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Texto do artigo · p. 5 J.P.Consulting Technicol Solution, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades
Texto do artigo · p. 5 Legais da Matola com número Único da Entidade legal 100687038 no dia vinte e nove de Dezembro de dois mil e quinze é constituída uma sociedade de responsabilidade Limitada entre:Jan Athole Botha, solteiro maior, de nacionalidade sul-africana, natural de Brakpan África do Sul, titular do Bilhete de Identidade DIRE 10ZA00069114J, emitido no dia 29 de Julho de 2015, pela Direcção Nacional de Migração de Maputo, residente no Condomínio Centro Esperança 14, Beluluane Mozal, e Paul Feyen, casado com Etelvina Rita de Natividade Santos, natural de Bree-Bélgica, residente no bairro de Beleluane, rua da Motraco, casa n.º259, Condomínio Residencial da Mozal, província de Maputo, portador do recibo de Bilhete de Identidade n.º02805767, emitido aos 5 de Novembro de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, que se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade adopta a denominação J.P.Consulting Technicol Solution, Limitada,que se regerá pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Duração)
Texto do artigo · p. 5 A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do presente contacto.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 Sede
Número ou marcador · p. 5 Um) A sede localiza-se, no município da Matola,bairro de Mozal, bairro Beleluane,rua de Motraco, casa n.º 259, Maputo província.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 5 Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderão ainda ser confiadas mediante contrato, á entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 Objecto
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 5 a) Prestação de serviços nas áreas de consultoria e realizações de missões de consultoria, gestão e condução de interinos, projecto de águas, projectos electrónicos, prestação de serviços na área de construção civil;
Número ou marcador · p. 6 b) Projectos de frio, montagem e reparação de ar-condicionados, importação e exportação de produtos de estoque fixos e rotativos; c)Venda a grosso e a retalhos de equipamentos;
Número ou marcador · p. 6 d) A contratação de equipamentos.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade poderá, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital, requer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 6 Três) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que o sócio resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO I Do capital social
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 Capital social
Texto do artigo · p. 6 O capital social, é de 20.000,00MT, (vinte mil meticais), subscrito em dinheiro e já realizados, correspondentes a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 6 a) Jan Athole Botha,com uma quota de 10.000,00MT, (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 6 b) Paul Feyen, com uma quota de 10.000,00MT, (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas os sócios puderam fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 6 SECÇÃO I Da administração gerência e representação.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 Parágrafo único. A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas pelos sócio-gerente, Jan Athole Botha, Paul Feyen.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 Parágrafo único. Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 6 É proibido ao gerente e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 6 Por interdição ou falecimento do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 Parágrafo primeiro. O ano social coincide com o ano civil.
Texto do artigo · p. 6 Parágrafo segundo. O balanço e a conta de resultados de cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem de aprovação da gerência, que para o efeito se deve fazê-lo não após um de Abril do ano seguinte.
Texto do artigo · p. 6 Parágrafo terceiro. Caberá aos gerentes decidir sobre aplicação dos lucros apurados, dedução dos impostos e das provisões legalmente estipuladas.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 Parágrafo primeiro. A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 6 Está conforme. Matola, 4 de Janeiro de 2016. — A Técnica,
Texto do artigo · p. 6 Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 5: J.P.Consulting Technicol Solution, Limitada
  2. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades
  3. Texto do artigo, página 5: Legais da Matola com número Único da Entidade legal 100687038 no dia vinte e nove de Dezembro de dois mil e quinze é constituída uma sociedade de responsabilidade Limitada entre:Jan Athole Botha, solteiro maior, de nacionalidade sul-africana, natural de Brakpan África do Sul, titular do Bilhete de Identidade DIRE 10ZA00069114J, emitido no dia 29 de Julho de 2015, pela Direcção Nacional de Migração de Maputo, residente no Condomínio Centro Esperança 14, Beluluane Mozal, e Paul Feyen, casado com Etelvina Rita de Natividade Santos, natural de Bree-Bélgica, residente no bairro de Beleluane, rua da Motraco, casa n.º259, Condomínio Residencial da Mozal, província de Maputo, portador do recibo de Bilhete de Identidade n.º02805767, emitido aos 5 de Novembro de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, que se rege pelas cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 5: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação J.P.Consulting Technicol Solution, Limitada,que se regerá pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 5: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 5: A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do presente contacto.
  10. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 5: Sede
  12. Número ou marcador, página 5: Um) A sede localiza-se, no município da Matola,bairro de Mozal, bairro Beleluane,rua de Motraco, casa n.º 259, Maputo província.
  13. Número ou marcador, página 5: Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
  14. Número ou marcador, página 5: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderão ainda ser confiadas mediante contrato, á entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
  15. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 5: Objecto
  17. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  18. Número ou marcador, página 5: a) Prestação de serviços nas áreas de consultoria e realizações de missões de consultoria, gestão e condução de interinos, projecto de águas, projectos electrónicos, prestação de serviços na área de construção civil;
  19. Número ou marcador, página 6: b) Projectos de frio, montagem e reparação de ar-condicionados, importação e exportação de produtos de estoque fixos e rotativos; c)Venda a grosso e a retalhos de equipamentos;
  20. Número ou marcador, página 6: d) A contratação de equipamentos.
  21. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital, requer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
  22. Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que o sócio resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
  23. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Do capital social
  24. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 6: Capital social
  26. Texto do artigo, página 6: O capital social, é de 20.000,00MT, (vinte mil meticais), subscrito em dinheiro e já realizados, correspondentes a 100% do capital social.
  27. Número ou marcador, página 6: a) Jan Athole Botha,com uma quota de 10.000,00MT, (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social;
  28. Número ou marcador, página 6: b) Paul Feyen, com uma quota de 10.000,00MT, (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
  29. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 6: Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas os sócios puderam fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
  31. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II
  32. Número ou marcador, página 6: SECÇÃO I Da administração gerência e representação.
  33. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 6: Parágrafo único. A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas pelos sócio-gerente, Jan Athole Botha, Paul Feyen.
  35. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 6: Parágrafo único. Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
  37. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
  38. Texto do artigo, página 6: É proibido ao gerente e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
  39. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
  40. Texto do artigo, página 6: Por interdição ou falecimento do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
  41. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  42. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  43. Texto do artigo, página 6: Parágrafo primeiro. O ano social coincide com o ano civil.
  44. Texto do artigo, página 6: Parágrafo segundo. O balanço e a conta de resultados de cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem de aprovação da gerência, que para o efeito se deve fazê-lo não após um de Abril do ano seguinte.
  45. Texto do artigo, página 6: Parágrafo terceiro. Caberá aos gerentes decidir sobre aplicação dos lucros apurados, dedução dos impostos e das provisões legalmente estipuladas.
  46. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  47. Texto do artigo, página 6: Parágrafo primeiro. A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
  48. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  49. Texto do artigo, página 6: Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  50. Texto do artigo, página 6: Está conforme. Matola, 4 de Janeiro de 2016. — A Técnica,
  51. Texto do artigo, página 6: Ilegível.
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