é constituída por um presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Na falta ou impedimento dos titulares dos cargos referidos no número anterior, servirá de presidente da mesa qualquer administrador da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Reuniões da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 19 Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, no primeiro trimestre de cada ano.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A assembleia geral reunirá, ainda, sempre que o requeira qualquer outro órgão social ou accionista, nas condições estipuladas na lei.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Local e actas)
Número ou marcador · p. 19 Um) A assembleia geral reúne-se na sede social, no local indicado na convocação ou, no interesse da sociedade, por teleconferência, atendendo a que um dos accionistas é residente no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 19 Dois) De cada sessão da assembleia geral deverá ser lavrada uma acta, a qual será assinada pelo presidente e secretário da mesa da assembleia geral ou por quem os tiver substituído nessas funções.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Convocação)
Número ou marcador · p. 19 Um) As assembleias gerais serão convocadas por meio mais expeditos na sociedade, com trintas dias de antecedência, salvo se for legalmente exigida maior antecedência, devendo mencionar o local, o dia e a hora em que se realizará a reunião, bem como a ordem de trabalhos, com clareza e precisão.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Não obstante o disposto no número anterior, poder-se-á dar por validamente constituída a assembleia geral, sem observância das formalidades prévias ali estabelecidas, desde que estejam presentes ou representados todos os accionistas com direito de voto e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinados assuntos.
Número ou marcador · p. 19 Três) As assembleias gerais serão convocadas pelo presidente da mesa, ou por quem o substitua, oficiosamente ou a requerimento de conselho de administração, do conselho Fiscal ou, ainda, de accionistas que representem mais de dez por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 20 SECÇÃO III Do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 20 (Natureza e composição)
Número ou marcador · p. 20 Um) O conselho de administração é composto por um número ímpar de membros, com o mínimo de três e o máximo de cinco, conforme deliberação da assembleia geral que os eleger.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O mandato dos membros do conselho de administração será de três anos reelegíveis uma ou mais vezes, devendo um deles, a designar pela assembleia geral, desempenhar as funções de presidente.
Número ou marcador · p. 20 Três) Quando algum administrador fique definitivamente impedido de participar nas reuniões do conselho de administração, caberá a este órgão designar um administrador que exerça o cargo até à primeira reunião da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Atribuições)
Texto do artigo · p. 20 O conselho de administração tem os mais amplos poderes de gestão e representação da sociedade, competindo-lhe a prática de todos os actos necessários ou convenientes à prossecução do objecto social e em geral praticar todos os actos que não caibam na competência de outros órgãos da sociedade, tal como é fixado pela lei e no presente contrato de sociedade, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 20 a) Aquisição, alienação e oneração de bens móveis, imóveis e participações sociais;
Número ou marcador · p. 20 b) Prestação de cauções e garantias pessoais ou reais pela sociedade na medida em que se revele necessário à prossecução do objecto social;
Número ou marcador · p. 20 c) Abertura ou encerramento de estabelecimentos ou de partes destes;
Número ou marcador · p. 20 d) Extensões ou reduções da actividade da sociedade; e) Modificações na organização da sociedade;
Número ou marcador · p. 20 f) Estabelecimento ou cessação de cooperação duradoura com outras entidades.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Delegação de poderes e mandatários)
Texto do artigo · p. 20 O conselho de administração poderá delegar em algum ou alguns dos seus membros poderes e competências de gestão e representação social, bem como constituir mandatários nos termos e para os efeitos do disposto no Código Comercial ou para quaisquer outros fins.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Administrador-delegado)
Número ou marcador · p. 20 Um) A gestão diária da sociedade será delegada pelo conselho de administração a um dos administradores.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O administrador-delegado pautará a sua actuação pelo quadro de poderes e funções que lhe forem determinados pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 20 Três) O administrador-delegado deverá apresentar relatórios mensais de contas e actividade ao conselho de administração, ou com outra periodicidade que este determine.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Reuniões e convocatórias)
Número ou marcador · p. 20 Um) O conselho de administração reunirá uma vez por mês e sempre que for convocado pelo Presidente, por sua iniciativa ou a solicitação de mais de metade dos administradores.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O conselho de administração só pode deliberar validamente se estiverem presentes ou representados, pelo menos, dois terços dos seus membros.
Número ou marcador · p. 20 Três) Salvo quando expressamente se exija uma maioria qualificada, as deliberações do conselho de administração são tomadas por maioria dos votos emitidos, tendo o presidente voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) Qualquer membro do conselho de administração pode votar por correspondência ou fazer-se representar por outro administrador.
Número ou marcador · p. 20 Cinco) Cada membro do conselho de administração não pode representar mais de um administrador.
Número ou marcador · p. 20 Seis) Os votos por correspondência serão exercidos e os poderes de representação serão conferidos por carta, ou por qualquer outro meio de comunicação escrita, dirigida ao presidente do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 20 Sete) As funções de administrador não serão remuneradas salvo deliberação em contrário tomada pela assembleia geral por maioria de votos representativos de 2/3 do capital social.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Vinculação)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade fica obrigada: a) Pela assinatura de dois membros do conselho de administração;
Número ou marcador · p. 20 b) Pela assinatura do administradordelegado nos termos do seu mandato;
Número ou marcador · p. 20 c) Pela assinatura de um administrador e de um mandatário, este último em conformidade com o respectivo instrumento de mandato;
Número ou marcador · p. 20 d) Pela assinatura de um ou mais mandatários, em conformidade com os respectivos instrumentos de mandato.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer membro do conselho de administração ou de um mandatário com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou meios tipográficos de impressão.
