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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Gondola
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos, maiores de 18 anos em representação de uma Associação Cristã Takafanana, com a sua sede na Vila de Gondola, requereu ao Governo do Distrito de Gondola, o reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao seu pedido os estatutos da sua constituição.
- Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados, e os estatutos da mesma cumprem o escopo e requisitos exigidos por lei nada obstando, portanto ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos e ao abrigo do disposto do n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91 de 18 de Julho conjugado com artigo 1 do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, e com as disposições do artigo 5 do Decreto-Lei n.º 2 de 2006 de 3 de Maio, que vai ser reconhecida como pessoa jurídica a comité de Gestão e Recursos Naturais de Gondola.
- Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Gondola, 6 de Julho de 2016.
- Texto do artigo, página 1: — O Administrador do Distrito, Moguene Materisso Candieiro.
- Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
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