Despacho

Texto extraído + documento associado

Despacho

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 1 Governo do Distrito de Gondola
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos, maiores de 18 anos em representação de uma Associação Cristã Takafanana, com a sua sede na Vila de Gondola, requereu ao Governo do Distrito de Gondola, o reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao seu pedido os estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados, e os estatutos da mesma cumprem o escopo e requisitos exigidos por lei nada obstando, portanto ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos e ao abrigo do disposto do n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91 de 18 de Julho conjugado com artigo 1 do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, e com as disposições do artigo 5 do Decreto-Lei n.º 2 de 2006 de 3 de Maio, que vai ser reconhecida como pessoa jurídica a comité de Gestão e Recursos Naturais de Gondola.
Texto do artigo · p. 1 Governo do Distrito de Gondola, 6 de Julho de 2016.
Texto do artigo · p. 1 — O Administrador do Distrito, Moguene Materisso Candieiro.
Texto do artigo · p. 2 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Gondola
  2. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  3. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos, maiores de 18 anos em representação de uma Associação Cristã Takafanana, com a sua sede na Vila de Gondola, requereu ao Governo do Distrito de Gondola, o reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao seu pedido os estatutos da sua constituição.
  4. Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados, e os estatutos da mesma cumprem o escopo e requisitos exigidos por lei nada obstando, portanto ao seu reconhecimento.
  5. Texto do artigo, página 1: Nestes termos e ao abrigo do disposto do n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91 de 18 de Julho conjugado com artigo 1 do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, e com as disposições do artigo 5 do Decreto-Lei n.º 2 de 2006 de 3 de Maio, que vai ser reconhecida como pessoa jurídica a comité de Gestão e Recursos Naturais de Gondola.
  6. Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Gondola, 6 de Julho de 2016.
  7. Texto do artigo, página 1: — O Administrador do Distrito, Moguene Materisso Candieiro.
  8. Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.