Número ou marcador · p. 20 SECÇÃO IV Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 20 Um) A fiscalização dos negócios sociais é confiada a um conselho fiscal, composto por três membros efectivos e um suplente.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A assembleia geral quando designar o conselho fiscal designará o respectivo presidente.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Reuniões do conselho fiscal)
Número ou marcador · p. 20 Um) O conselho fiscal reunirá, pelo menos, uma vez por ano, e sempre que for convocado pelo seu presidente, pelo conselho de administração ou pelo presidente da mesa da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Dois) As deliberações serão tomadas por maioria dos votos dos seus membros, devendo os que delas discordarem exarar em acta os motivos da discordância.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Actas do conselho fiscal)
Texto do artigo · p. 20 As reuniões do conselho fiscal serão registadas no respectivo livro de actas, devendo mencionar os membros presentes, as deliberações tomadas, os votos de vencido e respectivas razões, bem como os factos mais relevantes verificados pelo conselho fiscal no exercício das suas funções e ser assinadas pelos membros presentes.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO III Disposições diversas e transitórias
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Ano social)
Texto do artigo · p. 20 O ano social coincide com o ano civil ou com
Texto do artigo · p. 20 qualquer outro período devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 20 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 20 Um) Os lucros líquidos apurados em cada exercício terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 20 a) Cobertura de prejuízos transitados de exercícios anteriores; b) Formação ou reconstituição de reserva legal;
Número ou marcador · p. 20 c) Distribuição a todos os sócios, salvo se a assembleia geral deliberar, por maioria qualificada de votos
Texto do artigo · p. 21 representativos de dois terços do capital social, afectar, no todo ou em parte, a parcela dos lucros líquidos a distribuir pelos accionistas à constituição e/ou reforço de quaisquer reservas, ou à realização de quaisquer outras aplicações específicas de interesse da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Dois) No decurso do exercício, a assembleia geral, depois de obter o parecer favorável do órgão de fiscalização da sociedade e com observância das demais prescrições legais, pode deliberar fazer adiantamentos sobre os lucros aos accionistas.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Eleição dos membros dos órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 21 Os nomes dos membros dos órgãos sociais no primeiro triénio serão eleitos na 1ª sessão da assembleia geral da sociedade.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 26 de Julho de 2016.— O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Associação Juvenil Juventude Sim-JSIM
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 21 SECÇÃO I Da denominação, natureza, âmbito e duração, sede e objectivos, estrutura
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação e natureza)
Texto do artigo · p. 21 A Associação Juvenil Juventude SIM, abreviadamente designada por JSIM com o lema A Plataforma de Empoderamento Juvenil, é um movimento associativo juvenil, sem fins lucrativos, não político, gerido por jovens, dotada de personalidade jurídica e autonomia financeira, administrativa e patrimonial e regese pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Âmbito e duração)
Número ou marcador · p. 21 Um) A JSIM constitui uma organização de âmbito nacional podendo estabelecer delegações no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A duração da JSIM é por tempo indeterminado.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 14: l) Gerir os fundos e o património da organização.
  2. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  3. Texto do artigo, página 14: (Conselho fiscal)
  4. Texto do artigo, página 14: O Conselho Fiscal é composto por três(3) membros a saber; um (1) Presidente, um (1) vice-presidente e um (1) secretário.
  5. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO NONO
  6. Texto do artigo, página 14: (Competências)
  7. Texto do artigo, página 14: Compete ao Conselho Fiscal o controlo e a fiscalização da organização assim como:
  8. Número ou marcador, página 14: a) Examinar a escrituração e os documentos e fazer a verificação dos valores patrimoniais;
  9. Número ou marcador, página 14: b) Dar parecer sobre o relatório de actividades e de contas bem como sobre o Plano de Acção e o Orçamento para o ano seguinte;
  10. Número ou marcador, página 14: c) Dar parecer sobre quaisquer assuntos que os outros órgãos sociais submetam a apreciação;
  11. Número ou marcador, página 14: d) Verificar o cumprimento dos estatutos, regulamento interno e quaisquer anomalias.
  12. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO
  13. Texto do artigo, página 15: (Cooperação)
  14. Texto do artigo, página 15: A Associação Homo Yaku Nona pode associar-se em organizações nacionais ou estrangeiras que prossigam fins semelhantes e cooperar com todas entidades de boa vontade.
  15. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO IV
  16. Texto do artigo, página 15: Fundos
  17. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  18. Texto do artigo, página 15: São considerados fundos da Associação Homo Yaku Nona:
  19. Número ou marcador, página 15: a) O produto do trabalho realizado pela organização;
  20. Número ou marcador, página 15: b) Doações subsídios, legados e quaisquer outras subvenções de pessoas singulares, colectivas, privadas ou públicas nacionais ou estrangeiras;
  21. Número ou marcador, página 15: c) Os valores colectados da venda de bens ou serviços que a organização realize.
  22. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO V Disposições finais e vigência
  23. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  24. Texto do artigo, página 15: (Resolução de conflitos)
  25. Texto do artigo, página 15: A resolução de litígios será feita por consenso das partes e não sendo este recurso viável poderá se recorrer à legislação em vigor.
  26. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  27. Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
  28. Texto do artigo, página 15: Os casos omissos no presente estatuto serão remetidos a legislação em vigor em Moçambique ou a outros órgãos competentes.
  29. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  30. Texto do artigo, página 15: (Vigência)
  31. Texto do artigo, página 15: O presente estatuto entram em vigor na data
  32. Texto do artigo, página 15: da assinatura da acta constitutiva. Está conforme. Conservatória dos Registos da Manhiça,
  33. Texto do artigo, página 15: aos 20 de Agosto de 2013. — O Conservador, Ilegível.
  34. Texto do artigo, página 15: Villa Nosto Fobia, Limitada
  35. Texto do artigo, página 15: Certifico,para efeitos de publicação, que por escritura de nove de Julho de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas 94 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número 192 traço B, do Cartório Notarial de Xai-Xai a cargo de Fabião Djedje, técnico superior dos registos e notariado N2 e notário do referido cartório, foi entre, Mark Raymond frazer, Charl Edmond Potter, Walter Rorman Potter e France
  36. Texto do artigo, página 15: Vasco Nhabanga, constituída uma sociedade comercial por quotas a qual se rege pelos estatutos seguintes:
  37. Número ou marcador, página 15: ARTIGO UM
  38. Texto do artigo, página 15: Denominação
  39. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de Villa Nosto Fobia, Limitada., regendo-se pelos seguintes estatutos e demais legislação aplicável.
  40. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DOIS
  41. Texto do artigo, página 15: (Sede, representação e duração)
  42. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem a sua sede em Bilene, Província de Gaza, República de Moçambique, podendo por deliberação da assembleia geral, criar sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país.
  43. Número ou marcador, página 15: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado contando o seu início a partir da celebração da escritura pública de sua formação.
  44. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TRÊS
  45. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  46. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem como objecto: a prática de actividades de turismo e prestação de serviços.
  47. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ao seu objecto principal desde que para o efeito obtenha as necessárias autorizações.
