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- Texto do artigo, página 6: Prestige Investiments S.A.
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Julho de 2016, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob n.º1885, a folhas 19 verso do livro C traço 47, uma entidade denominada Prestige Investiments S.A.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Denominação)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade adopta a denominação de Prestige Investiments S.A.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sua duração é indeterminada, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Sede)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem a sua sede provisória na cidade de Maputo na rua Tchamba n.º 228.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A administração poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou do mesmo do país, e poderá
- Texto do artigo, página 6: abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os accionistas por escrito dessa mudança.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Objecto)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto prestação de serviços, consultoria e assessoria na área dos seguros, investimentos, imobiliária, energia, agricultura, ambiente, pesca, indústria, turismos, comércio entre outras não especificadas mas relacionadas.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto social diferente do da sociedade, bem como pode associar-se, seja qual for a forma de associação, com outras empresas ou sociedades, para desenvolvimento de projectos.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Capital social)
- Número ou marcador, página 6: Um) O capital social, é de 5.000.000,00MT, (cinco milhões de meticais), todo ele realizado e dividido em seis acções conforme segue: quatro acções ordinários ao portador, no valor nominal de valor de 1.000.000,00MT, (um milhão de meticais), cada uma, e duas acções ordinários ao portador, no valor de 500.000,00MT, (quinhentos mil meticais), cada uma.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Cada acção dá direito a um voto nas deliberações da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Número ou marcador, página 6: Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a Assembleia Geral assim o decida, até ao limite correspondente a dez vezes o capital social.
- Número ou marcador, página 6: Dois) As prestações suplementares não vencem juros e só serão reembolsáveis aos accionistas desde que, se for efectuada a restituição, a situação líquida da sociedade não fique inferior á soma do capital e da reserva legal.
- Número ou marcador, página 6: Três) Os accionistas poderão fazer à sociedade suprimentos, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para titular o deferimento de créditos de accionistas sobre a sociedade, nos termos que forem definidos pela Assembleia Geral, que fixará os juros e as condições de reembolso.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Divisão e cessão de acções)
- Número ou marcador, página 6: Um) A cessão total ou parcial de acções, quer entre accionistas quer para estranhos, não depende do consentimento da sociedade para se tornar eficaz mas, em caso de cessão a estranhos, a sociedade em primeiro lugar e os accionistas em segundo lugar terão sempre
- Texto do artigo, página 7: direito de preferência e, se mais do que um accionista desejar preferir, a acção será repartida pelos interessados na proporção das acções que então possuem.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O accionista que pretenda ceder as suas acções a terceiros estranhos à sociedade, notificará por escrito os accionistas não cedentes, identificando o nome do potencial adquirente, o preço e demais condições e termos de venda. Cada accionista não cedente dispõe do prazo de dez dias úteis consecutivos a contar da data da recepção da comunicação do accionista cedente para exercer por escrito o direito de preferência. Na falta de resposta escrita, presume-se que o accionista não cedente não exerce direito de preferência, podendo então o accionista cedente celebrar a venda.
- Número ou marcador, página 7: Três) A venda das acções pelo accionista cedente deverá ser efectuada no prazo máximo de trinta dias consecutivos a contar da data da última resposta, sob pena de caducidade dos direitos de preferência exercidos.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) A transmissão de acções sem observância do estipulado neste artigo é nula, não produzindo qualquer efeito perante a sociedade e perante os accionistas não cedentes.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: (Amortização de acções)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade pode amortizar acções nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 7: a) Por acordo com o respectivo titular;
- Número ou marcador, página 7: b) Em caso de falência ou insolvência de qualquer dos accionistas;
- Número ou marcador, página 7: c) Em caso de a acções ser retirada da livre disponibilidade do accionista, ou se por qualquer motivo for penhorada, arrestada ou arrolada em qualquer processo judicial;
- Número ou marcador, página 7: d) Em caso de recusa de consentimento à cessão, ou de cessão a terceiros sem observância do estipulado no artigo sexto do pacto social;
- Número ou marcador, página 7: e) Nos casos em que o respectivo titular pratique acto, de natureza cível ou criminal, que prejudique ou seja susceptível de prejudicar o bom nome da sociedade ou dos seus accionistas;
- Número ou marcador, página 7: f) Caso o accionista exerça por si ou por interposta pessoa, concorrência com as actividades da sociedade.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Caso a sociedade recuse o consentimento à cessão, poderá amortizar ou adquirir para si as acções.
- Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade só pode amortizar accoes se, à data da deliberação e depois de satisfazer a contrapartida da amortização, a sua situação líquida não ficar inferior à soma do capital e das reservas, salvo se simultaneamente deliberar a redução do capital social.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) O preço de amortização nos casos previstos nas alíneas b), c) e d) do número um do presente será o correspondente ao respectivo
- Texto do artigo, página 7: valor nominal; no remanescente caso do número um do presente, o valor será o apurado com base no último balanço aprovado, acrescido da parte proporcional das reservas que não se destinem a cobrir prejuízos, reduzido ou acrescido da parte proporcional dediminuição ou aumento do valor contabilístico do activo líquido posterior ao referido balanço, sendo o preço apurado pago em dez prestações mensais, iguais e consecutivas, vencendo-se a primeira trinta dias após a data da deliberação.
