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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 13: Mena Mena – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Abril de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100982242 uma entidade denominada Mena Mena – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 13: Filomena Isaque Mairosse, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100062118I, emitido aos 12 de Setembro de 2016, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 13: Constitui uma sociedade, que passa a regerse pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta a denominação de Mena Mena – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 13: Dois)A sociedade durará por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Sede)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade tem a sua sede na Rua do Monte Tumbine, n.º 29, em Maputo, podendo, por deliberação social, criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social sempre que se justifique a sua existência.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Objecto)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 13: a) Criação de conteúdos escritos (textos, artigos de opinião, artigos de pesquisa, entrevistas);
- Número ou marcador, página 13: b) Criação de conteúdos visuais (posters, cartazes, logótipos, fotografias, vídeos),tradução e interpretação tanto de documentos escritos como de fala oral;
- Número ou marcador, página 13: c) Criação de estratégias e gestão de conteúdos de comunicação digital (websites e redes sociais); d)Organização deworkshops nos sectores da escrita, tradução, interpretação e gestão de conteúdos digitais;
- Número ou marcador, página 13: e) Desenvolvimento de plataformas digitais para a divulgação de trabalhos criativos dos domínios da escrita, fotografia, design, vídeo;
- Número ou marcador, página 13: f) Consultoria criativa nos domínios da escrita, arte, fotografia e design.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade pode, igualmente, adquirir participações em sociedades com objecto social diferente do seu, mesmo que reguladas por leis especiais, ou participar em agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos estrangeiros de interesse económico, consórcios ou quaisquer tipos de associação, temporária ou permanente, de direito moçambicano ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é 1000.00, correspondente à uma (1) quota, no valor nominal de mil
- Texto do artigo, página 14: meticais (1000,00), correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio Filomena Isaque Mairosse.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Divisão e cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 14: O sócio pode ceder a sua quota a terceiros, incluindo o seu cônjuge, descendentes ou ascendentes, à sua discrição.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Competências)
- Texto do artigo, página 14: Dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
- Número ou marcador, página 14: a) A destituição dos administradores e de membros do órgão de fiscalização;
- Número ou marcador, página 14: b) A aprovação do relatório de gestão e das contas do exercício, a atribuição de lucros e o tratamento dos prejuízos;
- Número ou marcador, página 14: c) A exoneração de responsabilidade dos administradores e dos membros do órgão de fiscalização;
- Número ou marcador, página 14: d) A proposição de acções pela sociedade contra administradores e sócios, bem como a transacção e desistência nessas acções;
- Número ou marcador, página 14: e) A fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade e o regresso da sociedade dissolvida à actividade;
- Número ou marcador, página 14: f) A designação dos administradores.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 14: Um) A administração será exercida pelo sócio, Filomena Isaque Mairosse, na condição de administrador único.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O administrador terá todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, adquirir, alienar ou onerar, bem como tomar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: (Do exercício, contas e resultados)
- Número ou marcador, página 14: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros distribuíveis terão a aplicação
- Texto do artigo, página 14: que for deliberada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 14: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral poderá deliberar a dissolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Caso a sociedade seja dissolvida, os gerentes serão designados liquidatários da
- Texto do artigo, página 14: sociedade dissolvida, salvo nos casos em que a assembleia geral designe outras pessoas para o efeito.
- Número ou marcador, página 14: Três) As disposições deste pacto social deverão manter-se em vigor durante a liquidação, no máximo alcance possível.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) Após o pagamento das dívidas, o activo restante será pago ao sócio na proporção do valor nominal acumulado da sua quota.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 14: Os casos omissos serão regulados pelas disposições das leis vigentes e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, 25 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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