  48. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUATRO
  49. Texto do artigo, página 15: (Capital)
  50. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado pelos sócios é de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), correspondente à soma de quatro quotas de valores nominais desiguais assim distribuídas:
  51. Número ou marcador, página 15: a) Mark Raymond frazer, 30%;
  52. Número ou marcador, página 15: b) Charl Edmond Potter, 27,5%;
  53. Número ou marcador, página 15: c) Walter RormanPotter, 27,5%;e
  54. Número ou marcador, página 15: d) France Vasco Nhabanga, 15%.
  55. Número ou marcador, página 15: ARTIGO CINCO
  56. Texto do artigo, página 15: (Alteração do capital social)
  57. Texto do artigo, página 15: O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral.
  58. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEIS
  59. Texto do artigo, página 15: (Suprimentos)
  60. Texto do artigo, página 15: Os sócios poderão fazer à caixa os suprimentos de que ela carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
  61. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SETE
  62. Texto do artigo, página 15: (Amortização de quotas)
  63. Texto do artigo, página 15: À sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, fica reservado o direito de amortizar as quotas dos sócios no prazo de
  64. Texto do artigo, página 15: noventa dias a contar da verificação ou do conhecimento de um dos seguintes factos:
  65. Número ou marcador, página 15: a) Se qualquer quota ou parte dela for arrestada, penhorada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou ainda, se for dada garantia de obrigações que o seu titular assuma sem prévia autorização da sociedade;
  66. Número ou marcador, página 15: b) Nos casos de insolvência do sócio, cessão de quotas sem prévia anuência da sociedade.
  67. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITO
  68. Texto do artigo, página 15: (Cessão de quotas)
  69. Texto do artigo, página 15: A cessão de quotas a sócios ou estranhos é mediante consentimento dos sócios, por deliberação em assembleia geral.
  70. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NOVE
  71. Texto do artigo, página 15: (Assembleia Geral)
  72. Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral reúne ordinariamente uma vez por ano e, extraordinariamente sempre que for necessário.
  73. Número ou marcador, página 15: Dois) O ano social coincidem com o ano civil, o balanço e as contas de resultados fecham-se com a data de 31 de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação da assembleia geral a realizar até o dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  74. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DEZ
  75. Texto do artigo, página 15: (Convocação)
  76. Texto do artigo, página 15: A assembleia geral é convocada pela maioria de 50% e, quando não fizerem a convocação requerida podem os requerentes fazê-la directamente
  77. Número ou marcador, página 15: ARTIGO ONZE
  78. Texto do artigo, página 15: (Formalidade)
  79. Texto do artigo, página 15: A assembleia geral é convocada por meio de cartas, com aviso de recepção, dirigidas aos sócios com antecedência de quinze dias, devendo mencionar a agenda, o local, a data e a hora de realização.
  80. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DOZE
  81. Texto do artigo, página 15: (Administração)
  82. Número ou marcador, página 15: Um) A gerência e administração da sociedade serão exercidas pelo sócio Mark Raymond Frazer, desde já nomeado administrador para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, bem como a sua representação em juízo e fora dele com dispensa de caução activa e passivamente.
  83. Número ou marcador, página 15: Dois) A sua obrigação será pelos administradores, salvo documentos de mero expediente que poderão ser assinados por qualquer destes.
  84. Número ou marcador, página 15: Três) Os sócios ou administradores poderão delegar os seus poderes no todo ou em parte a mandatários.
  85. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TREZE
  86. Texto do artigo, página 16: (Remuneração)
  87. Texto do artigo, página 16: A remuneração dos sócios será fixada pela assembleia geral.
  88. Número ou marcador, página 16: ARTIGO CATORZE
  89. Texto do artigo, página 16: (Lucros)
  90. Texto do artigo, página 16: Os lucros da sociedade, depois de deduzida a importância para a constituição da reserva legal e feitas as deduções que os sócios acordarem, serão repartidos entre os sócios na proporção das respectivas quotas.
  91. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINZE
  92. Texto do artigo, página 16: (Dissolução)
  93. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
  94. Número ou marcador, página 16: Dois) Quando a dissolução derive da deliberação dos sócios, todos serão nomeados liquidatários.
  95. Número ou marcador, página 16: Três) Em caso da morte ou interdição de um dos sócios, a sociedade não se dissolve, antes continuarão com os herdeiros do falecido ou representante legal do interdito que nomearão um dentre si a todos represente na sociedade.
  96. Texto do artigo, página 16: Está conforme. Cartório Notarial de Xai-Xai, 13 de Julho de
  97. Texto do artigo, página 16: 2016. — O Técnico, Ilegível.
  98. Texto do artigo, página 16: Departamento de Assuntos Religiosos
  99. Texto do artigo, página 16: Certidão
  100. Texto do artigo, página 16: Eu Job Mabalane Chambal, Director do Departamento de Assuntos Religiosos do Ministério da Justiça, certifico que para os devidos efeitos que se encontra registada por depósito dos estatutos sob número duzentos e setenta e sete do livro de registo das Confissões Religiosos a Igreja Fé em Acção em Moçambique cujos titulares são:
  101. Texto do artigo, página 16: Joaquim João Luís Domingos – Pastor
  102. Texto do artigo, página 16: Presidente; Jussa Cheia – Adjunto Pastor Presidente; Joaquim João Joaquim – Secretário-Geral; Jorge Rede – Tesoureiro Nacional; Tomás Tomo Catandica – Pastor Provincial. A presente certidão destina-se a facilitar
  103. Texto do artigo, página 16: os contactos com os organismos estatais, governamentais e privados, abrir contas bancárias, aquisição de bens e outros fins previstos nos estatutos da Igreja.
  104. Texto do artigo, página 16: Por ser verdade mandei passar a presente certidão que vai por mim assinada e selada com o selo branco em uso neste Departamento.
  105. Texto do artigo, página 16: Maputo, cinco de Maio de mil novecentos noventa e quatro.
  106. Texto do artigo, página 16: O Director, Job Mabalane Chambal.
  107. Texto do artigo, página 16: Jam Segurança – Sociedade Unipessoal de Responsabilidade, Limitada
  108. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de doze de Julho de dois mil e dezasseis, lavrada das folhas 7 a 11 e seguintes do livro de notas para escrituras diverso n.º 14, no Cartório Notarial de Chimoio a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais que:João Augusto Moreira da Cruz,de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060105209510Q, emitido aos 10 de Junho de 2015, em Chimoio.
  109. Texto do artigo, página 16: E por ele foi dito: Que, pela presente escritura pública, constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada Jam Segurança–Sociedade Unipessoal de Responsabilidade, Limitada.
  110. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  111. Texto do artigo, página 16: (Tipo societário)
  112. Texto do artigo, página 16: É constituída pelo outorgante uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade, limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis:
  113. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  114. Texto do artigo, página 16: Denominação social
  115. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação Jam Segurança – Sociedade Unipessoal de Responsabilidade, Limitada.