- Número ou marcador, página 7: Cinco) Sem prejuízo de qualquer acordo futuro entre os accionistas, em caso de falecimento de um dos accionistas, a sua accoes transita automaticamente para os herdeiros, devendo em caso de serem menores, ser administrada pelo progenitor sobrevivo ou o tutor dos menores.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: (Convocação e reunião da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 7: Um) A Assembleia Geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A Assembleia Geral é convocada pelo administrador ou por accionistas representando pelo menos cinco porcento do capital, mediante carta registada com aviso de recepção dirigida aos accionistas com a antecedência mínima de vinte dias.
- Número ou marcador, página 7: Três) A Assembleia Geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os accionistas estiverem presentes ou representados e manifestarem unanimemente a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíbe.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) Os accionistas individuais poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por outros accionistas, mediante carta simples dirigida aopresidente da mesa da assembleia, ou por terceiros estranhos à sociedade, mediante procuração com poderes especiais; os accionistas pessoas colectivas far-se-ão representar pelo representante nomeado em acta da sua respectiva Assembleia Geral. O documento de representação pode ser apresentado até ao momento de início da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 7: (Competências)
- Texto do artigo, página 7: Dependem de deliberação da Assembleia Geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
- Texto do artigo, página 7: a)Nomeação e exoneração dos administradores;
- Número ou marcador, página 7: b) Amortização, aquisição e oneração de acções e prestação do consentimento à cessão de acções;
- Número ou marcador, página 7: c) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital;
- Número ou marcador, página 7: d) Alteração do contrato de sociedade;
- Número ou marcador, página 7: e) Propositura de acções judiciais contra administradores.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 7: (Quórum, representação e deliberações)
- Número ou marcador, página 7: Um) As deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria absoluta (oitenta e seis porcento) dos votos presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 7: Dois) São tomadas por maioria absoluta (cem porcento) do capital as deliberações sobre alteração ao contrato de sociedade, aumento de capital social, fusão, transformação e dissolução da sociedade, venda, alienação ou oneração do imobilizado activo da sociedade, exoneração, exclusão e nomeação de administradores, prestação de suprimentos pelos accionistas, oneração, cessão e divisão de acções.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade é administrada e representada por um administrador, por mandatos de 5 anos, renovaveis, o qual é dispensado de caução, podendo ser accionista ou não.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O administrador terá todos os poderes necessários à representação da sociedade, em juízo e fora dele, bem como todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias e tomar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis, incluindo naqueles os veículos automóveis.
- Número ou marcador, página 7: Três) O administradorpoderá constituir procurador da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura doadministrador.
- Número ou marcador, página 7: Cinco) É vedado ao administrador obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
- Número ou marcador, página 7: Seis) Até deliberação da Assembleia Geral em contrário, fica nomeado para o cargo de administrador o senhor Pascoal Isais.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho Fiscal será composto de três membros efetivos e três suplentes, acionistas ou não, eleitos pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Os membros do Conselho Fiscal e seus suplentes exercerão seus cargos até a primeira Assembleia Geral Ordinária que será realizada após a sua eleição, e poderão ser reeleitos.
- Número ou marcador, página 7: Três) As atribuições e poderes do Conselho Fiscal são os conferidos por lei.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) A remuneração dos membros do Conselho Fiscal será fixada pela assembleia que os eleger, não podendo ser inferior, para cada um de seus membros em exercício, a um quinto da que, em média, for atribuída a cada diretor, excluída a participação nos lucros.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Exercício, contas e resultados)
- Número ou marcador, página 8: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Ao final de cada exercício social,
- Texto do artigo, página 8: a administração fará elaborar, com base na escrituração contábil da sociedade, o balanço patrimonial, a demonstração de resultado do exercício, a demonstração de lucros ou prejuízos acumulados e a demonstração das origens e aplicações de recursos.
- Número ou marcador, página 8: Três) Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a Assembleia Geral deliberar constituir, serão distribuídos pelos accionistas na proporção das suas acções.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) O saldo ficará a disposição da Assembleia Geral que estudará e deliberará sobre a destinação que tenha sido inserida na demonstração de lucros ou prejuízos acumulados.
- Número ou marcador, página 8: Cinco) Os dividendos não reclamados dentro de 3 (três) anos, a contar da data do anúncio de seu pagamento, prescreverão em favor da sociedade.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos accionistas.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Ética e transparência)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade écontrária a práticas de corrupção e pauta pelo respeito da ética professional, transparência e pela legalidade.
- Texto do artigo, página 8: Maputo, 26 de Julho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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