  116. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  117. Texto do artigo, página 16: (Sede social)
  118. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade terá a sua sede em Chimoio, no bairro 4, nesta cidade de Chimoio, Província de Manica.
  119. Número ou marcador, página 16: Dois) Por deliberação do sócio, a sociedade poderá decidir a mudança da sede social, e bem assim criar ou encerrar outras formas de representação.
  120. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  121. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  122. Texto do artigo, página 16: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura.
  123. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  124. Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
  125. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto principal
  126. Texto do artigo, página 16: o exercício da actividade de segurança privada. Dois) Asociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares e ou subsidiárias do objecto principal, desde que obtidas as necessárias licenças, incluindo mas não se limitando as seguintes:
  127. Número ou marcador, página 16: a) Protecção e segurança de pessoas e bens;
  128. Número ou marcador, página 16: b) Segurança de objectos por meio de
  129. Texto do artigo, página 16: guarnição, guarda e patrulha nas instalações;
  130. Número ou marcador, página 16: c) Assessoria e consultoria em matéria de segurança;
  131. Número ou marcador, página 16: d) Elaboração de estudos de segurança;
  132. Número ou marcador, página 16: e) Monitoria de sistemas electrónicos de segurança;
  133. Número ou marcador, página 16: f) Fornecimento de guardas;
  134. Número ou marcador, página 16: g) Promoção de formações em matéria de segurança de pessoal e de património.
  135. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  136. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  137. Texto do artigo, página 16: O capital social subscrito e a realizar totalmente em dinheiro é de duzentos e cinquenta mil meticais, (250.000,00MT), equivalente a cem porcento do capital social, pertencente ao sócio João Augusto Moreira da Cruz.
  138. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  139. Texto do artigo, página 16: (Alteração do capital social)
  140. Texto do artigo, página 16: O capital social poderá ser alterado por deliberação do sócio, que fixará as condições da sua realização e reembolso.
  141. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  142. Texto do artigo, página 16: (Divisão e cessão de quotas)
  143. Texto do artigo, página 16: A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, depende da livre decisão do sócio tomada em assembleia geral.
  144. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  145. Texto do artigo, página 16: (Assembleia geral)
  146. Texto do artigo, página 16: A assembleia geral é convocada pelo sócio único por sua iniciativa, por simples carta.
  147. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  148. Texto do artigo, página 16: (Administração e gerência)
  149. Número ou marcador, página 16: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio João Augusto Moreira da Cruz, que desde já fica nomeado sócio gerente.
  150. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos pela assinatura do sócio gerente.
  151. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  152. Texto do artigo, página 16: (Morte ou interdição)
  153. Texto do artigo, página 16: Em caso de falecimento ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes, os quais nomearão de entre si um a que todos represente na sociedade.
  154. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  155. Texto do artigo, página 16: (Aplicação de resultados)
  156. Número ou marcador, página 16: Um) O exercício económico coincide com o ano civil, o balanço de contas de resultados
  157. Texto do artigo, página 17: será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à apreciação do sócio gerente.
  158. Número ou marcador, página 17: Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte para o fundo de reserva legal, serão havidos como pertencentes ao único sócio.
  159. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  160. Texto do artigo, página 17: (Dissolução da sociedade)
  161. Texto do artigo, página 17: A sociedade dissolve-se por deliberação do sócio ou nos casos fixados na lei, e a sua liquidação será efectuada pelos gerentes que estiverem em exercício a data da sua dissolução.
  162. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  163. Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
  164. Texto do artigo, página 17: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  165. Texto do artigo, página 17: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 21 de Julho
  166. Texto do artigo, página 17: de 2016. — O Notário, Ilegível.
  167. Texto do artigo, página 17: SOGECOA Dingsheng Forwarding And Clearing Agency, Limitada
  168. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Sogecoa Dingsheng Forwarding And Clearing Agency, Limitada, matriculada sob NUEL 100739771, entre Qingde Jiang, casado, natural de An Hui, nacionalidade chinesa, residente na cidade de Beira; e Zhaoyao Jiang, casado, natural de An Hui, nacionalidade chinesa, residente na cidade de Beira, é constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá de acordo com os artigo 90 seguintes cláusulas:
  169. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  170. Texto do artigo, página 17: A sociedade comercial por quotas de responsabilidade Limitada adopta a firma Sogecoa Dingsheng Forwarding And Clearing Agency, Limitada.
  171. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  172. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem a sua sede na Zona Económica Especial da Manga – Mungassa, Estrada Nacional n.º 6, 17 Bairro Manga – Mungassa, Cidade da Beira, Província de Sofala, podendo por deliberação transferí-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território Moçambicano ou no estrangeiro.
  173. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  174. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem por objecto: Agenciamento de navios; agenciamento de mercadorias em
  175. Texto do artigo, página 17: trânsito, frete e fretamento e armazenagem de mercadorias em trânsito; conferência; peritagem e superintendência; estiva e serviços auxiliares de estiva; e transporte.
  176. Texto do artigo, página 17: Parágrafo único: A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
  177. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  178. Texto do artigo, página 17: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  179. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  180. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social é de 100.000.00 MT, (cem mil meticais), representado por duas quotas nominais, pertencentes aos sócios:
  181. Texto do artigo, página 17: Qingde Jiang, com uma quota de 70%, correspondente a 70.000.00MT, (setenta mil meticais);
  182. Texto do artigo, página 17: Zhaoyao Jiang, com uma quota de 30 %, correspondente a 30.000.00MT, (trinta mil meticais).
  183. Texto do artigo, página 17: Parágrafo único: O capital social encontra-se integralmente realizado em dinheiro.
  184. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  185. Texto do artigo, página 17: A gerência e a representação da sociedade pertencem ao sócio Zhaoyao Jiang desde já nomeado sócio - gerente.
  186. Texto do artigo, página 17: Parágrafo primeiro A sociedade fica, em geral, obrigada pela assinatura de qualquer um dos socios gerentes.
  187. Texto do artigo, página 17: Parágrafo segundo. Os sócios - gerentes podem, em caso de sua ausência ou quando por qualquer motivo esteja impedido de exercer efectivamente as funções do seu cargo, substabelecer, noutro sócio ou terceiros por ele escolhido, para o exercício de suas funções.
  188. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  189. Texto do artigo, página 17: Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, nomeadamente o Código Comercial vigente.
  190. Texto do artigo, página 17: Está conforme. B e i r a , 3 0 d e M a i o d e 2 0 1 6 .
  191. Texto do artigo, página 17: — A Conservadora, Ilegível.
  192. Texto do artigo, página 17: Transportes Idalina e Filhos, Limitada
  193. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de um de Junho de dois mil e dezasseis, lavrada das folhas 71 a 80 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número doze, no Cartório Notarial de Chimoio, a cargo da Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno
  194. Texto do artigo, página 17: exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes: Idalina Almeida Santos, cidadã de nacionalidade portuguesa, portadora do Passaporte n.º M428881, emitido em 28 de Novembro de 2012, que outorga em seu nome e em representação de Ali Abass Santos Khatoun, seu filho menor, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060101763806J, emitido em 16 de Novembro de 2011;
  195. Texto do artigo, página 17: Segundo. Eduardo Luís Baeta, cidadão de nacionalidade sul africana, portador do DIRE n.º 06ZA00021896A, emitido em 8 de Junho de 2012, que outorga em seu nome e em representação de Eduarda Tatiana Santos Baeta, sua filha menor, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060101763808F, emitido em 16 de Novembro de 2011;
  196. Texto do artigo, página 17: Verifiquei a identidade dos outorgantes pela exibição dos respectivos documentos de identificação acima mencionados, e os poderes de representação dos mesmosmediante apresentação dos documentos dos menores.
  197. Texto do artigo, página 17: E pelos outorgantes foi dito:
  198. Texto do artigo, página 17: Que, eles outorgantes e seus filhos por si representados,são os únicos sócios da Transportes Idalina e Filhos,Lda,sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Chimoio, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Chimoio, no dia vinte e oito de Fevereiro de dois mil e oito, sob o NUEL 100043270, onde detém a totalidade do capital social.
  199. Texto do artigo, página 17: Que pelo presente instrumento e de acordo com a deliberação tomada em assembleia geral extraordinária de dezanove de Abril de dois mil e dezasseis, celebra a escritura de alteração do artigo cinco do pacto social que rege esta sociedade, o qual passará a ter a seguinte nova redacção:
  200. Texto do artigo, página 17: .....................................................................
  201. Número ou marcador, página 17: ARTIGO CINCO
  202. Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
  203. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem como objecto:
  204. Número ou marcador, página 17: a) Transportes de carga;
  205. Número ou marcador, página 17: b) Construção civil;
  206. Número ou marcador, página 17: c) Ferragens;
  207. Número ou marcador, página 17: d) Corte, processamento e comercialização de madeira;
  208. Número ou marcador, página 17: e) Turismo e entretenimento;
  209. Número ou marcador, página 17: f) Prestação de serviços;
  210. Número ou marcador, página 17: g) Comércio a grosso de medicamentos, equipamentos e material hospitalar e produtos químicos;
  211. Número ou marcador, página 17: h) Comércio em geral.
  212. Número ou marcador, página 17: Dois) Por deliberação dos sócios, poderá a sociedade exercer outras actividades para além das previstas no presente estatuto.
  213. Texto do artigo, página 18: Que em tudo o mais não alterado, mantém-se em vigor as disposições remanescentes previstas no pacto social retro mencionado.
  214. Texto do artigo, página 18: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, três de Junho
  215. Texto do artigo, página 18: de dois mil e dezasseis. — O Notário, Zeferino Caito Chatala.
  216. Texto do artigo, página 18: Oxygen8 Africa, Limitada
  217. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 15 de Junho de 2016, foi matriculada sob NUEL 100747588 uma entidade denominada, Oxygen8 Africa, Limitada, que irá reger-se pelos estatutos em anexo, entre:
  218. Texto do artigo, página 18: Primeiro. Keith Shane Leahy, de nacionalidade irlandesa, maior, titular do Passaporte n.º LB5059452, emitido na Irlanda, Dublin, aos 4 de Fevereiro de 2016, válido até 3 de Fevereiro de 2026.
  219. Texto do artigo, página 18: Segundo. Brian Nasiche Waluchio, de nacionalidade queniana, maior, titular do Passaporte n.º C026050, emitido no Quénia, Nairobi, aos 27 de Setembro de 2013, válido até 26 de Setembro de 2023; e
  220. Texto do artigo, página 18: Terceiro. Hélio Luís Manuel Cumbi, de nacionalidade moçambicana, maior, titular do Passaporte n.º13AE02028, emitido na cidade de Maputo aos 2 de Abril de 2014, válido até 2 de Abril de 2019.
  221. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da denominação, duração, objecto e sede
  222. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  223. Texto do artigo, página 18: (Denominação e duração)
  224. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação Oxygen8 África, Limitada, sob a forma de sociedade por quotas, sendo constituída por tempo indeterminado.
  225. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  226. Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
  227. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objecto o estabelecimento, a gestão e exploração de redes de telecomunicações e o provisionamento dos serviços seguintes:
  228. Número ou marcador, página 18: a) Desenvolvimento de soluções móveis para operações de telecomunicações;
  229. Número ou marcador, página 18: b) Provimento de alto valor e produtos de alta qualidade para o mercado;
  230. Número ou marcador, página 18: c) Desenvolvimento de capital humano através da formação e incentivos competitivos;
  231. Número ou marcador, página 18: d) Prática de modelo de negócio em estrita ligação com o cliente;
  232. Número ou marcador, página 18: e) Fornecimento de serviços confiáveis, modernos e integrados de comunicações;
  233. Número ou marcador, página 18: f) Fornecimento de infra-estrutura de tecnologia de informação confiável para atender as necessidades de instrução, pesquisa e negócios do Grupo Oxygen8;
  234. Número ou marcador, página 18: g) Desenvolvimento e implementar metodologias modernas de comunicação em observância às necessidades;
  235. Número ou marcador, página 18: h) Operar licenças da empresa como um recurso estratégico;
  236. Número ou marcador, página 18: i) Prestação de serviços móveis que permitem aos clientes acesso as informações necessárias via dispositivo móvel;
  237. Número ou marcador, página 18: j) Investigação, avaliação e desenvolvimento de soluções e abordagens de comunicação;
  238. Número ou marcador, página 18: k) Criação de protótipos para novas tecnologias para determinar a sua disponibilidade no mercado e as melhores estratégias de implementação;
  239. Número ou marcador, página 18: l) Promoção e melhoria dos serviços ao cliente;
  240. Número ou marcador, página 18: m) Soluções de pagamentos móveis, incluindo todas as actividades a c e s s ó r i a s o u o p e r a n d o conjuntamente aos pagamentos;
  241. Número ou marcador, página 18: n) Negócios de serviços de valor agregado, incluindo todas as actividades acessórias ou operando conjuntamente.
  242. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  243. Texto do artigo, página 18: (Sede)
  244. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem sua sede na Cidade de Maputo, Bairro da Polana Cimento, Avenida Armando Tivane, 1.º Andar, Flat. 8.
  245. Número ou marcador, página 18: Dois) O conselho de administração, pode estabelecer, manter e encerrar filiais, sucursais, agências, delegações, dependências, escritórios ou quaisquer outras formas de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
  246. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  247. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  248. Texto do artigo, página 18: O capital da sociedade é de 168.000,00 MT (cem e sessenta e oito mil meticais), repartido em três quotas distribuídas da maneira seguinte:
  249. Número ou marcador, página 18: a) Keith Shane Leahy, titular de quarenta por cento da totalidade das quotas da sociedade, no valor nominal de sessenta e sete mil e duzentos meticais;
  250. Número ou marcador, página 18: b) Brian Nasiche Waluchio, titular de quarenta por cento da totalidade das quotas da sociedade, no valor nominal de sessenta e sete mil meticais;
  251. Número ou marcador, página 18: c) Hélio Luís Manuel Cumbi, titular de vinte por cento da totalidade das quotas, no valor nominal trinta e três mil e seiscentos meticais.
  252. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  253. Texto do artigo, página 18: (Aumento do capital social)
  254. Texto do artigo, página 18: O capital social poderá ser aumentado, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou transformação de dívidas em capital, aumento do respectivo valor nominal, bem como por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida, mediante deliberação da assembleia geral.
  255. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  256. Texto do artigo, página 18: (Transmissão de quotas)
  257. Número ou marcador, página 18: Um) A transmissão, total ou parcial, de quotas entre sócios ou a terceiros, depende sempre do consentimento da sociedade, e os sócios gozam de direito de preferência sobre a transmissão das mesmas na proporção das suas respectivas participações.
  258. Número ou marcador, página 18: Dois) Para efeitos do disposto no número anterior, o sócio que pretenda transmitir a sua quota ou parte destas, deverá enviar, por carta dirigida ao presidente do conselho de administração, o respectivo projecto de venda, o qual deverá conter a identidade do adquirente, o preço e as condições ajustadas para a projectada transmissão, nomeadamente as condições de pagamento, as garantias oferecidas e recebidas e a data da realização da transacção.
  259. Número ou marcador, página 18: Três) Nos quinze dias seguintes à data em que houver recebido o projecto de venda, o conselho de administração deverá notificar, por escrito, os demais sócios para exercerem o seu direito de preferência, bem como solicitar ao presidente da mesa a convocação de uma assembleia geral para deliberar sobre o pedido, no prazo previsto no número seguinte.
  260. Texto do artigo, página 18: Transmitente, no prazo máximo de dez dias, a contar da data em que foi deliberada a referida autorização, sob pena de caducidade.
  261. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  262. Texto do artigo, página 18: (Obrigações)
  263. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade poderá, nos termos da lei e mediante deliberação da assembleia geral, emitir quaisquer modalidades ou tipos de obrigações.
  264. Número ou marcador, página 18: Dois) Por simples deliberação do conselho de administração, ouvido o conselho fiscal, a sociedade poderá adquirir obrigações próprias, nos casos legalmente previstos, ficando suspensos os respectivos direitos enquanto as obrigações pertencerem à sociedade.
  265. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade poderá praticar com as obrigações próprias todas e quaisquer operações em direito permitidas, que se mostrem convenientes ao interesse social, e, nomeadamente, proceder à sua conversão, nos casos legalmente previstos, ou amortização, mediante simples deliberação do conselho de administração.
  266. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  267. Texto do artigo, página 19: (Prestações acessórias)
  268. Texto do artigo, página 19: Poderá ser exigido aos sócios que façam prestações acessórias de capital, ficando estes obrigados na proporção da sua participação na sociedade, nos termos, prazos e montantes estabelecidos em assembleia geral.
  269. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II Dos órgãos sociais
  270. Número ou marcador, página 19: SECÇÃO I Das disposições gerais
  271. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  272. Texto do artigo, página 19: (Órgãos sociais)
  273. Texto do artigo, página 19: São órgãos da sociedade:
  274. Texto do artigo, página 19: a)Assembleia Geral;
  275. Número ou marcador, página 19: b) Conselho de administração;
  276. Número ou marcador, página 19: c) Conselho fiscal.
  277. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  278. Texto do artigo, página 19: (Eleição e mandato)
  279. Número ou marcador, página 19: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela assembleia geral da sociedade, com excepção para o primeiro mandato em que podem ser indicadas no acto de constituição da sociedade, podendo ser reeleitos mais vezes.
  280. Número ou marcador, página 19: Dois) O mandato dos membros dos órgãos sociais é de três anos, contando-se como um ano completo o ano da data da sua eleição.
  281. Número ou marcador, página 19: Três) Os membros dos órgãos sociais permanecem em funções até à eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo ou forem destituídos.
  282. Número ou marcador, página 19: Quatro) Salvo disposição legal expressa em sentido contrário, os membros dos órgãos sociais podem ser sócios ou não, bem como podem ser eleitas pessoas colectivas para qualquer um dos órgãos sociais da sociedade.
  283. Número ou marcador, página 19: Cinco) No caso previsto na parte final do número anterior, a pessoa colectiva que for eleita deve designar uma pessoa singular para exercer o cargo em sua representação e comunicar o respectivo nome ao presidente da mesa da assembleia geral.
  284. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  285. Texto do artigo, página 19: (Remuneração e caução)
  286. Número ou marcador, página 19: Um) As remunerações dos membros dos órgãos sociais serão fixadas por deliberação da assembleia geral, tomada nos mesmos termos da deliberação das respectivas nomeações.
  287. Número ou marcador, página 19: Dois) A assembleia geral que eleger os membros do conselho de administração deve fixar ou dispensar a caução a prestar, conforme a lei em vigor.
  288. Número ou marcador, página 19: SECÇÃO II Da Assembleia Geral
  289. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  290. Texto do artigo, página 19: (Noção)
  291. Texto do artigo, página 19: A assembleia geral da sociedade, regularmente constituída, representa o conjunto dos accionistas e as suas deliberações são vinculativas para todos os accionistas, ainda que ausentes ou dissidentes, e para os restantes órgãos sociais, quando tomadas de acordo com a lei e com o presente contrato.
  292. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  293. Texto do artigo, página 19: (Constituição)
  294. Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral da sociedade é constituída por todos os sócios e pelos membros da mesa da assembleia geral.
  295. Número ou marcador, página 19: Dois) Os membros do conselho de administração e do conselho fiscal, ainda que não sejam accionistas, deverão estar presentes nas reuniões da assembleia geral e deverão participar nos seus trabalhos, quando convocados, mas não têm, nessa qualidade, direito a voto.
  296. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  297. Texto do artigo, página 19: (Representação)
  298. Número ou marcador, página 19: Um) Têm direito a estar presentes na assembleia geral e nela discutir e votar todos os sócios com quotas realizadas.
  299. Número ou marcador, página 19: Dois) Os obrigacionistas não poderão estar presentes nas reuniões da assembleia geral.
  300. Número ou marcador, página 19: Três) Os sócios que forem pessoas singulares poderão fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio ou pelas pessoas a quem lei imperativa o permitir.
  301. Número ou marcador, página 19: Quatro) Os sócios que forem pessoas colectivas far-se-ão representar na assembleia geral pela pessoa que designarem, por carta mandadeira, para o efeito.
  302. Número ou marcador, página 19: Cinco) As representações previstas nos números anteriores serão exercidas mediante comunicação escrita dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral e entregue na sociedade pelo menos cinco dias úteis antes da data designada para a reunião da assembleia geral.
  303. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  304. Texto do artigo, página 19: (Quórum constitutivo)
  305. Número ou marcador, página 19: Um) Sem prejuízo de disposição legal imperativa, a assembleia geral só poderá deliberar, em primeira convocação, se estiverem presentes ou representados sócios que detenham quotas representativas de pelo menos 51% do capital social, salvo os casos em que a lei ou os estatutos da sociedade exijam um quórum superior.
  306. Número ou marcador, página 19: Dois) Sem prejuízo de disposição legal imperativa, a assembleia geral poderá deliberar, em segunda convocação, seja qual for o
  307. Texto do artigo, página 19: número de sócios presentes ou representados e a percentagem do capital social por eles representada.
  308. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  309. Texto do artigo, página 19: (Mesa da Assembleia Geral)
  310. Número ou marcador, página 19: Um) A mesa da assembleia geral é constituída por um presidente e um secretário.
  311. Número ou marcador, página 19: Dois) Na falta ou impedimento dos titulares dos cargos referidos no número anterior, servirá de presidente da mesa qualquer administrador da sociedade.
  312. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  313. Texto do artigo, página 19: (Reuniões da Assembleia Geral)
  314. Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, no primeiro trimestre de cada ano.
  315. Número ou marcador, página 19: Dois) A assembleia geral reunirá, ainda, sempre que o requeira qualquer outro órgão social ou accionista, nas condições estipuladas na lei.
  316. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  317. Texto do artigo, página 19: (Local e actas)
  318. Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral reúne-se na sede social, no local indicado na convocação ou, no interesse da sociedade, por teleconferência, atendendo a que um dos accionistas é residente no estrangeiro.
  319. Número ou marcador, página 19: Dois) De cada sessão da assembleia geral deverá ser lavrada uma acta, a qual será assinada pelo presidente e secretário da mesa da assembleia geral ou por quem os tiver substituído nessas funções.
  320. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO NONO
  321. Texto do artigo, página 19: (Convocação)
  322. Número ou marcador, página 19: Um) As assembleias gerais serão convocadas por meio mais expeditos na sociedade, com trintas dias de antecedência, salvo se for legalmente exigida maior antecedência, devendo mencionar o local, o dia e a hora em que se realizará a reunião, bem como a ordem de trabalhos, com clareza e precisão.
  323. Número ou marcador, página 19: Dois) Não obstante o disposto no número anterior, poder-se-á dar por validamente constituída a assembleia geral, sem observância das formalidades prévias ali estabelecidas, desde que estejam presentes ou representados todos os accionistas com direito de voto e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinados assuntos.
  324. Número ou marcador, página 19: Três) As assembleias gerais serão convocadas pelo presidente da mesa, ou por quem o substitua, oficiosamente ou a requerimento de conselho de administração, do conselho Fiscal ou, ainda, de accionistas que representem mais de dez por cento do capital social.
  325. Número ou marcador, página 20: SECÇÃO III Do Conselho de Administração
  326. Número ou marcador, página 20: ARTIGO VIGÉSIMO
  327. Texto do artigo, página 20: (Natureza e composição)
  328. Número ou marcador, página 20: Um) O conselho de administração é composto por um número ímpar de membros, com o mínimo de três e o máximo de cinco, conforme deliberação da assembleia geral que os eleger.
  329. Número ou marcador, página 20: Dois) O mandato dos membros do conselho de administração será de três anos reelegíveis uma ou mais vezes, devendo um deles, a designar pela assembleia geral, desempenhar as funções de presidente.
  330. Número ou marcador, página 20: Três) Quando algum administrador fique definitivamente impedido de participar nas reuniões do conselho de administração, caberá a este órgão designar um administrador que exerça o cargo até à primeira reunião da assembleia geral.
  331. Número ou marcador, página 20: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  332. Texto do artigo, página 20: (Atribuições)
  333. Texto do artigo, página 20: O conselho de administração tem os mais amplos poderes de gestão e representação da sociedade, competindo-lhe a prática de todos os actos necessários ou convenientes à prossecução do objecto social e em geral praticar todos os actos que não caibam na competência de outros órgãos da sociedade, tal como é fixado pela lei e no presente contrato de sociedade, nomeadamente:
  334. Número ou marcador, página 20: a) Aquisição, alienação e oneração de bens móveis, imóveis e participações sociais;
  335. Número ou marcador, página 20: b) Prestação de cauções e garantias pessoais ou reais pela sociedade na medida em que se revele necessário à prossecução do objecto social;
  336. Número ou marcador, página 20: c) Abertura ou encerramento de estabelecimentos ou de partes destes;
  337. Número ou marcador, página 20: d) Extensões ou reduções da actividade da sociedade; e) Modificações na organização da sociedade;
  338. Número ou marcador, página 20: f) Estabelecimento ou cessação de cooperação duradoura com outras entidades.
  339. Número ou marcador, página 20: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  340. Texto do artigo, página 20: (Delegação de poderes e mandatários)
  341. Texto do artigo, página 20: O conselho de administração poderá delegar em algum ou alguns dos seus membros poderes e competências de gestão e representação social, bem como constituir mandatários nos termos e para os efeitos do disposto no Código Comercial ou para quaisquer outros fins.
  342. Número ou marcador, página 20: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  343. Texto do artigo, página 20: (Administrador-delegado)
  344. Número ou marcador, página 20: Um) A gestão diária da sociedade será delegada pelo conselho de administração a um dos administradores.
  345. Número ou marcador, página 20: Dois) O administrador-delegado pautará a sua actuação pelo quadro de poderes e funções que lhe forem determinados pelo conselho de administração.
  346. Número ou marcador, página 20: Três) O administrador-delegado deverá apresentar relatórios mensais de contas e actividade ao conselho de administração, ou com outra periodicidade que este determine.
  347. Número ou marcador, página 20: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  348. Texto do artigo, página 20: (Reuniões e convocatórias)
  349. Número ou marcador, página 20: Um) O conselho de administração reunirá uma vez por mês e sempre que for convocado pelo Presidente, por sua iniciativa ou a solicitação de mais de metade dos administradores.
  350. Número ou marcador, página 20: Dois) O conselho de administração só pode deliberar validamente se estiverem presentes ou representados, pelo menos, dois terços dos seus membros.
  351. Número ou marcador, página 20: Três) Salvo quando expressamente se exija uma maioria qualificada, as deliberações do conselho de administração são tomadas por maioria dos votos emitidos, tendo o presidente voto de qualidade.
  352. Número ou marcador, página 20: Quatro) Qualquer membro do conselho de administração pode votar por correspondência ou fazer-se representar por outro administrador.
  353. Número ou marcador, página 20: Cinco) Cada membro do conselho de administração não pode representar mais de um administrador.
  354. Número ou marcador, página 20: Seis) Os votos por correspondência serão exercidos e os poderes de representação serão conferidos por carta, ou por qualquer outro meio de comunicação escrita, dirigida ao presidente do conselho de administração.
  355. Número ou marcador, página 20: Sete) As funções de administrador não serão remuneradas salvo deliberação em contrário tomada pela assembleia geral por maioria de votos representativos de 2/3 do capital social.
  356. Número ou marcador, página 20: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  357. Texto do artigo, página 20: (Vinculação)
  358. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade fica obrigada: a) Pela assinatura de dois membros do conselho de administração;
  359. Número ou marcador, página 20: b) Pela assinatura do administradordelegado nos termos do seu mandato;
  360. Número ou marcador, página 20: c) Pela assinatura de um administrador e de um mandatário, este último em conformidade com o respectivo instrumento de mandato;
  361. Número ou marcador, página 20: d) Pela assinatura de um ou mais mandatários, em conformidade com os respectivos instrumentos de mandato.
  362. Número ou marcador, página 20: Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer membro do conselho de administração ou de um mandatário com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou meios tipográficos de impressão.
  363. Número ou marcador, página 20: SECÇÃO IV Do Conselho Fiscal
  364. Número ou marcador, página 20: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  365. Texto do artigo, página 20: (Conselho Fiscal)
  366. Número ou marcador, página 20: Um) A fiscalização dos negócios sociais é confiada a um conselho fiscal, composto por três membros efectivos e um suplente.
  367. Número ou marcador, página 20: Dois) A assembleia geral quando designar o conselho fiscal designará o respectivo presidente.
  368. Número ou marcador, página 20: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  369. Texto do artigo, página 20: (Reuniões do conselho fiscal)
  370. Número ou marcador, página 20: Um) O conselho fiscal reunirá, pelo menos, uma vez por ano, e sempre que for convocado pelo seu presidente, pelo conselho de administração ou pelo presidente da mesa da assembleia geral.
  371. Número ou marcador, página 20: Dois) As deliberações serão tomadas por maioria dos votos dos seus membros, devendo os que delas discordarem exarar em acta os motivos da discordância.
  372. Número ou marcador, página 20: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  373. Texto do artigo, página 20: (Actas do conselho fiscal)
  374. Texto do artigo, página 20: As reuniões do conselho fiscal serão registadas no respectivo livro de actas, devendo mencionar os membros presentes, as deliberações tomadas, os votos de vencido e respectivas razões, bem como os factos mais relevantes verificados pelo conselho fiscal no exercício das suas funções e ser assinadas pelos membros presentes.
  375. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III Disposições diversas e transitórias
  376. Número ou marcador, página 20: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  377. Texto do artigo, página 20: (Ano social)
  378. Texto do artigo, página 20: O ano social coincide com o ano civil ou com
  379. Texto do artigo, página 20: qualquer outro período devidamente autorizado.
  380. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TRIGÉSIMO
  381. Texto do artigo, página 20: (Aplicação de resultados)
  382. Número ou marcador, página 20: Um) Os lucros líquidos apurados em cada exercício terão a seguinte aplicação:
  383. Número ou marcador, página 20: a) Cobertura de prejuízos transitados de exercícios anteriores; b) Formação ou reconstituição de reserva legal;
  384. Número ou marcador, página 20: c) Distribuição a todos os sócios, salvo se a assembleia geral deliberar, por maioria qualificada de votos
  385. Texto do artigo, página 21: representativos de dois terços do capital social, afectar, no todo ou em parte, a parcela dos lucros líquidos a distribuir pelos accionistas à constituição e/ou reforço de quaisquer reservas, ou à realização de quaisquer outras aplicações específicas de interesse da sociedade.
  386. Número ou marcador, página 21: Dois) No decurso do exercício, a assembleia geral, depois de obter o parecer favorável do órgão de fiscalização da sociedade e com observância das demais prescrições legais, pode deliberar fazer adiantamentos sobre os lucros aos accionistas.
  387. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  388. Texto do artigo, página 21: (Eleição dos membros dos órgãos sociais)
  389. Texto do artigo, página 21: Os nomes dos membros dos órgãos sociais no primeiro triénio serão eleitos na 1ª sessão da assembleia geral da sociedade.
  390. Texto do artigo, página 21: Maputo, 26 de Julho de 2016.— O Técnico, Ilegível.
  391. Texto do artigo, página 21: Associação Juvenil Juventude Sim-JSIM
  392. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  393. Número ou marcador, página 21: SECÇÃO I Da denominação, natureza, âmbito e duração, sede e objectivos, estrutura
  394. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  395. Texto do artigo, página 21: (Denominação e natureza)
  396. Texto do artigo, página 21: A Associação Juvenil Juventude SIM, abreviadamente designada por JSIM com o lema A Plataforma de Empoderamento Juvenil, é um movimento associativo juvenil, sem fins lucrativos, não político, gerido por jovens, dotada de personalidade jurídica e autonomia financeira, administrativa e patrimonial e regese pelos presentes estatutos.
  397. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  398. Texto do artigo, página 21: (Âmbito e duração)
  399. Número ou marcador, página 21: Um) A JSIM constitui uma organização de âmbito nacional podendo estabelecer delegações no estrangeiro.
  400. Número ou marcador, página 21: Dois) A duração da JSIM é por tempo indeterminado.
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